PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
I - REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007 e 04/2017. | |||
II - ÓRGÃO INTERESSADO/SETOR Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sec. de Educação, Sec. de Saúde, Sec. de Trabalho e Ação Social, Sec. de Serviços Públicos e Transportes, Sec. de Infraestrutura e Obras Públicas. | |||
III – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL NO 017/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 428/2022 (19/09/2022) | ||
V- TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO | VI - FORMA DE FORNECIMENTO PARCELADA | ||
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE | |||
VIII – OBJETO SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E EQUIPAMENTOS DE FESTA TIPO: MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE, PIPOQUEIRA, CARRINHO HOT DOG, CARRINHO DE PICOLÉ, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDO PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃO MUNICIPAIS, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 03/10/2022 HORA: 14:00H LOCAL: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Sede, Aratuípe – Bahia. | |||
X. PRAZO DE VALIDADE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES | XI. Preço estimado R$ 100.530,50 (cem mil quinhentos e trinta e cinquenta reais) | ||
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO, DIARIAMENTE, DAS 08H00MIN ÀS 14H00MIN, NA COPEL, SITO RUA DR. XXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxxx/XX, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |||
XIII - PREGOEIRO RESPONSÁVEL Xxxx Xxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxx - Pregoeira Portaria nº 005/2021 de 27/01/2021 |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata.
14.2. Não poderão participar:
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública de Aratuípe, enquanto perdurar a punição de suspensão;
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas que Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal.
14.2.1. Como condição prévia para participação do licitante na licitação em tela, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
14.2.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
14.2.1.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante impedido de participar da licitação.
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará a sanções e penalidades legais aplicáveis.
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal Brasileiro e demais legislações aplicáveis.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual da Bahia nº 9.433/2005 e Decretos Municipais nºs 057/2007 e 04/2017.
15.2. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XVI - CREDENCIAMENTO
No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
16.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
16.2. Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 16.1;
16.3. Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
16.4. Para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos;
16.5. O representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
16.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
16.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas;
16.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa;
16.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS NO 017/2022 ENDEREÇO:
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
XVIII - HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
18.1 As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. Vide modelo abaixo:
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 017/2022 ENDEREÇO:
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
18.2.1. A Habilitação Jurídica que será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
18.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a tributos Mobiliários, dentro do prazo de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, que abrange, também, a regularidade perante a Seguridade Social - INSS) dentro do prazo de validade;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dentro do prazo de validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
18.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
18.2.3 A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
18.2.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
18.2.3.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
18.2.3.3. Alvará de funcionamento da licitante vigente na data da abertura das propostas.
18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas, cuja validade da certidão será considerada a que estiver consignada na mesma.
18.2.4.1 Na hipótese em que não existir data de validade na certidão, será considerada válida se a mesma tiver sido emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
18.2.5. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo IV.
18.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
XIX - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. FASE INICIAL
19.1.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
19.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
19.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
19.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
19.1.5.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
19.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
19.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
19.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
19.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
19.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
19.2.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
19.2.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global de cada lote.
19.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
19.2.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
19.2.3.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
19.2.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
19.2.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
19.2.3.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
19.2.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor
oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
19.2.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
19.2.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
19.2.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
19.2.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
XX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
20.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
20.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
20.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, certificados de garantias, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
20.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
20.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
20.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
20.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
20.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
20.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
20.9. Ao preço do primeiro colocado em cada lote poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, desde que devidamente habilitados, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o lote, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
20.10. Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
20.11. A Administração Pública Municipal, observados os critérios e condições estabelecidas no edital, poderá contratar, concomitantemente, com 02 (dois) ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
20.12. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o Termo de Contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, o órgão gerenciador poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou da prestação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto deste Município.
20.13. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, na forma da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, o órgão gerenciador poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
20.14. A Administração Pública Municipal solicitará ao fornecedor, por escrito e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no edital e a ordem de classificação das propostas.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, após análise da Administração que, motivadamente, poderá aquiescer com a substituição.
20.15. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor, do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, mediante comprovação idônea e desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o por meio de comunicação no site oficial.
§ 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 2º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices de preços ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis oficiais do Município ou Jornal de Circulação local ou Regional, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
20.16. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não lhe imputáveis, devidamente justificados e reconhecidos pelo órgão gerenciador.
§ 1º O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 2º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente será registrado em ata o preço do primeiro classificado.
21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII - HOMOLOGAÇÃO
22.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório, para determinar a assinatura da ata de Registro de Preços.
22.2. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação.
XXIII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Município de Aratuípe, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, lote a lote, convocará os licitantes vencedores para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente, nos termos do §1º, §2º, §3º e §4º do art. 15, a aplicação de multa prevista no art. 86, e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 81, combinado com o art. 86 do mesmo diploma.
23.1.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.1.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.1.3. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.2. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
23.3. Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
23.4. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato ou ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente (AFM ou APS), no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 04/2017.
