DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024 PROCESSO Nº 4.403/2024
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de suplemento alimentar para atender mandado judicial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO:
Item | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | Lata | Suplemento alimentar Leite pediasure Complete sabor chocolate – lata 850gr | R$166,77 | R$8.004,88 |
Data de abertura e horário para recebimento das propostas: 04/04/2024 às 10:00 horas.
Data e horário de encerramento do recebimento das propostas: 09/04/2024 às 17:00 horas.
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público que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio da autoridade máxima competente (nome completo do Secretário) Departamento de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item/lote, na hipótese do art. 75, incisos I e II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data da sessão: 10/04/2024 às 09:30 horas. Através da plataforma BBMNET, pelo Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Horário da Fase de Lances: Lances com início às 09:30 horas.
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
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1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de suplemento alimentar para atender mandado judicial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo:
Item | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | Lata | Suplemento alimentar Leite pediasure Complete sabor chocolate – lata 850gr | R$ 166,77 | R$8.004,88 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização da plataforma Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
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2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os
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xxxxxx efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09:35 horas do dia 10/04/2024 estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
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4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, por prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. contiver vícios insanáveis;
5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
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5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.09. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União
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(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação
6.2.5. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será 30 (trinta) minutos, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito à desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.3. Habilitação Jurídica
6.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
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6.3.2. Os documentos mencionados no item 6.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
6.3.3. Regularidade Fiscal, Federal e Trabalhista
6.3.4. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.
6.3.7. Certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários com a Fazenda Municipal;
6.3.8. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.3.10. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual
6.4. Qualificação Econômico - Financeira.
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6.4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; caso a licitante apresente Certidão Positiva de Recuperação Judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, apto a comprovar a sua viabilidade econômico-financeira estabelecidas no edital.
7. Atestado de Capacidade Técnica
7.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objeto similar ao desta licitação, na quantidade de, no mínimo, 50% dos itens, observada a Súmula 24 do Egrégio TCE/SP.
7.2. Identificação
7.2.1. Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2024 PROCESSO N.° 4.403/2024
7.3. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a
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encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste
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aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
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10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.9.1. ANEXO I -Termo de referência dos Serviços.
10.9.2. ANEXO II – Autorização de compra.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 04 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de fornecedor para atender às necessidades
de aquisição de medicamentos para cumprimento de mandados judiciais, nos termos a seguir expostos.
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO
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Aquisição direta de medicamento destinado ao atendimento da paciente Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, conforme determinado por mandado judicial referente ao processo 1003423-96.2019.8.26.0191.
Tal aquisição é solicitada pela Secretaria de Saúde deste município para um período de quatro meses, com o propósito de assegurar o atendimento adequado e contínuo à referida paciente, em conformidade com as determinações legais pertinentes ao fornecimento de tratamento médico.
II. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Em virtude da determinação judicial encaminhada a esta Secretaria Municipal de Saúde, e considerando que a não provisão do medicamento à requerente representa um risco à sua saúde e prejudica sua qualidade de vida, além de sujeitar a administração pública a sanções judiciais por descumprimento de sentença, solicita-se a aquisição dos medicamentos por contratação direta, observando as condições estabelecidas na licitação (especificação do objeto, critérios de aceitabilidade da proposta e condições de habilitação dos licitantes).
O presente documento foi elaborado visando atender o paciente pelo período de quatro meses, e a quantidade necessária foi determinada conforme o processo judicial.
III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
A aquisição deverá ocorrer da seguinte forma:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Suplemento Alimentar Leite Pediasure Complete Sabor Chocolate – Lata 850g (12 latas mês) | Lata | 48 |
Paciente Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
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Processo 1003423-96.2019.8.26.0191
IV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O fornecedor está sujeito à fiscalização no momento da entrega e posteriormente, reservando-se a esta prefeitura municipal, por meio do gestor do contrato, o direito de não receber os materiais caso estes não estejam em condições satisfatórias, ou seja, incompatíveis com as especificações acordadas.
O transporte e o descarregamento dos materiais nos locais designados serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que haja solicitação de qualquer custo adicional previamente.
O objeto deste processo deverá ser entregue conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do envio da ordem de fornecimento, no Almoxarifado de Saúde, localizado no endereço Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XX.
Esta administração reserva-se o direito, em qualquer fase do processo, de realizar testes para comprovar a qualidade dos materiais ofertados. Para isso, os mesmos poderão ser submetidos a análises técnicas pertinentes. Os licitantes são desde já informados de que o material considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado e deverá ser imediatamente substituído.
Caso algum dos itens apresente irregularidade, a prefeitura poderá enviá- lo a um laboratório de sua escolha para a elaboração de laudos conclusivos, a fim de verificar a qualidade e confirmar se corresponde ou não ao exigido na licitação e apresentado na proposta comercial. Nesse caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada.
V. EXECUÇÃO DO OBJETO
Contratante
Elaborar um Termo de Contrato para cada aquisição efetiva dos materiais, contendo número, data, quantidade de itens, detalhes e marca
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idênticos aos descritos neste Termo de Referência, além da destinação final dos materiais e o respectivo empenhamento.
Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado com a contratada.
Fiscalizar e controlar a execução dos serviços por meio do Almoxarifado da Saúde.
Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços.
Contratada
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto licitado.
Fornecer produtos novos e de boa qualidade e procedência, em estrita conformidade com as especificações do certame, com pelo menos 75% de sua validade, ou mediante carta de comprometimento de troca de validade.
Entregar o material solicitado no prazo máximo de 10 (trinta) dias úteis, a partir do envio da Ordem de Fornecimento emitida pelo Almoxarifado.
Cumprir os prazos estipulados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, conforme descritos no Contrato.
