TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação, instalação e operação de equipamento tipo “GRID Box Truss e Portal” para utilização nos eventos do Município de Nilo Peçanha – BA, na forma abaixo descrita:
Item | Descrição | Unid | Qde | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Grid Box Truss em alumínio Q30 com 06 metros x 06 metros e no mínimo 04 metros de altura e uma travessa no meio. | DIÁRIA | 12 | ||
2 | Portal Truss em alumínio Q30 com 05 metros de largura x 04 metros de altura. | DIÁRIA | 8 |
O valor considerado foi a média de preços dentre três contações obtidas com fornecedores locais/regionais, na forma do art. 23 e será sigiloso na forma do art. 24, ambos da Lei nº 14.133/2023, anexadas aos autos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se deve à necessidade de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação, instalação e operação de equipamento tipo “Grid Box Truss e Portal” para utilização nos eventos do Município de Nilo Peçanha – BA.
2.2. O Grid Box Truss e Portal é um sistema versátil de estrutura metálica utilizado em eventos e produções audiovisuais. Ele é projetado para montar palcos, cenários, iluminação e outras instalações necessárias para esses tipos de eventos.
2.3. A principal função do Grid Box Truss e Portal é fornecer uma estrutura estável e segura para suportar equipamentos de iluminação, som, telões, banners, cortinas e outros elementos utilizados em
eventos. Ele permite a fixação desses equipamentos de forma organizada e estratégica, garantindo a distribuição adequada do peso e a segurança durante todo o evento.
2.4. Além disso, o Grid Box Truss e Portal também contribui para a estética do evento, fornecendo um suporte discreto e limpo para os equipamentos suspensos. Ele pode ser utilizado de diferentes formas, como estruturas retas, curvas, em forma de arcos ou outras configurações personalizadas, permitindo uma ampla gama de possibilidades criativas na montagem dos espaços.
2.5. O uso do Grid Box Truss e Portal é comum em shows, festivais, conferências, feiras comerciais, eventos esportivos, apresentações teatrais, entre outros. Sua versatilidade e capacidade de suportar diferentes tipos de equipamentos o tornam um elemento essencial na produção de eventos de grande porte.
2.6. Portanto, o Grid Box Truss e Portal desempenha um papel fundamental na criação de estruturas seguras e funcionais para eventos, proporcionando suporte físico, estético e logístico para os equipamentos necessários, garantindo a qualidade e o sucesso da experiência do público.
3. Dotação:
ORGÃO/UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
Fonte
02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS - SEMAD
3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500.0000
1.501.0000
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS – SEMCULTE
1.500.0000
0213 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ESPORTIVAS
3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.501.0000
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO
DAS AÇÕES CULTURAIS, CÍVICAS E TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO
1.719.0000
A despesa correrá pela seguinte dotação:
0208 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500.1002
1.501.0000
1.500.1001
0207 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO
DAS AÇÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS DA SEMEC
3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.501.0000
0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - SEMAS
3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500.0000
1.501.0000
4. Fiscalização:
4.1- A entrega do objeto do presente Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada pelo Sr Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme Lei 14.133/2021
4.2- Caberá ao citado fiscal rejeitar o objeto caso não esteja de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo de até 30 (trinta) dias corridos, determinando o que for necessário à regularização de outras faltas e/ou defeitos constatados.
a. - Sem que incidam ônus adicionais para a contratante, este, a seu
critério e sempre que julgar necessário poderá designar pessoas devidamente qualificadas, para realizar verificações, testes ou inspeções que comprovem a perfeita entrega dos produtos adquiridos.
b. - Independente de quaisquer fiscalizações, a CONTRATADA não será eximida da responsabilidade pela ocorrência de irregularidades no cumprimento do edital.
5. Prazo e condições de entrega:
5.1 - O Prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo, 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, que será enviada via email/fax/pessoalmente ao setor responsável do Fornecedor.
5.2 – Endereço de entrega: Município de Xxxx Xxxxxxx, em endereço determinado na Ordem de Fornecimento.
5.3. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, no prazo de até 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste T.R. e na proposta do contratado;
b) Definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.6. Todos os bens devem ser entregues acompanhados de NF e certidões que demonstrem a manutenção das condições de Habilitação Fiscal e Trabalhista (item 8) devidamente vigentes.
6. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1- Fornecer o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços;
6.2- Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
6.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
6.4- Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
6.5- Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação;
6.6- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações deste Termo de Referência;
6.7- Entregar objeto do certame no prazo estabelecido neste edital e termo de referência
7 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
7.2 - Vistoriar os produtos entregues, e rejeitá-los se estiver em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para proceder à substituição;
7.3 - Fiscalizar a execução do contrato;
7.4 - Efetuar o pagamento conforme definido no item “do pagamento”.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão apresentar propostas Pessoas Jurídicas que possuam objeto social compatível com o fornecimento bem.
8.2 – Com a proposta deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Proposta conforme modelo Anexo I;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual OU Ato constitutivo OU estatuto OU
contrato social em vigor OU Certificado da Condição do Microempreendedor Individual
(CCMEI);
c. Documento pessoal do sócio administrador ou MEI;
d. Certidão Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União (CND Conjunta) SITE: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx;
e. Certidão da SEFAZ da sede da Empresa/MEI;
f. Certidão SEFAZ Municipal da sede da Empresa/MEI;
g. Certidão de Débitos Trabalhistas – SITE: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0;
h. Certidão de Regularidade do Empregador (FGTS)
SITE: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
i. Certidão de Optante do Simples Nacional, se for o caso
SITE: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
j. Certidão de Registro e Quitação da empresa participante e/ou dos responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou no Conselho Federal ou Regionais dos Técnicos Industriais – CRT/CFT, órgão criado pela Lei nº 13.639, em 26 de março de 2018.
k. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de seus responsáveis técnicos, acompanhadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores ao solicitado.
l. Declaração Conjunta na forma do Anexo II
As certidões deverão ser negativas ou positiva com efeitos de negativa e estar com vigência na data da apresentação da proposta, salientando que, caso estejam sem vigência na data do julgamento, serão exigida a atualização na data do contrato, sob pena de INABILITAÇÃO e convocação do segundo colocado.
9. Disposições Gerais
9.1 - Preços: Os preços apresentados na proposta/orçamento deverão estar expressos em REAIS (R$) e serão finais, incluídos todos os encargos a ele inerentes.
9.2 - Condições de Pagamento: 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo do produto adquirido, com os documentos indicados no item 5.6 deste T.R.
9.3 – O critério de reajuste é o indicado na Minuta do Contrato.
9.4 - Impostos: Todos os impostos, despesas e encargos incidentes sobre o(s) produto(s) deverão estar inclusos no(s) preço(s) final(is) do(s) mesmo(s).
9.5 – A MINUTA do Contrato é o indicado no ANEXO III.
Xxxx Xxxxxxx, 20 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA.
Departamento Municipal de Compras e Almoxarifado Att. Responsável
Em atendimento ao Aviso de Intenção de Dispensa de Licitação cujo objeto é o
. conforme estabelecido no Termo de Referência vinculado ao Processo Administrativo nº /2024-SEMAD, apresentamos proposta financeira conforme abaixo:
Item | Descrição | Un | Qde | Vl Unit. | Vl. Total |
1 | Diária. | 17 | |||
Total |
Declaramos que em relação a proposta ora apresentada:
✓ Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para fornecimento dos produtos objeto deste processo, sendo de exclusiva responsabilidade da proponente, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações em função de eventuais erros.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados nesta proposta totalizando o valor GLOBAL de R$ ( )
✓ Declaração de que fornecerá o produto no prazo estabelecido no Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha - BA
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal a empresa proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3- DECLARO que a empresa proponente se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas constantes do item 8 do Termo de Referência.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins referidos no Art. 9° da Lei n° 14.133/2021, que a proponente não possui em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA.
5- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura com a proponente, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico ou telefone (whatsapp):
E-mail: Telefone:
Caso altere o citado e-mail/telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA E A EMPRESA
.
O DE XXXX XXXXXXX - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP , na
cidade de Nilo Peçanha-BA, fone , neste ato representado por l,
Sra. .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP , cidade de
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o disposto na Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 00 /202 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o
, na forma estabelecida no Termo de Referência e de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentada na forma de anexo único ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme determinações da Contratada;
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de até o dia .
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade:
Atividade:. Elemento: .
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas.
4.1. O promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso o não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, proceder a entrega do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma da da Lei 14.133/2021, inclusive no que diz respeito à garantia de execução do contrato.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente contratado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5.9 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
5.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.10.1 Na hipótese do item 5.9, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
5.11 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
9.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser extinto nos casos indicados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, motivado de maneira formal em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
Contratante Contratada
Testemunha 1 Nome: CPF:
Testemunha 2 Nome: CPF: