QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS
QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS
1. Contratante
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
, neste ato por seus representantes legais, doravante denominada simplesmente “ESTÁCIO” ou “CONTRATANTE”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
2. Contratada
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
, neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
3. Objeto
Descrever os serviços de forma clara, indicando o local/ imóvel objeto da OBRA.
4. Valor, forma e prazo de pagamento
Pela efetiva prestação dos serviços, a ESTÁCIO pagará à CONTRATADA o montante global, bruto, fixo e irreajustável de R$ indicar o valor total do Contrato, que será pago em conformidade com os marcos de pagamento abaixo definidos. O pagamento será realizado em indicar o prazo de pagamento dias em conformidade com o item 3.4. do CONTRATO.
indicar os marcos de pagamento
5. Prazo de conclusão e entrega da obra
A CONTRATADA deverá concluir e entregar definitiva e improrrogavelmente a OBRA até o dia indicar o dia de indicar o mês de indicar o ano, em conformidade com o Cronograma Físico da OBRA.
6. Multa Diária por Xxxxxx na prestação dos serviços pactuada
Indicar o percentual negociado referente à multa diária a ser aplicada em caso de atraso na entrega da OBRA, em conformidade com a cláusula 11.1 do Contrato
7. Anexos
Listar todos os anexos constantes do CONTRATO, com indicação do que é tratado em cada um deles
Local, de de
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços de Obra (“CONTRATO”) é a execução de serviços necessários no contexto da Obra descrita no Quadro Resumo acima (“OBRA”), os quais serão prestados pela CONTRATADA no imóvel localizado no Quadro Resumo (“QR”), de acordo com os termos e condições constantes deste CONTRATO e em seus anexos, todos assinados pelas partes (“PARTES”) e que integram este CONTRATO para todos os fins de direito.
1.2. Na eventualidade de existirem modificações e/ou serviços extras necessários à concretização da OBRA, estes somente poderão ser executados mediante termo aditivo firmado previamente pelas PARTES, cabendo à CONTRATADA a elaboração e apresentação de proposta de preços específicos, para aprovação da ESTÁCIO e os devidos lançamentos no diário de obras.
1.3. A CONTRATADA declara, para todos os fins e efeitos de direito, estar habilitada e credenciada para a execução da OBRA conforme disposto neste CONTRATO, junto aos órgãos competentes, bem como declara estar apta ao pleno e pontual cumprimento das obrigações ora avençadas, devendo a CONTRATADA, no cumprimento de tais obrigações, observar a legislação vigente, quer na esfera federal, estadual ou municipal, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
2. PRAZOS E REGIME DE TRABALHO
2.1. O prazo para conclusão e entrega da OBRA é fixo e improrrogável, devendo corresponder àquele disposto no QR, e ser contado da data de assinatura do presente CONTRATO (“PRAZO”). Para clareza, o PRAZO inclui , sem limitação, o período necessário ao planejamento para instalação do canteiro de obras, a mobilização e a desmobilização da equipe, bem como a entrega de materiais, ferramentas e equipamentos, não sendo admitidos atrasos por parte da CONTRATADA por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, em decorrência de eventuais atrasos advindos de terceiros para fornecimento de materiais.
2.2. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, alterar o regime de trabalho, com adoção inclusive de dois turnos de trabalho produtivo, desde que previamente notificado e acordado com a ESTÁCIO, no sentido de abreviar ou adequar os prazos parciais das diversas etapas de serviços, bem como fazer cumprir as
datas finais estipuladas neste CONTRATO, devendo sempre observar, em conformidade com a legislação trabalhista e a respectiva convenção dos sindicatos envolvidos, a carga horária dos trabalhadores, a fim de não descumpri-las.
2.2.1. Para ausência de dúvidas, a ESTÁCIO poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que a CONTRATADA preste os serviços em dois turnos de trabalho ou que amplie sua equipe em campo para atendimento às datas pactuadas no Cronograma de Obra.
2.3. Fica desde já acordado entre as PARTES que a ESTÁCIO poderá considerar como “datas limites” aquelas que, a seu exclusivo critério, sejam prioritárias para a consecução do PRAZO e constantes do Cronograma de Obra que as PARTES vierem a aprovar antes ou durante o decorrer da OBRA. Fica acordado ainda que, ao longo da execução da OBRA, as PARTES poderão reestabelecer datas para as etapas já fixadas e estabelecer novas datas parciais e/ou etapas prioritárias, desde que mútua e previamente acordado por escrito entre as PARTES.
2.4. A OBRA será considerada parcialmente concluída quando da assinatura do Certificado de Aceitação Provisório da OBRA, ocasião em que a solidez, segurança, habitabilidade e operação do imóvel estarão garantidas pela CONTRATADA e a ESTÁCIO poderá ocupá-lo, sem prejuízo da elaboração, em conjunto pelas Partes, de uma lista de pendências a serem finalizadas pela CONTRATADA para que então, cumpridas, a ESTÁCIO possa providenciar o Certificado de Aceitação Definitivo da Obra e seja considerada definitivamente concluída a OBRA.
2.4.1. Para a emissão do Certificado de Aceitação Provisório da Obra, além da garantia pela CONTRATADA no que se refere à segurança, solidez, habitabilidade e operação do imóvel, deverão ser entregues as instalações físicas e elétricas, ar condicionado, sprinklers, cabeamento em funcionamento, dentre outros requisitos/ instalações que a ESTÁCIO considere, a seu exclusivo critério, fundamentais ao atendimento da solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.
2.4.2. Após a finalização dos serviços nos termos do item 2.4., a CONTRATADA notificará a ESTÁCIO, convocando-a para a primeira vistoria, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da notificação. Nesta ocasião ou em até 1 (um) dia útil contado do dia da vistoria, será elaborada em conjunto pelas Partes eventual lista de pendências para posterior emissão do Certificado de Aceitação Provisória da OBRA, se cumpridos todos os requisitos para sua emissão.
2.4.3. A CONTRATADA apresentará, ainda, em 2 (dois) dias úteis contados da data da primeira vistoria, o plano de finalização das pendências com o respectivo prazo de execução, tudo em conformidade com o Cronograma Físico da OBRA e respeitada a data limite para a emissão do Certificado de Aceitação Definitivo da OBRA.
2.4.4. Após o recebimento do plano de finalização das pendências, a ESTÁCIO terá até 10 (dez) dias corridos para se manifestar sobre a inclusão de qualquer outro item não previsto, tanto na lista de pendências, quanto no plano de finalização das pendências.
2.4.5. Concluídos os serviços/ entregas previstos na lista de pendências e no plano de finalização das pendências, a CONTRATADA notificará a ESTÁCIO para a realização da vistoria final, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do recebimento da notificação. Neste momento, se os serviços/ entregas forem aceitos pela ESTÁCIO não restando qualquer outra pendência relacionada à OBRA pela CONTRATADA, será emitido pela CONTRATANTE, o Certificado de Aceite Definitivo da OBRA encerrando-a, sem prejuízo de quaisquer obrigações remanescentes nos termos deste CONTRATO, pela CONTRATADA e liberando-se os pagamentos ainda retidos, na forma e em conformidade com os marcos previstos.
2.4.6. Para ausência de dúvidas, a obra será considerada concluída quando atestada, pela ESTÁCIO, a conclusão de todos os serviços e instalações, bem como a entrega de todos os materiais em conformidade com o presente CONTRATO e seus anexos, incluindo-se a emissão de toda a documentação necessária, licenças, autorizações, registros e alvarás.
2.4.7. Na hipótese de não aceitação pela CONTRATANTE de quaisquer dos serviços/ entregas, a CONTRATADA apresentará em 2 (dois) dias úteis o respectivo plano de finalização da pendência não aceita a ser validado pela ESTÁCIO no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas neste instrumento, na hipótese de atraso na entrega da OBRA.
2.5. O presente CONTRATO vigorará, a contar da data de sua assinatura, pelo prazo indicado no QR, ficando ressalvado, entretanto, que o término do presente CONTRATO não afetará as cláusulas que, a partir da legislação aplicável, têm vigência específica, como, por exemplo, mas sem limitar: as cláusulas relativas aos deveres de confidencialidade, multa e ao prazo de garantia dos serviços.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A título de remuneração pela plena e perfeita execução e entrega da OBRA, a CONTRATADA fará jus ao valor global descrito no QR, fixo e irreajustável, dividido em parcelas pagáveis pela ESTÁCIO à CONTRATADA mediante atingimento dos marcos contratuais acordados e respectivas aprovações, pelo setor competente da ESTÁCIO ou terceiro por ela comprovadamente autorizado.
