TABELA DE HONORÁRIOS
TABELA DE HONORÁRIOS
Disposições Introdutórias
Art. 1º O advogado deve contratar seus honorários por escrito e previamente, observando as regras do Código de Ética Disciplina, da Lei n.º 8906/94, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil e desta Tabela. É admissível, mas não aconselhável, o pacto verbal.
Art. 2º A presente Xxxxxx fixa honorários mínimos na contratação dos serviços, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, sua experiência e seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente.
Art. 3º Os honorários serão contratados tomando por base a URH – Unidade Referencial de Honorários, cujo valor será fornecido mensalmente pela Seccional.
Art. 4º É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela, salvo nas questões trabalhistas e previdenciárias, quando se acordar os honorários em êxito e participação nos resultados da causa (art. 38 do Código de Ética) entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais.
Art. 5º É recomendável incluir no contrato de prestação de serviços cláusulas relativas ao valor dos honorários, aos reajustes, às eventuais majorações por acréscimo dos serviços inicialmente previstos, às condições e à forma de pagamento, inclusive hipótese de acordo, às despesas com custas, diárias de viagens etc. Também é recomendável incluir no contrato cláusulas relativas à forma e às condições de pagamento ou reembolso dos encargos gerais,
judiciais e extrajudiciais, que não constituem honorários advocatícios e não integram o custo do serviço.
Art. 6º Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final.
Art. 7º Salvo estipulação diversa, nos honorários pactuados não se compreende a prestação de serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes, que serão contratados à parte.
Art. 8º Salvo estipulação diversa, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau e interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluída a sustentação oral perante o Tribunal.
Art. 9º O advogado poderá receber, como honorários, parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato, e com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamento.
Art. 10. É vedado ao advogado custear a causa sem reembolso. Poderá, todavia, custeá-la quando o não pagamento das despesas implicar arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente.
Art. 11. No caso de ajuizamento de ação de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao mandato outorgado pelo cliente em todos os processos.
Art. 12. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, tais como as de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias etc. serão suportadas pelo cliente, diretamente ou mediante reembolso.
Art. 13. Havendo acordo entre as partes à revelia do advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.
Art. 14. O contrato de honorários que, pelo decurso do tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado, poderá ser objeto de revisão.
Art. 15. O advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente.
Disposições Finais
Art. 16. Os valores desta tabela são fixados em Unidade Referencial de Honorários – URH.
Art. 17. O valor da URH será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou por outro indicador inflacionário, a critério da Diretoria da OAB/DF, que promoverá, no primeiro dia útil de cada mês, a publicação no valor real da Unidade Referencial de Honorários no site da OAB/DF (xxx.xxxxx.xxx.xx)
Art. 18. A presente Xxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Disposições Específicas
* VM = Xxxxx Xxxxxx
1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER
Salvo outra disposição nesta tabela, 20% sobre o valor econômico da questão haja ou não benefício patrimonial - VM 35 URH
2 – ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS
Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) Elaboração e apresentação de Memorial – VM 30 URH
b) Sustentação Oral – VM 30 URH
c) Elaboração e apresentação de Razões e Contrarrazões ou Recurso Adesivo, como mandatário especial – VM 40 URH
d) Elaboração e apresentação de Agravo Regimental – VM 40 URH
e) Ação Rescisória – VM 60 URH
f) Revisão Criminal – VM 60 URH
g) Simples acompanhamento de Recurso sem prática de qualquer ato judicial
– VM 1 URH por mês
h) Representação – VM 25 URH
i) Pedido de Correição Parcial – VM 40 URH
j) Arguição de Exceção de Suspeição ou Impedimento – VM 40 URH
l) Agravo de Instrumento – VM 35 URH
m) Embargos Infringentes – VM 40 URH
n) Embargos de Declaração – VM 30 URH
o) Suspensão de Segurança – VM 40 URH
p) Medidas Cautelares – VM 40 URH
q) Arguição de Inconstitucionalidade de Lei – VM 100 URH
r) Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira – VM 50 URH
s) Demais Ações Originárias nos Tribunais – VM 40 URH
t) Embargos de Divergência - VM 40 URH;
u) Recurso Especial e Extraordinário - VM 40 URH;
v) Agravo para a subida de Recurso Especial e Extraordinário - VM 30 URH;
x) Ingresso como AMICUS CURIAE - VM 60 URH;
y) Demais recursos – VM 40 URH
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL
Para o Distrito Federal – VM 4 URH Para outros Estados – VM 5 URH
4 - DILIGÊNCIAS e SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA
Ato/Serviço | Valor (R$) | |||
Diligências em geral (Cópias, apontamentos em qualquer órgão público, Protocolo Físico ou Eletrônico (Certificado Digital), Retirada de Certidões), Emissão de Guias de custas, | VM | 1 | URH | |
Distribuição de ação e/ou recursos | VM | 2 | URH | |
Audiência em Processo Administrativo | VM | 3 | URH | |
Diligência em órgãos policiais e análogos | VM | 3 | URH | |
Diligência em unidades prisionais | VM | 4 | URH | |
Audiência Juizado Especial: Conciliação, preliminar | VM | 2 | URH | |
Audiência Juizado Especial comum e federal: Instrução | VM | 3 | URH | |
Audiência Juizado Especial comum e federal: UNA | VM | 4 | URH | |
Audiência Justiça Comum e Federal: Conciliação, preliminar | VM | 3 | URH | |
Audiência Justiça Comum e Federal: Instrução, prosseguimento, oitiva de testemunhas ou UNA | VM | 4 | URH | |
Audiência Trabalhista: Audiência de Conciliação ou Inaugural | VM | 3 | URH | |
Audiência Trabalhista: Audiência de Instrução | VM | 4 | URH | |
Audiência Trabalhista: Audiência UNA | VM | 4 | URH | |
Acompanhamento de Julgamento em Tribunal sem sustentação | VM | 2 | URH | |
Análise ou Consulta de processo e envio de relatório | VM | 2 | URH | |
Entrega de Memoriais | VM | 2 URH | por |
gabinete (não inclusa a audiência) | |
Pedidos de Preferência, Adiamento (por escrito) | VM 2 URH |
Entrega de MEMORIAS | VM 3 URH |
Requerimento e retirada de certidões de objeto e pé | VM 1 URH |
5 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA
Para outros Estados – VM 6 URH
6 – PRECATÓRIAS E ROGATÓRIAS
a) Para precatória, protocolo e acompanhamento sem audiência – VM 30 URH
b) Para precatória, protocolo e acompanhamento com audiência – VM 40 URH
c) Para rogatória – VM 100 URH
7 – ADVOCACIA DE PARTIDO
a) Sem vínculo empregatício, valor mensal – VM 15 URH
Advocacia cível. Procedimentos Especiais.
8 – TUTELAS DE URGÊNCIA - VM 40 URH, que deve ser adicionado ao valor previsto para a ação específica;
9 – ORDINÁRIA DE DESPEJO
a) 10% a 20% sobre o valor anual do contrato de locação – VM 25 URH
b) Em caso de ação de despejo com pedido liminar para desocupação - VM 15% a 20% sobre o valor anual do contrato de locação – VM 30 URH
10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
10% a 20% sobre o valor anual do novo aluguel – VM 25 URH
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
10% a 20% sobre o valor anual do novo aluguel – VM 25 URH
12 – POSSESSÓRIAS
a) Manutenção e reintegração de posse – 10% a 15% sobre o valor da coisa litigiosa – VM 25 URH
b) Em caso de ação com pedido liminar - VM 15% a 20% sobre o valor da coisa litigiosa – VM 30 URH
b) Interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa – VM 20 URH
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
a) Não contestada – 10% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente
b) Contestada – 20% sobre o mesmo valor
c) Em ambas as hipóteses –VM 40 URH
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA - judicial ou administrativa
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 30 URH
15 – USUCAPIÃO
a) ADMINISTRATIVO (novo CPC) - 5% a 15% do valor do bem – VM 35 URH
b) JUDICIAL - 10% a 20% do valor do bem – VM 45 URH
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
VM 45 URH
17 – INTERVENÇÕES DE TERCEIRO
10% a 20% do valor do bem – VM 35 URH
18 – DESAPROPRIAÇÃO
a) Direta – 20% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final – VM 45 URH
b) Indireta – VM 45 URH
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) Consignação extrajudicial – VM 15 URH
b) Consignação judicial – VM 35 URH
c) depósito, anulação e substituição de título ao portador – VM 30 URH
d) prestação de contas - EXIGIR – 10% a 20% sobre o valor do saldo - VM 45 URH
e) prestação de contas - OFERTA – VM 30 URH
20 – AÇÃO MONITÓRIA, DE EXECUÇÃO em geral E COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
a) 10% a 20% sobre o valor atualizado do débito para cobranças extrajudiciais – VM 5 URH
b) 10% a 20% sobre o valor atualizado do débito para as cobranças judiciais – VM 20 URH
21 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRA-JUDICIAL E FALÊNCIA
a) VM 60 URH - 5% a 10% do valor envolvido
b) Para habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% a 20% do valor do crédito – VM 6 URH
c) Para pedido de restituição –10% a 20% do valor do bem - VM 40 URH
d) Para extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário – VM 30 URH
e) ação de responsabilidade - 10% a 20% do valor do crédito – VM 30 URH
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL
a) Advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito – VM 25 URH
b) Representação do devedor – 1% a 5% do valor total do passivo – VM 30 URH
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente – VM 35 URH
b) Como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% a 20% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante – VM 35 URH
c) Como advogado do liquidante – 10% a 20% sobre o valor efetivamente apurado – VM 35 URH
24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
10% a 20% sobre o valor do quinhão – VM 35 URH
25 – MANDADO DE SEGURANÇA
10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 50 URH
26 – HABEAS DATA - VM 40 URH
26 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VM 60 URH
27 – AÇÃO POPULAR - VM 60 URH
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO - VM 50 URH
27 – JUÍZO ARBITRAL
10% a 20% sobre o valor econômico em debate – VM 35 URH
28 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – VM 15 URH
29 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO - VM 25 URH
30 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição - VM 25 URH
31 – JUIZADOS ESPECIAIS
a) 10% a 30% do valor da causa;
a) recurso para a Turma Recursal - VM 20 URH;
b) para criminal – VM 30 URH
Advocacia de Família e Sucessões
32 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS
JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO - 5% a 10% sobre o valor total dos bens - VM 25 URH
33 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
10% a 20% sobre o valor do crédito – VM 15 URH
34 – TESTAMENTOS E CODICILOS
Apresentação e registro – VM 15 URH
35 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
10% a 20% sobre o valor do benefício econômico – VM 25 URH
36 – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
a) Litigioso – VM 60 URH + 5% a 10% sobre o valor total dos bens
b) Consensual – VM 40 URH + 5% a 10% sobre o valor total dos bens
37 – GUARDA DE FILHO OU MODIFICAÇÃO - VM 40 URH
39 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
a) Consensual – VM 40 URH
b) Litigiosa – VM 60 URH
40 – DIVÓRCIO
40.1 - Consensual
a) Sem bens e sendo o mesmo advogado – VM 40 URH
b) Sem bens e com advogados distintos – VM 60 URH
c) Com bens e mesmo advogado – VM 40 URH mais 5% sobre o valor total dos bens
d) Com bens e advogados distintos – VM 60 URH mais 5% do quinhão do cliente sobre o valor total dos bens
40.2 – Litigioso
a) Sem bens – VM 60 URH
b) Com bens – VM 70 URH mais 5% do quinhão do cliente sobre o valor total dos bens
41 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos – VM 50 URH
42 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - VM 60 URH
43 – AÇÃO DE ALIMENTOS
Ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de 10% a 20% sobre o valor anual dos alimentos – VM 40 URH
44 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - VM 30 URH
45 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA - VM 30 URH
46 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA
Metade do percentual relativo ao inventário calculado sobre o valor do bem – VM 30 URH
47 – ADOÇÃO - VM 40 URH
48 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO - VM 30 URH
49 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO - VM 20 URH
50 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO - VM 20 URH
51 – ALIENAÇÃO DE BENS - 5% a 15% sobre o valor do bem – VM 25 URH
52 – PEDIDO DE XXXXXX, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO
10% a 20% sobre o valor – VM 10 URH
Advocacia Criminal
53 – INQUÉRITO POLICIAL E REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
a) Diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (8h às 18 h) – VM 20 URH. Fora desse horário, acréscimo de 20% a 30%.
b) Acompanhamento de inquérito policial – VM 30 URH
c) Requerimento para instauração de inquérito policial e/ou representação criminal e seu acompanhamento – VM 40 URH
54 – AÇÃO PENAL - VM 70 URH
55 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
a) Defesa até sentença de pronúncia – VM 90 URH
b) Defesa em plenário – VM 70 URH
56 – JUSTIÇA MILITAR
Defesa em processo – VM 25 URH. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 56.
57 – HABEAS CORPUS
a) Requerido durante horário de funcionamento da Justiça – VM 60 URH
b) Requerido em horário de Plantão Judicial – VM 100 URH
c) Requerido perante o Tribunal – VM 70 URH
58 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO
DE PRISÃO - VM 20 URH
59 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - VM 40 URH
60 – QUEIXA-CRIME OU REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - Como advogado
do querelante ou do querelado – VM 40 URH
61 – EXECUÇÃO PENAL
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime – VM 40 URH
62 – PROCESSOS INCIDENTES
Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e incidente de insanidade – VM 40 URH
63 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - VM 50 URH
a) Em caso de competência do Júri vide item 56
64 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL) - VM 15 URH
65 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - VM 15 URH
66 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO - VM 20 URH
67 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - VM 40 URH
68 – CARTA PRECATÓRIA - VM 10 URH
69 – CRIMES ELEITORAIS - VM 40 URH
70 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - VM 40 URH
Advocacia Trabalhista
71 - Patrocínio de reclamação trabalhista pelo reclamante, de 10% a 30% do valor da condenação, se procedente ou em caso de acordo;
72 - Patrocínio de reclamação trabalhista pelo reclamado, de 10% a 30% sobre o valor total dos pedidos - VM 20 URH
73 - Inquérito para apuração de falta grave:
73.1 - Representando empregador - de 10% a 30% sobre o valor total da causa
73.2 - Representando empregado - de 10% a 30% do valor recebido pelo empregado na reintegração ou na rescisão contratual
74 - Elaboração e apresentação de Razões e Contrarrazões de Recurso Ordinário, de Recurso Adesivo ou Agravo de Petição – VM 30 URH
75 - Elaboração e apresentação de Razões e Contrarrazões de Recurso de Revista – VM 40 URH
76 - Embargos de Terceiro, como mandatário especial - de 10% a 20% do valor do bem 78 - Processos Cautelares - de 10% a 20% do valor da causa
77 - Dissídio Coletivo / Acordo Coletivo
78 - Representando empresas até 250 empregados – VM 90 URH. Acima de 251 empregados – VM 120 URH
79 - Representando Sindicato de Empresas – VM 120 URH
80 - Representando Sindicatos de Empregados – VM 120 URH
81 - Ação de Reintegração Trabalhista - de 10% a 30% do valor da causa ou do valor do salário do reclamante por doze meses;
82 - Ação de Consignação em Pagamento - de 10% a 30% do valor da causa ou do crédito, no caso do advogado do reclamante;
83 - Elaboração de defesa e acompanhamento de processos decorrentes de aplicação de multas pela DRT - de 10% a 30% sobre o valor da multa VM 20 URH
84 - Comissão de Conciliação Prévia
84.1 - Representando o empregador - de 10% a 20% do valor do benefício financeiro
84.2 - Representando o empregado - de 10% a 20% do valor do benefício financeiro
85 - Ações de Acidente de Trabalho (ajuizamento ou contestação) - de 10 a 20% do valor do benefício VM 40 URH
86 - Processo de Execução, como mandatário especial - de 10% a 20% do valor da execução - VM 20 URH
87 - Embargos à execução ou à penhora, como mandatário especial - de 10 a 20% do valor da execução - VM 20 URH
Advocacia Previdenciária
88. Postulação Administrativa
20% a 30% sobre o valor econômico da questão parcelas vencidas e/ou vincendas (até 12 meses) – VM 30 URH
89. Requerimentos Administrativos Diversos – VM 10 URH
90. Justificação Administrativa – VM 15 URH
91. Defesa Administrativa em revisão de benefício – 10 URH
92. Recurso Administrativo – VM 15 URH
93. Sustentação Oral em Processo Administrativo – 15 URH
94. Ação de Cognição: condenatória, constitutiva, declaratória e revisional. 20% a 30% sobre o valor econômico da questão parcelas vencidas e/ou vincendas (até 12 meses) – VM 40 URH
95. Antecipação de Tutela ou Medida Liminar - 20% a 30% do proveito econômico obtido, enquanto perdurar os efeitos, limitado a 36 meses.
96. Justificação Judicial – VM 20 URH
Advocacia Eleitoral
97 - Queixa, representação ou impugnação – VM 30 URH
98 - Atuação perante Xxxxx Xxxxxxxxx – VM 30 URH
99 - Atuação perante o TRE – VM 40 URH
100 - Atuação perante o TSE – VM 50 URH
101 - Mandado de segurança ou habeas corpus – VM 50 URH
102 - Prestação de contas eleitoral – VM 40 URH
Vara da Infância e da Juventude 103 – QUALQUER INTERVENÇÃO
Em qualquer processo – VM 25 URH
Advocacia Extrajudicial
104 – ADVOCACIA COLABORATIVA
Atuação do advogado para a construção de solução consensual. Havendo interesse econômico, 10% a 20% desse valor – VM 20 URH, mesmo quando for de valor inestimável.
105 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 25 URH
106 – DEFESA ADMINISTRATIVA
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar – 10% a 20% sobre o valor econômico da questão - VM 40 URH
107 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 30 URH
108 – CONTRATOS EM GERAL
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor – VM 15 URH
109 – TESTAMENTO
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato – VM 15 URH
110 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, ver item 14 desta Tabela):
a) Estudo ou organização de documentação imobiliária –VM 15 URH (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);
b) Elaboração de contrato: 2% do seu valor –VM 15 URH
c) Quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%– VM 25 URH
111 – ASSEMBLEIAS
a) Participação em assembleias – VM 10 URH ou remuneração por hora nos termos desta Tabela;
b) Confecção da ATA – VM 10 URH adicionais;
112 – CONSULTA
Verbal, em horário comercial (das 8h às 18h) – VM 3 URH. Fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%.
113 – PARECER
Escrito – VM 15 URH