SUBCONTRATAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÕES. Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações devidas dos contratos que celebrar, podendo seus trabalhadores, na ausência do subempreiteiro, exercer direito de reclamação contra a empresa principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. (Artigo 455 da CLT)
SUBCONTRATAÇÕES. 14.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxxxxx, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência nos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
SUBCONTRATAÇÕES. Em regra, a execução do objeto licitado é obrigação da empresa contratada. Ocorre,entretanto, que diante das características e complexidades da obra em questão, é rara a possibilidade de uma empresa executar, por si e pelos seus empregados, todas as etapas do processo produtivo demandado para completa execução do bem. Desta forma, a CONTRATANTE admite a subcontratação de parcela da obra ou serviço, pelo CONTRATADO, para que um terceiro execute, em nome deste, etapa ou parcela do objeto avençado, considerando as seguintes premissas: 1. O CONTRATADO permanece responsável pelas obrigações contratuais e legais, não se confundindo com a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351, do Código Civil. 2. É vedada a subcontratação total do objeto. 3. Será permitido a subcontratação no limite de 30% do objeto, desde que não conflitante com as outras imposições, tais como: : Fundação Profunda (estaqueamento), Sistema de Infraestrutura de Climatização, Sistema de Rede de Gases Medicinais, Sistemas Preventivo de Incêndio, SPDA e Serviços de paisagismo, com prévia autorização do CONTRATANTE; 4. A subcontratação ocorrida sem o consentimento da CONTRATANTE, apesar de admitida no edital e no contrato, dá cabimento à rescisão contratual. 5. É inadmissível a subcontratação das parcelas tecnicamente mais complexas, a critério da fiscalização ou de valor mais significativo do objeto, especialmente as que motivaram a necessidade de comprovação de capacidade técnica na fase do certame licitatório. 6. Será exigido do subcontratado, para efeitos de liquidação de créditos, a apresentação da documentação fiscal e previdenciária similar à do CONTRATADO. Por fim, não se enquadram nestas condições de subcontratação aquelas tarefas ou etapas necessárias à execução total do objeto contratado e que não estejam contempladas no contrato social do CONTRATADO.
SUBCONTRATAÇÕES. Serão permitidas sub-contratações desde que previamente acordadas com a contratante. Não será permitida a substituição do Coordenador do projeto até à conclusão do serviço contratado, salvo em casos de excepcionalidades a serem analisadas pela contratante.
SUBCONTRATAÇÕES. 14.1 - A detentora da Ata não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto desta Ata.
SUBCONTRATAÇÕES. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
SUBCONTRATAÇÕES. 19.1 - A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal.
SUBCONTRATAÇÕES. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato, exceto se houver autorização expressa no Contrato e Edital. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato pela FISCALIZAÇÃO, atestando a idoneidade e capacitação técnica da mesma devendo ser aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
SUBCONTRATAÇÕES. A CONTRATADA não poderá subcontratar integralmente as obras e serviços contratados, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns serviços especializados, desde que com a prévia anuência do SENAR, sendo mantida, porém, a sua responsabilidade direta perante o contratante. Os serviços especializados somente poderão ser subcontratados com firmas idôneas, devidamente registradas no CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, devendo a cópia de obra da ART respectiva ser apresentada ao fiscal técnico do contratante para guarda no local da obra. O contratante reserva-se o direito de vetar a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços citados se a mesma for considerada (no exclusivo critério do contratante) como tecnicamente não idônea.
SUBCONTRATAÇÕES. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 2021.