FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 196 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11770 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Tecnologia da Informação | |
OBJETO | Serviços de Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade – RMC. |
PE-002/AF 4/10/2018
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emitido em:
18/08/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 16/11/2022
Descrição resumida: Hospedagem e gerenciamento da Revista Mineira de Contabilidade
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
A Revista Mineira de Contabilidade (RMC) é um periódico técnico/científico com edição quadrimestral, mantido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). Sua missão é divulgar a produção de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos na área contábil.
Em 2015, a RMC deixou de ser impressa e passou a ser veiculada apenas na versão online, utilizando a plataforma Open Journal Systems (OJS) - software de gerenciamento e publicação de revistas eletrônicas de código aberto. No Brasil ele era divulgado como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), mas a partir da versão 3 foi recomendado utilizar apenas seu nome original, como é conhecido internacionalmente: OJS.
Com a adoção da plataforma OJS, o conhecimento científico passou a ser disponibilizado gratuitamente ao público, com vistas à sua democratização. Todo esse processo caminha para a uma maior valorização não só da RMC, mas também dos autores, editores e avaliadores.
Para manter esta plataforma segura, minimizando os riscos de ataques e indisponibilidades, é necessário que a hospedagem, a manutenção e as atualizações de segurança sejam feitas por pessoas devidamente qualificados.
A contratação pretendida está alinhada com o planejamento estratégico do CRCMG, uma vez que contribuirá para o alcance do objetivo da qualidade de “Assegurar meios e recursos que permitam o cumprimento das políticas e diretrizes da gestão”, bem como dos objetivos estratégicos de “garantir qualidade e confiabilidade nos processos e nos procedimentos” e “Assegurar adequada infraestrutura e suporte logístico às necessidades dos CRCs”.
Como forma de propiciar o cumprimento desse objetivo, o CRCMG prevê em seu plano de trabalho anual o projeto “TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO” o qual municia de recursos orçamentários a rubrica “SERVIÇOS DE INFORMÁTICA”, destinada a suportar as despesas com os serviços de Tecnologia da Informação necessários.
Nesse contexto, foi previsto no referido projeto do Plano de Trabalho e também no Plano Anual de Contratações de 2022, a execução deste serviço, quais sejam contratação de empresa especializada para hospedar, dar manutenção e aplicar as atualizações de segurança necessárias no software da Revista Mineira de contabilidade de Minas Gerais.
Esta contratação está vinculada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2022.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
327
5002
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 204.624,40
R$ 1.944,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
359 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 18/08/2022 | 08:38 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 29/08/2022 | 08:56 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 29/08/2022 13:02:23
COLETA DE PREÇOS
11770
DATA: 27/09/2022
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição resumida:
Hospedagem e gerenciamento da Revista Mineira de Contabilidade
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA. | 1.00 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 1.944,00 | R$ 1.944,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxx: 16/11/2022 Data: 15/09/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 1.944,00 | |||
E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA | 1.00 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
Fone: (00) 00000-000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx Entrega: 16/11/2022 Data: 05/09/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 4.400,00 | |||
GFARIAS EDUCAÇÃO LTDA | 1.00 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 2.760,00 | R$ 2.760,00 |
Fone: 11 3042.9910 Contato: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx: 16/11/2022 Data: 26/09/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 2.760,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA.
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 27/09/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 27/09/2022 14:48:01
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 12.967.719/0001-85
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:25:53 do dia 01/09/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/02/2023.
Código de controle da certidão: E401.0F83.7BA7.0266
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
27/09/22, 11:20 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 12.967.719/0001-85
Razão Social:LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA ME
Endereço: XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX 000 XXXX 000 / XXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/09/2022 a 12/10/2022
Certificação Número: 2022091301334208836700 Informação obtida em 27/09/2022 11:20:20
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 12.967.719/0001-85
Certidão nº: 32214926/2022 Expedição: 27/09/2022, às 11:21:37
Validade: 26/03/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.967.719/0001-85, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1996 | 28.09.2022 | ORDINARIO | 11770 | 2129 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11770 | 1296 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7313 - LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA CNPJ / CPF : 12.967.719/0001-85 Endereço : XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XX 000 Bairro : TRINDADE CEP : 88040-400 Cidade : FLORIANÓPOLIS UF : SC Banco : BRASIL Agência : 1453 Conta : 48.669-8 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PERIÓDICOS EM NUVEM QUE CONTEMPLA HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS DO SOFTWARE DA REVISTA MINEIRA DE CONTABILIDADE (OPEN JOURNAL SYSTEMS - ATUALMENTE NA VERSÃO OJS 3.2.1.2), PELO PERÍODO DE 16/11/2022 A 30/11/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11770 | 1 | 81,00 | 81,00 |
Valor por Extenso | |||
Oitenta e Um Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
1.020.870,00 | 676.858,93 | 81,00 | 343.930,07 |
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 28/09/2022 17:33:10
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 28/09/2022 17:38:56
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 29/09/2022 15:24:00
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1997 | 28.09.2022 | ORDINARIO | 11770 | 2130 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11770 | 1296 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7313 - LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA CNPJ / CPF : 12.967.719/0001-85 Endereço : XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XX 000 Bairro : TRINDADE CEP : 88040-400 Cidade : FLORIANÓPOLIS UF : SC Banco : BRASIL Agência : 1453 Conta : 48.669-8 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PERIÓDICOS EM NUVEM QUE CONTEMPLA HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS DO SOFTWARE DA REVISTA MINEIRA DE CONTABILIDADE (OPEN JOURNAL SYSTEMS - ATUALMENTE NA VERSÃO OJS 3.2.1.2), NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11770. | 1 | 162,00 | 162,00 |
Valor por Extenso | |||
Cento e Sessenta e Dois Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
1.020.870,00 | 676.939,93 | 162,00 | 343.768,07 |
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 28/09/2022 17:33:11
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 28/09/2022 17:39:00
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 29/09/2022 15:23:59
Parecer técnico nº 11770
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11770
Objeto: Hospedagem e gerenciamento da Revista Mineira de Contabilidade
Fornecedor: LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA. Valor: R$ 1,944.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Data: 29/09/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 29/09/2022 17:46:47
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11770 | |||
Nome/Razão social: | LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA. 12.967.719/0001-85 Xxxxx (00) 0000-0000 | Dados do fornecedor | ||
CPF/CNPJ: | ||||
Contato: | ||||
Telefone: | ||||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 1.944,00 | R$ 1.944,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 1.944,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 30/09/2022 12:02:37
PORTARIA CRCMG N.º 0162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto consiste na prestação do serviço de periódicos em nuvem que contempla hospedagem, manutenção e atualizações periódicas do software da Revista Mineira de Contabilidade (Open Jornal Systems – OJS), pelo período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 3º Designar o funcionário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
§ 1º Os fiscais técnicos deverão registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 06/10/2022 13:44:10 -03:00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
2
CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, a Contadora, Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e, de outro, LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, XX 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.967.719/0001-85, neste ato representado por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Polonia, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação do serviço de PERIÓDICOS EM NUVEM que contempla hospedagem, manutenção e atualizações periódicas de software da Revista Mineira de Contabilidade (Open Journal Systems atualmente na versão OJS 3.2.1.2), conforme as especificações seguintes:
1.1.1. A Prestação do serviço de PERIÓDICOS EM NUVEM corresponde às seguintes atividades:
a) Hospedagem de periódicos técnico-científicos no Open Journal Systems (OJS) em servidor apropriado sob responsabilidade da CONTRATADA;
b) Atividades de manutenção periódicas do OJS;
c) Atualização do software para versões mais recentes, quando disponíveis;
d) Aplicação de correções de segurança;
e) Disponibilização e manutenção de serviços essenciais para o OJS atualizados e em funcionamento. Tais serviços são: sistema operacional, banco de dados, servidor Web e servidor de envio de e-mail (SMTP);
f) Manutenção de múltiplas cópias de segurança (backup), armazenadas em locais geograficamente distintos pelo menos uma vez por dia;
g) Suporte técnico relativo à instalação do OJS, não sendo alcançado o suporte técnico quanto à utilização da plataforma.
1.2. Integram este contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos e atendendo integralmente a todas condições e especificações nele estabelecidas.
