ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE, E DO OUTRO
LADO, xxxxxxxxxxxxxx, NA QUALIDADE DE CONTRATADA.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, tem entre si justo e contratado, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no artigo 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo sob autorização do Decreto-Lei nº 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento, editado pelo Decreto nº 61.836, de 5.dez.1967, com ato constitutivo nacional registrado sob o nº 2.716, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme artigo 4º, do Decreto nº 61.836, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecido na XXXXXX, nº. XXX, bairro XXXX, XXXX/MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Sesc, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor, Portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxx, nº. xxxxxx, bairro xxxxx, xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxx, xxx, xxxx, xxxx, portador da cédula de identidade RG nº. xxxx, CPF nº. xxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxx, neste ato resolvem celebrar o presente contrato, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie, e consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, do projeto executivo da pista do aeródromo do posto ambiental espírito santo, conforme especificações técnicas estabelecidas no Edital e anexos da Concorrência (BASE) nº 17/0002-CC, inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2 Os serviços ora contratados, são os a seguir descriminados:
1.2.1- Estudos Topográficos
Deverão ser desenvolvidos estudo topográfico da área, que serão desenvolvidos em consonância com as normas vigentes adotadas e elaborados em função do diagnóstico geométrico efetuado. A fase de anteprojeto será iniciada imediatamente e constará levantamento topográfico vertical e horizontal, com linhas de nível a cada metro e demais levantamentos de todo o trecho, o qual por sua extensão exigirá esforços efetivos com o intuito de atender ao cronograma previsto. A equipe topográfica será supervisionada por engenheiro de campo e conduzida por um topógrafo chefe com experiência suficiente e a ele estarão afetas as turmas de locação, nivelamento, seções transversais, amarrações e cadastro.
1.2.2- Estudos Geotécnicos
Concomitante ao levantamento topográfico deverá ser realizado estudo geotécnico. Na fase inicial, serão colhidas amostras do subleito e realizado analise e determinação do CBR (índice de suporte Califórnia), para orientação se o material do leito e subleito da pista existente terá condição de ser reutilizado. Serão feitos estudos completos das áreas de empréstimos, ocorrências de cascalho, areais e pedreiras. Eventuais estudos de fundações e de estabilidade também deverão ser efetuados nesta fase.
Os ensaios realizados nestes materiais deverão propiciar a definição final do suporte médio do subleito, das jazidas de base e sub-base, assim como dos empréstimos, areais e pedreira a serem indicados para utilização no trecho.
1.2.3 - Estudos Hidrológicos
Os estudos hidrológicos serão desenvolvidos em duas fases distintas, sendo a preliminar destinada à coleta de dados bibliográficos, medições e observações de campo. Já a fase de projeto estará voltada aos cálculos de estimativa de vazões, precipitações, descargas, etc., as quais irão subsidiar o dimensionamento das diversas obras a serem definidas e projetadas com seções assim determinadas. Paralelamente ao cadastro do trecho, citado anteriormente, serão levantados e vistoriados os dispositivos de drenagem existentes, sendo os mesmos classificados quanto ao estado de conservação e necessidades de intervenção. Serão analisadas as drenagem superficial e profunda, bem como as obras de arte correntes.
1.2.4 - Projeto Geométrico
Serão estudadas as alternativas, nos segmentos selecionados pelo diagnóstico, buscando-se aquela que produza o melhor resultado técnico com o menor custo. O
projeto geométrico será executado em obediência as normas vigentes e constará do projeto planialtimétrico do trecho. Constará basicamente da planta e do perfil, lançados à partir dos dados obtidos no levantamento topográfico. Os elementos a serem projetados, suas localizações e dimensões obedecerão ao que prescreve o RBAC nº 154.
1.2.5 - Projeto de Terraplenagem
O projeto de terraplenagem será efetuado, visando estabelecer as quantidades de serviços realizados em conformidade com o projeto geométrico elaborado. A equiparação dos volumes de corte e aterro, será perseguida, evitando-se a execução de empréstimos, ambientalmente pouco recomendáveis. O projeto de terraplenagem subsidiará eventuais avaliações econômicas de alternativas. Nesta fase de projeto este item terá como objetivo estabelecer todo o movimento de massas, indicando-se origem e destino dos materiais de cortes e aterros e sua respectiva classificação. Além da distribuição de massas deverão ser estabelecidos os volumes de materiais através de sistema de cubação, amparado na tabulação das seções transversais estimadas. Deverão ainda nesta fase ser definidos os locais dos bota-foras e empréstimos, assim como as camadas finais das áreas ser pavimentadas. Com a consideração dos estudos geotécnicos à altura de cortes ou aterros, poderão definir seções com taludes diferenciados ou mesmo com bermas, estes deverão ser perfeitamente definidos bem como as medidas de proteção e recomposição ambiental.
1.2.6 - Projeto de Drenagem
Em função dos estudos hidrológicos e do diagnóstico, serão pré- dimensionados os dispositivos de drenagem, necessários a compor o sistema do trecho. Os estudos deverão ser desenvolvidos contemplando a drenagem superficial e profunda. Com base nos estudos hidrológicos deverá ser feita uma seleção detalhada dos dispositivos pré- dimensionados no anteprojeto, fazer os cálculo das seções de vazão e das extensões máximas de cada um, e localizar e especificar cada um deles para fins de execução. Deverão ser apresentados os desenhos tipos e detalhes construtivos, plantas com as localizações e ainda as notas de serviços.
1.2.7- Especificações Técnicas
Com base no projeto elaborado, deverão ser apresentados minimamente os seguintes itens:
• Descrição dos serviços a serem executados;
• Listagem detalhada dos materiais, com seus quantitativos e respectivas distâncias de transportes;
• Mapas de locação das jazidas.
1.2.8 – Desenhos Técnicos
• Planta geral do aeródromo – Escala 1: 1.000 até 1: 5000, orientada para o Norte Verdadeiro, contendo:
a) Demarcação da área patrimonial e altura da cerca;
b) Faixa de pista e faixa preparada (se houver), pista de pouso e indicação de zona de parada e zona livre de obstáculos (se houver), pista de táxi, pátio e natureza do piso;
c) Perfis longitudinal e transversal da pista de pouso; d – localização da biruta; e – localização e dimensões de qualquer construção na área patrimonial do aeródromo com respectivas alturas com relação à altitude do terreno onde se situa.
• Planta da zona de proteção – Escala 1: 10.000 até 1: 25.000, orientada para o Norte Verdadeiro, indicando:
a) Localização da pista de pouso e vias de acesso;
b) Área de aproximação e decolagem, transição, horizontal interna e cônica, conforme Portaria nº 256/GC5, DE 13 DE MAIO DE 2011;
c) Altitude dos obstáculos naturais e ou artificiais que ultrapassam o gabarito do Plano básico ou Específico de zona de Proteção do Aeródromo;
d) Distância e direção em que se encontra a localidade servida pelo aeródromo.
1.2.3 A CONTRATADA para realização das etapas elencadas acima, diante da complexidade do projeto e de sua multidisciplinaridade, obriga-se a dispor de consultoria de profissionais especialistas em engenharia.
1.3 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação apresentadas no Processo Concorrência BASE nº. 17/0002-CC, em especial a regularidade fiscal.
1.4 A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o inteiro teor da Resolução Sesc n.º 1252/2012, de 06/06/2012, devidamente publicada no D.O.U de 26/06/2012, que integram o presente Contrato como se fossem suas próprias cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total do contrato é R$ xxxx (xxxxxx), que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas caracterizadas por eventos definidos e totalmente concluídos sobre o referido preço.
2.2 Estão incluídos no preço total ajustado todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
2.3 Não estão incluídos neste contrato, o custo com reprografias, taxas e emolumentos, exclusivamente, para aprovação junto aos órgãos competentes, bem como projetos não relacionados na Cláusula Segunda, que por ventura forem necessários para perfeita execução do objeto deste contrato.
2.4 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA.
2.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.6 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente indicada e de titularidade da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura e aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados, poderá ser negociado com instituição financeira.
2.7 Por ocasião de cada faturamento, poderá ser exigida a apresentação de documentos e comprovantes de recolhimentos relativos ao mês de competência imediatamente anterior, à critério do CONTRATANTE.
2.8 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O prazo de execução do objeto do contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, findo o qual a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE os serviços inteiramente concluídos, nas condições aqui pactuadas.
3.2 Quando, por motivo comprovadamente da responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos na execução dos serviços, o CONTRATANTE poderá conceder dilação de prazo, por meio de aditamento ao contrato, pelo período correspondente aos atrasos verificados, reformulando-se o cronograma das etapas e adotando-se o novo prazo para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
4.1 Durante a prestação dos serviços e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências decorrentes da:
a) sua negligência, imperícia ou imprudência; falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
b) imperfeição ou insegurança;
c) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução dos serviços;
d) ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros e subcontratados;
e) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados, seus ou de terceiros.
4.2 A ocorrência dos fatos elencados na cláusula anterior, poderão ser considerados como inadimplemento contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções cabíveis, inclusive às previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
4.3 Obriga-se à CONTRATADA a:
a) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas.
b) cumprir as obrigações assumidas, usando de recursos técnicos adequados e dentro dos procedimentos compatíveis com o tipo de serviço estabelecido, na forma da legislação em vigor e em irrestrita observância as especificações técnicas, instruções, normas técnicas, dentre outras necessárias à perfeita execução dos serviços ora contratados, inclusive os afetos à área ambiental;
c) não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE, atendendo, imediatamente, a notificação escrita do CONTRATANTE, quanto a solicitação de alteração de métodos de trabalhos inadequados, refazer ou corrigir os serviços que tenham sido executados com erro ou imperfeições técnicas à suas expensas, sem prejuízo das penalidades que couber à CONTRATADA, pelo descumprimento destas exigências.
d) comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de apoio do CONTRATANTE.
e) providenciar as suas expensas a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa ao objeto deste Contrato, encaminhando uma via ao CONTRATANTE, antes do início dos serviços.
f) responsabilizar-se, expressamente, por meio da emissão das competentes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, pela qualidade e regularidade técnicas dos serviços objeto do contrato, inclusive pela integral exequibilidade dos projetos/estudos;
g) comprometer-se, caso ocorra exigências ou irregularidades nos projetos e serviços, apontadas por parte dos órgãos competentes, a refazê-los ou sanar tais exigências/irregularidades às suas expensas, de acordo com o necessário a sua perfeita adequação ao exigido pelos entes fiscalizadores, mesmo após o término de vigência do contrato;
h) cumprir os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE para atendimento a todas as suas solicitações, pertinentes a execução deste Contrato, sob pena de incidências de penalidades.
i) fornecer, ao final dos trabalhos, os projetos em 02 (duas) vias impressas e em arquivos digitais (CD-ROM), na forma de original, com textos e memoriais em formato A-4 e desenhos em formato A-1 ou no formato mais adequado;
j) fornecer os memoriais do projeto, que compreenderão a descrição dos serviços, metodologias de dimensionamento empregadas com suas respectivas planilhas e notas de serviço, bem como normas e especificações técnicas recomendadas. Todos os serviços serão quantificados e orçados pela CONTRATADA conforme as orientações preconizadas pelos órgãos competentes para análise e aprovação. Os desenhos contemplarão os elementos geométricos, plantas, perfis e detalhes construtivos;
k) utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços, sendo, a CONTRATADA única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre estes e o CONTRATANTE;
l) disponibilizar, sempre que requisitado pelo CONTRATANTE, toda documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações relativas a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com os serviços;
m) possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços e promover a participação do CONTRATANTE na concepção do projeto, informando oficialmente, o CONTRATANTE, todas as posições e consequências técnicas e ambientais decorrentes das soluções propostas;
n) apresentar, quinzenalmente, ao CONTRATANTE relatório detalhado dos andamentos dos serviços.
o) Durante o serviço e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de: acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, no serviço ou em decorrência dele, observando rigorosamente a legislação de segurança do trabalho, especialmente no que tange à obrigatoriedade de utilização dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva).
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE tem como responsabilidade e obrigações:
a) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços como levantamento topográfico, serviços geotécnicos;
b) efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na Cláusula Segunda deste instrumento.
c) analisar e definir as alternativas dos estudos e projetos propostos pela CONTRATADA;
d) agilizar as documentações necessárias para a análise dos projetos junto aos órgãos competentes;
e) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais;
f) custear a hospedagem, deslocamento e alimentação da equipe técnica da CONTRATADA (engenheiros, consultores e especialistas), diretamente envolvidos na consecução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O profissional designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar os serviços, fica investido de amplos poderes para exigir do CONTRATADO o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução dos mesmos e praticar os atos que forem necessários, devendo o local dos serviços ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização do CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
6.2 A fiscalização do CONTRATANTE poderá recusar serviços e/ou materiais e/ou equipamentos empregados na sua execução, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, ordenando sua imediata remoção, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
6.3 O CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA refazê-los dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
6.4 Em caso de demora, ou recusa, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser feito, imediatamente após, à CONTRATADA.
6.5 A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços.
6.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Primeira deste Contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela fiscalização da CONTRATANTE. Os serviços que, a conselho da fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas.
7.2 O recebimento dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes na legislação vigente, respondendo esta pela solidez e segurança dos serviços executados. A CONTRATATA tem, ainda, responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, sendo também responsável pela reparação de possíveis danos.
7.3 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 Havendo inadimplemento total ou parcial dos serviços contratados, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% do valor total do contrato;
c) Rescisão contratual;
d) Impedimento de licitar com o CONTRATANTE por até dois anos.
8.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva, cujo valor das multas aplicadas, deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
8.3 Na ausência de recolhimento da multa aplicada, o CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor correspondente.
8.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, desde que devidamente justificadas ao CONTRATANTE.
8.5 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) falência ou dissolução da empresa CONTRATADA;
b) interrupção dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado;
c) superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) não recolhimento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado, das multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
e) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f) negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com o determinado pelo CONTRATANTE, através do processo de referência e as especificações gerais e particulares de natureza contratual, no prazo que, para tanto, determinar a fiscalização do CONTRATANTE;
g) atraso injustificado da conclusão dos serviços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
8.6 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
8.7 Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
8.8 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consenso, atendida a conveniência, sem ônus para ambas as partes, mediante termo próprio de medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
9.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de instrumento Aditivo.
9.2 O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo e confidencialidade a respeito de todas as informações do CONTRATANTE das quais venha a ter conhecimento ou acesso, em razão deste contrato, inclusive no que se refere a novos projetos e empreendimentos que ainda não tenham sido publicados oficialmente pelo CONTRATANTE.
10.2 A obrigação de confidencialidade estende-se à divulgação de projetos, obras, trabalhos e valores que a CONTRATADA realizou, esteja realizando ou irá realizar para o CONTRATANTE, bem como a qualquer outra informação sobre o CONTRATANTE.
10.3 É expressamente vedado à CONTRATADA apresentar-se como representante, preposta, mandatária ou procuradora do CONTRATANTE em qualquer hipótese, bem como prestar qualquer declaração a terceiros em nome do CONTRATANTE.
10.4 O descumprimento das obrigações de sigilo e confidencialidade pela CONTRATADA ensejará o pagamento das penalidades e indenizações aplicáveis.
10.5 A CONTRATADA não poderá ceder, transferir a terceiros ou subcontratar os serviços ora contratados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.6 No caso de cessão, mesmo consentida pelo CONTRATANTE, o cedente responsabiliza-se solidariamente perante o CONTRATANTE por todos os atos e omissões do cessionário, respondendo pelo cumprimento das penalidades aplicáveis.
10.7 É vedada à CONTRATADA a dação em garantia do presente contrato, ou direito dele decorrente, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca de Várzea Grande/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que à CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, na Lei 3.193, de 04 de julho de 1957, no artigo 5º do Decreto-lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, nos artigos 12 e 13 da Lei 2.613, de 23 de setembro de 1955, artigos 15 da Lei n.º 5.143, de 20 de
outubro de 1966.
Várzea Grande, de de 2017.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
Estância Ecológica Sesc Pantanal Xxxxxx Xxxxxxx Simões Contratante
NOME DA EMPRESA
Representante legal Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG n.º CPF/MF n.º
2. Nome:
RG n.º CPF/MF n.º