DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à Prefeitura Municipal, para seu recebimento provisório. 12.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas. 12.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura Municipal. 12.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis. 12.4 Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 12.1. 12.5 Aprovadas às condições técnicas dos serviços, o Município fará o seu recebimento provisório. 12.6 O recebimento definitivo dos serviços será realizado 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, após nova fiscalização por parte da Prefeitura Municipal ou do órgão concedente do convênio, observadas todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos e no respectivo contrato. 12.6.1 Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 12.2 e seguintes. 12.7 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Edital.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Primeira deste Contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela fiscalização da CONTRATANTE. Os serviços que, a conselho da fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas. 7.2 O recebimento dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes na legislação vigente. A CONTRATADA tem, ainda, responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, sendo também responsável pela reparação de possíveis danos. 7.3 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato com perdas e danos.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Da indenização
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A aceitação provisória do objeto dar-se-á a cada etapa da realização do certame, e a aceitação definitiva do objeto dar-se-á após entrega de Relatório Final contemplando todos os elementos administrativos concernentes ao serviço prestado, e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO. 6.3 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo Município de Três de Maio e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços. 6.4 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato. 6.5 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o Município de Três e Maio, bem como demais pendências porventura existentes. 6.6 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontadas pelo Município de Três de Maio.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, para seu recebimento provisório, que, por sua vez, deverá ser acompanhado pela Diretoria de Projetos e Obras Educacionais da Secretaria Municipal da Educação. 13.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas. 13.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE 13.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pela ACE DA ESCOLA 13.4 Sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 13.1. 13.5 Aprovadas às condições técnicas dos serviços, a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA fará o seu recebimento provisório. 13.6 O recebimento definitivo dos serviços será realizado após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, sendo necessária nova fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Educação. 13.6.1 Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 13.2 e seguintes. 13.7 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para seu recebimento provisório.
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. Após a realização do evento o IPEA atestará a execução dos mesmos em conformidade com a Ordem de Serviço emitida. 17.2. Ao final do evento será feito um relatório pelo fiscal, informando se houve falhas na execução do objeto. Também fará um check list comprovando que os itens demandados foram contratados sem excessos e com zelo; 17.3. A empresa deve encaminhar junto com a Nota Fiscal um relatório feito pelo preposto, bem como a foto de todos os itens contratados para execução do evento, sob pena do não pagamento.