DA ELEIÇÃO DO FORO Cláusulas Exemplificativas

DA ELEIÇÃO DO FORO. Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DA ELEIÇÃO DO FORO. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da cidade do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
DA ELEIÇÃO DO FORO. 19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
DA ELEIÇÃO DO FORO. A LOCADORA obriga-se por si e por seus herdeiros e sucessores ao fiel e integral cumprimento deste Contrato, e elegem o Foro da Comarca de Jaciara- MT, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se origine, por conta da parte que a motivar correrão as despesas de custas e honorários de advogados, desde que as dúvidas e questões oriundas deste instrumento não possam ser resolvidas amigavelmente.
DA ELEIÇÃO DO FORO. Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte – Ceará, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser;
DA ELEIÇÃO DO FORO. As partes aqui contratadas elegem o foro da comarca de Torres-RS, em detrimento a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento.
DA ELEIÇÃO DO FORO. 14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração; Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física; Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica; Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência; Anexo 7: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx; Anexo 8: Autorização para Consulta ao SCR.
DA ELEIÇÃO DO FORO. 13.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração; Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física; Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica; Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência. Imóvel urbano residencial, situado na CNM 02, Lotes 6/7, Bloco E, Loja 107, Kit Studio – Ceilândia, Brasília – DF, com área privativa de aproximadamente 51,230 m². Matrícula nº 8.488, do 6º CRI do Distrito Federal. Imóvel ocupado; A venda somente poderá ser à vista; Área construída averbada; Processo de Imissão na Posse nº 2007.01.1.127374-4, em trâmite perante a 17º Vara Cível de Brasília, movido pelo Banco em desfavor do ocupante, com sentença de procedência em favor do Banco, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, posição em 10/11/2009; Existe pendente sobre o imóvel Ação de Revisão de Cláusula Contratual movida pela antiga proprietária processo n° 2006.01.1.0698 77-7, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília, sendo que o processo encontra-se concluso ao juiz para sentença, posição em 10/11/2009; Existe débito pendente de pagamento de luz no valor de R$ 839,71, atualizado em 06/01/2010, que deverá ser arcado pelo arrematante; Área rural de aproximadamente 73,21.31 ha denominada Fazenda Santo Antônio, conforme registro R34/1.532 da carta de arrematação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) da área constante no R.3 da matrícula 1.532, localizada dentro de uma área maior de 1.406,31.04 ha da fazenda denominada Mutum, situada no Município de Mutunópolis – GO. Matrícula nº 1.532 do CRI de Mutunópolis – GO. A venda somente poderá ser à vista; Imóvel desocupado; Reserva Legal averbada, porém há necessidade de relocação; Conforme artigos 504 e 1.322 do Código Civil, os condôminos poderão exercer o direito de preferência na aquisição do bem, no mínimo, em igualdade de condições com o licitante vencedor;
DA ELEIÇÃO DO FORO. 14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. São Carlos, de de 2023. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS PRESIDENTE FORNECEDORA REPRESENTANTE Testemunha Administrativa: Nome RG Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos CNPJ – 45.359.973/0001-50
DA ELEIÇÃO DO FORO. LEILÃO PÚBLICO N.º 2013/0001-V / CSL SÃO PAULO - SP E D I T A L