2.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, solucionando ou oferecendo previsão para solução de problemas quanto ao bom funcionamento do serviço PERIÓDICOS EM NUVENS, dentro das seguintes condições:
2.2.1. Recebimento de chamados durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana via
correio eletrônico e respostas de atendimento de suporte técnico, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
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úteis, para os chamados de baixa prioridade, 3 (três) dias úteis para os chamados de média prioridade e 1 (um) dia útil para chamados de alta prioridade, caracterizados conforme abaixo:
a) Alta Prioridade: O serviço encontra-se indisponível.
b) Média Prioridade: O serviço possui falhas que prejudicam a navegabilidade, como defeitos técnicos ou lentidão.
c) Baixa Prioridade: Solicitações não relacionadas a incidentes ou problemas de funcionamento
2.2.2. O suporte acerca do funcionamento técnico da plataforma, será disponibilizado ao CONTRATANTE via correio eletrônico, agendamento de suporte via videoconferência ou suporte emergencial por telefone em horário comercial.
2.2.3. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos e informações existentes sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.4. O escopo do suporte técnico poderá ser ampliado desde que especificamente contratado.
2.3. Hospedar o PERIÓDICOS EM NUVENS em computadores de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vigência do contrato, que incluirá o fornecimento de endereço na Internet no qual o PERIÓDICOS EM NUVENS poderá ser acessado.
2.4. Desde que observadas as limitações de uso impostas pelo OJS, a CONTRATADA oferece um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar dos periódicos em nuvens por 99% do tempo, em cada mês civil, ressalvados o caso fortuito e a força maior ou nos casos de:
a) falha de conectividade decorrentes de falhas em operadoras de telecomunicações e rotas de comunicação com o centro de dados onde está hospedado o PERIÓDICOS EM NUVENS não pertencentes à CONTRATADA;
b) falha na conexão de internet, sem culpa da CONTRATADA;
c) falha em domínio ou DNS de responsabilidade da CONTRATANTE;
d) intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança, implementar correções de segurança, evitar ou fazer cessar atividades maliciosas ou que prejudiquem o bom funcionamento do serviço;
e) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do contrato;
f) manutenções que possam demandar mais tempo de indisponibilidade, como uma atualização maior do OJS ou de sistemas que este dependa, desde que previamente agendadas com a CONTRATANTE.
2.5. Manter o sigilo sobre os dados não públicos cadastrados na plataforma pelo CONTRATANTE.
2.6. Efetuar cópia de segurança (backup) diariamente, a ser armazenada por XXXX XXXX.
2.6.1. Disponibilizar cópia de segurança quando solicitado pelo CONTRATANTE.
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2.6.2. Após o período indicado no item 2.6, as cópias de segurança dos dados inseridos na plataforma serão inutilizadas pro rata die, de modo que, após este prazo, serão inutilizados sem possibilidade de recuperação.
2.7. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto do contrato, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
2.8. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
2.9. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.10. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais especializados, em conformidade com as condições e especificações dos serviços contratados.
2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, sem ônus para o CRCMG.
2.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, atendendo de imediato às solicitações de seus representantes.
2.13. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
2.14. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
2.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando a prática da boa técnica e a legislação vigente.
2.16. Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
2.17. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
2.19. Submeter-se à fiscalização do CRCMG, na execução dos serviços, seguindo todas as orientações repassadas.
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CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRCMG
3.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
3.2. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
3.3. Cadastrar junto ao serviço de suporte técnico da CONTRATADA as pessoas autorizadas a solicitar e a receber o atendimento objeto do Contrato.
3.4. Abster-se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço PERIÓDICO EM NUVENS para propagar qualquer tipo de mensagens de e-mail indesejadas (SPAM).
3.4.1. Esta restrição também se aplica a todo e qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
3.4.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTI-SPAM.
3.4.3. Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE.
3.5. Abster-se de armazenar, no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado ao periódico ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.6. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todos os dados que vier a hospedar por meio do Contrato, bem como pelos serviços e informações que utilizar, a partir dos recursos e dos serviços objeto do Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem ora contratada vier a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigada a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
3.7. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do funcionário do CRCMG designado como Fiscal do Contrato.
3.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
3.9. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
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3.10. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CRCMG pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), cujo desembolso dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005.
4.2. O valor global pela prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais).
4.3. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
4.4. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CRCMG efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o mês subsequente da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal, com as devidas deduções legais, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura o momento em que o órgão contratante atestar a execução da prestação dos serviços, objeto desse contrato.
5.3. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
5.6. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Havendo a efetiva execução do objeto contratual, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
5.8. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 | I = 0,00016438 |
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PREVISTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A execução dos serviços, objeto deste contrato, será iniciada a partir do início da vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 16/11/2022 e término em 15/11/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo até o limite legal e será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
8.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e
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prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O Contrato será fiscalizado por funcionário lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.3. Multa de:
9.1.3.1. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.3.3. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
9.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
9.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
9.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
9.2.3. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, caracterizando- se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
9.3. Afim de nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação:
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9.10. Além das sanções acima previstas, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFORMIDADE COM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
11.2. Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
11.3. A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento aditivo, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
11.4.O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.5. As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
11.6. Ressalvado o disposto no subitem 11.7, é vedado à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem a autorização prévia por escrito da CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
11.7. A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
11.7.1. A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui
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condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
11.7.2. A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
11.8. A CONTRATADA se compromete, na execução das suas atividades contratualmente previstas, a não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
11.9. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.10. A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, reforçando a finalidade pública deste, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares e respeitando os seus direitos;
11.11. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que os manter para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal;
11.12. Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensíveis, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.13. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 11.11 acima.
11.14. As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
11.15. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
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12.1. Os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.
12.2. Propriedade, Sigilo e Restrições
12.2.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
12.2.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE os direitos relativos aos dados, textos e quaisquer outros conteúdos digitais produzidos ou enviados a plataforma OJS durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem a autorização direta da CONTRATANTE.
12.2.3. A CONTRATADA se compromete a não incluir nas páginas do ambiente contratado pelo CRCMG qualquer divulgação, propaganda, anúncios, banner, link, telefones ou redes sociais para marketing de empresas terceiras.
12.3. Transição Contratual
12.3.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
12.3.2. No caso de rescisão ou encerramento contratual, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências da contratante:
12.3.2.1. Disponibilizar e facilitar a migração dos dados mantidos na nuvem para uma outra solução provida pela CONTRANTE ou por outro prestador de serviço;
12.3.2.2. Os dados devem estar disponíveis para migração até o prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão ou término contratual, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, sob manifestação explícita da CONTRATANTE;
12.3.2.3. Após encerrado o prazo referido na cláusula 12.3.2.2 a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, no seu Data Center, e em demais locais em que os dados do CRCMG foram armazenados, replicados ou espelhados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO CRCMG
13.1. A CONTRATADA deverá tomar conhecimento da Política de Segurança da Informação do CRCMG, instituída pela Resolução CRCMG nº 441/2021, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/, e se comprometer com a observância e o acatamento de suas diretrizes, sempre que tiver acesso a qualquer informação ou comunicação do CRCMG, oriundas da relação firmada por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
14.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, do art. 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº 14.063/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, e
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 - UASG 925168
Nº Processo: 48/2022. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mão-de-obra terceirizada visando a prestação de serviços, de natureza contínua, sendo para Brasília (Item 01) 02 (dois) postos de auxiliar de serviços gerais; 01 (um) posto de copeiragem; 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx x 00 (xx) xxxxx xx Xxxxxxx em Secretariado Executivo. Para Curitiba (Item 02) será necessária a contratação de 01 (um) posto de Secretariado Executivo.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/10/2022 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxx. x Xxxx 00000 Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/10/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
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Pregoeiro
(SIASGnet - 11/10/2022) 925168-00001-2022NE000001
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 576600007.000048/2022-42
Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2022.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição através de registro de preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de impressão gráfica offset, impressão em gráfica rápida, impressão em lona, confecção e impressão em silk- screen em camisetas e bolsas, impressão de livros/relatórios, informativos/boletins e revistas, com a finalidade de atender as demandas do CFP.
Fornecedor: RB GRAFICA DIGITAL EIRELI, CNPJ nº: 16.951.665/0001-10, vencedora do Grupo 1 (itens 01 a 14), perfazendo o valor total estimado de R$ 948.800,00.
Fornecedor: QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº: 04.011.050/0001-25, vencedora
do Grupo 2 (itens 15 a 24), perfazendo o valor total estimado de R$ 6.400.000,00. Fornecedor: COPIADORA UNIVERSITARIA LTDA, CNPJ nº: 03.462.349/0001-33, vencedora do Grupo 3 (itens 25 a 26), perfazendo o valor total estimado de R$ 174.000,00.
Fornecedor: FUTURE BRINDES PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº: 15.427.573/0001-73,
vencedora do Grupo 4 (item 31), perfazendo o valor total estimado de R$ 172.500,00. Datas de Assinatura: 11/10/2022, 05/10/2022, 28/09/2022 e 11/10/2022.
Vigência: 12 meses a partir da respectiva data de assinatura.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 926191
Nº Processo: nº 1582618/2022-ADM.
A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde com cobertura Estadual, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como na cobertura de custos assistenciais, atendimento de urgência e emergência, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em edital do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso CAU/MT, do tipo menor preço global. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 13/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida São Sebastião, Nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, Xxxxx 000 x 000, - Xxxxxxxx - Xxxxxx (XX) ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/10/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Pregoeira
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Extrato: Contrato nº 029/2022. Processo Administrativo: 389/2022. Modalidade: Inexigibilidade de licitação. Objeto: Contratação de consultoria estratégica para implantação de Programa Permanente de Diversidade e Inclusão no âmbito do CAU/RS. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, CNPJ 14.840.270/0001-15; Contratado: MAIS DIVERSIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 24.871.723/0001-24. Prazo de Vigência: 01/10/2022 a 23/12/2022; Empenho: 1824/2022; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.028-Demais Serviços Prestados. Valor Total do Contrato: R$ 150.000,00; Data de Assinatura: 21/09/2022. Signatários: pelo CAU/RS, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CAU/RS, e pelo contratado, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, representante legal da Mais Diversidade.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo: 094/2022; Contrato: 059/2022; Objeto: contratação de projeto de adequação para acessibilidade do edifício sede do CAU SP e acompanhamento dos processos de aprovação junto a PMSP, CONPRESP e CONDEPHAAT; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Contratada: CORP WILLIANS ASSESSORIA & LICENCIAMENTOS EMPRESARIAL LTDA; CNPJ/MF:
43.945.978/0001-39; Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Nota de Empenho: 356/2022; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.012 - Serviços de Reparos, Adapt. e Conserv de Bens Móveis e Imóveis; Centro de Custos: 02.01.005.003 - Manutenção da Nova Sede (Rua XV de Novembro); Vigência: 11/10/2022 a 11/10/2023;
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo: 084/2022; Contrato: 059/2022; Objeto: Locação de espaço físico de imóvel de propriedade da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru (ASSENAG), localizado à Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE BAURU - ASSENAG; CNPJ/MF: 45.032.406/0001-94; Valor: R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais)/mensais; Nota de Empenho: 344/2022; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação de Bens Imóveis; Centro de Custos: 01.03.005.002 - Bauru/Marília; Vigência: 19/09/2022 a 19/09/2025;
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 20/2022
RETIFICA O EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2020
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, no exercício de suas atribuições regimentais, RETIFICA o Anexo II - Conteúdo Programático, conforme segue.
CARGO DE ANALISTA III - ANALISTA TÉCNICO EM ARQUITETURA E URBANISMO (SÃO PAULO)
Onde se lê: "NBR 16527/2016 - Acessibilidade e sinalização de piso tátil".
Leia-se: "NBR 16537:2016 Versão Corrigida 2:2018 Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação".
Todas as normas técnicas citadas no conteúdo programático deverão ser consideradas em sua versão vigente em 24.07.2022.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. São Paulo, 13 de outubro de 2022.
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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato N°023/2022 firmado entre o Conselho Regional de Administração de São Paulo, CNPJ: 43.060.078/0001-04 e a empresa: LM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ:
02.978.876/0001-32. Objeto: contratação de serviço de produção, impressão e entrega de boletos de cobrança bancária, homologados por banco registrado junto ao CRA-SP, por demanda, que serão prestados nas condições estabelecidas na proposta comercial. O valor total estimado da contratação é de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Vigência: 17/10/2022 a 16/10/2023. Data de assinatura: 05 de outubro de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO- CRBio-07. Contratada: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. CNPJ 05.198.477/0001-47. Objeto:
Contratação de Seguro Predial. Processo de dispensa: nº 033/2022. Base legal: Art. 24, inciso II, Lei 8666/93. Despesa prevista na rubrica 6.3.2.1.02.01.023 - Seguro de bens móveis. Valor global: R$ 339,78 (Trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). Ratificado em 03 de outubro de 2022.
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO- CRBio-07. Contratada: FABESUL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ 89.054.050/0006-70. Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de escritório. Processo de dispensa: nº 043/2022. Base legal: Art. 24, inciso II, Lei 8666/93. Despesa prevista na rubrica 6.3.1.3.01.01.001 - Materiais de expediente. Valor global: R$ 957,93 (Novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos). Ratificado em 03 de outubro de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: 1º Termo Aditivo do Contrato nº 11/2021 do Processo nº 10/2021 - Dispensa de Licitação nº 09/2021 - Partes: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIAO - CRBM3,
CNPJ nº 26.619.841/0001-75 e a empresa Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 37531310163 CNPJ nº 23.992.242/0001-04. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção de Informática no Âmbito do CRBM-3. Data da assinatura: 25/10/2020. Vigência de 12 meses a partir do dia 28/10/2022. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx pela Contratante e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx pela Contratada.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Espécie: Contrato nº 16/2022 - Partes: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO
- CRBM3, CNPJ nº 26.619.841/0001-75 e AQUA SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no
CNPJ Nº 28.695.298/0001-10; Processo nº 11/2022 - Dispensa Eletrônica nº 01/2022; Objeto: Contratação de serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho, com vistas à elaboração, implementação, acompanhamento e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde e Ocupacional (PCMSO), do Programa de Gestão de Riscos (PGR) do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e da emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para os servidores do CRBM-3, de acordo com o Manual de Orientação do eSocial; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, com fundamento nos Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21, se houver interesse de ambas as partes; Valor total do contrato: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), valor mensal estimado de R$ 1.833,33 (hum mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 pelo CONTRATANTE e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 pela CONTRATADA; Data da assinatura: 07/10/2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratada: Lepidus Tecnologia Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Serviço de periódicos em nuvem com hospedagem, manutenção e atualizações periódicas do software da Revista Mineira de Contabilidade (Open Jornal Systems). Valor global: R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais). Assinatura: 07/10/2022. Vigência: 16/11/2022 a 15/11/2023. Dispensa de Licitação nº 11770.
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
Espécie: 1º Termo de Parceria. Soluti Soluções em Negócios Inteligentes S/A - CNPJ: 09.461.647/0001-95 e Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CNPJ: 17.188.574/0001-38. Objeto: alterar a redação do item 3.1 e dos seus subitens seguintes e do item 4.1 e das suas alíneas seguintes, do Termo de Parceria firmado entre as partes, de forma a possibilitar a utilização da Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação - API), alternativamente, ao procedimento de emissão, apresentação e confirmação de veracidade e validade da Certidão de Habilitação Profissional e da Certidão Negativa de Débitos (CND), estabelecido no termo de parceria. Data de assinatura: 07/10/2022. Chamamento Público nº 003/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo. Certificaminas Ltda - CNPJ: 18.530.917/0001-63 e Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CNPJ: 17.188.574/0001-38. Objeto: alterar a redação do item 3.1 e dos seus subitens seguintes e do item 4.1 e das suas alíneas seguintes, do Termo de Parceria firmado entre as partes, de forma a possibilitar a utilização da Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação - API), alternativamente, ao procedimento de emissão, apresentação e confirmação de veracidade e validade da Certidão de Habilitação Profissional e da Certidão Negativa de Débitos (CND), estabelecido no termo de parceria. Data de assinatura: 10/10/2022. Chamamento Público nº 003/2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
AVISOS DE PENALIDADES
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE
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xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022101300176
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, de acordo com a decisão homologada pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Processo nº F19203/2017, em nome do profissional da contabilidade XXXX XXXXX ERCOLIN - TC 1SP091847/O-1, desde 28/09/2022, com domicílio na cidade de Piracicaba; no Processo nº F08338/2020, em nome da profissional da contabilidade XXXXXXXX XXXXXXXX BIO - TC 1SP193165/O-3, desde 27/09/2022, com domicílio na cidade de Suzano, torna pública a penalidade de Cassação do Exercício Profissional,