VI. GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica, e fiscalizado pela servidora Ariane, Farmacêutica Responsável Técnica pelo Almoxarifado da Saúde.
A supervisão das obrigações contratuais desta licitação será conduzida pelo Gestor do contrato e pela equipe do Almoxarifado da Saúde, designados pela Secretaria Municipal de Saúde, com a devida notificação à empresa Contratada. As responsabilidades do Gestor incluem:
I. Verificar e certificar a adequada execução do contrato, identificando eventuais indisponibilidades dos materiais fornecidos e encaminhando as notas fiscais ao departamento responsável pelo pagamento;
II. Solicitar à Contratada, de forma oportuna, todas as medidas necessárias para garantir o bom andamento do fornecimento;
III. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
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IV. Requisitar à Administração, dentro de um prazo de 10 (dez) dias após tomar conhecimento de irregularidades, as medidas cabíveis para a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
Parágrafo Único: A ação de fiscalização realizada não exime a
Contratada de suas responsabilidades contratuais e legais, nem dos danos materiais ou pessoais causados a terceiros, seja por suas próprias ações ou por ações de terceiros.
VII. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Para cumprir o objeto do contrato, o contratante pagará ao contratado a quantia correspondente à execução efetiva do serviço, calculada conforme os preços estipulados na proposta, os quais incluem todas as despesas necessárias, sem acarretar qualquer ônus adicional para o contratante.
Nos preços oferecidos nas propostas das licitantes, devem estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas de transporte, embalagens, prêmios de seguro, fretes e outras despesas de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação ou que possam implicar no fiel cumprimento do contrato. Não haverá custos adicionais para a municipalidade.
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 15 dias após a aceitação e atesto das notas fiscais/faturas.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para que proceda à sua correção. Nesse caso, o prazo para pagamento será iniciado somente após a apresentação da nota/fatura devidamente corrigida e aprovada pelo gestor do contrato.
Do montante devido, serão deduzidos os valores relativos à retenção de tributos e contribuições conforme os termos e a graduação da legislação fiscal pertinente.
A licitante vencedora deverá obrigatoriamente emitir notas fiscais/faturas com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e, consequentemente, registrados no instrumento contratual.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024 PROCESSO Nº 4.403/2024
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta decorrente de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
VIII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O critério determinante para selecionar a melhor oferta será o menor preço unitário por lote.
IX. ESTIMATIVA DO PREÇO
A estimativa do preço será realizada com base em pesquisa de mercado, com preços referenciais e parâmetros utilizados para obtenção dos preços, conforme Instrução Normativa n.º 65/2021.
A estimativa de despesa para a aquisição dos itens especificados, nomeadamente 48 latas de leite Pediasure Complete Sabor Chocolate 850g, é de aproximadamente R$ 6.936,99.
X. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento dos serviços serão custeadas através:
Recursos: Manutenção dos serviços de assistência farmacêutica
Dotação orçamentária: 01009.09.01.33.90.32.99
Fonte: 01
Código de aplicação: 3100000
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Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 05 de Março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Assegurar-se das boas condições dos serviços contratados, verificando sempre a sua qualidade;
11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
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XXXXX XX – Autorização de Compra
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS | ||||||||
CNPJ Nº 46.523.197/0001-44 | ||||||||
Xx: Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 | ||||||||
Departamento de Compras e Licitações | ||||||||
Compras, xx de xxxxx de 202x. | ||||||||
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº xx/2.02x | ||||||||
PROCESSO ADM. Nº: | SEÇÃO DE COMPRAS | |||||||
INTERESSADO: | Responsavel Pelo Departamento | |||||||
ASSUNTO: | ||||||||
DESTINO: | xxxxxxxxxxxxx - Fonte de Recurso xx Código de aplicação xxxxxxxxx | |||||||
DOTAÇÃO: | ||||||||
ATENÇÃO: OBSERVAÇÃO IMPORTANTE AO FORNECEDOR | ||||||||
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, notas fiscais encaminhadas via correio eletrônico ou com data de emissão atrasada ou, ainda, não acompanhadas de DANFE, quando for o caso. As informações sobre pagamento deverão ser obtidas junto a Secretaria de Fazenda pelo telefone 00 0000-0000 - Tesouraria. Essa dispensa de licitação seguirá os mesmos critérios de retenções de Imposto Retido na Fonte (IRRF) adotados pelo decreto municipal 6809/23. | ||||||||
Por este documento fica autorizado a compra abaixo mencionada, exatamente como foi desenvolvida pela Seção de Compras, responsabilizando-se a Secretaria requisitante, pela tratativa da aquisição, recebimento e conferência do objeto, atestando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, documento este que não poderá conter nenhuma rasura, bem como não poderá ser recebida caso a data constante no campo "data de emissão" ultrapasse mais de 01 dia para seu encaminhamento e após toda avaliação encaminhar de imediato, à Secretaria Municipal de Fazenda (CONTABILIDADE) para pagamento. | ||||||||
ORÇAMENTO Nº: | ||||||||
EMPRESA: | ||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
CNPJ: | CONTATO: | |||||||
VALID./PROPOSTA: | E-MAIL: | |||||||
PRAZO P/ENTREGA: | PAGAMENTO: | em até 30 dias | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | R$ UNIT. | R$ TOTAL | CÓD./MARCA | ||
1 | R$ 0,00 | |||||||
2 | R$ 0,00 | |||||||
TOTAL | R$ 0,00 | |||||||
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SÓ ACEITARÁ NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS ACOMPANHADAS DE DANFE | ||||||||
Obs.: Favor constar em sua nota fiscal o número da Autorização de Compra e a data de vencimento da mesma. | ||||||||
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx de xxxxx de 202x. | ||||||||
Ordenador de despesa | ||||||||