3.2. A ESTÁCIO poderá ordenar, a seu exclusivo critério, o faturamento direto pelos subcontratados da CONTRATADA, hipóteses em que a CONTRATADA assumirá perante a ESTÁCIO toda e qualquer responsabilidade decorrente destes pagamentos efetuados pela ESTÁCIO, os quais serão deduzidos da parcela do PREÇO GLOBAL do CONTRATO devida à CONTRATADA.
3.2.1. As Notas Fiscais diretamente encaminhadas à ESTÁCIO deverão apresentar um valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por nota fiscal e deverão conter o número do pedido de compra fornecido pela ESTÁCIO.
3.2.2. Nenhuma cláusula contida nos contratos celebrados entre a CONTRATADA e seus subcontratados ensejará, de nenhuma forma, a criação de nova obrigação entre a ESTÁCIO e a CONTRATADA ou entre a ESTÁCIO e os subcontratados da CONTRATADA.
3.2.3. Da mesma forma, o eventual pagamento direto aos subcontratados por indicação da CONTRATADA e aprovação da ESTÁCIO não exime ou modifica qualquer obrigação e/ou responsabilidade da CONTRATADA pela execução da OBRA.
3.2.4. Deverão ser previamente aprovados formalmente por representante competente para esta aprovação pela ESTÁCIO o faturamento direto por qualquer subcontratado que assim pretender e deverão ser obedecidos os prazos, as datas de pagamento e procedimentos para protocolo dos documentos de cobrança, estando vinculados às medições nos termos do CONTRATO.
3.2.5. Todo e qualquer faturamento direto por subcontratado deverá observar, ainda, sem prejuízo dos demais requisitos fixados, as datas de apresentação e vencimento, que deverão coincidir com aquelas aplicáveis aos documentos de cobrança da CONTRATADA.
3.3. A ESTÁCIO efetuará periodicamente a medição dos serviços como descrito neste CONTRATO e em seus anexos, ou em outro prazo e forma que venha a ser convencionado entre as PARTES. Somente após a medição poderá a CONTRATADA emitir a respectiva fatura, observando-se, para tanto, o disposto nas Cláusulas 3.4 e 3.5 abaixo. Cada
xxxxxx deverá ser encaminhada à ESTÁCIO eletronicamente conforme o disposto na Cláusula Décima Sétima, e conter o número do pedido para o repositório da ESTÁCIO, sujeitando-se o seu pagamento, ainda, à prévia aceitação desta.
3.4. O pagamento será efetuado no prazo constante no QR, contado do recebimento de todos os DOCUMENTOS DE COBRANÇA e aceite da fatura eletrônica pela ESTÁCIO no sistema, sendo certo que só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada pela CONTRATADA até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido pela ESTÁCIO e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das datas praticadas pela CONTRATANTE.
3.5. Caso a CONTRATADA entregue qualquer um dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA em prazo posterior ao estipulado neste CONTRATO, o pagamento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega dessa documentação, hipótese em que a ESTÁCIO não se sujeitará a quaisquer multas ou penalidades.
3.6. Para que a medição e o aceite indicados acima sejam executados:
3.6.1. A CONTRATADA encaminhará ao contato designado pela ESTÁCIO o relatório consolidado do serviço prestado, no prazo informado pela CONTRATANTE;
3.7. Correções posteriores poderão ser realizadas somente em casos de exceção, para mais ou para menos, na fatura do mês subsequente, sempre que as alterações forem devidas;
3.8. O pagamento será realizado conforme o QR e este CONTRATO, valendo os respectivos comprovantes como instrumento hábil à comprovação de quitação dos pagamentos devidos pela ESTÁCIO. A CONTRATADA obriga- se a manter os dados de sua conta corrente bancária atualizados junto ao cadastro de fornecedores da ESTÁCIO, sob pena de ser considerado válido eventual pagamento realizado pela ESTÁCIO em conta bancária originalmente indicada pela CONTRATADA.
3.9. Fica reservado o direito de a ESTÁCIO adquirir, a seu exclusivo critério, qualquer material necessário à prestação dos serviços pela CONTRATADA, faturado diretamente contra a ESTÁCIO e pago contra a entrega do mesmo, sendo
o respectivo valor abatido do saldo devido à CONTRATADA na primeira medição posterior à aquisição do material.
3.10. O valor referido nesta Cláusula Terceira constitui a única e total remuneração devida pela ESTÁCIO à CONTRATADA para plena e perfeita execução da OBRA e das demais obrigações legais da CONTRATADA para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente CONTRATO, nele estando incluídos, dentre outros, todos os custos e despesas necessários para ou no contexto dos serviços de mão de obra, fornecimento de materiais, máquinas, ferramentas e utensílios, bem como encargos sociais, tributários, trabalhistas e previdenciários, seguros, impostos, taxas, contribuições e emolumentos incidentes sobre os serviços, mão de obra, materiais, licenças, registros e alvarás sejam federais, estaduais ou municipais, além do transporte, equipamentos de segurança e alimentação de seus empregados, bem como qualquer insumo que possa influir sobre o mesmo, não sendo admitida a cobrança de quaisquer valores adicionais, seja de que natureza ou a que título for, tampouco quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto neste CONTRATO.
3.11. Os pagamentos somente serão efetuados pela ESTÁCIO mediante a apresentação dos seguintes documentos pela CONTRATADA relacionados aos seus empregados e subcontratados, referentes ao mês anterior ao da medição (em conjunto, os “DOCUMENTOS DE COBRANÇA”):
3.11.1 Cópia da folha de pagamento;
3.11.2. Relação nominal de todos os empregados e subcontratados, conforme o caso, que executaram os serviços objeto do CONTRATO;
3.11.3. Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – completa e quitada, e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
3.11.4. Cópia da Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP;
3.11.5. Notas Fiscais/faturas eletrônicas emitidas conforme
o disposto neste CONTRATO, contendo a descrição do tipo de serviço prestado, o mês de competência da prestação dos serviços e a data em que deverão ocorrer os pagamentos;
3.11.6. Diário de obras; e
3.11.7. Atestado de Responsabilidade Técnica - ART
3.12. Não serão aceitas quitações dadas com reservas, ressalvas ou condições pela CONTRATADA.
3.13. Não será permitida a negociação de qualquer título relacionado a este CONTRATO sem a prévia anuência da ESTÁCIO.
3.14. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recolhimento, nos prazos e formas regulamentares, de todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais etc) devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO, ou de sua execução, devendo ainda a CONTRATADA, sempre que solicitada nos termos deste CONTRATO e/ou pela ESTÁCIO, apresentar cópia dos documentos comprobatórios de tais recolhimentos.
3.15. A CONTRATADA declara ter levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução da OBRA, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação para efeito de solicitação de revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
3.16. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente aos preços aqui previstos valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza incidentes ou não incidentes sobre a execução da OBRA ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos do preço previsto por este CONTRATO, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso à ESTÁCIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
3.17. Se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
3.18. No mesmo sentido, se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando- se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
3.19. Sem prejuízo das demais hipóteses de retenção previstas no presente CONTRATO e seus Anexos, a ESTÁCIO fica desde já autorizada a proceder à retenção necessária para o devido reembolso, inclusive das despesas com custas judiciais, honorários advocatícios e custos da estrutura jurídica da ESTÁCIO, desde que ocorrida quaisquer das situações abaixo mencionadas, bem como tenha sido a CONTRATADA previamente notificada pela ESTÁCIO acerca do fato, nos exatos termos do disposto nesta cláusula. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para sanar o inadimplemento nas referidas situações e/ou tomar as ações pertinentes que deram origem à retenção, nas seguintes hipóteses:
3.19.1. Lançamento de auto de infração lavrado em face da ESTÁCIO, pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais em decorrência dos serviços ora contratados; e
3.19.2. Propositura de ação judicial por terceiro, em qualquer âmbito, instância ou Tribunal, de qualquer natureza, mas não limitado a cível, trabalhista, tributário e previdenciário, em face da ESTÁCIO, ainda que subsidiária ou solidariamente, em decorrência dos serviços ora contratados.