23.5. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
23.6. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
23.7. Em consonância com o Decreto Municipal nº 04/2017, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002, inclusive quanto aos prazos de vigência.
23.8. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes na Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
23.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 15 dias corridos contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
24.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXV - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REVISÃO E REAJUSTAMENTO
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
25.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do Decreto Municipal nº 04/2017, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial da Prefeitura Municipal.
25.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
26.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a conveniência do Município de Aratuípe.
XXVII - PENALIDADES
27.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
27.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou outro instrumento equivalente, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou outro documento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
27.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
27.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
27.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
27.5. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I - não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
II - injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
XXVIII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ou outro instrumento equivalente ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93.
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
28.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
28.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
28.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
28.5.2. Na hipótese prevista no item 26.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
28.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
28.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
28.6.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
XXIX - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXX - IMPUGNAÇÕES
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
31.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
31.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
31.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I. Termo de Referência; Anexo II. Proposta de Preços; Anexo III. Modelo de Procuração;
Anexo IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no quadro da empresa. Anexo V. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo VI. Minuta da Ata de Registro de Preços
Aratuípe/BA, 19 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx de Jesus
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis e equipamentos de festa tipo: máquina de algodão doce, pipoqueira, carrinho hot dog, carrinho de picolé para realização de eventos promovido pelas Secretarias e órgão municipais.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
A contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis e equipamento de festa tipo: Carrinho de pipoca, máquina de algodão doce, carrinho de picolé para realização de eventos é imprescindível para o desenvolvimento das ações, atendimentos e realização de atividades lúdicas de cunho socioeducativo, de lazer e sociabilidade, com o objetivo de garantir lazer e diversão as crianças e adolescentes acompanhadas pelos programas, serviços, projetos e órgãos municipais das diversas secretarias municipais.
3. QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1. O Quantitativo Estimado para a Contratação pelas Unidades Administrativas do Município de Aratuípe é o especificado na tabela a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA, BRINQUEDO INFANTIL INFLÁVEL COM SELO INMETRO, 03METROS, COLORIDO, C/ OPERADOR | diária | 50 | R$ | 235,00 | R$ 11.750,00 | |||
2 | LOCAÇÃO CACHORRO OPERADOR | DE | CARRINHO QUENTE, | DE C/ | diária | 30 | R$ | 171,67 | R$ 5.150,10 |
3 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PICOLÉ E SORVETE COM CAPACIDADE DE 400 UNIDADES, C/ OPERADOR | diária | 30 | R$ | 136,67 | R$ 4.100,10 | |||
4 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCA, C/ OPERADOR | diária | 30 | R$ | 231,67 | R$ 6.950,10 | |||
5 | LOCAÇÃO DE ESCORREGADOR, BRINQUEDO INFANTIL INFLÁVEL COM SELO INMETRO, DIMENSÃO:4,5MX3MX4M, COLORIDO, C/ OPERADOR | diária | 30 | R$ 346,67 | R$ 10.400,10 | ||||
6 | LOCAÇÃO DE FUTEBOL DE SABÃO, BRINQUEDO INFANTIL INFLÁVEL COM SELO INMETRO, COLORIDO, TAMANHO MÉDIO:10 | diária | 30 | R$ 1.466,67 | R$ 44.000,10 |
MTS. COMPRIMENTO, 5 XXX.XX LARGURA, 2 MTS DE ALTURA, C/ OPERADOR | |||||
7 | LOCAÇÃO DE MÁQUINA PROFISSIONAL DE FABRICAÇÃO DE ALGODÃO DOCE, POTÊNCIA 450W, VOLTAGEM 220V, C/ OPERADOR | diária | 30 | R$ 159,33 | R$ 4.779,90 |
8 | LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHAS, BRINQUEDO INFANTIL INFLÁVEL COM SELO INMETRO, 2X2METROS, COLORIDO, C/ OPERADOR | diária | 30 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
9 | LOCAÇÃO DE PULA – PULA, BRINQUEDO INFANTIL INFLÁVEL COM SELO INMETRO, 500X500 METROS, COLORIDO, C/ OPERADOR | diária | 30 | R$ 266,67 | R$ 8.000,10 |
R$ 100.530,50
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 100.530,50 (cem mil quinhentos e trinta e cinquenta reais)
3.3 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
4. UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
5.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS.
5.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas em caso de roubos, furtos e danos (sinistros em geral) dos produtos, durante o seu transporte.
b. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades
referentes a alimentação, transporte, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários de sua equipe.
c. A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial, ficando a cargo da CONTRATADA a montagem dos produtos e respectiva desmontagem, após o fim de cada evento a ser realizado pelo CONTRATANTE, bem como a disponibilidade de pessoal habilitado para operar os produtos, durante o seu uso, sem qualquer acréscimo de valor, por já estar incluso no valor da proposta da CONTRATADA;
d. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Edital e Termo de Referência.
e. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
7. PRAZO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS MENCIONADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. A empresa vencedora do certame devera entregar e instalar os produtos mencionados no lote único deste termo de referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da autorização de fornecimento a ser expedido pela CONTRATANTE, devendo, doravante, deixar os produtos em condições de uso, com antecedência mínima de 12h à data do evento a ser realizado pelo Município, cuja data da entrega não será contabilizada, para fins de pagamento da diária. Deverá, ainda, a CONTRATADA, no dia do evento, disponibilizar operadores habilitados para operar os produtos locados.
7.2. Ao final de cada evento ou, no máximo, no dia posterior, a CONTRATADA deverá promover a desmontagem e retirada dos produtos locados, sem quaisquer custos à CONTRATANTE, cuja data de desmontagem não será contabilizada como diária.
8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
8.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que o fez através da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx de Jesus Secretário de Administração e Planejamento
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº.: 017/2022 | ||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: |
PRAZOS: | ||
VALIDADE: | ||
GARANTIA: | ||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
Item | Descrição | Unidade | Qtde Estimada | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
Valor total do lote |
OBS.: É OBRIGATÓRIO INFORMAR A MARCA DE TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM CADA LOTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. SE A FABRICAÇÃO FOR PRÓPRIA, INFORMAR “MARCA PRÓPRIA”.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Nº 017/2022
DE
REGISTRO
PARA PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de , presente de um lado o
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.073/0001-83, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e do outro a empresa ,
representada pelo Senhor (a)............................Titular/por procuração, com sede na ......................................, inscrita no CNPJ/MF sob o número ,
simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 428/2022 e homologada no dia / /2022, referente ao Pregão Presencial nº 017/2022 para Registro de Preços, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E EQUIPAMENTOS DE FESTA TIPO: MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE, PIPOQUEIRA, CARRINHO HOT DOG, CARRINHO DE PICOLÉ PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDO
PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃO MUNICIPAIS, nos termos da Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual nº 9.433/2005 e do Decreto Municipal de Aratuípe nº 04/2017 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2022, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de doze meses, contado a partir da data de assinatura desta Ata, não sendo admitida prorrogação, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições do Edital do Pregão Presencial nº 017/2022, facultada a substituição do termo de contrato, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições
2. PREÇO
2.1. O preço de cada item encontra-se especificado na planilha abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unitario | Valor Total | Marca |
TOTAL DO LOTE |
2.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.3. O órgão ou entidade responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços disponibilizará no site oficial do Município de Aratuípe do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
2.4. O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega do objeto.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
4. CONTRATAÇÃO
4.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos do Decreto Municipal nº 04/2017 não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
4.2. O fornecedor será convocado para assinatura da autorização de fornecimento (AFM) no prazo de até 05 (CINCO) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação.
4.3. Os órgãos e entidades solicitarão ao fornecedor, por escrito, através de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
4.4. Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
4.5. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente AFM, no prazo de 05 dias corridos contados da data do recebimento da convocação, a Administração poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 04/2017, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
4.7. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
4.8. Em consonância com o Decreto Municipal nº 04/2017, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
4.8.1. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
4.8.2. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar nas mesmas condições constantes na Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote registrado.
4.9. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 15 dias corridos contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, cujo prazo de entrega e instalação será no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da AFM.
5.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada.
5.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.5. Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
6. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do Decreto Municipal 04/2017, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial do Município de Aratuípe.
6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
III - instaurar processo administrativo para aplicação de sanção, quando o fornecedor de material ou o prestador de serviço, detentor de preço registrado, não honrar os compromissos assumidos em decorrência das Autorizações de Fornecimento de Material – AFM e Autorizações de Fornecimento de Serviço – APS, respectivamente, para as quais tenha sido convocado até a data da solicitação de negociação ou cancelamento do preço registrado, ou não comprovar a veracidade das alegações apresentadas no pleito de negociação.
6.5. No processo de negociação, o fornecedor ou o prestador de serviços somente poderá apresentar novo preço para o lote de sua proposta comercial que teve preço classificado na respectiva licitação para o Registro de Preços.
6.5.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do lote em da Ata de Registro de Preços, liberando os órgãos e entidades para a adoção das medidas necessárias para a contratação do lote.
6.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.7. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
7.3 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
7.4. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
7.5 O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município.
7.6. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para adoção das providências cabíveis.
8. PENALIDADES
8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2. O não fornecimento dos materiais solicitados, inclusive por atraso injustificado na entrega dos materiais, sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, em caso de descumprimento total da obrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.2.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo, podendo ser descontada do crédito pendente de pagamento ao fornecedor e, se for o caso, cobrada judicialmente pela Administração Pública Municipal.
8.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o fornecedor da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos artigos 88 a 99 da Lei Federal 8.666/93.
8.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.5. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I - não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
II - injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato ou instrumento equivalente decorrente do Registro de Preços;
III - o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
9. RESCISÃO
9.1. Em consonância com o artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
9.2. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
9.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
9.2.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
9.2.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
9.3. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9.3.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
10. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
11. FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Aratuípe, Bahia, de de 2022.
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
FORNECEDOR