CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA NELIO SCHONIN- GER ME, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pes- soa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Mu - nicipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº 903515450001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,0000, Xxxxxx, xx xxxxxx- xxx xx Xxxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, cidade de Novo Xingu , portador do CPF nº 000.000.000- 53, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FOR- NECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições es- tabelecidas no Pregão Presencial nº 005/2020, constante do Processo Licitatório nº 006/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de Aquisição Parcelada de Gê-
xxxxx Alimentícios para Alimentação Escolar e Assistência Social, conforme tabela abaixo.
Item | Descrição produto | Qnt. |
1 | Abacaxi, tamanho médio, frutas firme, sem machucados, grau médio de ama- durecimento, frutas limpas. | 275 kg |
2 | Açúcar branco, tipo cristal especial, embalagens de 2 quilos, com identificação do produto, com rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade mínima de três meses a contar da data de en- trega. | 380 kg |
3 | Alho graúdo, embalagem com 200 gramas, cabeças intactas e com todas as partes comestíveis aproveitáveis. | 22 pct |
4 | Açafrão da terra (cúrcuma), embalagem com 30 gramas. | 12 uni |
5 | Amido de milho, embalagem com 500 gramas, com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data de fabrica- ção e validade mínima de três meses a contar da data de entrega. | 35 pct |
6 | Arroz polido tipo 1, embalagem com 2 quilos. Validade mínima de três meses a contar a partir da data de entrega. | 85 pct |
7 | Aveia em flocos finos, embalagem com 500 gramas, com identificação do pro- duto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data de fa- bricação e validade mínima de três meses a contar a partir da data de entrega do produto. | 15 pct |
8 | Banana caturra, unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem rachaduras, grau médio de amadurecimento, cor uniforme e limpas. | 800 kg |
9 | Batata inglesa, graúda, de primeira qualidade. | 220 kg |
10 | Beterraba graúda de primeira qualidade. | 80 kg |
11 | Bolacha doce tipo Maria, sabor e cor característica, textura crocante, embala- gem dupla face de polietileno atóxico, pacote com 740 gramas, com a identifi- cação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante e prazo de validade mínimo de três meses a contar da data de entrega. | 100 pct |
12 | Bolacha doce tipo rosca de chocolate, sabor e cor característica, textura cro- cante, pacote com 650 gramas, com a identificação do produto, rótulo com in- gredientes e valor nutricional, peso, fabricante e prazo de validade mínimo de três meses a contar da data de entrega. | 100 pct |
13 | Bolacha salgada com gergelim pacote com 400 gramas. O produto deve apre- sentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. Prazo de validade mínimo de três meses a contar a partir da data de entrega. | 100 pct |
14 | Bolacha salgada integral, sabor e cor característica, textura crocante, embala- gem dupla face de polietileno atóxico, pacote com 400 gramas, com a identifi- cação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante e prazo de validade mínimo de três meses a contar da data de entrega. | 100 pct |
15 | Brócolis, fresco, tamanho médio livre de impurezas, de primeira qualidade. | 100 uni |
16 | Café em pó, em embalagem de vidro com 200 gramas, com identificação do produto, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de três meses a contar da data de entrega. | 80 uni |
17 | Canela em casca, embalagem com aproximadamente 12 gramas, com identifi- cação do produto, informações nutricionais, peso, fabricante, data de fabrica- ção e validade de no mínimo três meses a contar da data de entrega. | 15 uni |
18 | Carne bovina em cubos de aproximadamente 10 gramas cada, de primeira qualidade, resfriada, carne limpa, livre de nervuras e ossos, embalagem trans- parente de aproximadamente 1 quilo, com no máximo 5% de gordura. | 140 kg |
19 | Carne bovina moída, resfriada, sem congelamento, de primeira qualidade, com no máximo 4% de gordura, isenta de cartilagem e osso, acondicionada em embalagem plástica individual, transparente, resistente, com descrição de peso na embalagem, carne inspecionada. Embalagem com 1 quilo. | 150 kg |
20 | Peito de frango, carne firme, congelada, acondicionada em embalagem plásti- ca individual transparente e resistente, com devida identificação do fabricante, data de validade não inferior a três meses, registro no órgão competente , em- balagem com 1 quilo. | 140 kg |
21 | Cebola graúda, de primeira qualidade | 175 kg |
22 | Cenoura graúda, nova, sem manchas, limpa, de primeira qualidade. | 90 kg |
23 | Chá sabor camomila, caixa com 10 sachês. | 40 uni |
24 | Chá sabor erva doce, caixa com 10 sachês. | 40 uni |
25 | Chocolate em pó, contendo 50% de cacau, embalagem com 200 gramas. | 75 uni |
26 | Coco ralado, embalagem com 100g, com identificação do produto, rótulo, com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 30 uni |
27 | Colorau, embalagem de 100 g, com identificação do produto, rótulo, com in- gredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 20 uni |
28 | Couve-flor de tamanho médio, fresca, isenta de sujidades, de primeira quali- dade. | 80 uni |
29 | Coxa e sobre coxa de frango, carne com no máximo 4 % de gordura, a carne deve estar firme, congelada, sem dorso, sem machucaduras, sem pele rasga- da, sem ossos quebrados. Acondicionada em embalagens plásticas individu- ais e fechadas, com identificação do fabricante, data de validade e registro, validade mínima de 3 meses a contar da entrega. | 175 kg |
30 | Creme de leite UHT homogeneizado, embalagem com 200g. | 25 uni |
31 | Doce de frutas, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação. Vali- dade mínima de 3 meses a contar da data de entrega e registro do produto no SIM, SIF ou SISPOA. | 50 uni |
32 | Ervilha, embalagem tipo sache com 200 g, validade de 3 meses a partir da data de entrega. | 75 uni |
33 | Extrato de tomate, lata com 340 g. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. Isento de glúten. Valor energético por porção de 20 Kcal e sódio 5% dos valores diá- rios. Validade não inferior a 3 meses a partir da data de entrega. | 60 uni |
34 | Farinha de milho, embalagem de 1kg, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | 50 kg |
35 | Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data da entrega. | 45 pct |
36 | Feijão preto tipo1, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e vali- dade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 20 kg |
37 | Fermento químico em pó, embalagem de 100g, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | 50 uni |
38 | Gengibre, em boas condições de consumo. | 7 kg |
39 | Iogurte de 1ª qualidade, com polpa de frutas, sabores diversos, embalagem de 1 litro, conforme legislação. | 700 lt |
40 | Leite integral pasteurizado UHT, longa vida, caixa com 1 litro. Com identifica- ção do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 750 lt |
41 | Lentilha tipo 1, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e vali- dade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 12 pct |
42 | Maçã da época, nova, de primeira qualidade, sem machucados, grau médio de amadurecimento. | 460 kg |
43 | Mamão formosa, unidades de tamanho médio, frutas firmes e limpas, sem ma- chucados, grau médio de amadurecimento. | 360 kg |
44 | Manga da época, nova, sem machucados, grau médio de amadurecimento, de primeira qualidade. | 340 kg |
45 | Manteiga sem sal, embalagens de 200gr, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e vali- dade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 100 uni |
46 | Massa tipo alfabeto (letrinha), com ovos, procedência nacional, em pacotes de 500 g. Embalagem transparente e incolor, termosselada, com rótulo de acordo com a legislação vigente e prazo de validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega do produto. | 20 pct |
47 | Melancia, tamanho médio, sem manchas, madura de 1ª qualidade. | 600 kg |
48 | Melão, maduro, tamanho médio, sem manchas, maduro de 1ª qualidade. | 160 Kg |
49 | Milho verde, embalagem tipo sachê com 200 g, validade de 3 meses antes do vencimento. | 130 uni |
50 | Mortadela de frango, embalagem com 400 g, conforme legislação vigente, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | 120 uni |
51 | Óleo de soja refinado, garrafas plásticas atóxicas com 900 ml, com identifica- ção do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 130 uni |
52 | Ovos de galinha, vermelho ou branco, tamanho médio. Fresco, acondicionado em embalagem contendo identificação da marca, validade e selo de inspeção do órgão competente. | 75 dz |
53 | Polvilho azedo, embalagem 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 90 pct |
54 | Polvilho doce, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data fabricação e valida- de mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 40 pct |
55 | Queijo em peça tipo colonial, com aproximadamente 1 kg, Isento de estufa- mento, rachadura e mofos. Contendo na embalagem a identificação do produ- to, validade, peso líquido, marca do fabricante e selo de inspeção do órgão competente. | 100 kg |
56 | Queijo tipo mussarela, fresco, refrigerado, fatiado, pasteurizado. Contendo na embalagem a identificação do produto, validade, peso líquido, marca do fabri- cante e selo de inspeção do órgão competente. Embalagem de 150 g. | 90 pct |
57 | Repolho branco, graúdo, podado, de 1ª qualidade, limpo, isento de insetos. | 120 Kg |
58 | Sagu, embalagem com 500g, com identificação do produto, rótulo com ingre- dientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade míni- | 50 pct |
ma de 3 meses a contar da data de entrega. | ||
59 | Sal iodado, embalagem com 1kg, com identificação do produto, rótulo com in- gredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | 40 kg |
60 | Salsicha de frango, embalagem com 450 g, conforme legislação vigente, com devida identificação do fabricante, data de validade e registro, sendo que a va- lidade não poderá ser inferior a 3 meses. | 120 uni |
