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PREÂMBULO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2024
PROCESSO Nº 399/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 201/2024
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição SETOR: Departamento de Esportes, Turismo e Lazer
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item/Diária MODO DE DISPUTA: Aberto
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 145.134,50 (cento e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.614/24, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:
DA SESSÃO PÚBLICA DIA: 08 DE OUTUBRO DE 2024
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, e serão encaminhadas por meio eletrônico, através do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
A sessão pública de processamento deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço
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eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, e será conduzida pela comissão de contratação, designados nos autos deste processo e indicados no sistema pela autoridade competente.
O envio da proposta de preços vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
1. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E CADASTRO NO SISTEMA
1.1. O cadastro no sistema será efetuado em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO, no canto direito da tela. Após encaminhar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez. O manual do fornecedor desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras está disponível para download em formato PDF no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também através de solicitação por e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site e horário descritos no item acima.
Recebimento das Propostas: a partir das 07:00 horas do dia 24 de setembro de 2024 Abertura das Propostas: as 09:05 horas do dia 08 de outubro de 2024;
Início da Sessão de Disputa de Preços: as 09:10 horas do dia 08 de outubro de 2024. Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF
local: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
Deverão os licitantes ficarem cientes para acompanhamento de eventuais alterações até a
data marcada para abertura
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços de 350 diárias, para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição.
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2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste certame e que atenderem às exigências atribuídas no presente edital e seus anexos.
3.2 - Os licitantes ficam previamente cientificados que todas as informações lançadas no edital e nos anexos são complementares entre si e integram as regras e especificações que norteiam o certame.
3.3 - Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estejam previamente credenciadas no Portal de Compras do Município como Fornecedores no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
3.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente edital.
3.5 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverá ser anexado, tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes
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específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2. Para participar deste Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Portal de Compras Municipal.
4.5. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Cruz da Conceição, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Portal de Compras, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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5.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.6. As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total;
b) Marca e/ou fabricante do produto;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
d) Anexar proposta assinada e digitalizada, conforme consta no Anexo II, junto com o lançamento manual dos valores.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
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6.3. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, carga e descarga, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas para cada item neste edital.
6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
6.8. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.9. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva deste Pregão.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
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licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário.
7.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Setor de Licitações;
7.17. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
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7.18. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
7.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/21, de 2021.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, contendo a marca/fabricante do produto.
7.29. O envio será via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta.
7.30. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de
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análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação daproposta.
7.31. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
7.32. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União;
8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.4.1. Contiver vício insanável;
8.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I;
8.4.3. Apresentar preços inexequíveis, conforme §4º do art. 59, da Lei Federal 14.133/21, e Decreto Municipal nº 2.614/24, ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação;
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8.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Portal de Compras xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ através dos documentos de habilitação especificados deste edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sistema Eletrônico para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do edital deverão apresentar os documentos que supram tais exigências.
9.4. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: I – Cédula de identidade (RG) dos sócios;
II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c.1) Deverá o licitante comprovar Regularidade Fiscal perante o Estado Federado, assim entendida Regularidade de Débito e de Dívida Ativa através de todas as Certidões emitidas pelo ente através de suas Secretarias e Procuradorias, sendo imprescindível comprovação de regularidade fiscal condizente com objeto da licitação.
c.1.1) Poderá o Licitante apresentar apenas a Certidão Conjunta dos estados em que a emissão da Certidão de Regularidade de Débitos e Dívida Ativa for emitida de forma unificada.
c.2) Quando a Certidão emitida pelo Município sede não for conjunta, isto é, abranger os tributos mobiliários e imobiliários, deverá licitante comprovar através de certidão negativa ou equivalente na forma da lei a regularidade dos tributos mobiliários da sua sede.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
9.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.
9.7. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial
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encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.8.1. Declarações conjunta de cumprimento de diversos requisitos de habilitação conforme consta na Lei 14.133/21 (ANEXO I)
9.8.2. Comprovação que possui objeto social devidamente compatível com objeto da licitação (prestação de serviços de guarda vidas).
9.8.3. Apresentar ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da
função assinado por Médico do Trabalho.
9.9. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, poderá ser feita também perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
9.10. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão.
9.11. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá estar em papel timbrado da licitante, sendo a mesma datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s).
9.12. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei, terão validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
9.13. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.14. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados. A não observância deste disposto não ensejará desclassificação no momento da habilitação, porém, tais dados facilitam a consulta da documentação na hora a sessão, principalmente se o licitante deixar de apresentar algum dos documentos exigidos.
9.15. Os documentos exigidos para habilitação que por algum motivo não foram apresentados no sistema, poderão ser reenviados por meio deste, em formato digital, no prazo máximo de 2H (DUAS) horas, contadas da solicitação do agente de contratação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do mesmo.
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9.16. A verificação no SICAF e a solicitação de envio dos documentos de habilitação somente será feita ao licitante vencedor.
9.17. Após o prazo previsto no item 9.15, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes.
9.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente ou a comissão de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
9.20. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.20.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.20.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema;
10.3. A falta de manifestação da(s) licitante(s) no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso.
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10.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso.
10.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10. Os recursos interpostos fora do prazo ou do campo próprio do sistema não serão conhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida, homologará o processo licitatório.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
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atos realizados.
12.2.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar (por e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
13.5. Documento comprobatório de garantia do contrato, que deverá ser prestada antes de sua lavratura.
13.6. Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o(s) indicado(s) na licitação e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
13.7. Certidão comprobatória de regularidade, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
13.8. Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Av
13.9. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.10. Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
13.11. Os documentos acima citados deverão estar dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato.
13.12. A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste Edital – XXXXX XXX, sendo que nela encontram-se definidas e especificadas todas as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços executados, critérios de reajuste, penalidades contratuais e condições de recebimento.
13.13. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13.14. Não será exigida garantia contratual.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e recebimento da respectiva Nota Fiscal, junto ao Departamento de Compras.
14.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
14.3. As notas fiscais devem obrigatoriamente ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.4. As despesas com a execução das aquisições deste processo serão suportadas pela dotação orçamentária que segue:
Ficha 233
Unidade 012901 – DIRETORIA DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Elemento Econômico – 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Av
Funcional Programática – 27.813.9524.2524.0000 – MANUTENÇÃO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER
R$ 145.134,50
15. PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 2.164/24.
15.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
15.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública Direta de Santa Cruz da Conceição, a critério da Prefeitura;
15.4. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
15.5. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
15.6. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na Minuta do Contrato.
15.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
Av
15.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados, sendo:
15.8.1 - Por meio físico: deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 07h às 16h00, junto ao protocolo da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição, localizado no Paço Municipal - Av. Ver. Juvenal Leme Mourão, 770 – Centro
15.8.2 - Por meio eletrônico: deverá ser dirigido à autoridade competente, por protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
15.9. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
15.10. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
15.11. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.12. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida a autoridade subscritor do presente edital, ou ao agente de contratação ou à comissão de contratação (conforme o caso), até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do próprio site que operar a disputa; protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/; ou, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
Av
16.3. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada, por meio do próprio site que opera a disputa; protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/; ou, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao pedido a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
16.4. Caberá à autoridade competente, ou comissão de contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
16.6. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico que opera a disputa e/ou oficial da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição.
16.7. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
16.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente, nos autos do processo de licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Av
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela autoridade competente.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.8. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.9. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.11. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
Av
17.12. A comissão de contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.13. No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão de contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
17.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.16. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
17.17. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
17.18. As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
17.19. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/2.021.
17.21. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
Av
17.22. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, do site Oficial da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
17.23. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Leme para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
17.24. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
I – DECLARAÇÕES;
II – MODELO DE PROPOSTA;
III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Santa Cruz da Conceição, 09 de setembro de 2024 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Av
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024 PROCESSO Nº 399/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 201/2024 ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob
o .º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF
n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
b) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que atende aos requisitosdehabilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na formadalei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
d) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
e) que os documentos apresentados por meio do sistema Licitações-e são autênticos aos originais.
f) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
g) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
h) DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: Informar e-mail e telefone
i) sob as penas da lei, se comprometer a atuar de forma ética, íntegra, legal e
Av
transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013
j) sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
k) Declaro fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS.
l) Declaro apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n° 3.214/78.
...............................................
(data)
................................................................................
(representante legal)
Av
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024 PROCESSO Nº 399/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 201/2024
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
Objeto:
Nome da empresa participante: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Deverão ser detalhadamente descritos os produtos com todos os seus componentes, indicando a marca e modelo de cada produto ofertado. |
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Assinatura Nome Completo: ............................................................
R.G.: .............................. C.P.F.: ..............................
Data: .............../................................ /20....
Dados do responsável pela empresa para assinatura de eventual Ata de Registro de Preços:
Nome: | |||
Nacionalidade: | Estado civil: | Data de nascimento: | |
CPF: | RG: | Profissão: | |
Endereço: | Cidade: | Estado: | |
Telefone: | e-mail: |
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024
PROCESSO Nº 399/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 201/2024
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, cadastrada no CNPJ n° 44.751.725/0001-97, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, neste ato denominada como ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos dispostos na Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.614/24 de 17 de janeiro de 2024 que regulamentam o Sistema de Registro de Preços - SRP RESOLVE o Registro de Preços de 350 diárias, para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição, conforme censo do FNDE, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
I - DO OBJETO
1.1 O presente tem como objeto o Registro de Preços de 350 diárias, para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição.
