INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 13.1. Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho. 13.2. Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, prepostos ou agentes de uma das Partes, será de responsabilidade única e exclusiva da mesma, a qualquer tempo, ainda que após o término do presente Contrato, as quais assumirão integralmente a questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer outros encargos que houver, independentemente de qualquer notificação, intimação, comunicação ou aviso. Se por qualquer motivo a parte inocente arcar com condenações, custas judiciais, despesas processuais, multas ou honorários advocatícios em processos trabalhistas judiciais ou administrativos de responsabilidade da outra parte, esta última deverá indenizar a primeira pelo valor despendido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 13.3. Cada Parte é exclusivamente responsável por seus funcionários e prepostos designados para as atividades objeto deste Contrato.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 9.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por referidas pessoas, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive os do patrono da CONTRATANTE. 9.1.1 A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para encerrar eventuais reclamações trabalhista mediante a celebração de acordo, excluindo a CONTRATANTE da lide, preferencialmente, até a primeira audiência. 9.1.2 Caso a CONTRATADA não compareça em Juízo, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a firmar acordo, nos termos que julgar necessários, para ser excluída da lide ou extinguir a Reclamatória, devendo a CONTRATADA arcar com os custos do acordo firmado, podendo a CONTRATANTE compensar o valor do acordo da próxima fatura a ser paga pela CONTRATANTE a CONTRATADA. 9.1.3 Caso a CONTRATADA compareça em Juízo, mas não tenha êxito em excluir a CONTRATANTE da reclamação trabalhista na primeira audiência, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a firmar acordo diretamente com o reclamante com o intuito de obter sua exclusão da lide, em valor compatível com a realidade fática da demanda tendo como base a petição inicial, a contestação e documentos anexados aos autos. O valor gasto com o acordo será cobrado da CONTRATADA ou compensados com valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste ou outro contrato. 9.1.4 Em qualquer hipótese, neste ato, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a indicar, como garantia do juízo, quaisquer bens da lista por ela apresentada ou quaisquer créditos, inclusive futuros, da CONTRATADA em posse da CONTRATANTE. 9.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes a eventuais reclamações trabalhistas, reembolsando, inclusive, as despesas incorridas pela CONTRATANTE com advogados. A CONTRATADA deverá arcar também com quaisquer outras despesas relacionadas ao processo, tais como honorários de perito, custas judiciais, eventuais despesas com transporte e estadia de prepostos quando necessários, bem como eventual condenação. 9.3 Caso a CONTRATANTE venha a ter seus bens bloqu...
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 8.1. Fica expressamente estipulado que o desempenho das atividades nos termos do presente CONTRATO não gera qualquer relação ou vínculo empregatício entre a YALO e o PARCEIRO qualquer pessoa alocada pela PARCEIRA para a execução de tais atividades. 8.2. O PARCEIRO será o única e exclusiva responsável por todas as obrigações de ordem civil, trabalhista, previdenciária, securitária, fundiária, acidentária e qualquer outra relativas a toda e qualquer pessoa por ela incumbida para a prestação dos serviços no âmbito do presente CONTRATO, inclusive sócios, prepostos e mandatários, permanecendo a YALO livre de qualquer responsabilidade ou obrigação em decorrência de autuações ou prejuízos que possam advir do não cumprimento, pelo PARCEIRO, das obrigações aqui definidas. 8.3. O PARCEIRO assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas judiciais ou extrajudiciais relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a YALO relativamente às atividades deste CONTRATO, tais como honorários advocatícios, condenações, despesas periciais e com assistentes técnicos e depósitos de qualquer natureza.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 6.1. Como profissional independente que adere à Plataforma por sua única e exclusiva vontade, o Condutor Profissional atesta que a Plataforma CLASSE A LOGÍSTICA e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Condutor Profissional e a CLASSE A LOGÍSTICA, podendo prestar livremente e sem ingerência da CLASSE A LOGÍSTICA os seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços fora da Plataforma, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade. 6.1.1. Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível de prestação de Serviços pela CLASSE A LOGÍSTICA em favor do Condutor Profissional conforme a conveniência do Condutor Profissional com relação aos Serviços e demandas de USUÁRIOS cadastrados. 6.2. As partes deste Termo são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua empresa e atividade.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 7.1. O presente instrumento não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre a COOPERATIVA e a mão de obra especializada que o ESTABELECIMENTO utilizar, direta ou indiretamente, ou designar para cumprir as atribuições objeto desse instrumento, correndo por conta exclusiva do ESTABELECIMENTO, único responsável como empregador , todas as despesas, inclusive com relação aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, de acidente de trabalho, ou qualquer outra, obrigando-se, o ESTABELECIMENTO ao integral cumprimento das disposições legais e contratuais. 7.2. O ESTABELECIMENTO assume por este instrumento, de forma unilateral, a responsabilidade por qualquer ação e/ou Reclamação Trabalhista que eventualmente venha a ser proposta em desfavor da COOPERATIVA por empregados, prepostos e/ou terceiros eventualmente vinculados ao objeto do presente instrumento ou seus aditamentos. 7.3. Na hipótese de a COOPERATIVA ser demandada para pagamento de qualquer verba ou valor, de qualquer natureza, devido aos empregados, prepostos, ou terceiros contratados pelo ESTABELECIMENTO, esta notificará o ESTABELECIMENTO para que sejam tomadas as providências necessárias de forma a impedir o desembolso de qualquer quantia para esse fim. Caso a COOPERATIVA seja obrigada a pagar qualquer quantia dessa natureza em relação aos empregados, prepostos, ou terceiros contratados pelo ESTABELECIMENTO, este deverá reembolsar a COOPERATIVA da quantia despendida em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do recebimento da respectiva notificação com o comprovante de pagamento, ficando facultado à COOPERATIVA, alternativamente, proceder à retenção desses valores mediante débito na conta do ESTABELECIMENTO ou dedução nos repasses futuros.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. CLAUSE FIFTEEN – INEXISTENCE OF EMPLOYMENT RELATIONSHIP
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 8.1 É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do salário de seus empregados, bem como todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as PARTES, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com rescisões, indenizações e outras verbas devidas em função dos serviços objeto do presente CONTRATO ou deles decorrentes. 8.2 Na ocorrência de qualquer reclamação trabalhista ou lavratura de auto de infração contra a ESTÁCIO, face à execução dos serviços ora contratados, ainda que findo o CONTRATO, a responsabilidade será única e exclusivamente da CONTRATADA, que neste ato isenta a ESTÁCIO de quaisquer ônus ou obrigações, obrigando-se a ressarcir toda e qualquer quantia que seja eventualmente despendida com relação ao contrato de trabalho entre a CONTRATADA e seus empregados.

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