INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 9.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por referidas pessoas, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive os do patrono da CONTRATANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 13.1.Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho. 13.2.Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, prepostos ou agentes de uma das Partes, será de responsabilidade única e exclusiva da mesma, a qualquer tempo, ainda que após o término do presente Contrato, as quais assumirão integralmente a questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer outros encargos que houver, independentemente de qualquer notificação, intimação, comunicação ou aviso. Se por qualquer motivo a parte inocente arcar com condenações, custas judiciais, despesas processuais, multas ou honorários advocatícios em processos trabalhistas judiciais ou administrativos de responsabilidade da outra parte, esta última deverá indenizar a primeira pelo valor despendido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 13.3.Cada Parte é exclusivamente responsável por seus funcionários e prepostos designados para as atividades objeto deste Contrato.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 7.1. O presente instrumento não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre a COOPERATIVA e a mão de obra especializada que o ESTABELECIMENTO utilizar, direta ou indiretamente, ou designar para cumprir as atribuições objeto desse instrumento, correndo por conta exclusiva do ESTABELECIMENTO, único responsável como empregador , todas as despesas, inclusive com relação aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, de acidente de trabalho, ou qualquer outra, obrigando-se, o ESTABELECIMENTO ao integral cumprimento das disposições legais e contratuais.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 6.1. Como profissional independente que adere à Plataforma por sua única e exclusiva vontade, o Condutor Profissional atesta que a Plataforma CLASSE A LOGÍSTICA e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Condutor Profissional e a CLASSE A LOGÍSTICA, podendo prestar livremente e sem ingerência da CLASSE A LOGÍSTICA os seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços fora da Plataforma, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 13.1. Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 8.1 É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do salário de seus empregados, bem como todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as PARTES, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com rescisões, indenizações e outras verbas devidas em função dos serviços objeto do presente CONTRATO ou deles decorrentes.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. CLAUSE FIFTEEN – INEXISTENCE OF EMPLOYMENT RELATIONSHIP

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.