METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 20.1 Após a entrega o CFM disporá de um período de até 15 (quinze) dias úteis para testes, quando verificará se os serviços atendem completamente todos os quesitos e condições do edital e Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento; 20.2 A licitante deverá entregar para todos os itens constantes da proposta, as respectivas documentações técnicas, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do uso, customização e configuração dos equipamentos e programas, para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos; 20.3 Caso o produto não corresponda ao exigido pelo edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pelo CFM, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 20.4 Satisfeitas todas as condições de teste, o CFM emitirá Termo de Aceite.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 12.1. Após a assinatura do contrato o CFM disporá de um período de até 15 (quinze) dias úteis para testes, quando verificará se os serviços atendem completamente todos os quesitos e condições do edital e Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento; 12.2. Caso os serviços não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pelo CFM, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 5.1.9.1 Cômputo das horas correspondentes aos serviços, para efeito de pagamento: 5.1.9.1.1 Os chamados de severidade 1 e 2 terão computado seus tempos para efeito de pagamento a partir do início efetivo do atendimento até a completa resolução do problema; 5.1.9.1.2 O chamado que requerer providência por parte do fabricante do produto terá a contagem do tempo de atendimento suspensa por todo o período em que ficar aguardando sua resposta. Entretanto, o 5.1.9.1.3 Os chamados de severidade 3 terão seus atendimentos precedidos de celebração de ordem de serviço, em comum acordo entre o Conselho e o CONTRATADO, sendo que o tempo necessário ao atendimento deverá ser previamente definido na ordem de serviço; 5.1.9.1.4 A prorrogação do tempo de duração de uma ordem de serviço somente será possível mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de relatório de impacto contendo justificativas plausíveis, devidamente aceitas pelo Conselho; 5.1.9.1.5 As ordens de serviço e os chamados somente serão considerados concluídos após a documentação dos procedimentos e da configuração resultante nas bases e nos padrões definidos pelo CFM.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 5.3.7.1 Cômputo das horas correspondentes aos serviços, para efeito de pagamento: 5.3.7.1.1 Os chamados de severidade 1 e 2 terão computado seus tempos para efeito de pagamento a partir do início efetivo do atendimento até a completa resolução do problema; 5.3.7.1.2 O chamado que requerer providência por parte do fabricante do produto terá a contagem do tempo de atendimento suspensa por todo o período em que ficar aguardando sua resposta. Entretanto, o CONTRATADO não ficará isenta da responsabilidade em relação ao chamado durante este período, devendo atuar junto ao fabricante para priorizar, reclassificar ou escalonar o chamado. 5.3.7.1.3 Os chamados de severidade 3 terão seus atendimentos precedidos de celebração de ordem de serviço, em comum acordo entre o Conselho e o CONTRATADO, sendo que o tempo necessário ao atendimento deverá ser previamente definido na ordem de serviço; 5.3.7.1.4 A prorrogação do tempo de duração de uma ordem de serviço somente será possível mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de relatório de impacto contendo justificativas plausíveis, devidamente aceitas pelo Conselho; 5.3.7.1.5 As ordens de serviço e os chamados somente serão considerados concluídos após a documentação dos procedimentos e da configuração resultante nas bases e nos padrões definidos pelo CFM.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 dias pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta. 9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.5. A avaliação da qualidade dos serviços prestados se dará em função do cumprimento deste Projeto Básico pela futura Contratada, conforme especificações, obrigações, prazos e demais exigências constante deste instrumento e seus anexos. 9.6. A comprovação da qualidade dos serviços prestados no decurso de sua execução será realizada por servidor indicado pelo gestor do contrato, ao qual caberá avaliar a aceitação dos serviços, observando a obrigatoriedade de elaborar relatório de acompanhamento, constante a avaliação do desempenho da Contratada e as possíveis ocorrências relativas ao descumprimento de cláusulas contratuais, subsidiando o aceite, o atesto e a efetivação do pagamento.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. A avaliação dos serviços será feita através do instrumento de medição e controle do nível de serviço descrito abaixo e que impactará no valor do repasse da Contratada. Item Descrição Finalidade Garantir a manutenção preventiva das máquinas de conveniência e o pronto atendimento aos usuários que tiverem o seu dinheiro retido sem o fornecimento dos produtos. Meta a cumprir Menor ou igual a 10 ocorrências por mês. Fechadas fora do prazo. Peso do indicador é de 35% Instrumento de medição Software de abertura/fechamento de ocorrências. Periodicidade Aferição mensal do somatório das ocorrências registradas ao longo do mês. Mecanismo de Cálculo Soma de todas as ocorrências por dinheiro retido nas máquinas de conveniências. Registradas no CRM. Se X1 menor ou igual a 10: Y1=1 Se X1 maior que 10 menor ou igual a 25: Y1= 1,25 Se X1 maior ou igual a 25 menor ou igual a 50: Y1= 1,50 Se X1 maior ou igual a 50: Y1=1,75 Tipo de Penalidade Ajuste no valor de repasse mensal. SLA (prazo) Máximo de 10 ocorrências mensais. Fechadas fora do prazo. Início de Vigência A partir do terceiro mês de vigência do contrato. Item Descrição Finalidade Assegurar o ressarcimento dos usuários no prazo definido na SLA. Após o registro da ocorrência. O ressarcimento deverá ser feito em espécie ou através de deposito em conta dentro do prazo estipulado. Meta a cumprir 95% Peso do indicador é de 55% Instrumento de medição Ocorrências registradas no CRM, por dinheiro retido nas máquinas de conveniência, confrontadas com comprovante de devolução apresentado pelo fornecedor com o valor, o número do RG, data e a assinatura do usuário que teve seu dinheiro ressarcido. Os recibos de cada mês devem ser entregues no 1º dia útil do mês subsequente para o gestor do contrato. Periodicidade Uma aferição mensal. Mecanismo de Cálculo Ocorrências atendidas dentro do SLA dividido pelo total de ocorrências do mês. Se X2 igual a 95%: Y2=1 Se X2 maior ou igual 85% e menor que 95%: Y2= 1,25 Se X2 maior ou igual que 70% e menor que 85%: Y2 = 1,50 Se X2 menor que 70%:Y2= 1,75 Tipo de Penalidade Ajuste no valor de repasse mensal. SLA (prazo) 72 horas Início de Vigência A partir do terceiro mês de vigência do contrato. Finalidade Garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos. Meta a cumprir 0% dos produtos avaliados vencidos. Peso do indicador é de 10% Instrumento de medição Fiscalização conveniência. da data de validade dos produtos das máquinas de Periodicidade Uma aferição mensal. Mecanismo de Cálculo N...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. A contratante, através de seu executor técnico devidamente nomeado e identificado, promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exija medidas corretivas dos trabalhos.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.