ASSEMBLEIAS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIAS. Destinada a contemplações e a decisões de interesses do GRUPO, constituem-se em:
ASSEMBLEIAS. Não foram realizadas assembleias no período analisado.
ASSEMBLEIAS. As empresas não poderão exigir o cumprimento da jornada de trabalho além das oito horas, em dias que forem realizadas Assembleias Gerais da Entidade Sindical Profissional, relativas à negociações salariais, devidamente por esta convocada, desde que feita a comunicação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
ASSEMBLEIAS. 6.1 Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou assembleia de Contemplação
ASSEMBLEIAS. As reuniões para decisão de acordo coletivo poderão ser feitas por meio eletrônico, assim como a formalização das decisões. O prazo para a tomada de decisão é mais curto do que determina a CLT. A MP deu a prerrogativa para utilização de meios eletrônicos em convenções coletivas, inclusive para formalizações. Para aviso do acordo individual (Empregador/Empregado), a MP informou que deverá ser comunicado em 10 dias. Os procedimentos para comunicação deverão ser detalhados na regulamentação a ser realizada pelo Ministério da Economia em breve. Os encargos são os mesmos, porém incidirão sobre o montante já com a redução. Na prática há a redução do valor pago de encargos, porém não se trata de desoneração. O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho (ressalvado os casos dos contratos intermitentes). A decisão pela redução de jornada/salário ou suspensão temporária deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias. Recomenda-se aguardar o findar das férias para propor qualquer das medidas. Entretanto, a MP não faz barreira ao aviso durante as férias (que em tese, já foram remuneradas). A licença maternidade não gera o direito ao benefício emergencial. Em razão de a empregada ser beneficiária da previdência social (Licença Maternidade), o Benefício Emergencial não será devido a ela. A medida não tratou de sócios que percebam pro-labore, apenas de empregados com vínculos formais, exigindo assim uma relação de emprego. Não. Se ele já foi demitido, não tem mais vínculo empregatício e não se encaixa no programa. Mas ele pode se beneficiar do seguro-desemprego normalmente. Se o funcionário está em aviso prévio, pode ser revertido e se encaixar do benefício através da suspensão do contrato ou redução da jornada e de salário. Sim, o benefício ocorre à luz e usa mecanismos do seguro- desemprego, mas não é o seguro-desemprego. Portanto o trabalhador tem direito de usufruir.
ASSEMBLEIAS a) Participação em assembleias – VM 10 URH ou remuneração por hora nos termos desta Tabela;
ASSEMBLEIAS destinadas as contemplações e as decisões de interesse do GRUPO. Constituem- se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), ou assembleias de contemplação, e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE).
ASSEMBLEIAS. DEB - 3EUS - IBC BROOKFIELD - AGD Data: 20/12/2022
ASSEMBLEIAS. AGO REALIZADA EM 11/04/2017
ASSEMBLEIAS. Ainda por dizer respeito à coletividade dos sócios, também se delibera sobre: • A dissolução da sociedade (art. 1.033, II e III do CC – já estabelecida no art. 1.078, VI do CC): quando os sócios querem deliberar pelo encerramento da sociedade. Inclusive a dissolução em relação a um sócio (exceto nas hipóteses do exercício do direito de retirada); • A transformação da sociedade (art. 1.114 do CC): quando os sócios decidem transformar o tipo da sociedade. Por exemplo, transformar uma limitada em uma sociedade anônima.