REAJUSTE DO PREÇO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DO PREÇO. 8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
REAJUSTE DO PREÇO. §1º Os preços contratados são fixos, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93. §2ºOcorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
REAJUSTE DO PREÇO. §1º Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
REAJUSTE DO PREÇO. O preço dos serviços serão reajustados sempre no mês de janeiro, conforme estabelecido no termo de adesão, pelo índice do IGP-M acumulado no período. No caso de índice negativo do IGP-M neste período as partes desde já estabelecem que o índice para reajuste passará a ser o INPC acumulado do período.
REAJUSTE DO PREÇO. O preço dos produtos, quando especificados em moeda estrangeira, será convertido em Reais na data do respectivo faturamento, considerando o valor da moeda estrangeira, cotação de venda, as 11:00 do referido dia do faturamento e esse valor não será reajustado até a data da prevista de pagamento, que deverá ocorrer no prazo previsto, sob pena de acarretar encargos adicionais.
REAJUSTE DO PREÇO. 8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTE DO PREÇO. 8.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos, ou seja, não haverá reajuste.
REAJUSTE DO PREÇO. Os referidos preços terão reajuste anualmente a partir de dezembro de 2016, tendo como base a variação do IGP-M (FGV);
REAJUSTE DO PREÇO. Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado pelo índice IPCA/IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, consta do instrumento convocatório.
REAJUSTE DO PREÇO. O preço do presente contrato poderá ser ajustado, após um ano de vigência, se acordado pelas partes, que adotarão como indexador o IGP-M.