3.20. Somente no caso de lavratura de auto de infração, a retenção será equivalente ao valor constante no auto, se houver. Nas hipóteses de propositura de ação de execução fiscal, ação cível ou trabalhista, a retenção será equivalente ao valor da causa, o qual poderá sofrer alterações posteriores, conforme decisões processuais posteriormente proferidas até o trânsito em julgado da ação que lhe deu causa.
3.21. A retenção acima será feita a título de garantia e será mantida até o trânsito em julgado da decisão que lhe deu origem. Finalizada a questão, estando ou não o Contrato em vigor, a ESTÁCIO devolverá o montante da garantia que tiver excedido o valor da condenação ou procederá à retenção ou cobrança complementar para atingir o referido montante, quando a retenção inicial tiver sido insuficiente para cobrir o valor da condenação.
3.22. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento da ação, a ESTÁCIO poderá realizá-la a qualquer tempo, a título de garantia, ou definitivamente no caso de eventual condenação.
3.23. Durante a vigência do CONTRATO, ou ainda, no momento do seu processo de encerramento, a ESTÁCIO
poderá realizar a retenção sobre quaisquer valores devidos à CONTRATADA, a qualquer tempo, a título de garantia, durante as fases de encontro de contas ou apuração de pendências ou definitivamente, no caso de eventual condenação. Poderá ainda, aceitar a apresentação de garantias pela CONTRATADA, que deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela ESTÁCIO, a seu exclusivo critério, até que as respectivas pendências sejam regularizadas ou na hipótese do saldo existente no Contas a Pagar da ESTÁCIO não ser suficiente.
3.24. Fica facultado, ainda, à ESTÁCIO reter, sempre que a CONTRATADA descumprir quaisquer das cláusulas do CONTRATO e/ou da legislação aplicável, em virtude de ações e/ou omissões de seus profissionais, representantes, prepostos, contratados e/ou subcontratados: a) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; b) as penalidades administrativas aplicadas por autoridades competentes (multas, autuações, etc.) e/ou c) prejuízos, despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência do inadimplemento contratual da CONTRATADA.
3.25. As retenções previstas neste CONTRATO poderão ser feitas sobre quaisquer créditos devidos à CONTRATADA, mesmo que oriundos de outros contratos firmados entre as PARTES.
3.26. Sobre os créditos retidos da CONTRATADA de acordo com o CONTRATO e/ou Anexos incidirão os reajustes com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo, conforme o caso.
4. OBRIGAÇÕES DA ESTÁCIO
4.1. Fornecer todas as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do CONTRATO, bem como dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos para que ela possa desempenhar seus serviços dentro das exigências estabelecidas neste CONTRATO.
4.2. Facilitar o acesso às instalações da ESTÁCIO, sempre que houver necessidade para o fiel cumprimento do objeto do CONTRATO, indicando local adequado para o armazenamento de materiais a serem utilizados na OBRA e troca de roupa do pessoal da CONTRATADA alocado na execução dos serviços, sendo certo que a ESTÁCIO não se responsabiliza pela integridade e guarda dos mesmos.
4.3. Fiscalizar, acompanhar e aprovar a qualidade dos serviços e materiais fornecidos pela CONTRATADA, sem que estas obrigações isentem ou amenizem a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades no âmbito deste CONTRATO.
4.4. Pagar pontualmente os valores acordados à CONTRATADA, desde que após aferido o adimplemento contratual da CONTRATADA e observados os termos e condições deste CONTRATO.
4.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente CONTRATO.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Planejar, conduzir e executar os serviços contratados de acordo com as especificações e demais termos e condições deste CONTRATO e seus Anexos, sempre em conformidade com o melhor padrão de qualidade e técnica e com rigorosa observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente, além das normas técnicas da ABNT, quando aplicáveis.
5.2. Executar e entregar a OBRA em perfeito e pleno estado de funcionamento, responsabilizando-se única e exclusivamente por todos os serviços, procedimentos, instalações, etapas e medidas, bem como pelo fornecimento de todos os equipamentos, materiais, insumos e elementos necessários à execução da OBRA, do início ao fim.
5.3. Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal adequado, capacitado e necessário à execução dos serviços, correndo por sua conta e risco todos os encargos decorrentes das leis trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, adicional de insalubridade, noturno ou de fins de semana, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Programa de Integração Social - PIS e outros semelhantes relativos à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, inclusive os de natureza administrativa.
5.4. Treinar os profissionais alocados na execução dos serviços, às suas exclusivas expensas, apresentando cronograma anual de treinamento/reciclagem, permitindo a aferição da qualidade técnica dos mesmos pela ESTÁCIO ou por instituição por esta indicada.
5.5. Todos os profissionais utilizados pela CONTRATADA deverão estar devidamente registrados, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho, com a carteira de trabalho assinada e atualizada. A CONTRATADA se compromete a não utilizar terceirizados, cooperados, estagiários, menores-aprendiz na execução dos Serviços, ressalvado quando prévia e expressamente autorizado pela ESTÁCIO.
5.6. A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que o Acordo Coletivo de Trabalho, assinado com o Sindicato representativo da classe, está em sua plena vigência e devidamente depositado na Delegacia Regional do Trabalho, conforme legislação aplicável, onde devem estar estabelecidas, no mínimo, as regras relacionadas a: (i) Remuneração (salário e adicionais), (ii) Jornada de Trabalho (horas extras, sobreaviso, banco de horas e critérios de compensações) e (iii) benefícios. A CONTRATADA deverá ter um controle efetivo, devidamente homologado, de jornadas e frequência sistematizados. As questões relacionadas à Periculosidade e Insalubridade deverão ser tratadas conforme legislação aplicável e situações específicas.
5.7. A CONTRATADA deverá se abster de adotar qualquer prática de remuneração indireta, seja ela qual for, programas de incentivo e vantagens com perfil de habitualidade que possam causar reflexos em cálculos, incidências e recolhimentos de encargos sociais de seus empregados.
5.8. Assumir, às suas expensas, todos os gastos com refeição e transporte de seu pessoal e/ou contratados, bem como com o transporte de materiais, máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
5.9. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo necessários à preservação da integridade de seus profissionais, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que os serviços a serem prestados assim o exigirem, arcando com todos os custos daí decorrentes.
5.10. Manter seus empregados e subcontratados, conforme o caso, devidamente uniformizados e identificados por crachá de que conste o nome completo,
função, data de admissão e número PIS/PASEP e capacetes que contenham a identificação da CONTRATADA, sendo fornecido à ESTÁCIO um rol constando as informações descritas no crachá, inclusive se houver substituição ou transferência de empregados e/ou contratados ou subcontratados, conforme aplicável, que exerçam atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO, ainda que esporadicamente, incluindo engenheiros, arquitetos, inspetores e fiscais.
5.11. Responsabilizar-se pela continuidade da prestação do serviço durante a vigência deste CONTRATO, respondendo perante a ESTÁCIO e terceiros por quaisquer perdas e danos que a interrupção do serviço venha a causar.
5.12. Atuar preventivamente, procurando antecipar eventuais problemas que possam ocorrer, alertando a ESTÁCIO por escrito, com a devida antecedência, acerca das providências que poderão ser adotadas para evitar ocorrências desta ordem.
5.13. Comunicar imediatamente à ESTÁCIO qualquer acidente ou ocorrência anormal verificados antes, durante ou depois da realização dos trabalhos, responsabilizando-se exclusivamente pela assunção dos desdobramentos, providências, seguros e indenizações na ocorrência de qualquer acidente com seus funcionários.
5.14. Executar os serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento de infraestrutura e sistemas existentes, tais como telecomunicações, informática, rede elétrica e hidráulica.
5.15. Responsabilizar-se civil e criminalmente por (i) qualquer dano material e/ou pessoal causados por ação ou omissão de seus empregados, representantes e/ou contratados à ESTÁCIO, seus empregados e quaisquer pessoas que se encontrem nas dependências onde serão realizados os serviços; (ii) quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes aplicáveis à execução dos serviços, inclusive ambientais e de propriedade industrial; e (iii) danos sofridos pela ESTÁCIO em virtude da não adequação dos serviços ao objeto deste CONTRATO.
5.16. Assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou contratados, ou ainda, empregados das empresas contratadas e administradas pela CONTRATADA, quando
em serviço, providenciando assistência médica necessária e imediata, arcando com todos os custos daí decorrentes, inclusive eventuais indenizações judicialmente fixadas, podendo a ESTÁCIO suspender a execução dos serviços quando constatado o não cumprimento das normas de segurança.
5.17. Segurar seu pessoal contra riscos de acidentes de trabalho, bem como manter, com seguradora de sua livre escolha, seguro de responsabilidade civil, cobrindo eventuais danos pessoais e materiais contra terceiros, devendo apresentar à ESTÁCIO, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste CONTRATO, cópia das respectivas apólices. Os prêmios dos seguros ora estipulados correrão por conta da CONTRATADA, sem ônus para a ESTÁCIO, sendo mantida essa exigência durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, inclusive em suas eventuais prorrogações.
5.18. Requerer à ESTÁCIO todos os dados e informações, relativamente ao serviço contratado, que se fizerem necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço contratado.
5.19. Efetuar o pagamento dos salários e benefícios de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, na forma prevista pelo sindicato da categoria e na Legislação Vigente.
5.20. Manter profissionais para o cumprimento dos serviços ora contratados, nos horários e tarefas previamente acordados entre as PARTES, bem como empregar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços contratados.
5.21. Fornecer os equipamentos, produtos e quaisquer insumos necessários à completa e perfeita prestação dos serviços, em todos os pormenores quanto à quantidade, qualidade e segurança.
5.22. Afastar do local da prestação de serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e sem qualquer ônus para a ESTÁCIO, qualquer pessoa, material ou coisa que a ESTÁCIO considere, a seu exclusivo critério, inadequada ou inconveniente ao serviço, atendendo ainda de imediato a solicitação da ESTÁCIO para substituição de funcionário, cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam considerados, a exclusivo critério da ESTÁCIO, prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a
prestação de serviços nas suas instalações, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito ou reclamação.
5.23. Suprir, em até 48 (quarenta e oito) horas da respectiva ocorrência, qualquer ausência de empregado alocado, de modo a preservar os prazos, o padrão de qualidade técnica e a impedir a descontinuidade na execução dos serviços contratados.
5.24. Instalar canteiro de obra, dentro da área previamente acordada com a ESTÁCIO, em observância às normas técnicas e legais necessárias à segurança do empreendimento.
5.25. Realizar, às suas exclusivas expensas, a limpeza no local dos serviços, diariamente, com pessoal especialmente destacado pela CONTRATADA para esse serviço, sendo o entulho colocado em local previamente autorizado pela ESTÁCIO.
5.26. Manter no local da OBRA um livro denominado “Diário de Obra”, no qual serão registrados, diariamente, as atividades realizadas, o efetivo de pessoal e todas as ocorrências que prejudicaram o andamento normal dos trabalhos, possibilitando à ESTÁCIO o exame e a verificação de tais ocorrências.
5.27. Atender às observações da ESTÁCIO constantes do “Diário de Obra” ou de qualquer outro modo expressas por meio escrito disponibilizado à CONTRATADA, no menor prazo possível, desde que tais observações sejam pertinentes ao objeto deste CONTRATO.
5.28. Reparar e/ou refazer prontamente, sem qualquer custo adicional para a ESTÁCIO, quaisquer serviços que, a critério da ESTÁCIO, não tenham sido bem executados ou que tenham sido executados em desacordo com as especificações técnicas constantes dos documentos mencionados na cláusula primeira.
5.29. Responsabilizar-se por qualquer divergência entre a execução dos serviços e seus respectivos desenhos, plantas, memoriais e demais especificações técnicas relativamente à OBRA.
5.30. A CONTRATADA se obriga a apresentar à ESTÁCIO, sempre que solicitado e como condição indispensável ao pagamento dos valores devidos, junto com a respectiva Nota Fiscal, a documentação, abaixo mencionada,
referente aos seus empregados e subcontratados, relativamente ao mês imediatamente anterior:
5.30.1. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
5.30.2. Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
5.30.3. Declaração assinada pelo representante legal da CONTRATADA e com firma reconhecida, informando a relação dos empregados e subcontratados, conforme o caso, alocados na execução do presente CONTRATO e assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações com a Seguridade Social (trabalhistas e previdenciárias) em relação aos mesmos.
5.31. A ESTÁCIO poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a apresentação da documentação acima exigida, sem que isso caracterize novação ou renúncia aos direitos ora estipulados.
5.32. Manter atualizados todos os seguros, exames, laudos médicos pré-admissionais, demissionais e periódicos dos seus empregados alocados junto à ESTÁCIO, assim como garantir que o mesmo será observado por seus subcontratados, conforme o caso.
5.33. Cumprir todas as exigências previstas em lei, decretos, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, dando imediato cumprimento às intimações e exigências das autoridades competentes, bem como observar toda a legislação ambiental aplicável ao objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se integral e exclusivamente perante as autoridades governamentais e terceiros, sob os aspectos preventivos e indenizatórios de qualquer natureza.
5.34. Efetuar os serviços de transporte, seguro, armazenamento, guarda e embalagem dos equipamentos, documentos, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço objeto do presente CONTRATO, sem qualquer custo adicional à ESTÁCIO. Em caso de armazenamento, após autorização expressa da ESTÁCIO, dos mencionados equipamentos, documentos, materiais e/ou acessórios da CONTRATADA nas suas dependências, a ESTÁCIO não poderá, sob hipótese alguma, ser responsabilizada por eventuais furtos, avarias ou quaisquer outros sinistros que venham a ocorrer.
5.35. Responder por quaisquer danos causados à ESTÁCIO, e/ou a terceiros, incluindo, sem limitação, prédios vizinhos e, vias públicas, devendo adotar as medidas preventivas que forem necessárias.
5.36. Responsabilizar-se pela contratação do Seguro de Risco de Engenharia ou de qualquer seguro obrigatório por força de lei, mesmo que não esteja aqui expresso, apresentando à ESTÁCIO o número da apólice atribuída a esta contratação em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação realizada por escrito pela ESTÁCIO.
5.37. Facilitar à ESTÁCIO o acompanhamento de todas as etapas dos serviços, fornecendo informações e completos esclarecimentos sempre que solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.38. Responder pela idoneidade técnica e moral de seus sócios e empregados, responsabilizando-se pelas consequências de quaisquer de seus atos ou omissões.
5.39. Proteger adequadamente o patrimônio da ESTÁCIO, zelando pela conservação e manutenção de suas instalações, equipamentos e materiais. Durante o fornecimento e instalação dos bens e serviços contratados, deverá ainda a CONTRATADA e seus empregados ou terceiros sob sua responsabilidade, observar as normas relativas à utilização e conservação das instalações da ESTÁCIO. Ainda, obriga-se a remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, restituindo as dependências à ESTÁCIO, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues.
5.40 Conceder à ESTÁCIO amplos poderes para fiscalizar e exigir perfeição técnica na execução dos serviços, não caracterizando tais atos subordinação entre os empregados/prepostos da CONTRATADA e a ESTÁCIO, nem desobrigando a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do objeto do CONTRATO.
5.41 Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA estadual e o Registro de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, bem como o registro dos Profissionais responsáveis pela execução das obras e instalações (PREO), comprovando junto à ESTÁCIO que foram atendidas as exigências de que trata a legislação em vigor, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recolhimento de todas as taxas exigidas pelos referidos Conselhos. Ao término dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá dar baixa junto ao CREA/ CAU da correspondente ART, apresentando cópia autenticada da mesma à ESTÁCIO.
5.42. Providenciar, quando for o caso, a documentação técnica necessária para as aprovações e licenciamentos do empreendimento junto a entidades locais, órgãos públicos competentes, sejam municipais, estaduais ou federais, empresas concessionárias etc.
5.43. Desmobilizar o canteiro de obra após a conclusão dos serviços, retirando todo o entulho existente, bem como os materiais, máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, deixando o local completamente livre, desimpedido e limpo, ao tempo do cronograma de entrega da OBRA.
5.44. Informar a ESTÁCIO sobre a aplicação ou não do regime de substituição tributária, relativamente aos serviços prestados, ficando certo que a CONTRATADA assumirá todas as despesas relativas ao não cumprimento da legislação, inclusive o pagamento do imposto, multa, juros e todas as demais despesas processuais e honorários advocatícios. Na hipótese da ESTÁCIO ser responsabilizada por tais despesas, a CONTRATADA, desde já, autoriza a retenção dos seus créditos, nos termos deste CONTRATO, ou, na inexistência de créditos, o direito de regresso em face da CONTRATADA.
5.45. Informar à ESTÁCIO, quando for o caso, o número da inscrição municipal relativa ao estabelecimento responsável pela prestação do serviço, mediante apresentação de cópias dos cartões de inscrição do município onde o Imposto Sobre Serviço - ISS é devido.
5.46. Caso o Município onde está localizada a CONTRATANTE exija o cadastro/inscrição da CONTRATADA para fins de dispensa de retenção/recolhimento do ISS, caberá a esta comprovar o referido cadastro/inscrição, sob pena de retenção do ISS pela CONTRATANTE, independente da exigência do ISS do Município onde a CONTRATADA está estabelecida.
5.47. Os serviços deverão ser faturados diretamente contra as filiais da ESTÁCIO em benefício das quais os mesmos tiverem sido efetivamente prestados, ainda que tais filiais não tenham sido previamente listadas neste CONTRATO.
5.48. Emitir declaração de recolhimento do ISS com as seguintes informações: números dos documentos de arrecadação municipal; valores; alíquota do ISS incidente em cada fatura e o artigo e a Lei Municipal do ISS aplicáveis.
5.49. Apresentar mensalmente à ESTÁCIO comprovante do recolhimento do ISS (cópia da guia de recolhimento ou do documento de arrecadação do município), identificando as notas fiscais destinadas à ESTÁCIO, que compõem o total recolhido.
5.50. Reconhecer e assumir sua responsabilidade mesmo após a entrega da OBRA, relativamente ao cumprimento de suas obrigações legais, independentemente de quaisquer verificações que tenham sido efetuadas pela ESTÁCIO. Para clareza, o acompanhamento e a verificação de conformidade e adequação aqui previstos, bem como o recebimento de informações pela ESTÁCIO, não limitarão, atenuarão, reduzirão, nem eximirão a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades ou obrigações relacionadas ao objeto deste CONTRATO, tampouco implicarão ou criarão qualquer responsabilidade adicional à ESTÁCIO além daquelas previstas neste CONTRATO.
5.51. Abrir o Cadastro Específico do INSS – CEI – para a OBRA antes do recebimento do pagamento da primeira fatura, quando for o caso, providenciando, após a entrega da OBRA, os documentos a seguir:
5.51.1. Certidão do ISS;
5.51.2. CND do INSS; e
5.51.3. Cópia da certidão de baixa da obra junto ao INSS (baixa de matrícula CEI).
5.52. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à ESTÁCIO, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, principalmente dados bancários, prestando tais informações sempre por escrito, em documento assinado por representante legal da CONTRATADA.
5.53. Atuar somente dentro do horário normal de funcionamento da ESTÁCIO, evitando a emissão de ruídos durante o horário das aulas. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e escrita da ESTÁCIO, poderá a CONTRATADA executar os serviços fora do horário previamente acordados.
5.54. Manter à frente da OBRA um representante para este CONTRATO, credenciado por escrito, capaz de se responsabilizar pela direção dos serviços e de representá-la perante a ESTÁCIO.
5.55. Obter e manter junto às autoridades competentes, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e registros necessários à execução e entrega da OBRA, bem como responder, a qualquer tempo, pelas
consequências que a falta ou a omissão dos mesmos vierem a acarretar.
5.56. Preservar e manter a ESTÁCIO livre e indene de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão, incluindo, mas sem se limitar a questões no âmbito trabalhista e tributário.
5.57. Cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos neste CONTRATO, sujeitando-se às penalidades aqui previstas em caso de inadimplemento ou mora.
5.58. Cooperar com outras empresas eventualmente contratadas pela ESTÁCIO, a fim de que os serviços correspondentes sejam desenvolvidos conforme a programação estabelecida para cada uma, sem prejudicar o regular andamento das atividades da ESTÁCIO.
5.59. A CONTRATADA declara expressamente, para todos os efeitos, ter pleno conhecimento e domínio das premissas básicas fornecidas pela ESTÁCIO sobre os serviços a serem prestados sob este CONTRATO, arcando exclusivamente com todas as investigações complementares que julgar necessárias.
5.60. A CONTRATADA manterá a ESTÁCIO e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso indevido, na execução do objeto do presente CONTRATO, de inventos, patenteados ou protegidos por segredo industrial, marcas, desenhos ou equivalentes previstos na legislação em vigor, sob pena de indenização pelas perdas e danos apurados.
6. GARANTIAS DE INTEGRIDADE
6.1. CONTRATADA, por si, suas afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados e colaboradores (para os fins desta cláusula em conjunto denominados “CONTRATADA”), garante e declara à ESTÁCIO que no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato, irá conduzir todas as suas atividades de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/15).
6.2. A CONTRATADA declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta e no Código Anticorrupção da ESTÁCIO, disponíveis para consulta no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/, observando suas devidas atualizações;
6.3. A CONTRATADA declara e certifica que i) nenhum de seus sócios, proprietários, administradores, diretores, representantes, colaboradores ou empregados é funcionário público, servidor, agente público ou mandatário de qualquer governo e; ii) não foram condenados ou estão impedidos de exercer qualquer atividade em razão de crimes relacionados à legislação anticorrupção aplicável ou em decorrência de conflito de interesses nas atividades a serem exercidas, em qualquer jurisdição;
6.4. A CONTRATADA se compromete a comunicar à ESTÁCIO, imediatamente e por escrito, sobre i) a existência ou instauração de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação judicial em razão de descumprimento da legislação anticorrupção e; ii) a existência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos;
6.5. A CONTRATADA se compromete a não ofertar, pagar, doar, pedir ou aceitar qualquer benefício ou vantagem (financeira ou não), de forma direta ou indireta, de ou para qualquer pessoa com o propósito de influenciar ações inadequadas ou fraudulentas, ou induzir a agir ou deixar de praticar qualquer ato em violação de seu dever legal, ou ainda usar sua influência perante qualquer órgão de governo a fim de beneficiar a CONTRATADA e/ou as empresas de seu grupo econômico, a adquirir ou manter negócios, a obter ou sustentar vantagens no decorrer das negociações, a favor ou em relação a qualquer pessoa, ou a direcionar os negócios para terceiros.
6.6. A CONTRATADA concorda que a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério, terá o direito de controlar e auditar o cumprimento deste contrato, além de inspecionar todos os registros e procedimentos da CONTRATADA e de seus representantes a fim de verificar a conformidade com os códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da Estácio.
6.7. A CONTRATADA se compromete a notificar imediatamente a ESTÁCIO, denunciando através do telefone 0000 000 0000 ou pelo link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, caso tome ciência de qualquer descumprimento por parte de colaboradores ou prestadores de serviço da ESTÁCIO dos Códigos de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção ou de leis e regulamentos vigentes, transmitindo-lhe todas as informações relevantes para apuração dos fatos;
6.8. A CONTRATADA reconhece que a ESTÁCIO poderá relatar às autoridades governamentais qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula cometida pela CONTRATADA e se compromete a acatar e cooperar com qualquer inquérito ou investigação conduzida a favor de ou pela própria ESTÁCIO ou autoridade governamental, relacionado com o cumprimento ou violação desta cláusula ou de qualquer lei ou dispositivo anticorrupção aplicável.
6.9. A CONTRATADA declara e certifica que nenhum pagamento ou reembolso de despesas realizado pela ESTÁCIO à CONTRATADA nos termos deste CONTRATO será aceito ou usado pela mesma para qualquer finalidade que venha a violar ou transgredir qualquer legislação aplicável ou os Códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da ESTÁCIO.
6.10.Qualquer violação pela CONTRATADA ao disposto na presente cláusula poderá ensejar a rescisão motivada do presente Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis e sem prejuízo do pagamento das perdas e danos eventualmente sofridos pela ESTÁCIO.
7. SUBCONTRATAÇÕES
7.1. Os serviços objeto do presente CONTRATO não poderão ser subcontratados pela CONTRATADA, ainda que parcialmente, sem a prévia autorização, por escrito, da ESTÁCIO.
7.2 A subcontratação, prévia e expressamente autorizada pela ESTÁCIO, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste CONTRATO, permanecendo a CONTRATADA, nesses casos, responsável por quaisquer erros, defeitos, inadimplementos, incompletudes ou falhas na prestação dos serviços, bem como por eventuais perdas e danos deles decorrentes.
7.2.1. Para ausência de dúvidas, a CONTRATADA é solidariamente responsável por quaisquer ações ou
omissões de seus subcontratados, responsabilizando-se de maneira integral pelos prejuízos ocasionados à ESTÁCIO ou a terceiros.
7.3 A A CONTRATADA se compromete ainda a exigir de seus subcontratados, na hipótese de subcontratação autorizada pela ESTÁCIO, documentação similar a que lhe foi exigida por ocasião da contratação e dos eventos de pagamento, disponibilizando-a à ESTÁCIO sempre que por ela solicitado, que comprove a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica (capacitação técnico e técnico- profissional) compatível com a atividade/fornecimento a ser executado, bem como condições equivalentes às que lhe são exigidas no CONTRATO, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de confidencialidade.
8. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
8.1 É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do salário de seus empregados, bem como todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as PARTES, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com rescisões, indenizações e outras verbas devidas em função dos serviços objeto do presente CONTRATO ou deles decorrentes.
8.2 Na ocorrência de qualquer reclamação trabalhista ou lavratura de auto de infração contra a ESTÁCIO, face à execução dos serviços ora contratados, ainda que findo o CONTRATO, a responsabilidade será única e exclusivamente da CONTRATADA, que neste ato isenta a ESTÁCIO de quaisquer ônus ou obrigações, obrigando-se a ressarcir toda e qualquer quantia que seja eventualmente despendida com relação ao contrato de trabalho entre a CONTRATADA e seus empregados.
8.3. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação decorrente de qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, prepostos e subcontratados, suportando integral e exclusivamente, a qualquer tempo, mesmo após a cessação da presente relação contratual, as indenizações de ordem trabalhista e cível e os encargos judiciais, salvo se a ESTÁCIO concorrer direta e comprovadamente para a ocorrência do sinistro.
8.4 Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo passivo de qualquer natureza decorrente de atos ou fatos ocorridos no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
8.5. O montante relativo aos danos comprovadamente causados poderá ser cobrado executivamente na forma do Código de Processo Civil, valendo o levantamento dos danos como título hábil para esse fim. Para clareza, as PARTES declaram e reconhecem que este CONTRATO constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
8.6 Na hipótese de a ESTÁCIO ser demandada judicialmente, independente da natureza da ação, a qualquer tempo, em razão de fatos imputáveis direta ou indiretamente à CONTRATADA, obriga-se esta a intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da ESTÁCIO da lide, assumindo a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento e providências reclamadas. Caso não se opere por fatores alheios à CONTRATADA a referida exclusão, esta responderá pelo pagamento e cumprimento integral da decisão administrativa ou judicial, obrigando-se, desde já, a reembolsar à ESTÁCIO as importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações da CONTRATADA com seus empregados, sendo permitido à ESTÁCIO reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste CONTRATO, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 As PARTES se comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informações confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e serviços eventualmente transferidas ou compartilhadas por força deste CONTRATO, fazendo com que seus representantes, associados, empregados, clientes, diretores, subcontratados e empresas coligadas abstenham-se de usa-las para qualquer finalidade que não nos termos e estritamente na extensão e para os propósitos necessários no contexto deste CONTRATO, comprometendo-se por si e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, diretores, subcontratados e empresas coligadas a não usar tais informações confidenciais da outra Parte, inclusive após eventual término da vigência do presente CONTRATO, sob pena de aplicação da multa prevista neste CONTRATO por descumprimento de obrigação, não se eximindo, ainda, de
eventual indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.
9.2 A CONTRATADA poderá divulgar, desde que prévia e expressamente autorizada pela ESTÁCIO, informações, dados e/ou materiais, somente para seus próprios empregados, subcontratados e/ou prepostos que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer tais informações, bem como deverá informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos da ESTÁCIO, e que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, mediante celebração de acordos de confidencialidade com os profissionais destacados para execução dos SERVIÇOS no âmbito deste CONTRATO.
9.3 As PARTES se comprometem também a não manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informações e documentos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos no contexto deste CONTRATO, devendo proteger tais informações usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais.
9.4 Para atendimento ao disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA se compromete a orientar e monitorar todo o trâmite de informações, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
9.5 A CONTRATADA se obriga, outrossim, tão logo conclua a OBRA, a entregar à ESTÁCIO quaisquer informações confidenciais, tais como materiais, dados, cópias e rascunhos em seu poder, assim como destruir quaisquer cópias dos mesmos, caso sua transferência não seja possível.
9.6. A condição de confidencialidade não incidirá, em qualquer hipótese, sobre as informações que: a) já sejam do conhecimento da outra PARTE e que não tenham sido obtidas em razão do ou no contexto deste CONTRATO ou de outro instrumento firmado pelas PARTES; b) tenham se tornado de domínio público através de fatos ou comunicações alheias, as quais não tenham compromisso próprio de confidencialidade com a PARTE titular da referida informação; c) tenham sido autorizadas, por escrito, pela parte detentora da informação confidencial; e
d) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela parte receptora da informação.
9.7. A parte receptora deverá notificar prontamente a parte reveladora, por escrito, em caso de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de informação confidencial, que tenha conhecimento e, ainda, deverá prover a assistência necessária para que tal utilização ou divulgação venha a cessar.
9.8. As PARTESse comprometem, pelo prazo de vigência deste CONTRATO e por até 5 (cinco) anos a contar da data de seu encerramento, a manter sigilo absoluto de quaisquer informações pertinentes ao CONTRATO, aos negócios e às atividades da outra PARTE, comprometendo- se ainda a não divulgá-las a quaisquer pessoas, sob pena de, sujeitar-se às penalidades previstas neste CONTRATO, sem prejuízo de perdas e danos à outra PARTE.
9.9. Nenhuma das PARTES irá, sem autorização prévia da parte protegida, valer-se de propaganda, vendas promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte. Nenhuma das PARTES, salvo quando exigido por qualquer legislação, regulamento ou normas aplicáveis de qualquer bolsa de valores reconhecida, publicará ou fornecerá informações para publicações relativas ao CONTRATO sem o prévio consentimento da outra parte, e cada uma das PARTES terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou outras declarações ao público da outra parte que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente aqui previsto, nenhuma das PARTES irá liberar o texto deste CONTRATO ou qualquer parte importante deste, que não numa forma modificada para remover todas as referências à identidade da outra parte.
9.10. As disposições desta cláusula não se aplicarão às divulgações razoavelmente necessárias e requeridas na legislação sobre mercado de capitais, ou por órgãos reguladores, divulgações financeiras que sejam exigidas pela lei, divulgações exigidas por tribunal ou corte de jurisdição competente. Nesta hipótese, a parte divulgadora de informações confidenciais tomará providências para que somente as informações requeridas sejam divulgadas. Não obstante qualquer dos dispositivos deste CONTRATO em contrário, cada uma das PARTES poderá divulgar os termos e condições deste CONTRATO no curso de uma devida sindicância executada com relação a uma dívida financeira em potencial ou investimento em capital de terceiros ou
uma venda a terceiros de participação societária da Parte divulgadora.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONTRATO.
10.2. A CONTRATADA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
10.3. A CONTRATADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
10.4. A CONTRATADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à ESTÁCIO, com as seguintes finalidades específicas:
10.4.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais de progresso da OBRA; e
10.4.2. Gestão de recursos humanos para a verificação da formação profissional e controle da realização da OBRA.
10.5. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
10.6. As PARTES se comprometem a eliminar os dados pessoais tratados, após o término do CONTRATO, salvo se de outra forma exigido pela legislação aplicável.
11. PENALIDADES
11.1. O atraso pela CONTRATADA na entrega definitiva da OBRA irá sujeita-la ao pagamento de multa diária em
caráter não compensatório equivalente ao percentual previsto no QR, calculado sobre o valor total descrito no QR por dia de atraso desde a data do inadimplemento até a data de sua perfeita e satisfatória conclusão e entrega, limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a ESTÁCIO vier a sofrer em virtude do inadimplemento.