II – DOS ORGÃOS INTEGRANTES DO REGISTRO:
2.1 Integra esta Ata de Registro de Preços o Departamento de Esporte, Turismo e Lazer da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição.
III – DAS DETENTORAS DA ATA / EMPRESAS VENCEDORAS
3.1. (qualificação), empresa com sede na rua
, n.º , bairro , inscrita no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º , neste ato representado por seu sócio gerente, (qualificação), residente e domiciliado na rua , n.º , bairro ,
na cidade de , Estado de , inscrito no CPF-MF sob n.º
e portador da cédula de identidade RG n.º , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de .
IV – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços objeto do presente registro são aqueles ofertados pelas empresas DETENTORAS da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n° 043/2024 e Processo Licitatório n° 201/2024, conforme anexo I, desta Ata de Registro de Preço.
V - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por um ano, ou seja, de de
de 2024 até de de 2025;
5.2 O presente poderá ser prorrogado pelo prazo de 12 meses, desde que comprovado o preço vantajoso conforme prevê o Art. 84 da Lei 14.133/21.
VI- DA EXECUÇÃO, ENTREGA E PENALIDADES:
6.1 Na execução das contratações os fornecedores deverão observar todas as normas dispostas no edital do Processo Licitatório n° 201/2024, Pregão Eletrônico n° 043/2024, o qual faz parte integrante da presente Ata de Registro de Preços.
6.2 Os fornecedores que descumprirem as disposições relativas à execução da contratação se sujeita às penalidades constantes no edital do Processo Licitatório n° 201/2024, Pregão Eletrônico n° 043/2024, que faz parte integrante da presente.
6.3 As despesas que decorrerem da execução desta ata de registro de preços serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 233
Unidade 012901 – DIRETORIA DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Elemento Econômico – 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Funcional Programática – 27.813.9524.2524.0000 – MANUTENÇÃO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER
R$ 145.134,50
VII- DA IMPUGNAÇÃO AOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 A presente Ata de Registro de Preços permanecerá afixada no quadro de avisos do Paço Municipal por, 15 (quinze) dias sendo qualquer cidadão parte legítima para impugnar, neste período, os preços registrados;
7.2 As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços registrados com o vigente no mercado;
7.3 As impugnações deverão ser interpostas por escrito e protocolizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição/ SP;
7.4 Os responsáveis pelo Registro de Preços deverão julgar as impugnações no prazo de 03 (três) dias, a contar de sua apresentação;
VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
8.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
- A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.
Por iniciativa da Administração, quando:
a) A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) A licitante comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
8.3. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
IX – DAS SANÇÕES
9.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 2.164/24.
9.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
c) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
d) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
9.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
c) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
d) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública Direta de Santa Cruz da Conceição, a critério da Prefeitura;
9.4. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
9.5. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da
ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
9.6. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na Minuta do Contrato.
8.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados, sendo:
9.8.1 - Por meio físico: deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 07h às 16h00, junto ao protocolo da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição, localizado no Paço Municipal - Av. Ver. Juvenal Leme Mourão, 770 – Centro
9.8.2 - Por meio eletrônico: deverá ser dirigido à autoridade competente, por protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
9.9. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.10. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
9.11. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.12. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
X– DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
10.1.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária capacitada para a realização dos serviços de salvamento solicitados;
10.1.3 A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Santa Cruz da Conceição.
10.1.4. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços nas datas e quantidades previamente informadas pelo Gestor do presente processo, o Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo.
10.1.5. Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos serviços prestados e constar nas observações o número do pregão.
10.1.6. Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
10.1.7. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento.
10.1.8. A prestadora de serviço deverá fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS.
10.1.9. A empresa interessada em participar deste certame deverá comprovar que possui objeto social devidamente compatível com objeto da licitação (prestação de serviços de guarda vidas).
10.1.10. A contratação dos serviços será por diária, compreendendo cada diária uma total de 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas.
10.1.11. Fornecer do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da função
assinado por Médico do Trabalho.
10.1.12. Apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n° 3.214/78.
10.1.13. Descrição do objeto guarda vida: Maior de 18 anos com curso de bombeiro civil, reciclagem em salvamento aquático, onde o mesmo deverá estar com condicionamento físico adequado, habilitado a técnicas de natação, primeiros socorros e RCP (ressuscitação cardiopulmonar), além de ter conhecimento da legislação e ética profissional. O profissional deverá estar de camiseta e calção ou maiô em cores chamativas como vermelho, amarelo ou laranja para fácil identificação e também boné ou chapéu para proteção contra o sol.
Equipamentos necessários: Kit de primeiros socorros, flutuador ou tubo de resgate, nadadeiras, rádio comunicador, binóculo e apito.
10.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.2.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia no prazo mínimo de 03 dias antes do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
10.2.1.1 A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Poder Público Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10.2.1.2 O Poder Público Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.2.2. Todos os materiais, como meio de comunicação, uniformes e demais itens necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, exceto os mencionados no item 5.9 deste termo;
10.2.3. É de responsabilidade da prestadora a contratação de pessoas de boa índole/conduta profissional para a execução dos serviços, sendo de sua total e inteira responsabilidade quaisquer acontecimentos que possam ocorrer por parte de seus respectivos contratados, assim como, a mesma responderá futuramente caso seja necessário;
10.2.4. Os serviços sempre que possível serão formalizados por e-mail ou, por escrito contendo o recebimento do prestador no mesmo;
10.2.5 Os profissionais que irão realizar os serviços devem estar devidamente capacitados mediante as normas vigentes, sendo imprescindível a comprovação via certificado de curso de Salva Vidas ou Guarda Vidas.
10.2.6 – Os profissionais deverão possuir formação completa, deve nadar bem, ter conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.
10.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.3.1. Na execução do objeto do presente processo, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe são confiados.
10.3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.3.3. Cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob inteira e exclusiva responsabilidade;
10.3.4. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, e o fornecimento de alimentação e atendimento às demais necessidades;
10.3.5. Os empregados que irão prestar os serviços deverão ser selecionados e rigorosamente preparados, devendo ser contratados elementos portadores de boa índole e conduta profissional;
10.3.6. Realizar a imediata substituição de qualquer empregado que não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no termo de referência, ou em razão de indisciplina no local de serviço, faltas, férias, descanso semanais e outros da espécie, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.3.6.1. A substituição por motivo de indisciplina deverá ser providenciada em até 24 horas após a contratada ser notificada da ocorrência.
10.3.7. Dos empregados faltosos e não substituídos, serão descontados do pagamento a diária;
10.3.8. Assumir a responsabilidade exclusiva de reembolsar aos cofres da CONTRATANTE qualquer prejuízo causado por seus funcionários durante a execução dos serviços, bem como o pagamento das multas previstas no Edital Licitatório, que porventura a CONTRATADA vier a incorrer;
10.3.9 A Prefeitura Municipal fornecerá barco, motor e combustível. O piloto deverá possuir carteira de ARRAIS, fornecida pela Capitania dos Portos para poder pilotar a embarcação.
10.3.10 Os demais itens necessários para a execução dos serviços, que não foram acima mencionados, deverão ser fornecidos conta da empresa contratada;
10.3.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Poder Público Municipal;
10.3.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
10.3.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Poder Público Municipal;
10.3.14. Atender e manter durante a execução os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional;
10.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.4.1 Os profissionais disponibilizados pela contratada deverão:
10.4.1.1 Promover a segurança dos frequentadores do locar e orientar quanto ao risco de afogamento;
10.4.1.2 Saber proceder e reconhecer uma solicitação de socorro e emergência aquática, identificar
afogamento em curso e como solicitar socorro dentro de fora d’agua;
10.4.1.3 Realizar socorro sem entrar na água, auto socorro, flutuando e nadando;
10.4.1.4 Prestar o socorro dentro d’água sem se tornar uma vítima, com ou sem equipamentos;
10.4.1.5 Saber abordar a vítima consciente e retornar com ela em área seca;
10.4.1.6 Abordar vítimas inconscientes na água, iniciando o suporte básico de vida e avaliando a respiração.
10.4.1.7 Resgatar vítima inconsciente com ou sem material de salvamento;
10.4.1.8 Socorrer vítimas com trauma dentro e fora d’água;
10.4.1.9 Possuir equipamentos de primeiros socorros e ter habilidades em manuseá-los
10.5. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
10.5.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
10.5.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de Santa Cruz da Conceição
XI – DOS DIREITO DA MUNICÍPIO.
11.1 – A Prefeitura Municipal poderá:
a) a respeito da especificação, rejeitar o objeto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) a respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.2 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pela Diretora do Departamento de Esporte, Turismo e Lazer.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços.
12.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
XIII- DOS CASOS DE RESCISÃO
13.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
XIV – DO PREÇO REGISTRADO
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Constatado pela unidade requisitante através de laudo que o(s) serviço(s) encontra(m)-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado e a Ata de Registro de Preços rescindida, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
15.2. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição se reserva ao direito de inspecionar os serviços, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Obriga-se a detentora da Ata de Registro de Preços a manter, durante todo o presente avença, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
16.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Leme para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente avença, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Cruz da Conceição, de de 2023.
Contratante Contratada
Testemunhas: