Desapropriação Cláusulas Exemplificativas

Desapropriação. 4.6.1. Para execução da obra não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
Desapropriação a) Direta – 20% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final – VM 45 URH
Desapropriação. 4.6.1. Para execução das obras será necessária à conclusão das desapropriações de terrenos afetados pelo empreendimento, com demanda de ações da Diretoria Jurídica da SUDECAP e previsto no Cronograma do Contrato.
Desapropriação. No caso de desapropriação do imóvel ora compromissado, a CREDORA receberá do poder expropriante a indenização correspondente, aplicando-a na solução desta dívida e pondo o saldo, se houver, à disposição do(a-s) DEVEDOR(A-ES). Se a indenização for inferior ao saldo desta dívida, a CREDORA cobrará do(a-s) DEVEDOR(A-ES) a diferença devida.
Desapropriação. No caso de desapropriação do imóvel hipotecado, o VENDEDOR, através da COHAB/ST, receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando-a na solução da dívida e colocando o saldo, se houver, à disposição do(s) COMPRADOR (ES). Se a indenização for inferior à dívida, o VENDEDOR receberá dos expropriados a diferença correspondente.
Desapropriação. 1. Nenhuma Parte Contratante nacionalizará ou investimentos de investidores da outra Parte Contratante, exceto se desapropriará diretamente os
Desapropriação. 10.2.1 Cabe ao Poder Concedente promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, conforme previsto no PER.
Desapropriação. 8.1 Sobrevindo qualquer processo de desapropriação do Imóvel pelos Poderes Públicos, este Contrato ficará resolvido de pleno direito, não podendo ser exigido, por qualquer das Partes, indenização ou pagamento de qualquer natureza, ficando ressalvada, entretanto, a faculdade de pleitearem do poder expropriante indenização a que eventualmente façam jus.
Desapropriação. Parágrafo 1.º. São de responsabilidade do PODER CONCEDENTE as providências necessárias à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados para a realização do objeto da CONCESSÃO PATROCINADA.
Desapropriação. 8.1. A desapropriação do Imóvel durante a vigência da locação desobrigará as partes de qualquer responsabilidade decorrente desse evento e implicará término de pleno direito do Contrato, sem prejuízo do direito que eventualmente lhes assista de, individualmente, por sua inteira conta e risco, agirem contra o Poder Expropriante, pretendendo a verba indenizatória que entenderem cabível.