We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

ASSEMBLEIAS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIAS. Destinada a contemplações e a decisões de interesses do GRUPO, constituem-se em: I- Reunião mensal, chamadas de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO – ou ASSEMBLEIA DE CONTEMPLAÇÃO;
ASSEMBLEIAS. Não foram realizadas assembleias no período analisado.
ASSEMBLEIAS. As empresas não poderão exigir o cumprimento da jornada de trabalho além das oito horas, em dias que forem realizadas Assembleias Gerais da Entidade Sindical Profissional, relativas à negociações salariais, devidamente por esta convocada, desde que feita a comunicação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
ASSEMBLEIAS. 6.1. Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou assembleia de Contemplação 6.1.1. A AGO será realizada mensalmente e destina-se: I. À Contemplação dos Consorciados; II. Ao cancelamento de Contemplação do Consorciado inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão; III. Ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados sobre todas as operações financeiras e a distribuição de créditos relacionados ao respectivo Grupo de consórcio; IV. Fornecer aos Consorciados, quando solicitada, a cópia da relação completa e atualizada com nome e endereço de todos os Consorciados com cota ativa do seu respectivo Grupo, exceto daqueles que formalizarem a discordância com a divulgação dessas informações. 6.1.2. A AGO é pública e será realizada em única convocação com dia e hora estabelecidos pela Administradora, e diante da abrangência nacional do Grupo, serão realizadas na sede da Administradora, podendo a mesma, representar os Consorciados ausentes, conforme previsto no subitem 6.3. 6.1.3. A primeira AGO do Grupo será convocada pela Administradora, com o objetivo de constituir o Grupo e será destinada, também, à Contemplação de consorciados, devendo: I. Comprovar a existência de recursos suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo; II. Promover a eleição de até 03 (três) consorciados, representantes do Grupo com mandato não remunerado. Não poderão concorrer como representantes do Grupo: os funcionários, sócios, gerentes, diretores e prepostos com poderes de gestão na Administradora ou em empresas a ela ligadas; III. Fornecer todos os demonstrativos e documentos das operações do Grupo, nos dias úteis e no horário comercial, na sede da Administradora, bem como as informações necessárias para decisão quanto à modalidade de aplicação financeira para os recursos coletados, assim como a necessidade ou não de conta individualizada para o Grupo; IV. Substituir o representante em caso de renúncia, Contemplação, exclusão do participante do Grupo ou outras situações que gerarem impedimento após a ocorrência ou conhecimento do fato pela Administradora, e, a qualquer tempo, em assembleia do Grupo por deliberação da maioria dos Consorciados; V. Registrar na ata o nome e o endereço do auditor externo contratado, devendo ser adotada igual providência quando houver alteração. 6.1.4. O não atendimento das condições descritas no subitem 6.1.3 permite ao Consorciado retirar-se do Grupo, desde que não tenha sido contemplado, hipótese em que lhe serão ...
ASSEMBLEIAS. As reuniões para decisão de acordo coletivo poderão ser feitas por meio eletrônico, assim como a formalização das decisões. O prazo para a tomada de decisão é mais curto do que determina a CLT.
ASSEMBLEIAS destinadas as contemplações e as decisões de interesse do GRUPO. Constituem- se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), ou assembleias de contemplação, e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE).
ASSEMBLEIAS a) participação em assembleias — VM 10 URH ou remuneração por hora nos termos desta Tabela; b) confecção de ATA — VM 10 URH adicionais; c) elaboração de convenção de condomínio — VM 15 URH; d) elaboração de regimento interno de condomínio — VM 15 URH; 109 — CONSULTA — verbal, em horário comercial (8h às 18h) — VM 3 URH; 110 — PARECER — por escrito — VM 15 URH;
ASSEMBLEIAS. Ainda por dizer respeito à coletividade dos sócios, também se delibera sobre: • A dissolução da sociedade (art. 1.033, II e III do CC – já estabelecida no art. 1.078, VI do CC): quando os sócios querem deliberar pelo encerramento da sociedade. Inclusive a dissolução em relação a um sócio (exceto nas hipóteses do exercício do direito de retirada); • A transformação da sociedade (art. 1.114 do CC): quando os sócios decidem transformar o tipo da sociedade. Por exemplo, transformar uma limitada em uma sociedade anônima.
ASSEMBLEIAS. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
ASSEMBLEIASLiberação dos empregados para participação em assembleias sem que sejam descontadas as horas.