61 | Tomate, unidades de tamanho médio, íntegro, fresco e limpo, sem perfura- ções, grau médio de amadurecimento. | 350 kg |
62 | Maçã argentina, frutas firmes e limpas, sem machucados, de 1ª qualidade. | 30 kg |
63 | Pêra argentina, frutas firmes e limpas, sem machucados, de 1ª qualidade. | 30 kg |
64 | Biscoito salgado SEM GLÚTEN, embalagem de 500 gramas. | 12 pct |
65 | Biscoito doce SEM GLÚTEN, embalagem de 500 gramas. | 12 pct |
66 | Pão SEM GLÚTEN, peso aproximado 500 gramas. | 8 uni |
67 | Massa SEM GLÚTEM, pacote com 500 gramas. | 8 pct |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação do Departamento de Compras.
2.1.1 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues que estejam em descon- formidade com o edital e anexos.
2.2 Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da Secretaria responsável, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação su- pramencionada ou rejeitados.
2.4 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem pro- telar sua entrega.
2.5 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, dire- tas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do Processo nº 006/2020 Pregão Presencial nº 005/2020.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 52.438,91 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZA- ÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias ao mês subsequente a emissão da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX.
5.2 O pagamento do valor será em moeda corrente nacional e será efetuado na forma de cheque nominal, TED ou Transferência Bancária em nome da empresa vencedora do cer - tame.
5.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza - ção, a indicação do nº do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equi- pamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/06/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.01 – Administração do Sistema Governamental
2.135 – Recursos FNAS_BLGBF
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1144... – Material de Consumo
2.137 – Recursos do FNAS_BLPSB
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1146... – Material de Consumo
07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporte
07.01 – Administração do Sistema Governamental
2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
07.02 – Ensino Infantil (0-3 anos)
2.015 – Programa de Alimentação Escolar
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1054... – Material de Consumo
2.028 – Manutenção do Ensino Infantil
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
07.03 – Ensino Infantil (4-6 anos)
2.015 – Programa de Alimentação Escolar
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1054... – Material de Consumo
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
2.028 – Manutenção do Ensino Infantil
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
07.04 – Ensino Fundamental
2.015 – Programa de Alimentação Escolar
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.1054... – Material de Consumo
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
00 00.000.0000 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0020... – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, obser- vando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.2.8 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, pro - vocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
8.2.9 O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em condições apropriadas de consumo/ utilização e obedecendo aos padrões definidos pelos órgãos de controle (Instituto Nacio- nal de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, etc.).
8.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
8.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará su- jeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de lici - tar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e sus - pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis - tração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penali- dade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme dispos- to nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enu- merados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de lici - tação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formal - mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o va - lor inicial contratado.
10.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acor- do, na forma da Lei.
10.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo de servidores indicados pelas Secreta - ria Municipais de Educação e de Assistência Social.
11.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULA- ÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
13.1.2. Nos preceitos de direito público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratan - tes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 23 de Janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU CONTRATADO
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS
CPF: CPF: