Desapropriação Cláusulas Exemplificativas

Desapropriação. 4.6.1. Para execução da obra não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
Desapropriação. No caso de desapropriação do imóvel hipotecado, a CREDORA receberá do poder expropriante a indenização correspondente, aplicando-a na solução desta dívida e pondo o saldo, se houver, à disposição do(a-s) DEVEDOR(A-ES). Se a indenização for inferior ao saldo desta dívida, a CREDORA cobrará a diferença do(a-s) DEVEDOR(A-ES) e/ou co-obrigados contratuais.
Desapropriação. 10.2.1 Cabe ao Poder Concedente promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, conforme previsto no PER. 10.2.2 A Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 10.2.1 e dos atos referidos na cláusula 10.3, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, não fazendo jus à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro até o limite da Verba Para Desapropriação e Desocupação disposta na subcláusula 10.4.1(i), fazendo jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentes, por meio do Fluxo de Caixa Marginal na forma prevista no Contrato. 10.2.3 A obrigação da Concessionária, estabelecida na subcláusula 10.2.2, é restrita às áreas que sejam indispensáveis para a implantação das estruturas físicas (praças de pedágio, bases operacionais e bases de pesagem), assim como para as áreas necessárias para implantação das obras obrigatórias e obras condicionadas, conforme disposto no PER. (i) Com exceção das áreas indicadas na subcláusula 10.2.3, o Poder Concedente ficará responsável pelos procedimentos e custos inerentes à regularização da faixa de domínio referente às demais áreas da Concessão. 10.2.4 Para fins da subcláusula 10.2.1, cabe à Concessionária apresentar ao Poder Concedente as seguintes informações e documentos: (i) descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações; (ii) cadastro e memorial discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas; (iii) certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e (iv) outras informações que o Poder Concedente julgar relevantes. 10.2.5 O Poder Concedente deverá envidar esforços junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, identificadas na subcláusula 10.2.3, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas. (i) O pagamento, pela Concessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos ...
Desapropriação. 4.6.1. Para execução das obras será necessária à conclusão das desapropriações de terrenos afetados pelo empreendimento, com demanda de ações da Diretoria Jurídica da SUDECAP e previsto no Cronograma do Contrato.
Desapropriação. No caso de desapropriação do imóvel hipotecado, o VENDEDOR, através da CAIXA, receberá do poder expropriante a
Desapropriação a) direta — 20% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final — VM 45 URH; b) indireta — VM 45 URH;
Desapropriação. No caso de desapropriação do imóvel dado em garantia, o BB receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando-a na solução da dívida e liberando o saldo, se houver, ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S).
Desapropriação. 1. Nenhuma Parte Contratante nacionalizará ou investimentos de investidores da outra Parte Contratante, exceto se desapropriará diretamente os a) por utilidade ou necessidadepúblicas ou quando justificado por interesse social; b) de forma não discriminatória; c) mediante o pagamento de indenização efetiva, de acordo com os parágrafos de 2 a 4; e d) em conformidade com o princípio do devido processolegal 2. Tal compensaçãodeverá a) ser paga sem demora injustificada; b) ser equivalente ao valor justo de mercado do investimento desapropriado, imediatamente antes da desapropriação ocorrer (data de desapropriação); c) não refletir qualquer alteração no valor, ocorrida porque a intenção de desapropriar tenha sido conhecida previamente, antes da data de desapropriação; e d) ser completamente pagável, livremente transferível, de acordo com o Artigo lO Transferências. 3. A compensaçãoa ser paga não poderá ser inferior ao valorjusto de mercado na data de desapropriação, mais os juros fixados com base em critérios de mercado, acumulados desde a data da desapropriação até a data do pagamento, de acordo com a legislação do Estado Anfitrião. 4. As PartesContratantes cooperarãopara melhorar o conhecimento de suas respectivas legislações nacionais em matéria de desapropriação de investimento. 5. Para maior certeza, este Acordo abrange apenas a desapropriação direta, que ocorre quando um investimento é nacionalizado ou de outra forma diretamente desapropriadopor meio da transferência formal de título ou de direitos de propriedade.
Desapropriação. 4.6.1. Para execução dos serviços não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
Desapropriação. 8.1. A desapropriação do Imóvel durante a vigência da locação desobrigará as partes de qualquer responsabilidade decorrente desse evento e implicará término de pleno direito do Contrato, sem prejuízo do direito que eventualmente lhes assista de, individualmente, por sua inteira conta e risco, agirem contra o Poder Expropriante, pretendendo a verba indenizatória que entenderem cabível.