11.2. O descumprimento, por quaisquer das PARTES, de qualquer uma de suas obrigações contratuais (à exceção de obrigações contratuais cujo inadimplemento se submeta a penalidades especificamente previstas neste instrumento) irá sujeitar a parte faltosa ao pagamento da multa não compensatória, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total descrito no QR a cada evento de inadimplemento, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a parte inocente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado à ESTÁCIO o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.3. Ocorrendo atraso de pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO em razão da execução dos serviços ora avençada será devida multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die. Em hipótese alguma a ESTÁCIO efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação dos documentos de cobrança corretos pela CONTRATADA, quando for o caso.
11.4. As multas ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de CONTRATO, como fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir e que impossibilitam o adimplemento das obrigações contratuais ora assumidas, vide artigo 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, tais como, mas não limitados a: guerras, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, levantes populares, etc.
11.5. Os casos fortuitos ou de força maior devem ser comunicados por escrito à outra parte no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual
estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO. A não comunicação da ocorrência do fato neste prazo e nos termos desta Cláusula acarretará na perda do direito de alegá-las.
11.6. Cessados os efeitos de caso fortuito ou de força maior, a PARTE afetada deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original e a execução do CONTRATO.
11.7. As PARTES acordam que problemas de cunho econômico, como dificuldades financeiras e crises, não constituem situação de caso fortuito ou força maior para os fins deste CONTRATO, nem mesmo motivo justificado para qualquer atraso no cumprimento, pela parte contrária, de suas obrigações contratuais.
12. RESCISÃO E RESILIÇÃO CONTRATUAL
12.1. A ESTÁCIO poderá determinar a suspensão ou a resilição do CONTRATO, a qualquer momento e sem qualquer ônus adicional, penalidade ou justificativa, por meio de notificação escrita a ser enviada para a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
12.1.1 Caso a ESTÁCIO ordene a suspensão ou o encerramento dos serviços, a CONTRATADA receberá pelos serviços comprovadamente prestados e aceitos pela ESTÁCIO até a data da suspensão ou do cancelamento.
12.2. O CONTRATO poderá ser rescindido, ainda:
(i) por parte da CONTRATADA, caso a ESTÁCIO deixe de realizar os pagamentos ora acordados de acordo com os termos e condições deste CONTRATO, desde que, notificada e efetivamente devido o pagamento, não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias;
(ii) por parte da ESTÁCIO, imediata e independente de notificação, por qualquer descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive, mas não se limitando a:
12.2.1. Interrupção dos serviços por parte da CONTRATADA por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem motivo de força maior e caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro e de acordo com o disposto neste CONTRATO;
12.2.2. Atraso no cumprimento de qualquer das etapas constantes no Cronograma;
12.2.3. Caso de transferência total ou parcial, subcontratação ou terceirização do presente CONTRATO, sem prévia anuência da ESTÁCIO;
12.2.4. Incompetência, negligência, imprudência, imperícia, desídia, dolo ou má-fé dos prepostos ou funcionários da CONTRATADA;
12.2.5. Caso a CONTRATADA seja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e/ou no Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP; e
12.2.6. Caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra obrigação ora assumida, sem remediar o referido inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias contados de sua notificação pela ESTÁCIO, caso aplicável.
12.3. Qualquer uma das PARTES poderá rescindir o presente CONTRATO, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de quaisquer das PARTES.
12.4. A rescisão do presente CONTRATO nos termos dos itens 12.2 e 12.3 ensejará para a Parte que deu causa à rescisão, o pagamento de penalidade rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
12.5. Nenhuma forma de término deste CONTRATO irá afetar os direitos ou obrigações de qualquer das PARTES contratantes com respeito a qualquer anterior violação ou a quaisquer existentes inadimplências ou com respeito a quaisquer dispositivos do mesmo que tenham sobrevivência prevista após a expiração ou encerramento do presente.
12.6. Em caso de encerramento do CONTRATO por qualquer motivo, a CONTRATADA apresentará à ESTÁCIO, relatório completo dos serviços e dos fornecimentos executados até a data da rescisão. Após a aprovação do relatório, a ESTÁCIO pagará todo o valor dos serviços e dos fornecimentos executados e aceitos, ficando a ESTÁCIO automaticamente imitida na posse dos serviços já realizados, devendo a CONTRATADA devolver à ESTÁCIO, imediatamente, toda a documentação, materiais e equipamentos de propriedade desta que ainda estiverem em seu poder.
12.7. Se durante o processo de encerramento de CONTRATO, forem identificadas pendências contratuais
pela ESTÁCIO incluindo, mas não se limitando a: responsabilidade solidária, devolução de material de obras, obras não concluídas, ações judiciais de qualquer natureza, processos administrativos, dentre outros, a CONTRATADA desde já autoriza a ESTÁCIO a reter os valores existentes, no montante das respectivas pendências. Em se tratando de pendência documental, a ESTÁCIO avaliará o valor a ser bloqueado. Os valores bloqueados serão utilizados para realização de encontro de contas. A notificação do bloqueio será feita pela ESTÁCIO imediatamente após a comunicação do encerramento do CONTRATO ou mediante identificação de problemas financeiros na empresa CONTRATADA.
13. MÚTUA CIÊNCIA DE AVISOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES.
13.1. A CONTRATADA se obriga a dar à ESTÁCIO, mútua e imediata ciência de quaisquer notificações, avisos ou interpelações por infrações às normas legais, responsabilizando-se cada parte por suas ações ou omissões, na forma da lei.
14. GARANTIA
14.1. O prazo de garantia, para os fins do presente CONTRATO, é de 24 (vinte e quatro) meses para os serviços de reforma e instalações bem como para materiais e equipamentos e de 60 (sessenta) meses para os serviços de construção, contados da data de emissão, pela ESTÁCIO, do termo de aceitação definitiva da OBRA.
14.2. A CONTRATADA se obriga desde já a substituir durante o período de garantia, sem qualquer custo ou despesa adicional para a ESTÁCIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, todo e qualquer equipamento, peça e/ou material, bem como refazer todo serviço que, a exclusivo critério da ESTÁCIO:
14.2.1. Não atenda às normas de qualidade, desempenho e funcionalidade da ESTÁCIO;
14.2.2. Esteja fora dos padrões contratados;
14.2.3. Esteja inoperante; ou
14.2.4. Não funcione adequadamente.
14.3. O período de garantia de quaisquer dos equipamentos e serviços ora contratados será suspenso a partir da constatação de defeito até seu efetivo conserto. Uma vez substituído e/ou reparado o defeito, o período de garantia voltará ao seu curso normal.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A ESTÁCIO poderá fiscalizar e vistoriar a exata e pontual execução dos serviços ora contratados durante todo o tempo de duração do CONTRATO, bem como o cumprimento de todas as obrigações acessórias da CONTRATADA, notadamente as relativas ao pessoal, materiais e equipamentos utilizados para a execução do presente instrumento, obrigando-se ainda a fornecer, a qualquer tempo, as informações e os esclarecimentos técnicos necessários sobre a execução dos serviços ora contratados.
15.2. A CONTRATADA deverá comprovar à ESTÁCIO através da apresentação dos documentos originais e, caso necessário, através da verificação no local de realização dos serviços, a veracidade e o cumprimento das obrigações oriundas deste CONTRATO, sempre que solicitado por ela.
15.3. A CONTRATADA reconhece expressamente que toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos serviços ora contratados realizada pela ESTÁCIO e/ou por terceiros prévia e expressamente indicados por ela, não exime a CONTRATADA das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços ora contratados.
15.4. A aceitação dos serviços ora contratados se dará por meio de medições/inspeções a serem realizadas pela ESTÁCIO sobre cada etapa do serviço. Se a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério, apurar a existência de irregularidades nos serviços, equipamentos e materiais objeto deste instrumento, enviará à CONTRATADA relatório de não conformidade contendo os motivos da não aceitação dos mesmos, e prazo para que a CONTRATADA as corrija às suas próprias expensas.
15.5. Caso os testes de aceitação venham a ser interrompidos para permitir à CONTRATADA sanar falhas a que houver dado causa, os períodos de interrupção e de “reteste” serão acrescidos ao prazo de que dispõe a ESTÁCIO para essa atividade.
15.6. Em caso de verificação de não conformidade durante uma mediação que implique em retorno do engenheiro ou técnico da ESTÁCIO ao local da Obra, os custos da nova inspeção correrão por conta da CONTRATADA, que poderão ser quitados por compensação.
15.7. A ESTÁCIO somente emitirá o termo de aceitação definitiva da OBRA depois de sanadas pela CONTRATADA
todas as incorreções detectadas e apontadas pela ESTÁCIO, não obstante o disposto na cláusula de garantia prevista neste instrumento.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente CONTRATO obriga as partes signatárias, seus herdeiros e sucessores a qualquer título em todas as suas cláusulas, termos e condições.
16.2. O não exercício, por quaisquer das partes, de direitos garantidos por lei ou pelo presente CONTRATO, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo inclusive, defeso à outra parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior.
16.3. A CONTRATADA não poderá paralisar a prestação dos serviços ora contratados, ainda que a ESTÁCIO deixe de efetuar os pagamentos ou de cumprir com as obrigações previstas no CONTRATO em razão de eventual descumprimento de quaisquer das obrigações por parte da CONTRATADA.
16.4. Este CONTRATO somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas PARTES, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
16.5. Qualquer alteração do Contrato social da CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à ESTÁCIO para verificação da continuidade do serviço contratado.
16.6. Cada parte arcará com os tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste CONTRATO, na medida em que seja definida legalmente como contribuinte.
16.7. Se a ESTÁCIO julgar insatisfatória, no todo ou em parte, qualquer prestação realizada pela CONTRATADA, fica esta obrigada a corrigi-la, desfaze-la e/ou refaze-la sem ônus para a ESTÁCIO sob pena de esta proceder à correção, desfazimento e/ou refeitura às expensas daquela, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO para o inadimplemento contratual, assim como perdas e danos, podendo a ESTÁCIO inclusive se ressarcir mediante retenção de quaisquer pagamentos ainda devidos.
16.8. A CONTRATADA assumirá, a título exclusivo, as condições de empregador, no que diz respeito às pessoas que vierem a trabalhar na execução do presente CONTRATO, tomando todas as precauções a fim de evitar acidentes no local de prestação de serviços objeto do presente CONTRATO, responsabilizando-se integral e exclusivamente pelos possíveis acidentes ocorridos com seus empregados, pessoas a seu serviço, prepostos e terceiros; bem como por todos os prejuízos, perdas e/ou danos que seus empregados, pessoas a seu serviço e/ou prepostos vierem a causar, dolosa ou culposamente, desde que legalmente comprovados, ao patrimônio da ESTÁCIO, tais como maquinaria, equipamentos ou materiais, que vierem a ser colocados no local de execução dos serviços ou a terceiros, inclusive nos casos de subcontratação e/ou terceirização.
16.9. Na ocorrência dos prejuízos, perdas e/ou danos referidos no item supra, a CONTRATADA se obriga a descontar os valores dos prejuízos, perdas e/ou danos causados à ESTÁCIO na primeira fatura a ser apresentada à ESTÁCIO. Caso o valor da referida fatura seja insuficiente, a CONTRATADA deverá fazer o ressarcimento atualizado das diferenças à ESTÁCIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de intimação escrita a ser enviada pela ESTÁCIO à CONTRATADA neste sentido.
16.10. A CONTRATADA declara estar ciente de sua obrigação de, na execução do objeto deste CONTRATO, adotar e respeitar integralmente os princípios legais, éticos e humanitários, sendo absolutamente inaceitável o uso de trabalho infantil ou trabalho em condição análoga à escravidão.
16.11. A CONTRATADA compromete-se a conduzir suas operações procurando evitar impactos e agressões ao meio ambiente, utilizando conscientemente as fontes de recursos naturais, bem como assumirá a responsabilidade pela reabilitação das áreas que eventualmente possam sofrer impacto em consequência de suas operações.
16.12. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste CONTRATO, não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado.
16.13. A liberação de serviço pela ESTÁCIO não restringe a responsabilidade da CONTRATADA pela execução deste
CONTRATO rigorosamente dentro das condições estabelecidas, nem invalida qualquer reclamação que a ESTÁCIO venha a fazer em virtude de posterior constatação de prestação defeituosa ou tecnicamente insatisfatória.
16.14. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pela CONTRATADA, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ESTÁCIO.
16.15. A ESTÁCIO poderá, a seu único e exclusivo critério, ceder ou transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, à qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: xxx.xxx.xxx.xx.
16.16. Nenhuma reestruturação societária da ESTÁCIO poderá ser considerada infração ao disposto neste CONTRATO, tampouco dependerá de prévia comunicação à CONTRATADA.
16.17. A CONTRATADA declara ter conhecimento das Políticas e dos Princípios da ESTÁCIO e concorda que a observância dos mesmos é fundamental para a condução dos negócios de maneira ética e responsável, tal como ambas pretendem atuar.
16.18 Nenhuma das PARTES tem autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, obrigar, assumir débitos, obrigações ou assumir quaisquer responsabilidades em nome da outra.
16.19. O presente Contrato não cria qualquer relação de exclusividade entre as Partes, podendo a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar quaisquer terceiros para prestar serviços similares ou idênticos aos Serviços prestados pela CONTRATADA.
16.20. A não exigência imediata, por quaisquer das PARTES, em relação ao cumprimento de qualquer dos compromissos avençados neste CONTRATO, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
16.21. Fica estabelecido que cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às
negociações e documentação das transações contempladas neste CONTRATO.
16.22. As obrigações contidas neste CONTRATO são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, na forma do artigo 784, inciso III e seguintes do Código de Processo Civil.
16.23. A CONTRATADA declara não ser “Parte Relacionada” da ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., nem de qualquer das suas afiliadas, coligadas ou controladas.
16.24. O presente CONTRATO não importa a formação de parceria entre as PARTES, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios da ESTÁCIO e da CONTRATADA.
16.25. As PARTES expressamente declaram e garantem que: (a) pautarão suas atividades pelo respeito ao meio ambiente, (b) não praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; (c) coibirão a contratação de trabalho infantil ou escravo; (d) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (e) implantarão medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente ou à segurança do trabalho. Além de outros deveres previstos no presente CONTRATO, cada uma das PARTES atuará de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem, planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do planeta.
16.26. As PARTES reconhecem o presente CONTRATO e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todo e quaisquer contratos, compromissos ou entendimentos estabelecidos anteriormente, por escrito ou verbalmente, tácita ou expressamente.
16.27. Em caso de conflito entre o disposto neste CONTRATO e os Anexos, os termos deste CONTRATO, conforme alterado de tempos em tempos, prevalecerão sobre aqueles constantes dos Anexos, observando-se, com relação aos últimos, a ordem em que foram indicados no QR.
16.28. A CONTRATADA declara e garante à ESTÁCIO que não há ações, demandas ou processos pendentes que, pelo que seja de seu conhecimento, poderiam, substancialmente, afetar de forma adversa sua capacidade ou a capacidade de suas Afiliadas em cumprir com suas obrigações contratuais, bem como atende e cumpre a legislação pertinente, inclusive, mas não limitada à Lei 13.429/17.
16.29. Quando for o caso, os serviços contratados serão desenvolvidos em nome da ESTÁCIO, a quem competirá, com exclusividade, o eventual direito de propriedade sobre os produtos entregues decorrentes da prestação de serviço, incluindo todos os projetos, planos, relatórios, recomendações e resultados dos serviços, bem como estudos ou trabalhos, sendo vedado expressamente à CONTRATADA, sob as penas da lei, divulgar, utilizar ou permitir uso dos referidos produtos
17. DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Todas as comunicações entre as PARTES ou notificações relativas ao CONTRATO, com exceção do envio das notas fiscais e/ou boletos de cobrança, que poderá ser especificamente ajustado, deverão observar os dados inseridos no QR e ser formalizados por escrito, ressalvados os entendimentos verbais em casos de urgência, que deverão ser reduzidos a termo escrito em até 3 (três) dias úteis da data do contato verbal. As PARTES acordam e reconhecem desde já que as comunicações e notificações de PARTE a PARTE poderão ser enviadas por meio de carta registrada, correspondência eletrônica ou outro meio escrito idôneo.
18. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As PARTES elegem o foro central da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em relação ao presente CONTRATO.
E, por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam o presente CONTRATO, em igual número de vias ao de PARTES, de idêntico teor e forma, sendo devidamente testemunhado para que surta os seus devidos efeitos legais.