CONTRATO Nº 20230318
CONTRATO Nº 20230318
TERMO DE CONTRATO Nº 20230318, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX E A EMPRESA TRANSPORTE IRMÃOS RODRIGUES LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx; XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 68.610-000, e de outro lado a firma TRANSPORTE IRMÃOS RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.236.751/0001-08, estabelecida na Rodovia/Pa 108, S/N Km 15, Cujubim, Bragança/PA, CEP 68.600-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXX XXX XXXX XXXXXXXXX, residente na Rodovia PA 108, S/N, Cujubim, Bragança/PA, CEP 68.600-000, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2602224/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 7/2023, por Sistema de Registro de Preços nº 20230259, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços com máquinas agrícolas, tipos tratores com lâmina, incluindo implementos agrícolas, destinados a abertura de novas áreas e no preparo de solos, em um total de 2.500 (duas mil e quinhentas horas), em todo Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura, de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
Empresa: TRANSPORTE IRMÃOS RODRIGUES LTDA; CNPJ. nº 03.236.751/0001-08,
estabelecida à Rodovia/PA 108, S/N Km 15, Cujubim, Bragança/PA, representada neste ato pelo Sr.
XXXX XXXX XXX XXXX XXXXXXXXX, CPF. nº 000.000.000-00, RG. nº 7271478 PC/PA, fone: (91)
98863-3886, e-mail: xxxxx-xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Preparo de terras (abertura de novas áreas) com máquinas agrícolas, tipo tratores de pneu com lâmina frontal (100 - 120 CV) incluindo implementos grades aradoras intermediárias | Hora | 2.500 | 300,00 | 750.000,00 |
VALOR TOTAL R$: | 750.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
2.2. Os quantitativos indicados na proposta de preços finais apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 7/2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES
3.1. A CONTRATADA prestará os serviços, objeto do Contrato, de forma parcelada e em conformidade com as ordens de serviço, emitidas pelos órgãos públicos já mencionados, de acordo com as necessidades dos mesmos;
3.2. Os serviços solicitados deverão ser entregues ou realizados na sede das unidades abaixo relacionadas ou em outro local que seja de acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
UNIDADES | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEMAPA | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000. Bairro Espírito Santo |
3.3. Após a ordem de serviço ter sido recebida pela Contratada, a realização do serviço deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas, ou, dependendo da quantidade e especificação demandada, poderá ser estendido o prazo, desde que acordado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, no local mencionado no item 3.2. ou em outro local informado entre as partes interessadas, no período compreendido entre as 08h as 17h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
3.4. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega ou a própria realização do serviço poderá ser feita em dia e horário adverso ao mencionado no item 3.3;
3.5. A Empresa Vencedora deverá possuir toda a infraestrutura necessária para a execução do trabalho a que foi contratada e estar prontamente a disposição a partir da solicitação do serviço;
3.6. A Licitante deverá garantir a qualidade dos serviços fornecidos pela empresa credenciada, conforme as especificações e durante toda a vigência do Contrato;
3.7. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade do fornecedor;
3.8. Qualquer eventualidade que prejudique a realização adequada do serviço, consoante às regras estabelecidas neste Termo, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24h, e aceito pelos órgãos.
3.9. Os serviços deverão ser entregues e/ou realizados de acordo com o especificado, de forma a garantir segurança e tranquilidade para o motorista do veículo e que o mesmo esteja pronto para ser utilizado;
3.10. Na ocasião da entrega do serviço, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
3.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.12. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelos órgãos solicitantes.
3.13. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
3.14. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67 da lei 8.666/93).
3.15. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos bens e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos dispositivos legais vigentes.
3.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
3.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
3.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego dos serviços inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 7/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de fevereiro de 2023 extinguindo-se em 29 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8. Caberá à CONTRATADA:
8.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5. Prestar os serviços nos órgãos solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
8.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.8. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
8.9. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
8.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
8.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
8.12. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
8.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
8.14. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
8.15. O prazo de atendimento das ordens de serviços será de 04 (quatro) dias;
8.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais, contados da comunicação formal desta Administração.
8.17. As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela CONTRATADA, inclusive lavagens, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus, quando os veículos não estiverem à disposição da Contratante, de acordo com o plano aprovado por ela.
8.18. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes à manutenção preventiva, corretiva, lubrificação, pneus, tapeçaria e vidraçaria.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.
9.1.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
9.1.3. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas.
9.1.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
9.1.5. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e todas as suas etapas, registrando as ocorrências;
9.2.2. Pagar o valor devido no prazo ajustado;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
9.2.4. Atestar o recebimento dos serviços contratados, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
9.2.5. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do serviço deste contrato, conforme ajustado.
9.2.6. A Contratante deverá comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade apresentada no veículo para a perfeita execução dos serviços.
9.2.7. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
9.2.8. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
9.2.9. Exercer a fiscalização do contrato através do fiscal designado, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
10.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
10.1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67 da lei 8.666/93).
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos bens e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos dispositivos legais vigentes.
11.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da entrega dos serviços e do contrato.
11.5. A verificação da adequação do fornecimento dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
11.7. A conformidade do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade e forma de uso.
11.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego dos serviços inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação da nota de entrega dos serviços será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
12.2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHA-LA para o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de XXXXXXX XXXXXX. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentária em vigor Exercício 2023 /Dotação Orçamentária – 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/Atividade 20 122 0016 2.047 – Manutenção da Secretaria de Agricultura/Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica/Subelemento 3.3.90.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos – FONTE 15000000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. A autoridade competente justificará a necessidade da aquisição e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para o fornecimento (art. 3º, I, da lei 10520/02).
14.2. O produto será retirado de acordo com a necessidade da secretaria, através de requisição devidamente assinada.
14.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
14.5. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, da respectiva Nota Fiscal, bem como o atesto do responsável pelo recebimento nesta, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
17.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por até 2 (dois) anos.
17.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
17.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
17.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.4. Fizer declaração falsa;
17.2.5. Cometer fraude fiscal;
17.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
17.2.7. Não celebrar o contrato;
17.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
17.2.9. Apresentar documentação falsa.
17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Os serviços a serem executados deverão possuir garantia de qualidade;
20.2. O prazo de validade e/ou garantia dos serviços não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento do serviço;
20.3. Durante o prazo de garantia dos serviços, o fornecedor fica obrigado a executar novamente o serviço defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
21.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 7/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
QUEIROZ DE
XX XXXXXXXX:59353678234
-03'00'
XXXXXXXX:59353678234 Dados: 2023.02.27 10:36:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
CNPJ: 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
TRANSPORTE IRMAOS RODRIGUES LTDA:03236751000108
Assinado de forma digital por TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXXX LTDA:03236751000108
Dados: 2023.02.27 11:46:41 -03'00'
TRANSPORTE IRMÃOS RODRIGUES LTDA
CNPJ: 03.236.751/0001-08 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.