CONTRATO 4/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 4/2018
CONTRATO Nº 04/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante denominado
CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre
– CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A, inscrita no CNPJ n° 01.554.285/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01415-000, representada neste ato pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 65337128 SSP/SP, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e seu procurador XXXXX XXXXXXXXX brasileiro, divorciado, Diretor, portador da carteira de identidade RG nº 17.460.198 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência da Adesão ao Pregão Eletrônico SRP nº 00202/2017 – BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Certificado Digital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE / ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND. QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
IV / XI
Certificado Digital ICP Brasil para pessoa física do tipo (E-CPF), Tipo A3.
Und.
250
R$ 47,24
R$ 11.810,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato a ser firmado vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e, suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.810,00 (Onze mil oitocentos e dez reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O preço estabelecido na Cláusula Terceira será pago à CONTRATADA, observadas as condições a seguir:
5.1.1 O pagamento referente a cada item será efetuado em 30 (trinta) dias após sua liquidação, a qual ocorrerá mediante as condições:
- apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e aprovado pela CONTRATANTE, e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária;
- consulta prévia ao SICAF/certidões quanto à regularidade de situação da CONTRATADA que deverá estar obrigatoriamente em dia.
5.1.2 Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata.
5.1.3 A fatura comercial (se for o caso) deverá ser registrada em protocolo, com cópia da nota fiscal, no TJ - AC.
5.1.4 De acordo com a Lei nº 9.430 de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, e demais legislações complementares, será retido o valor de alíquota dos impostos e contribuições devidas (CSSL, COFINS, PIS, PASEP, IR), a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei. Caso a empresa seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá encaminhar junto à fatura (se for o caso), declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26 da IN SRF nº 306/2003.
5.1.5 Quando necessário, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária prevista no Art. 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com a nova redação conferida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999 e Decreto nº 3.265, de 29/11/1999.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de 12 (doze) meses contados da entrega de cada pedido, observadas as condições previstas no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira em até 30 (trinta) dias conforme necessidade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE, após o recebimento da respectiva Nota de Xxxxxxx.
8.2 O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE nas condições do PREGÃO ELETRÔNICO, emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. 73, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA.
8.3 Se o objeto não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo de entrega contrato.
8.4 A critério do TJAC, poderá ser concedido novo prazo para a entrega do objeto que sofrer retardo em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes.
8.5 Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rescindido.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Gerência de Bens e Materiais - GEMAT.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3.comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contra tada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e Perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.2.responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o
s artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3.fraudar na execução do contrato; 12.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5.cometer fraude fiscal; 12.1.6.não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1.advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2.multa moratória de 0,07% (zero virgula zero sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.2.3.multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, n o caso de inexecução total do objeto;
12.2.4.em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6.impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: 12.3.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando
-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 26 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/02/2018, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/02/2018, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 19/02/2018, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0341509 e o código CRC
61D8D9F0.
Processo Administrativo n. 0009983-29.2017.8.01.0000 0341509v9