Licitação SMOBI 076/2022-RDC
Licitação SMOBI 076/2022-RDC
UASG: 984123 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos, assim como os demais levantamentos, estudos e projetos necessários para o desenvolvimento do mesmo, para os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá, (iii) 0081 - Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias.
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratações Eletrônico. Critério de julgamento: menor preço, aferido de forma global. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Orçamento estimado: não sigiloso.
Data-base: fevereiro/2022.
Modo de disputa: fechado.
Obtenção do Edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 14 horas do dia
03/01/2023.
Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 14 horas do dia 03/01/2023.
Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: horário de Brasília.
Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC
Sumário Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilhas de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria Apêndice V Encargos Sociais Básicos para a Mão de Obra
de Consultoria
Apêndice VI Composições de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica Orçamentárias
Apêndice VIII LI N.º 0453/18 datada de 24/08/2018, empreendimento VIURBS – Xxx 000 (xx meio digital).
Apêndice IX LI N.º 0536/19 datada de 02/09/2019, empreendimento Tratamento de fundo de vale, Interceptor de esgotos, Drenagem, Pavimentação e Reservatórios de detenção dos córregos Jatobá e Olaria (em meio digital).
Apêndice X LI N.º 0737/18 datada de 13/12/2018, empreendimento Bacia de Detenção do Córrego São Francisco (em meio digital).
Apêndice XI LI N.º 0726/18 datada de 10/12/2018, empreendimento Sistema de Amortecimento de Cheias da Bacia do Ribeirão Arrudas – Bacia de Detenção do Bairro das Indústrias (em meio digital).
Apêndice XII Documentos e projetos do empreendimento Via 710 - Ligação entre Avenida dos Andradas e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (em meio digital).
Apêndice XIII Documentos e projetos do empreendimento Córregos Olaria e Jatobá (em meio digital).
Apêndice XIV Documentos e projetos do empreendimento Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas (em meio digital).
Apêndice XV Documentos e projetos do empreendimento Bacia de Detenção Bairro das Indústrias (em meio digital).Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de “Elaboração Independente de Proposta”
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 076/2022-RDC
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 076/2022-RDC, via REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, de contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos, assim como os demais levantamentos, estudos e projetos necessários para o desenvolvimento do mesmo, para os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá, (iii) 0081 - Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias, compreendendo:
a. realização de levantamento planialtimétrico cadastral;
b. elaboração de anteprojetos de implantação de praças, parques e áreas de lazer;
c. elaboração de projetos executivos paisagísticos de praças, parques e áreas de lazer;
d. elaboração de projetos executivos paisagísticos de infraestrutura urbana;
e. elaboração de projetos executivos de drenagem pluvial;
f. elaboração de projetos executivos hidráulicos/sanitários;
g. elaboração de projetos executivos de irrigação;
h. elaboração de projetos executivos elétricos;
i. elaboração de projetos executivos luminotécnicos de iluminação pública inclusive lançamento e elaboração no Software DIAlux ou equivalente; e
j. elaboração de planilhas de quantitativos e memória de cálculo.
conforme as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico da Licitação e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é de R$ 624.236,96 (seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), base fevereiro/2022. Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da SMOBI, proveniente dos Recursos Ordinários do Tesouro - ROT, conforme rubrica n.º:
2700.1100.17.512.066.1.203.0001.449051.01.00.00 – SICOM 100 e
2700.1100.17.512.066.1.203.0001.449051.01.00.00 – SICOM 177.
5. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
5.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
5.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
5.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em que foi publicado o aviso desta licitação.
5.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não
a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua
Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
6. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam às exigências deste Edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, por se tratar de serviço cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
7.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
7.2.1. esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
7.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3. estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
7.2.4. possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
7.2.5. incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36, da Lei n.º 12.462/2011, art. 3º, do Decreto n.º 7.581/2011, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
7.2.6. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado;
7.2.7. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.
7.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF;
7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante;
7.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
7.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
8. CREDENCIAMENTO
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
8.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços.
9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.
9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
9.4.1. que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.4.5. que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
9.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis.
9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta
anteriormente apresentada.
9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da Proposta do tipo “conforme Edital”.
9.8. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.10. As Propostas Comerciais que sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração Pública serão sumariamente desclassificadas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.15. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da
Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.16. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10. CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico
xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf.
10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.9. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.11. O(A) Presidente verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.12. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.13. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada Licitante concorrerá com o valor do menor preço inicial de sua Proposta.
10.14. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n.º 10.936/2016 e no Decreto Municipal n.º 16.535/2016 e neste Edital.
10.14.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
10.14.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
10.14.3. Havendo empate entre Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, encerrada a classificação, após a definição da melhor Proposta, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada com Proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta melhor classificada.
10.14.3.1. Caso ocorra o empate descrito no item anterior, a ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair do direito concedido, apresentar nova Proposta Comercial, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta melhor classificada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste RDC.
10.14.3.2. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP/SCE com Propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o item anterior.
10.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/SCE que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema Comprasnet fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
10.15. Na hipótese de não classificação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, será classificada em primeiro lugar a Proposta mais vantajosa de Licitante remanescente.
10.16. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre as Licitantes remanescentes empatadas, que poderão apresentar nova Proposta fechada em ato contínuo a classificação.
10.17. Mantido o empate após a disputa final de que trata o item anterior, as Propostas serão desempatadas por meio dos critérios estabelecidos no art. 25, da Lei n.º 12.462/2011.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP n.º 180 e 180 , no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante.
11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas.
11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato;
11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital;
11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do
Anexo I deste Edital;
11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016;
11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço.
11.3. Será desclassificada a Proposta que:
11.3.1. contenha vícios insanáveis;
11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível;
11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP.
11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo.
11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Licitante que apresentar o menor preço, deverá providenciar o envio da Documentação de Habilitação, juntamente com os documentos da Proposta Comercial, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação jurídica:
12.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
12.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa;
Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.1.2.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 12.1.2.6 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
12.1.2.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no item 12.1.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1. certidão de registro na entidade profissional competente;
12.1.3.2. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, que efetivamente exercerá(ão) a função, executou(aram) diretamente, na qualidade de responsável(is) técnico(s), os seguintes serviços, observada ainda a tabela e a vedação ao acúmulo de funções, ambos do item 6.3 do Projeto Básico da Licitação:
a. Coordenador de Projetos: profissional devidamente habilitado, comprovando experiência na supervisão ou coordenação de projetos de infraestrutura urbana;
b. Projetista Paisagístico: profissional, devidamente habilitado, comprovando experiência na elaboração de projeto paisagístico de infraestrutura urbana; e
c. Projetista Intermediário: Profissional devidamente habilitado, comprovando experiência na elaboração de
projeto de drenagem pluvial ou projeto de irrigação ou projeto luminotécnico de iluminação pública.
12.1.3.2.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 12.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
12.1.3.2.2. O profissional cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 12.1.3.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
12.1.3.3. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou diretamente serviços de engenharia, conforme atribuição da função; a saber:
a. Supervisão ou coordenação de projetos de infraestrutura urbana;
b. Projeto paisagístico de infraestrutura urbana;
c. Projeto de drenagem pluvial ou projeto de irrigação ou projeto luminotécnico de iluminação pública.
Não serão aceitos atestados a que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4. Qualificação econômico-financeira:
12.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a Licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 62.423,69 (sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4.2. balanço patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico-
financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
12.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), a ser obtido pela fórmula:
AC ILC = PC ,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
12.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE) que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante
IE =
Ativo Total ≤0,75
12.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
12.1.4.2.4. Para as Licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
12.1.4.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
12.1.4.3. certidão negativa de falência e recuperação judicial emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante.
12.1.5. Outras comprovações:
12.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
12.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das Propostas.
12.1.7. Na hipótese da Licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação da Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste Edital.
12.1.8. A hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada.
12.1.9. O envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite do Sistema Compranet.
12.1.10. O prazo estipulado nos item 12.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
13.1. Os documentos exigidos neste Edital nos itens 11.1 e seus subitens (Proposta Comercial) e item 12 e seus subitens (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues IMPRESSOS E ASSINADOS, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. A documentação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 14º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações Licitação: SMOBI 076/2022-RDC
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com Nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
13.2.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias
devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.2.1.1.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das Propostas.
13.2.2. A não apresentação dos documentos na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
14. RECURSOS
14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
14.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
14.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
15. ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, comete ato passível de sanção a Licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41, da Lei n.º 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. não mantiver a Proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada, não apresentar nova Proposta tempestivamente, depois de ter manifestado, em sessão pública, sua intenção;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar será processada observando-se, no que for aplicável, a sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17. PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos contados da data de sua assinatura.
17.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora licitados é de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. CADASTRO
18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
19.2. apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VIl deste Edital;
19.3. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIIl deste Edital;
19.4. prestar garantia à execução do Contrato;
19.4.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
19.4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
19.4.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
19.4.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
19.4.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
19.5. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X deste Edital;
19.6. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 19.1 a 19.5, será observado o disposto no item 15.3, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 7º, inciso III, do referido Decreto;
19.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as penalidades previstas no item 19.7, bem como aplicar prazo diferenciado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
20.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
20.5. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – XXXXX X
Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos, assim como os demais levantamentos, estudos e projetos necessários para o desenvolvimento do mesmo, para os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá, (iii) 0081 - Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias.
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o Projeto Básico da Licitação, a planilha orçamentária e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Projeto Básico da Licitação;
1.2.2. Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei Municipal N.º 11.181/2019 e regulamentações pertinentes;
1.2.3. Procedimentos de Projetos SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital);
1.2.4. Caderno de Encargos SUDECAP vigente; e
1.2.5. Planilha Contratual.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos para os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá, (iii) 0081 - Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias, compreendendo:
a. realização de levantamento planialtimétrico cadastral;
b. elaboração de anteprojetos de implantação de praças, parques e áreas de lazer;
c. elaboração de projetos executivos paisagísticos de praças, parques e áreas de lazer;
d. elaboração de projetos executivos paisagísticos de infraestrutura urbana;
e. elaboração de projetos executivos de drenagem pluvial;
f. elaboração de projetos executivos hidráulicos/sanitários;
g. elaboração de projetos executivos de irrigação;
h. elaboração de projetos executivos elétricos;
i. elaboração de projetos executivos luminotécnicos de iluminação pública inclusive lançamento e elaboração no Software DIAlux ou equivalente; e
j. elaboração de planilhas de quantitativos e memória de cálculo.
2.1. Localização
Os empreendimentos, para os quais os serviços, objeto desta licitação serão desenvolvidos, localizam-se:
2.1.1. Via 710 - Ligação entre Avenida dos Andradas e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com endereço de referência na Avenida Pastor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N.º 15, XXX 00000-000, bairro Boa Vista, regional Leste, latitude 19º53’54”S e longitude 43º54’21”S, conforme imagem da figura 1.
Figura 1: Localização do empreendimento Via 710.
2.1.2 Córregos Olaria e Jatobá, com endereço de referência na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X.x 000, XXX 00000-000, bairro Tirol, regional Barreiro, latitude 19º59’19”S e longitude 44º02’05”S, conforme imagem da figura 2.
Figura 2: Localização do empreendimento Córregos Olaria e Jatobá.
2.1.3 Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas, com endereço de referência na Rua Flor de Índio, n.º 105, XXX 00000-000, bairro Liberdade, regional Pampulha, latitude 19º51’56”S e longitude 43º57’20”S, conforme imagem da figura 3.
Figura 3: Localização do empreendimento Bacia de Detenção do Córrego São Francisco.
2.1.4 Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias, com endereço de referência na Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, N.º 10, XXX 00000-000, Bairro das Indústrias, regional Barreiro, latitude 19º57’35”S e longitude 44º00’43”S, conforme imagem da figura 4.
Figura 4: Localização do empreendimento Bacia de Detenção das Indústrias.
2.2. Prazos
O prazo de execução dos serviços é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço (OS).
O prazo de vigência do contrato é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos contados da assinatura do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de serviços técnicos profissionais de engenharia para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos objeto da presente licitação visam atendimento às condicionantes ambientais, conforme listado nos itens a seguir.
3.1. Via 710 - Ligação entre Avenida dos Andradas e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx
O VIURBS (Programa de Estruturação Viária de Belo Horizonte) teve como propósito analisar a malha viária existente e priorizou a implantação das novas conexões no sistema de trânsito urbano, considerando as propostas do Plano Diretor vigente à época do programa. Mais do que isso, o VIURBS realizou um processo de cadastramento, consistência, desenvolvimento de alternativas e seleção das melhores soluções viárias, classificando-as conforme sua importância, benefício e viabilidade para a cidade.
As novas conexões viárias propostas, visaram criar alternativas de descompressão do sistema concêntrico de Belo Horizonte, permitindo a revitalização de áreas urbanas que vinham sendo sufocadas pelo excesso de tráfego ou indisponíveis pela ausência de solução viária de porte adequado.
No âmbito deste complexo sistema viário, a Via 710, prevista no VIURBS, interligará a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (regional Norte/Nordeste) à Avenida dos Andradas (regional Leste) propiciando um caminho transversal à malha radiocêntrica da cidade, compreendendo pelo menos 03 (três) faixas de rolamento por pista, ciclovia, passeios adequados e faixas de estacionamento em alguns trechos. Além disso, o projeto da Via 710 prevê a implantação área verdes, de utilização comunitária, arborização ao longo dos passeios e o tratamento paisagístico das áreas remanescentes.
Portanto, as intervenções objeto desta licitação visam melhorar a qualidade ambiental e o aspecto cênico de áreas do entorno e relacionadas a obra proposta, integrando o empreendimento ao projeto de arborização urbana. A contratação de serviços técnicos profissionais de engenharia para elaboração de projetos paisagísticos também deverá atender às condicionantes da Licença de Implantação (LI) n.º 0453/18 de 24/08/2018 (Apêndice VIII):
“1 - Apresentar projeto paisagístico executivo, elaborado sob orientação da SMMA/GEAVA. Deverá ser acrescentado ao projeto tratamento para os canteiros centrais localizados nas ruas Gustavo da Silveira / Conceição do Pará, no trecho entre a Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Rua Mantiqueira.”; e
“2 - Apresentar o Projeto Paisagístico à Diretoria de Patrimônio Cultural – DIPC, para apreciação e aprovação do paisagismo no local conhecido como Caminho das Árvores e Largo das Sapucaias.”.
3.2. Córregos Olaria e Jatobá
Uma das principais intervenções estruturantes no sistema de drenagem do Município de Belo Horizonte é o tratamento de fundo de vale e implantação de bacias de detenção dos Córregos Olaria e Jatobá. Essa área sofre com constantes alagamentos e inundações com prejuízos materiais, econômicos, financeiros e, principalmente, sociais, sendo necessária a implantação de sistemas de drenagem e o correto escoamento das águas pluviais visando a melhoria da situação atual, minimizando as inundações e seus efeitos, permitindo segurança e qualidade de vida à população. Também têm relevância os aspectos ambientais após as intervenções, constituindo benefício à população e ao entorno tendo em vista a melhoria da qualidade da água, a criação de área de preservação e revegetação de taludes e revitalização de áreas lindeiras aos fundos de vale.
O projeto paisagístico tem como objetivo a implantação de áreas de uso social, juntamente com a revegetação das faixas lindeiras aos córregos e às vias, de forma a tornar o projeto de intervenção dos Córregos Olaria e Jatobá ambientalmente sustentável. Pretende-se propiciar conforto ambiental aos pedestres pela sombra das árvores e, também, ofertar recursos à avifauna urbana. A criação de áreas de convivência proporcionará novos usos às áreas vulneráveis, evitando a ocupação por população de baixa renda.
A contratação de serviços técnicos profissionais de engenharia para elaboração de revisão dos projetos paisagísticos deverá atender à condicionante da LI n.º 0536/19 de 02/09/2019 (Apêndice IX):
"8 - Implantar o Projeto Paisagístico, incluindo as áreas remanescentes das desapropriações e áreas de lazer (ex. praças e campo de futebol), para toda a área de intervenção, após a aprovação da GEAVA/SMMA.”.
3.3. Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas
O objetivo ambiental e social do empreendimento relaciona-se com a diminuição das inundações e o incremento da drenagem local do Córrego São Francisco e da região, gerando assim maiores benefícios para a cidade como um todo, com mais uma ação pontual de controle de inundações estudada e executada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas trata-se de uma obra de saneamento e infraestrutura urbana, de utilidade pública e de interesse social, contribuindo positivamente para a melhoria da qualidade de vida da população residente na área de influência e para qualidade ambiental da sub-bacia do Córrego São Francisco, mais precisamente no local do empreendimento no que tange a melhoria do escoamento pluvial e a redução do depósito irregular de lixos e outros resíduos.
O projeto paisagístico da Bacia de Detenção Assis das Chagas se funde com o projeto do Parque do Brejinho, o qual possui um viés ecológico, mais do que estético/plástico, visando dotar as áreas de conforto ambiental e de capacidade de sustentação da fauna, conservando o solo e a água.
A comunidade local possui um longo histórico de luta pela preservação da área, visto que ali no terreno estão localizadas diversas nascentes de água. Portanto, as demandas das pessoas ali residentes e que serão os usuários do local, deverão ser atendidas, a não ser que existam restrições do ponto de vista técnico que impeçam a sua execução. Além disso, a elaboração do projeto paisagístico deverá atender à condicionante da LI n.º 0737/18 de 13/12/2018 (Apêndice X):
“02 - Apresentar, para aprovação da SMMA, projeto paisagístico da Bacia de Detenção incluindo o plantio de espécimes arbóreos nas margens da mesma.”.
3.4. Bacia de Detenção Bairro das Indústrias
A proposta de implantação da Bacia de Detenção Bairro das Indústrias foi elencada para compor o grupo de intervenções prioritárias, necessárias para auferir níveis adequados de garantia e proteção contra as recorrentes cheias na bacia do Ribeirão Arrudas. As intervenções propostas geram impactos sociais e econômicos significativos para a região e para a cidade como um todo. Com o controle das inundações, a PBH poderá reduzir os gastos extraordinários que essas situações de emergência acarretam e evitará perdas patrimoniais e de vidas humanas nas áreas de risco nos períodos chuvosos. Além disso, as obras aumentarão significativamente os níveis de segurança dos trechos de implantação do Boulevard Arrudas, onde circulam milhares de veículos por dia (sentido bairro-centro e centro-bairro).
Sendo assim, a proposição de intervenção desse empreendimento justifica-se devido a constante ocorrência de inundações na região, conforme identificado na Carta de Inundações de Belo Horizonte, inclusive com grandes transtornos e prejuízos para a população residente no local. Já o projeto paisagístico possui como um dos seus objetivos o plantio para recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) e tratamento de taludes, devendo atender à condicionante da LI n.º 0726/18 de 10/12/2018 (Apêndice XI):
"01 - Apresentar revisão do projeto paisagístico à aprovação da SMMA/PBH e SMMAS/Contagem, considerando que as áreas propostas estão situadas na
projeção da Linha 2 do Metrô e de ampliação da linha férrea. Deverão ser consideradas, como área para realização do plantio compensatório dentro do projeto paisagístico, os remanescentes da área de intervenção e toda a extensão do ribeirão Arrudas a jusante, contemplada pelas obras do PAC Arrudas, em leito natural ou que teve suas margens preservadas.”.
Salienta-se que os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias estão inseridos na resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Saneamento de Belo Horizonte (COMUSA) – Resolução COMUSA/BH 001/2022 (xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000).
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na falta delas as normas internacionais, aos Procedimentos de Projetos SUDECAP, ao Caderno de Encargos SUDECAP no que couber e demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados à Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelo Coordenador Técnico e pelos Responsáveis Técnicos (RTs) dos projetos e serviços.
É indispensável que a Contratada e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local do empreendimento para que tenha melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
Serviços a serem executados:
4.1. Levantamento planialtimétrico cadastral
O levantamento planialtimétrico cadastral deverá ocorrer conforme o capítulo 5 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 24/02/2022.
4.2. Anteprojetos de implantação de praças, parques e áreas de lazer
Os anteprojetos de implantação de praças, parques e áreas de lazer deverão ocorrer conforme o capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022.
4.3. Projetos executivos paisagísticos de praças, parques e áreas de lazer
Os projetos executivos paisagísticos de praças, parques e áreas de lazer deverão ocorrer conforme o capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022 e o capítulo 17 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP - Edificações - 8ª Edição: 04/2017.
4.4. Projetos executivos paisagísticos de infraestrutura urbana
Os projetos executivos paisagísticos de infraestrutura urbana deverão ocorrer conforme o capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022 e o capítulo 17 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP - Infraestrutura - 7ª Edição: 04/2017.
4.5. Projetos executivos de drenagem pluvial
Os projetos executivos de drenagem pluvial deverão ocorrer conforme o capítulo 10 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP - Infraestrutura - 7ª Edição: 04/2017 e capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022.
4.6. Projetos executivos hidráulicos/sanitários
Os projetos executivos hidráulicos/sanitários deverão ocorrer conforme o capítulo 13 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP – Edificações - 7ª Edição: 04/2017 e capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022.
4.7. Projetos executivos de irrigação
Os projetos executivos hidráulicos/sanitários deverão ocorrer conforme o capítulo 13 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP – Edificações - 8ª Edição: 04/2017 e capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022.
4.8. Projetos executivos elétricos
Os projetos executivos elétricos deverão ocorrer conforme o capítulo 14 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP – Edificações - 8ª Edição: 04/2017 e capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022.
4.9. Projetos executivos luminotécnicos de iluminação pública inclusive lançamento e elaboração no Software DIAlux, ou equivalente.
Os projetos executivos luminotécnicos de iluminação pública deverão ocorrer conforme o capítulo 11 dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, publicação: 21/01/2022 e as Informações Técnicas da BHIP disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/.
4.10. Planilhas de quantitativos e memória de cálculo
4.11. Relação dos Projetos e Documentos Técnicos
Com o objetivo de fornecer às Licitantes maiores detalhes do objeto, são fornecidos no edital projetos e/ou documentos dos empreendimentos.
Ressalta-se que para os empreendimentos atualmente em execução de obras, no momento do início dos serviços ora licitados, poderão ser fornecidos informações complementares e/ou versões mais atualizadas dos projetos e/ou documentos listados a seguir. Desde já a Contratante informa que estas informações complementares não irão alterar o escopo do serviço licitado.
4.11.1. Via 710 - Ligação entre Avenida dos Andradas e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Apêndice XII).
4.11.1.1. Levantamento de Áreas Remanescentes da Via 710 realizado pela contratada Strata Engenharia LTDA. O arquivo em PDF é o mesmo que foi utilizado na Licitação URBEL/SMOBI 010/2021– CC, descrita abaixo.
O projeto paisagístico deverá ser desenvolvido sobre o As Built da obra, abrangendo os canteiros centrais e áreas remanescentes da região. O RT deverá validar e/ou atualizar os documentos técnicos fornecidos nesta licitação. Se necessário, será realizado o levantamento planialtimétrico.
A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) irá implantar Unidades Habitacionais (UHs) em algumas das áreas remanescentes, mas somente serão escolhidas após conclusão da Licitação URBEL/SMOBI 010/2021–CC (objeto elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos de infraestrutura e edificações para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social em áreas situadas no entorno da Xxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx). A contratada irá solicitar Diretrizes para Parcelamento do Solo e somente após sua emissão, serão definidas as áreas a serem utilizadas. As áreas destinadas às UHs não serão contempladas no projeto paisagístico.
4.11.2. Córregos Olaria e Jatobá (Apêndice XIII)
4.11.2.1. Projeto Paisagismo Praças e Áreas - Praça 2D, Praça 5F, Praça 5G e Praça 5H. PAI 250 SN 059 (4 folhas 01/01) desenvolvido pela empresa VT Engenharia e Consultoria LTDA., no Contrato SC-077/09.
4.11.2.2. Projeto Paisagístico/Urbanístico. PAI 550 SN 157 (folha 05/05) desenvolvido pela empresa Sanehatem Consultoria e Projetos LTDA., no Contrato AJ-003/15.
4.11.2.3. RRT do Projeto Paisagístico/Urbanístico (PAI 550 SN 157).
4.11.2.4. Projeto de Irrigação. IRR 560 SN 157 (folhas 01/05 a 05/05) desenvolvido pela empresa Sanehatem Consultoria e Projetos LTDA., no Contrato AJ-003/15.
4.11.2.5. ART do Projeto de Irrigação (IRR 560 SN 157).
O projeto paisagístico, incluindo o projeto de irrigação, deverá ser revisto conforme orientações da GEAVA/GGAM/SMMA emitidas através dos documentos Parecer Técnico N.º 0719/17 datado de 24/04/2017, Parecer Técnico N.º 2715/17 datado de 06/12/2017, Parecer Técnico N.º 0632/20 datado de 29/04/2020 e Parecer Técnico N.º 0897/22 datado de 24/05/2022. Deverá ser apresentado um projeto de "As Built" do que já foi implantado, indicando os trechos citados nos pareceres.
4.11.3. Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas (Apêndice XIV)
4.11.3.1. Projeto Arquitetônico de Implantação e Urbanização do Parque do Brejinho. ARQ 572 LZ 270 (folhas 01/02 e 02/02) desenvolvido pela SUDECAP.
4.11.3.2. Projeto de Paisagismo de Implantação e Urbanização do Parque do Brejinho. PSG 550 LZ 270 (folhas 01/04 a 04/04) desenvolvido pela contratada URBE Consultoria e Projetos LTDA.
4.11.3.3. RRT do Projeto de Paisagismo de Implantação e Urbanização do Parque do Brejinho (PSG 550 LZ 270).
Nas proximidades da Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas está o Parque Ecológico do Brejinho. Este último possuía projeto paisagístico aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), mas a Diretoria de Manutenção da SUDECAP (DMAM-SD) implantou um paisagismo diferente deste projeto, sendo supervisionado pela Fundação de
Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) e entregue a ela. A área da Bacia de Detenção sofreu interferência durante a implantação do paisagismo do Parque do Brejinho, tendo recebido plantios. Deverá ser formalizada a aprovação/entrega do que já foi executado pela SMMA e FPMZB, acordando entre elas o que restou de passivo.
4.11.4. Bacia de Detenção Bairro das Indústrias (Apêndice XV)
4.11.4.1. Projeto Paisagístico Conceitual. Relatório com 57 páginas elaborado pela contratada Mosaico Estudos e Projetos.
Deverá ser desenvolvido um projeto paisagístico tendo como concepção o projeto conceitual apresentado no licenciamento, sendo basicamente plantios para recuperação de área de preservação permanente (APP) e tratamento de taludes.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
5.2. No aspecto do impacto ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da SMMA e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura da SUDECAP (GLUAI-SD), visando atender às suas diretrizes.
5.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
5.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos.
5.3.2. A SUDECAP, através da GLUAI-SD, ficará responsável pela interface com os órgãos públicos e as concessionárias competentes para aprovação dos projetos, acompanhando o decorrer deste processo.
5.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
5.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos SUDECAP, ao Caderno de Encargos SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019.
5.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH): xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- urbana/regulacao-urbana/informes-tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte- regulamentado.
5.7. Os Procedimentos de Projetos SUDECAP podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx- de-infraestrutura.
5.8. O Caderno de Encargos SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.9. As Informações Técnicas da BHIP podem ser acessadas através do link
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/.
5.10. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
5.11. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos SUDECAP e do Caderno de Encargos SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
5.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei N.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria N.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho (MT) e as normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
5.13. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
6. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA E EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de ensaios e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e elaboração de projetos. Além disso, a Contratada deverá ter condições de elaborar os serviços demandados durante a vigência do contrato.
6.1.1. Todos os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela Contratada, os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório e em campo, incluindo todos os equipamentos de proteção individual necessários e os equipamentos de proteção coletiva, quando exigíveis, aos serviços de campo conforme determina o Ministério do Trabalho e Previdência.
6.2. Conforme o item 8 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar para aprovação da Fiscalização, a partir da emissão da OS, a equipe técnica que efetivamente elaborará os serviços objeto desta licitação, considerando o Cronograma Físico-Financeiro.
6.2.1. Na apresentação da equipe técnica deverá ser entregue a Relação da Equipe Técnica contendo: a citação nominal completa de todos os profissionais com sua correspondente caracterização profissional e a função a qual será designado dentro da equipe técnica.
6.3. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico da Licitação, será exigida pela Contratante uma Equipe Técnica Mínima conforme apresentado na Tabela 1, que descreve a composição e especialidades exigidas para cada uma das funções.
Tabela 1 - Equipe Técnica Mínima
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima |
Coordenador | Profissional devidamente habilitado, comprovando experiência na supervisão ou coordenação de projetos de infraestrutura urbana; | 01 |
Projetista Paisagístico | Profissional, devidamente habilitado, comprovando experiência na elaboração de projeto paisagístico de infraestrutura urbana; | 01 |
Projetista Intermediário | Profissional devidamente habilitado, comprovando experiência na elaboração de projeto de drenagem pluvial ou projeto de irrigação ou projeto luminotécnico de iluminação pública. | 01 |
6.3.1. Para a Equipe Técnica Mínima o acúmulo de funções por um mesmo profissional poderá ser acumulado, desde que apresente a qualificação técnica exigida em ambas as áreas, conforme Tabela 1.
6.4. A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária ao desempenho das funções não originará custo adicional ao contrato.
6.5. Em caso de substituição e/ou acréscimo de profissionais da equipe técnica, por parte da Contratada, os procedimentos serão os mesmos de quando da apresentação da equipe técnica, considerando também a documentação listada no item 8 deste Projeto Básico da Licitação.
6.6. A Fiscalização poderá solicitar formalmente à Contratada, desde que devidamente justificado, a substituição de profissionais da Equipe Técnica, inclusive da Coordenação, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário.
6.6.1. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
6.7. Caso a Contratada não consiga a substituição de membros da Equipe Técnica Mínima nas mesmas condições estabelecidas no item 6.5.1 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
7. COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
7.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei n.º 8.666/1993 e neste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Coordenador, conforme a Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, para participar, coordenar e supervisionar os trabalhos durante o andamento de todas as etapas e fases dos serviços contratados.
7.2. É de inteira responsabilidade do Coordenador:
7.2.1. dar suporte à contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços;
7.2.2. promover o contato da equipe técnica e das consultorias intervenientes na concepção do(s) empreendimento(s) constante no objeto licitado;
7.2.3. promover a gestão administrativa da equipe técnica como um todo, inclusive das suas consultorias contratadas ou subcontratadas, para a concepção e o desenvolvimento do(s) empreendimento(s);
7.2.4. providenciar as entregas dos serviços em todas as etapas de execução;
7.2.5. providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a Contratada e a Contratante e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes;
7.2.6. gerenciar as providências de solicitação junto às concessionárias e órgãos públicos de todos os cadastros, consultas e informações básicas de redes de utilidade pública necessários à elaboração dos trabalhos e disponibilizar para a equipe técnica e para a Contratante;
7.2.7. gerenciar a equipe técnica na avaliação de todas as interferências com concessionárias e fornecedores de serviços públicos e privados para a elaboração e compatibilização dos trabalhos, e intermediar as reuniões necessárias com estes órgãos;
7.2.8. identificar e providenciar, junto aos órgãos públicos responsáveis, todos os CP’s e plantas particulares necessárias;
7.2.9. providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos serviços, inclusive de segurança do trabalho;
7.2.10. providenciar a programação e o agendamento das reuniões com os órgãos regulamentadores e encaminhar os serviços realizados a esses órgãos, visando conformidade e/ou aprovação, em conjunto com a Fiscalização quando necessário;
7.2.11. xxxxxxxx e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à Fiscalização antes do Recebimento Definitivo do Contrato;
7.2.12. elaborar cronogramas físicos ou físico-financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, sempre que for solicitado;
7.2.13. atualizar o Fluxo de Planejamento e Acompanhamento e os Cronogramas Físicos e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à Fiscalização, ou a critério da Fiscalização, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do Contrato;
7.2.14. elaborar memória de cálculo detalhada com justificativa para subsidiar as aprovações das medições, visando atendimento à Contratante e ao agente financiador, conforme modelo disponibilizado por cada órgão;
7.2.15. exercer a atividade de controle físico-financeiro do contrato, juntamente com a Fiscalização;
7.2.16. entregar Relatórios de Acompanhamento mensais, elaborados e assinados em conjunto com os RTs;
7.2.17. efetuar os lançamentos de dados e informações para fins de medição de serviço em plataforma FLUIG/SGEE via internet e/ou em outra a critério da Contratante;
7.2.18. elaborar justificativas técnicas, cronogramas físico-financeiros e mapas temáticos para atendimento de agente financiador em processo de captação de recursos para obras, quando da solicitação da Fiscalização;
7.2.19. apresentar planilha global do contrato com cenário de empenho dos serviços, sempre que houver necessidade de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, ou quando solicitado pela Fiscalização;
7.2.20. produzir justificativas e outros subsídios para solicitação de aditivos e/ou reprogramações contratuais visando atender os procedimentos da Contratante e dos agentes financiadores;
7.2.21. elaborar as minutas das planilhas dos serviços executados para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias, conforme modelo disponibilizado pela Fiscalização;
7.2.22. elaborar e assinar junto com os RTs o(s) Relatório(s) de Conhecimento do(s) Empreendimento(s);
7.2.23. coordenar, conferir e promover a compatibilização dos dados, estudos e serviços, em cada uma das etapas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos;
7.2.24. conduzir e obter a aprovação de todos os serviços junto aos órgãos regulamentadores, em conjunto com os RTs;
7.2.25. verificar o atendimento às exigências do Caderno de Encargos, aos Procedimentos de Projetos SUDECAP e outros procedimentos aplicáveis;
7.2.26. representar a Contratada em todas as vistorias em campo e convocar a presença dos demais profissionais, quando necessário;
7.2.27. representar a Contratada em todas as ocasiões técnicas e administrativas do contrato, o que inclui reuniões: de diretrizes, periódicas, de recebimento e devolução de serviços, de aprovação do projeto junto à comunidade, de aprovação do projeto em órgãos externos e Reunião de Programação de Obra e Orçamentação;
7.2.28. apresentar todos os trabalhos elaborados nas etapas de execução de acordo com as reuniões específicas, inclusive o de aprovação junto à comunidade, se for o caso;
7.2.29. providenciar, junto aos demais profissionais da Equipe Técnica e/ou Administrativa, as justificativas e esclarecimentos demandados pela Contratante;
7.2.30. montar apresentações personalizadas, como apresentação de slides com auxílio de ferramentas computacionais, de forma a melhor elucidar a realidade e proporcionar o perfeito entendimento das soluções técnicas do empreendimento, quando da solicitação da Fiscalização;
7.2.31. elaborar e/ou promover a elaboração, de acordo com a solução projetada, dos seguintes documentos: apresentação geral do empreendimento em arquivo digital, planta geral do empreendimento, escopo/objeto para futura contratação de obra, descrição do empreendimento e as intervenções planejadas, quando solicitado pela Fiscalização;
7.2.32. elaborar documento para compor a formalização do encerramento do contrato, contemplando lista das pranchas e memoriais desenvolvidos e o conteúdo das mesmas;
7.2.33. analisar e conferir, em todas as etapas e fases, se todos os documentos estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos profissionais RTs em todas as páginas antes da entrega formal à Fiscalização;
7.2.34. coordenar o desenvolvimento de planilhas de quantitativos para os serviços e composições de itens extras, atendendo itemização SUDECAP, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) ou outra tabela de referência reconhecida oficialmente, conferir planilhas de quantitativos e de itens extras, verificando concordância com a tabela de referência utilizada e com os critérios de medição para a obra;
7.2.35. promover a elaboração de mapa temático, com planta geral do empreendimento, contendo o cenário de desapropriação, faixa de servidão e/ou remoção, indicando número dos lotes conforme CP e número do endereço quando possível; e
7.2.36. elaborar e assinar, juntamente com os RTs, termo declarando que os serviços desenvolvidos atendem a todas as exigências normativas por disciplina.
7.3. Qualquer serviço equivalente às atividades consideradas atribuições do Coordenador, não serão passíveis de remuneração, além do valor já previsto na planilha contratual.
7.4. Caso sejam constatadas pela Fiscalização, deficiências na Coordenação, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
7.5. A coordenação, conferência e compatibilização, em cada uma das etapas e fases, ao longo do desenvolvimento de todos os serviços, serão de total responsabilidade do Coordenador.
7.5.1. Antes de ser entregue, toda a documentação elaborada no desenvolvimento dos serviços deverá ser assinada, em campo específico, pelo Coordenador, bem como pelos projetistas e demais responsáveis técnicos, se for o caso.
8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da OS Inicial, a seguinte documentação:
8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da Contratada, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do contrato;
8.1.2. Relação da Equipe Técnica Mínima cobrindo o escopo contratado, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), contendo o nome de cada profissional com sua correspondente caracterização profissional e a função que desempenhará, com uma cópia do currículo atualizado de cada profissional;
8.1.3. Comprovação de integração de cada um dos profissionais da Equipe Técnica Mínima ao Quadro Permanente da Contratada ou da(s) subcontratada(s), feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei N.º 6.496/1977, na Lei N.º 12.378/2010, na Lei N.º 13.639/2018 e seus regulamentos;
8.1.4. ART, RRT e/ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica Mínima, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), para os serviços a serem executados no contrato. Essas anotações, registros e/ou termos devem ser vinculados à ART e/ou RRT da Contratada;
8.1.5. Relatório de Conhecimento do Empreendimento; e
8.1.6. apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação.
8.1.6.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve conter todas as atividades, etapas e fases detalhadas por semanas.
8.1.6.2. O cronograma físico-financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta da licitação.
8.1.6.3. Deverão estar incluídos nesse cronograma, o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços.
8.2. Para cada Empreendimento incluído no objeto licitado, a Contratada, por meio da Fiscalização, emitirá uma OS Parcial, na qual todas as informações porventura necessárias à sua plena elaboração estarão especificadas e descritas, incluindo planilhas de quantidades com valor e cronograma de execução, conforme contrato vigente.
8.3. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da OS Parcial, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização a seguinte documentação:
8.3.1. Relatório de Conhecimento do Empreendimento contendo o detalhamento e quantificação dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada;
8.3.2. Cronograma físico-financeiro específico do Empreendimento;
8.3.2.1. O cronograma físico-financeiro do empreendimento deve conter todas as atividades, etapas e fases detalhadas por semanas, além do prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para a completa execução dos serviços. Deverá também ter os seus respectivos percentuais físicos e financeiros em concordância com o Planejamento dos Serviços.
8.3.3. ART e/ou RRT da Contratada, cobrindo o escopo da OS Parcial;
8.3.5. comprovação de integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada ou da(s) subcontratada(s), feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei N.º 6.496/1977, na Lei N.º 12.378/2010, na Lei N.º 13.639/2018 e seus regulamentos; e
8.3.6. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica para a elaboração dos serviços relacionados ao Empreendimento, constando descrição de todos as atividades técnicas realizadas e vinculada à ART e/ou RRT da Contratada, ou a critério da Fiscalização, no início de cada serviço.
8.4. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP (GSEMT-SD) no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da OS Inicial a seguinte documentação, inclusive da(s) subcontratada(s):
8.4.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR-1 e NR-18;
8.4.1.1. ficam dispensadas de apresentação do PGR, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), Graus de Risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais e agentes físicos, químicos e biológicos;
8.4.2. certificado de treinamento, conforme necessidade de acordo a função de cada empregado:
8.4.2.1. NR-18 Treinamento Básico de Segurança do Trabalho de 04 (quatro) horas;
8.4.2.1.1 poderá ser exigido treinamentos complementares para funções específicas, conforme definido na NR-18;
8.4.3. Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida de todos os empregados a que se aplica;
8.4.4. cópia de registro de todos os empregados em serviço;
8.4.5. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com os Atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários (ASO);
8.4.5.1. ficam dispensados da apresentação do PCMSO: o MEI, a ME e a EPP, Graus de Risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos a fatores ergonômicos;
8.4.6. cópia da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) Sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
8.4.7. As licitantes dispensadas da apresentação do PGR e do PCMSO, conforme os itens 8.4.1.1 e 8.4.5.1 deste Projeto Básico da Licitação, não devem incluir nas composições de preços unitários de sua proposta comercial os custos oriundos da elaboração de tais documentos.
8.5. Os prazos de execução dos serviços, constantes no cronograma físico-financeiro apresentado neste Projeto Básico da Licitação são referências e a Contratada poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da Contratante, após a emissão da OS.
8.6. A Contratada deverá observar o prazo do § 1º do art. 28 da Resolução N.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) para a ART de obra e/ou serviço, o prazo dos inc. I, II e III, do art. 2º da Resolução N.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) para o RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e o prazo da Resolução N.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para o TRT de obra ou serviço.
8.7. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
9.3. A subcontratação somente será admitida para os serviços de topografia, desde que respeitado o percentual máximo de subcontratação estabelecido no item 9.1 deste Projeto Básico da Licitação.
9.4. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.4.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
9.4.1.1. Beneficiário da Lei Complementar N.º 123/2006;
9.4.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar N.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal N.º 8.666/1993;
9.4.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar N.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.5. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
9.5.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
9.5.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
9.5.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
9.5.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.5.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
9.5.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
9.5.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
9.5.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir.
9.5.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
9.5.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.5.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
9.5.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.5.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
9.5.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
9.5.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
9.5.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
9.5.6. Documentação de qualificação técnica, constando:
9.5.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
9.5.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
9.5.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
9.5.7. Outras comprovações da subcontratada:
9.5.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inc. V, do art. 27, da Lei Federal N.º 8.666/1993;
9.5.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
9.5.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar N.º 123/2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
9.5.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
9.5.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal N.º 10.175/2011, se atividade a ser subcontratada
envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
9.5.8. No caso da subcontratada possuir cadastro regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF) e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 9.5.3, 9.5.4 e 9.5.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
10. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
10.2. Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
10.2.1. Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio magnético;
10.2.2. Modelo, em meio digital, para elaboração da planilha de quantitativos a ser orçada.
10.3.1. Será de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
10.3.2. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada, repetindo-se o processo de importação para o SGEE.
10.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
10.4. O Planejamento dos Serviços promoverá:
10.4.1. análise do caminho crítico, tendo por base a rede Critrical Path Method (COM), gerada através do arquivo descrito no item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação; e
10.4.2. alterações e impactos nas atividades.
10.5. A Contratada deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Planejamento dos Serviços.
10.7. Reuniões de acompanhamento:
Estão previstas reuniões de acompanhamento dos serviços, com a finalidade, entre outras, de apresentar a todos os participantes os objetivos e metas a serem atingidos, acompanhar o cronograma das atividades e as responsabilidades das partes, identificar e tomar ciência dos problemas durante a execução dos trabalhos e definir ações corretivas, apresentar os impactos em custos e prazos das alterações propostas.
Além da Reunião de Definição de Diretrizes, definida no item 10.1 deste Projeto Básico da Licitação, serão promovidas as seguintes reuniões de acompanhamento:
10.7.1. Reuniões Periódicas
Reuniões semanais, quinzenais, mensais ou a critério da Fiscalização, que ocorrerá na sede da SUDECAP, no escritório da Contratada ou virtualmente, com o objetivo de atualizar o fluxo de planejamento, o acompanhamento de projetos e realizar esclarecimento de eventuais dúvidas.
A Contratante poderá solicitar a presença dos profissionais envolvidos nos serviços nestas reuniões.
10.7.2. Reunião para Recebimento de Serviços e Projetos
A cada etapa, mais precisamente no início da fase de VERIFICAÇÃO DEFINITIVA deverá ser realizada reunião de apresentação e recebimento do projeto, com a participação do Coordenador e de todos os integrantes da equipe técnica da Contratada envolvidos, bem como, da Fiscalização e da equipe de avaliação dos projetos, da parte da Contratante.
10.7.3. Reunião de Programação de Obra e Orçamentação
Reunião na fase final da execução do projeto, com a presença do Coordenador da empresa, da Fiscalização, de engenheiro/arquiteto designado pelo Departamento de Obras de Infraestrutura da SUDECAP (DPBI-SD), e de engenheiro/arquiteto orçamentista designado pela Gerência de Orçamentação de Infraestrutura da SUDECAP (GEOIN-SD). Tem por finalidade efetuar um checklist final visando a apresentação, análise e conferência de todos os projetos e planilhas com o enfoque na execução da obra.
10.7.4. Reunião para Devolução de Serviços e Projetos
Concluídas as fases de Verificação em cada etapa, a Contratante poderá solicitar à Contratada, reunião para devolução dos serviços e projetos e para discussões sobre as alterações devidas, com a definição por parte da Fiscalização e dos participantes que julgar conveniente para compor a reunião.
10.8. As reuniões deverão ser registradas em atas preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
10.8.1. nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
10.8.2. anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
10.8.3. os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução; e
10.8.4. relação das pessoas que receberão cópias da ata.
10.9. Essas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
11. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos conforme os Procedimentos de Projetos SUDECAP.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público designado pela Contratante, que terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, das especificações do Caderno de Encargos SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes.
12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras e sugerir as penalidades presentes na Lei n.º 8.666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
12.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização.
12.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
12.7. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado por empregado público da SUDECAP, mediante nomeação a ser publicada no Diário Oficial do Município, lotado no Departamento de Apoio Técnico à Infraestrutura da SUDECAP (DPIN-SD).
12.8. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes.
12.8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
13. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
13.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico- financeiro do contrato.
13.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
13.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
13.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 (dezesseis) do mês anterior até o dia 15 (quinze) do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
13.2. Para a efetivação da medição em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
13.3. Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, na ausência deste conforme os Procedimentos de Projetos SUDECAP:
13.3.1. Serviços de topografia e projetos
a. Verificação prévia: 40% (quarenta por cento);
b. Verificação definitiva: 40% (quarenta por cento);
c. Emissão final: 20% (vinte por cento).
13.3.2. No caso dos projetos em que o critério de medição seja o número de formatos apresentados, a escala de apresentação e a distribuição dos desenhos deverá ser sempre previamente acordada com a Fiscalização.
13.3.2.1. Os projetos deverão ser apresentados sempre em formatos A1, ou, conforme acordado com a Fiscalização e em casos especiais deverá ser adotada a Tabela de Equivalência de Formatos dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
13.3.3. Coordenação
13.3.3.1. A medição da Coordenação ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorrer da seguinte forma:
MM
CM= V ×100 unidades
C − C
onde,
CM – Medição da Coordenação;
MM – Medição dos serviços entregues e aceitos/aprovados; VC – Valor total contratual; e
C – Valor contratual da Coordenação.
13.3.3.2. O valor total medido para a Coordenação não poderá ultrapassar o seu valor contratual.
13.3.3.3. Em caso de aditivo contratual de valor, o valor da Coordenação poderá ser acrescido proporcionalmente à porcentagem solicitada para o aditivo de valor, desde que em resulte de aumento efetivo de serviços e esteja devidamente justificado e aprovado pela Contratante.
13.3.3.4. Em caso de redução dos serviços previstos contratualmente não haverá medição da Coordenação sobre o valor dos serviços não executados.
13.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 13.4 deste Projeto Básico da Licitação, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 13.5 e 13.6.
13.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida nos itens 13.5 e 13.6, o prazo para pagamento previsto no item 13.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada e novo atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização.
13.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do art.18-A do Decreto Municipal N.º 14.252/2011.
13.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
13.5.1. ART e/ou RRT da Contratada;
13.5.2. relação da Equipe Técnica;
13.5.3. comprovação de integração dos profissionais da equipe técnica;
13.5.4. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a equipe técnica;
13.5.5. Relatório de Conhecimento do Empreendimento;
13.5.6. detalhamento e quantificação dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada; e
13.5.7. apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
13.5.8. apresentação e aprovação da documentação relativa à Segurança e Saúde Ocupacional;
13.5.9. Emissão de comunicação pela Fiscalização que recebeu os documentos relacionados nos itens 13.5.1 a 13.5.8 deste Projeto Básico da Licitação.
13.6. Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
13.6.1. apresentação do Relatório de Acompanhamento dos Serviços, conforme o item 10.6 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.2. apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.3. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
13.6.4. comprovação, por antecipação e mensalmente, devidamente protocolada na Contratante, na seguinte ordem, após solicitação da GMEDI-SD:
1° Kit de documentação padrão:
a. Nota Fiscal;
b. Declaração de materiais usados e Notas Fiscais correspondentes, caso tenha dedução na Nota Fiscal da Contratada nas bases de cálculo do ISS e INSS;
c. Declaração trabalhista dos profissionais que prestaram serviços na medição, contendo: nome, função, horas trabalhadas e regime de contratação;
d. SEFIP / GFIP / Protocolo de envio CONECTIVIDADE SOCIAL;
e. FGTS comprovante pagamento e guia, se for o caso;
f. INSS comprovante de pagamento e guia.
2° Kit de documentação complementar:
a. Resumo da folha de pagamento de funcionários;
b. Folha de pagamento de funcionários, se for o caso;
c. Recibo de pagamento de Autônomo, se for o caso;
d. Recibo de pagamento de Pró-labore, se for o caso;
e. Comprovante de pagamento de salário de funcionários, autônomos e pró-labore;
f. IRRF comprovante de pagamento e DARF, se for o caso;
g. Demais documentos que desejar encaminhar.
13.6.5. demonstração de recolhimento do ISS; e
13.6.6. registro do SUCAF ativo e atualizado.
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
14.1. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) dos projetos e serviços contratados.
15. OUTRAS INFORMAÇÕES
15.1. Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a Contratada, seus profissionais e subcontratadas deverão realizar baixa em todas as ART, RRT e/ou TRT relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º 1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Eng.ª Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura (GLUAI-SD)
Eng.º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Departamento de Apoio Técnico à Infraestrutura (DPIN-SD)
Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico-Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Este apêndice contém modelo de memória de cálculo de mão de obra para consultoria de projetos em formato de planilha eletrônica.
Apêndice V
Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Orçamentária
Apêndices em meio digital
Apêndice VIII LI n.º 0453/18 datada de 24/08/2018, empreendimento VIURBS – Via 710.
Apêndice IX LI n.º 0536/19 datada de 02/09/2019, empreendimento Tratamento de fundo de vale, Interceptor de esgotos, Drenagem, Pavimentação e Reservatórios de detenção dos córregos Jatobá e Olaria.
Apêndice X LI n.º 0737/18 datada de 13/12/2018, empreendimento Bacia de Detenção do Córrego São Francisco.
Apêndice XI LI n.º 0726/18 datada de 10/12/2018, empreendimento Sistema de Amortecimento de Cheias da Bacia do Ribeirão Arrudas – Bacia de Detenção do Bairro das Indústrias.
Apêndice XII Documentos do empreendimento Via 710 - Ligação entre Avenida dos Andradas e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Apêndice XIII Documentos e projetos do empreendimento Córregos Olaria e Jatobá.
Apêndice XIV Documentos e projetos do empreendimento Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas.
Apêndice XV Documentos e projetos do empreendimento Bacia de Detenção Bairro das Indústrias.
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
REF.: Licitação SMOBI 076/2022-RDC
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos
para a Participação no Processo Licitatório
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.8 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) está ciente das condições contidas no Edital em referência e em seus anexos;
b) que a pessoa jurídica acima identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido Edital para participação neste processo licitatório; e
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.9 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a Proposta apresentada para participar Licitação SMOBI 076/2022-RDC elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI 076/2022-RDC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI 076/2022-RDC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 076/2022-RDC, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 076/2022-RDC, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 076/2022- RDC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.10 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP
– Empresa de Pequeno Porte, ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993 e no item 12.1.5.1 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 19.2 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ / , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 17, §4º, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 e no item 19.3 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IX
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos II e III, do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento dos serviços, inclusive.
Anexo X
Minuta do Contrato
CONTRATO DJ / , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
para a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos, assim como os demais levantamentos, estudos e projetos necessários para o desenvolvimento do mesmo, para os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá, (iii) 0081 - Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, como CONTRATADA,
, CNPJ . . / - , com sede em
, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração e/ou revisão de projetos paisagísticos, assim como os demais levantamentos, estudos e projetos necessários para o desenvolvimento do mesmo, para os empreendimentos (i) 0292 - Via 710 - Ligação entre Av. dos Andradas e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, (ii) 0078 – Córregos Olaria e Jatobá, (iii) 0081 - Bacia de Detenção do Córrego São Francisco - Assis das Chagas e (iv) Bacia de Detenção das Indústrias - Macrodrenagem no Bairro das Indústrias, compreendendo:
2.1. realização de levantamento planialtimétrico cadastral;
2.2. elaboração de anteprojetos de implantação de praças, parques e áreas de lazer;
2.3. elaboração de projetos executivos paisagísticos de praças, parques e áreas de lazer;
2.4. elaboração de projetos executivos paisagísticos de infraestrutura urbana;
2.5. elaboração de projetos executivos de drenagem pluvial;
2.6. elaboração de projetos executivos hidráulicos/sanitários;
2.7. elaboração de projetos executivos de irrigação;
2.8. elaboração de projetos executivos elétricos;
2.9. elaboração de projetos executivos luminotécnicos de iluminação pública inclusive lançamento e elaboração no Software DIAlux ou equivalente; e
2.10. elaboração de planilhas de quantitativos e memória de cálculo.
em decorrência do julgamento da Licitação SMOBI 076/2022-RDC, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de fevereiro/2022, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A Contratada presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$ ( ), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n° , emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, conforme rubrica nº 2700.1100.17.512.066.1.203.0001.449051.01.00.00 – SICOM 100 e 2700.1100.17.512.066.1.203.0001.449051.01.00.00 – SICOM 177, provenientes do ROT.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos
contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela Contratada e observadas às prescrições do item 13 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC:
7.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93;
7.2. visitar as áreas objeto de empreendimento, por meio de seu engenheiro coordenador, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que
envolve a prestação dos serviços contratados;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no § 1º, do art. 28, da Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Resolução nº 91/14 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e/ou registrar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT na forma e prazos da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
7.4. promover o competente registro do(s) projetos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei Federal 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei Federal 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei Federal 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei Federal 12.378/2010, c/c Resolução 1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução 67/2013 do CAU/BR;
7.5. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.6. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC;
7.7. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal, conforme item 5 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação;
7.8. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua Proposta, ou que venha a ser aprovada pela Contratante, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução;
7.9. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado;
7.10. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento definitivo pela Administração;
7.11. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.12. permitir e facilitar, à Fiscalização da Contratante, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.13. obedecer integralmente às Normas de Segurança do Trabalho;
7.14. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.15. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
7.16. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.17. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
7.18. atender as especificações dos Procedimentos de Projetos SUDECAP;
7.19. não repassar informações sobre o trabalho objeto do Contrato, nem dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento recebido para a execução dos serviços ou produzido a partir da realização das ações, salvo com prévia autorização da Contratante;
7.20. devolver à SUDECAP toda a documentação técnica recebida para execução dos trabalhos;
7.21. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do cronograma físico-financeiro e da planilha, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da planilha orçamentária, do cronograma físico-financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.22. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados da Contratante e dos órgãos de controle interno e externo, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, III, do Decreto N.º 7.581/2011;
7.23. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus adicional para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo, etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 12 do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes
visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
9.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº
13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADES
10.1. Em observância a Lei 9.610/1998, a Contratada cederá total e definitivamente, no Brasil e no exterior, a parte patrimonial dos direitos autorais, podendo a Contratante utilizar no todo ou em parte, as informações neles constantes, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
10.2. Os autores dos projetos e serviços elaborados para execução do objeto contratado, autorizam expressamente os ajustes e adequações necessárias para sua construção, sendo que os profissionais que fizerem as adequações obrigam-se a recolher as devidas Anotações e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, respondendo integralmente pelas modificações realizadas.
10.3. Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade do Município de Belo Horizonte, que dela se utilizará como melhor lhe convier.
10.4. Toda a documentação técnica fornecida à Contratada para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à Contratante.
10.5. À Contratada é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (Apêndice I do Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 076/2022- RDC), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei n.º 10.192/2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
R = P0
x li-l0 ,
l0
R é o valor do reajustamento;
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
I0 é o índice de preço referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento”
(fevereiro/2022).
O índice de preço a ser adotado será o da Coluna 39 – Consultoria, publicado pela Revista
"Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
13.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação SMOBI 076/2022-RDC, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
13.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da CONTRATADA, da diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 14 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá:
15.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese;
15.2. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização expressa da Contratante, conforme o item 9 do Projeto Básico da Licitação
– Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES
A Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
16.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011;
16.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais
16.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor total atualizado correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
16.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
16.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
16.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
16.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
16.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
16.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
16.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
16.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
16.2.3.7. utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato;
16.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
16.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
16.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
16.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
16.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
16.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
16.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas;
16.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
16.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
16.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
16.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando o Contratado der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei n.º 10.406/2002;
16.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011.
16.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas acima previstas, cumulando-se os respectivos valores.
16.7. Quando da aplicação da sanção de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
16.8. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
16.8.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
16.8.2. a Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
16.8.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a Contratante irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
16.8.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.10. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.11. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
16.11.1. A sanção a que se refere o item 16.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A Contratante poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
17.1. Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Sexta deste Contrato, e seus subitens, ficará a CONTRATADA também sujeita às sanções estabelecidas no art.80 e art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratada ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a SUDECAP venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
18.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
18.1.2. o decurso de seu prazo de vigência do contrato;
18.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
18.1.4. a sua rescisão unilateral.
18.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, a Contratante pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à cargo da SUDECAP, na forma do item 12
do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC.
19.1. A Fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços avençados.
19.2. A Fiscalização da Contratante poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário, desde que justificadamente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando
expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação SMOBI 076/2022-RDC, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 02 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CONTRATADA
Nome:
CPF: