Projeto de Drenagem Cláusulas Exemplificativas

Projeto de Drenagem. Projeto de Cabeamento Estruturado
Projeto de Drenagem. O Projeto de Drenagem deverá indicar elementos para captar, conduzir e interceptar as águas pluviais a local de deságue seguro e escoar as águas fluviais. O Projeto de Drenagem deverá prever a implantação de dispositivos de drenagem que escoem eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento com vistas a prevenir situações de aquaplanagem. O sistema deverá ser composto, entre outros, de valetas de proteção para cortes e aterros, sarjetas de corte, sarjetas de meio-fio ou sarjetas de aterro, entrada d'água, descida d'água, corta-rios, caixa coletora e caixa de amortecimento ou dissipador de energia, com o intuito de evitar a possibilidade de erosão do terreno. O sistema de drenagem profunda deverá ser projetado de forma a eliminar e/ou minimizar os efeitos prejudiciais da presença de água subterrâneas na infraestrutura da rodovia, tais como redução da resistência ao cisalhamento do solo e o carregamento de partículas finas "pipping', o que pode se tornar um início de processo erosivo crescente. Deverão ser apresentadas as planilhas de dimensionamento da rede, trazendo informações como, vazão local, vazão acumulada, tirante, velocidade de escoamento e declividade (ver modelo de planilha constante na página 302, do Manual de Drenagem de Rodovias - DNIT – 2006). Deverá ser avaliada a capacidade técnica de todos os bueiros existentes e buscar um sistema de drenagem superficial adequado às condições físicas das obras a serem implantadas de modo a atender simultaneamente aos aspectos de economia e funcionalidade. O Projeto de Drenagem, deverá ser apresentado contendo os seguintes elementos: • Detalhes construtivos dos dispositivos de drenagem; • Localização dos dispositivos de drenagem; • Notas de serviço das obras d’arte corrente.
Projeto de Drenagem. 3.1. Memória de cálculo contendo os estudos hidráulicos e hidrológicos. Apresentar as planilhas de cálculo e os quadros resumos em conformidade ao anexo A da IP- DE-H00-002 do DER/SP; 3.2. Planta de bacias contribuintes; 3.3. Planta de Drenagem Superficial: 3.3.1. Apresentar o traçado geométrico contendo a declividade do greide, dimensões das pistas, pontos altos e baixos com a indicação de sua localização e outros; 3.3.2. Deve ser apresentado de forma rebaixada, enfatizando a drenagem projetada; 3.3.3. A topografia deve apresentar as curvas de nível cotada de metro em metro, taludes e outros, também de forma rebaixada os dispositivos existentes e projetados devem ser representados de forma distinta; 3.3.4. A legenda e a indicação de faixa de domínio devem ser apresentadas entre outros; 3.3.5. Indicar o posicionamento de início e de fim (estaqueamento ou km) de todos os dispositivos de drenagem e suas nomenclaturas, conforme PP (projeto padrão dos dispositivos) do DER/SP; 3.3.6. Caso a propriedade do solicitante utilize “piscinas” de retenção para amortecimento da vazão, informar em memorial e representar nos desenhos. 3.4. Perfil dos bueiros, caso haja, indicando: 3.4.1. Perfil longitudinal do bueiro de drenagem com indicação de diâmetro, classe, comprimento, declividade e sentido do fluxo; 3.4.2. As cotas de entrada e saída e a seção sobre ele, o berço utilizado (brita ou concreto), posicionamento (estaqueamento) e outros; 3.4.3. Detalhes da boca de entrada e saída indicando dimensões, material, indicação do posicionamento (estaqueamento ou km) e, caso haja, dispositivo de amortecimento e demais dispositivos com as devidas indicações, cotas, comprimentos e outros; 3.4.4. Detalhes de guias, sarjetas, valetas, bocas-de-lobo, caixas coletoras e demais dispositivos de drenagem com suas classificações padrão DER/SP, dimensões e materiais, caso haja necessidade de utilização delas; 3.4.5. Caso existam interferências no local, indicar elas especificando tipo, dimensões e cotas; 3.4.6. Apresentar legenda, notas e indicação do Norte; 3.4.7. Detalhamento dos dispositivos empregados. Os desenhos dos detalhes dos dispositivos devem estar de acordo com o PP do DER/SP (podem ser obtidos no próprio site do órgão). Caso o dispositivo não possua um padrão, deverá ser elaborado o seu detalhamento e submetido juntamente com a documentação de projeto para aprovação da ARTESP.
Projeto de Drenagem. O Projeto de Drenagem das rodovias constantes no objeto do presente termo de referência, deverão ser elaborados conforme IS-112/15 – Instrução de Serviço para Estudos e Projetos do CREMA-RS do DAER/RS, instruções específicas deste Termo de Referência e recomendações provenientes da EHD - Equipe de Hidrologia e Drenagem da SEP. Todos os dispositivos projetados deverão atender ao “Manual de Dispositivos de Drenagem do DAER/RS” e “Especificações Gerais – DAER/RS 1998”. Nos trechos onde forem previstas intervenções no pavimento e em segmentos constituídos de seção em corte, onde houver a formação de deformações plásticas devido à presença de água no pavimento, comprovadamente provenientes do subleito, deverá ser indicada a execução de drenagem profunda anteriormente a etapa de recuperação do pavimento, esta deverá ser objeto de ações específicas do DAER, extra CREMA. O relatório deverá listar as especificações a serem seguidas na obra, ou na eventualidade de necessidade de serviço não constante no DAER/RS, poderá o consultor apresentar especificação particular, composição de preço e detalhamento executivo do dispositivo. A planilha de quantidades deverá conter os códigos da Tabela de Preços de Obras Rodoviárias do DAER/RS. Os insumos: brita, areia, cimento, tubo, aço e madeira deverão estar acompanhados das respectivas distâncias médias de transporte. A contratada deverá apresentar ART para o Projeto de Drenagem e Quadro de Quantidades.
Projeto de Drenagem. Em função dos estudos hidrológicos e do diagnóstico, serão pré- dimensionados os dispositivos de drenagem, necessários a compor o sistema do trecho. Os estudos deverão ser desenvolvidos contemplando a drenagem superficial e profunda. Com base nos estudos hidrológicos deverá ser feita uma seleção detalhada dos dispositivos pré- dimensionados no anteprojeto, fazer os cálculo das seções de vazão e das extensões máximas de cada um, e localizar e especificar cada um deles para fins de execução. Deverão ser apresentados os desenhos tipos e detalhes construtivos, plantas com as localizações e ainda as notas de serviços.
Projeto de Drenagem. Este projeto visa as adequações e implantações de dispositivos de drenagem nas Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo, bem como vias transversais e paralelas às avenidas, que se fizerem necessário de modo a contribuírem para mitigação dos alagamentos nos fundos de vale. Para os trechos viários de declividades acentuadas, em especial nas ruas transversais às avenidas, devem ser propostas técnicas compensatórias de drenagem como infraestrutura verde, com dispositivos de drenagem que permitam reduzir a velocidade e condução da água de chuva com o objetivo de evitar erosões e aumentar o tempo de concentração da bacia hidrográfica e bem como outros prejuízos que a intensidade da chuva pode ocasionar, possibilitando assim, a infiltração e retenção de água no solo, conforme possibilidade hidrogeológica local. O projeto de drenagem deverá ser compatibilizado às diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) referentes às propostas de infiltração do projeto de manejo e/ou reuso de águas pluviais. Esse serviço deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no Procedimento Projetos da SUDECAP.
Projeto de Drenagem. Execução de projeto de drenagem pluvial em todas as vias que sofrerão intervenção.
Projeto de Drenagem. O sistema de drenagem de águas superficiais e/ou subterrâneas, deve atender o estipulado pelos Estudos e Serviços Preliminares (vide 9.1 deste TDR) na sua íntegra. Devem também estar compatibilizados com os demais projetos em especial o Licenciamento Ambiental e o Projeto de Sustentabilidade, indicando: − Implantação: com apresentação das áreas a serem atendidas pelo sistema, nas escalas 1:500 ou 1:1000; − Apresentar os elementos de captação das águas, inspeção, filtragem, drenos, canaletas, grelhas, etc., devidamente identificados, incluindo a dimensão; desenhos por setores na escala 1:50 ou 1:75; − Indicação do material, dos diâmetros, da inclinação e do sentido do fluxo dos condutores horizontais; desenhos por setores na escala 1:50 ou 1:75; − Indicação do material e dos diâmetros dos condutores verticais; − Sistema de bombeamento; − Apresentar o encaminhamento e a destinação final do efluente ou seu reuso; − Apresentar quadro de legendas.

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  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;