CONSULTA Cláusulas Exemplificativas

CONSULTA. É a modalidade de assistência na qual elementos da equipe de saúde de nível superior interagem com o usuário para fins de exame, diagnóstico, tratamento e orientação.
CONSULTA. Câmara de Vereadores. Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo. Vinculação. Impossibilidade. Remessa de Prejulgados. O TCE/SC conheceu de consulta oriunda Câmara Municipal de Joinville, versando sobre a execução obrigatória da programação orçamentária (Emenda Constitucional nº 86/2015) em face da devolução de recurso pelo Poder Legislativo. A análise teve como objeto a possibilidade de vinculação da receita devolvida pelo poder Legislativo em caso de “superávit financeiro” e se este procedimento pode se dar por meio das emendas impositivas, regramento previsto no art. 166, §§9º ao 18 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 86/2015. Questionou o consulente se com a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, existe alguma contrariedade à implementação de emendas impositivas ao Poder Legislativo Municipal utilizando seu superávit financeiro, a serem executadas pelo Poder Executivo. E ainda, se no ato da devolução de recursos financeiros ao Poder Executivo for realizado um acordo sobre o seu destino, há alguma forma de se legitimar esse ato com o fim de que seja possível uma fiscalização efetiva de sua execução? Na análise do mérito da Consulta, o Relator esclareceu o seu entendimento sobre as emendas individuais parlamentares institucionalizadas pela alteração introduzida pela EC 86/2015 e informou: “Estas, caso aprovadas, terão execução obrigatória, excetuando-se apenas nos casos dos impedimentos de ordem técnica, tendo por limite o percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto original encaminhado pelo Poder Executivo, sendo 0,6% destinado a ações e serviços públicos de saúde”. Também destacou que as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais replicam as regras constitucionais, razão pela qual, para fazer valer a regra do orçamento impositivo, deverá ocorrer a alteração da Lei Orgânica do Município e informou que no estado de Santa Catarina, a alteração adveio da Emenda Constitucional nº 74, de 05 de julho de 2017, limitando as emendas individuais em 1% da receita corrente líquida e que, no caso de Joinville, a Lei Orgânica não replicou seus termos. Complementou informando: “verifica-se que a Lei Orgânica do Município de Joinville ainda não replicou a regra introduzida pela EC 86/2015, razão pela qual não há se falar em orçamento impositivo. Contudo mesmo com a possível alteração da legislação municipal, é de se destacar que o objetivo pretendido p...
CONSULTA. 2.4.1 Forn. de ext. de um período conta dep. à vista e poup. - Extrato (P) Pessoal EXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente. Não cobra 2.4.2 Ext. mensal de conta de dep. à vista e poup. p/um período - Extrato (P) Pessoal EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Não cobra
CONSULTA. É o ato realizado pelo cirurgião-dentista que avalia as condições clínicas odontológicas do segurado.
CONSULTA. O edital será consultado na íntegra através do site do município.
CONSULTA. Inexigibilidade – Contratação de serviços artísticos. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei n°8.666/93.
CONSULTA. 2.5.1 Extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. 2.5.2 Extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. 2.5.3 Extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em empresa que atua como correspondente no país de instituição financeira, além do número permitido gratuitamente por mês nas contas de depósitos de poupança. 2.5.4 Extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente. 2.5.5 Extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. 2.5.6 Extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato com a movimentação de um período, por meio de empresa que atua como correspondente no país de instituição financeira. 2.5.7 Extrato diferenciado de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato especial de movimentação de conta corrente 2.5.8 Consulta de saldo realizada na rede 24 horas Fornecimento de saldo em terminal da rede 24 horas 2.5.9 Consulta de saldo realizada na rede Cirrus Fornecimento de saldo em terminal da rede cirrus 2.5.10 Consulta de saldo realizada na rede internacional Fornecimento de saldo em terminal da rede internacional 2.5.11 Consulta na rede compartilhada Fornecimento de saldo em terminal da rede compratilhada
CONSULTA. As partes devem consultar-se mutuamente e adotar todos os procedimentos e medidas que sejam razoavelmente necessários para minimizar os prejuízos de cada Parte e para minimizar qualquer atraso ou dano global às Operações Petrolíferas resultante de casos de Força Maior.
CONSULTA. Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, o Dr. XXXX formulou consulta com o seguinte teor:
CONSULTA. I.1. Objeto da consulta