Disposições Introdutórias Cláusulas Exemplificativas

Disposições Introdutórias. Art. 1º O advogado deve contratar seus honorários por escrito e previamente, observando as regras do Código de Ética Disciplina, da Lei nº 8.906/1994, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil e desta Tabela. É admissível, mas não aconselhável, o pacto verbal.
Disposições Introdutórias. 3. GdM e os PAP por esta via, declaram o seu compromisso na criação de uma parceria de desenvolvimento eficaz baseada no empenho, confiança e respeito mútuos. Fazem-no no interesse do povo Moçambicano, com vista a reduzir a pobreza, e consolidar as conquistas do desenvolvimento. O GdM e os PAP contribuindo para o Apoio Directo ao Orçamento pretendem também contribuir para a promoção da paz e aprofundamento da democracia. O GdM e os PAP estão também determinados a trabalhar no espirito dos princípios da NEPAD, de Monterrey e de Roma, num processo de diálogo aberto e responsabilidade mútua. Neste contexto, o GdM e os PAP declaram o seu compromisso para com o Apoio Programático como modalidade de ajuda, dado o potencial para melhorar a eficácia da ajuda e sentido de propriedade do país em relação ao processo de desenvolvimento através do aumento da harmonização entre os doadores, aumento da capacidade institucional dos beneficiários em termos de planificação, implementação, monitoria e avaliação dos seus programas, fortalecendo a prestação de contas interna, reduzindo os custos de transacção, possibilitando maior eficiência na afectação de recursos para as despesas públicas e aumentando a previsibilidade do fluxo de fundos de ajuda.
Disposições Introdutórias. 3.1 O pretende Contrato visa regular a prestação dos Serviços de Flexibilidade que foram adjudicados no âmbito do respetivo Concurso, bem como definir as regras e condições a que deve obedecer o relacionamento entre elas, complementando as regras previstas no Regulamento dos Concursos para a Prestação de Serviços de Flexibilidade.
Disposições Introdutórias. 1.1. Sempre que qualquer um dos termos especificados abaixo neste artigo for usado neste documento, tal termo terá o significado aqui definido. Quaisquer termos definidos noutros documentos que constituam parte de um Contrato de Serviço (nomeadamente no Acordo e TCS) terão os significados definidos em tais outros documentos.
Disposições Introdutórias. Para se adequar as novas demandas de modernização de gestão, surge a necessidade de uma ampla e criteriosa reformulação para instalar, implantar e parametrizar o sistema de informações e dados, estabelecendo procedimentos eficazes. O projeto de modernização administrativa deve atender às necessidades institucionais da Câmara de Guaxupé, identificando, de modo realista e abrangente, o perfil de profissionais exigidos; os equipamentos de infraestrutura necessários a uma completa gestão da Tecnologia da Informação, com vistas a uma adequada e eficiente gestão legislativa. Os sistemas propostos neste Termo de Referência compõem o sistema básico de informatização de um modelo de gestão democrática integrada. Expansões futuras para eventual informatização de outras áreas serão recomendadas em fases posteriores, sendo que, nesse momento, os sistemas contemplados consistem em prioridades para a implantação. Nesse sentido torna-se clara a importância do ambiente computacional em que se dará as consultas a banco de dados, as análises e a produção de informações com vistas à sustentação das tomadas de decisões em todos os campos de atuação do Poder Legislativo Municipal. Esse ambiente será constituído do cabeamento da rede de comunicação de dados e voz, de computadores com as configurações mais adequadas, dos dispositivos de armazenamento e roteamento, além de todos os programas necessários ao funcionamento integrado. Uma das características do sistema de informações a ser adquirido é o da utilização de um sistema de gerenciamento de Banco de Dados Relacional (SGBDR), implementado em um servidor. O volume de informações a ser tratado por este sistema é significativo, exigindo em matéria tanto de hardware quanto de software, soluções compatíveis com esta demanda. Portanto, a solução almejada foi proposta em função da disponibilidade e performance, devido à natureza segura e estável que estes sistemas deverão proporcionar.
Disposições Introdutórias. 2.1 A CCMEAR por ser um órgão institucional não decide por si próprio as demandas submetidas à sua administração.
Disposições Introdutórias. Centro de Arbitragem e Mediação da Paraíba CAM-PB,

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