CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 703/2023
Grau de sigilo #PUBLICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 703/2023
INSTRUMENTOCONTRATUAL QUE ENTRE SI ASSINAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DO FUNDO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE CONCESSÃO E PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS,PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS PARA A ESTRUTURAÇÃO
DE PROJETO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado oMunicípio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná,entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°77.816.510/0001-66, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, neste ato representado porCleber Fontana,brasileiro, solteiro, Prefeito Municipal, portador do documento de identificação nº 7.211.713-1/ SSP/PR e do CPF nº000.000.000-00, doravante denominadoCONTRATANTEe, do outro lado, Caixa Econômica Federal (CAIXA), instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e pelo Estatuto Social da Caixa Econômica Federal, neste ato representada pelaGerente Executiva, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora do documento de identificação nº 1869601/SSP-DF e do CPF nº. 000.000.000-00 e pela Gerente Nacional, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, portadora do documento de identificação nº 2070149/SSP- DF e do CPF nº. 000.000.000-00, atuando na qualidade de Administradora do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público Privadas ("FEP”), inscrito sob o CNPJ 30.157.240/0001-65, conforme designação do Art. 2º da Lei nº 13.529 de 4 de dezembro de 2017 e do Art. 1º do Decreto nº 9.217, de 04.12.2017 (doravante denominada CONTRATADA ou CAIXA).
As Partes firmam o presente instrumento, sob o regime instituído pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, Lei nº 13.529, de 04/12/2017, e suas alterações, e no Estatuto do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público- Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – FEP, e suas alterações, ficando as Partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação da CAIXA para a estruturação de
Projeto de Concessão do Sistema de Iluminação Públicado Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com recursos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas – FEP, nos termos da Lei Federal nº 13.529/2017.
1.2 O serviçotécnico especializadocontratado é composto pelas seguintes atividades:
a. Assessoramento Técnico sob os aspectos de engenharia, jurídico, socioambiental e econômico-financeiro para estruturação de Projeto de Concessão incluída a fase de licitação da concessão, definição das condições de contratações subordinadas, como a do verificador independente, se houver, e relacionamento com órgãos de controle;
b. Consultoria Técnica Especializada para realização dos estudos de viabilidade e desenvolvimento dos documentos necessários para a licitação do Contrato de Concessão e, se houver,outras contratações subordinadas.
1.3 A execução do objeto, no que tange à utilização dos recursos do FEPpara os serviços
especificados no item 1.2, respeitará o detalhamento constante no Termo de Referência deste contrato.
1.4 O Ente Público contratante
poderá aderir à utilização dos serviços
de Consultoria Técnica
Especializada em licitações, com prestação de assessoria e apoio operacional na realização da licitação, a ser prestada pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, de forma voluntária e ciente das obrigações dela decorrentes.
1.4.1 A adesão a utilização dos serviços da Consultoria Técnica Especializada prestados pela B3 SA se dará por meio de assinatura de Ordem de Serviços a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
1.5 Os serviços de Consultoria Técnica Especializada prestados pela B3 SA, não se confundem
com as competências própria propriamente dita.
do CONTRATANTE na condução da licitação da concessão
1.6 O FEP não responderá por eventual falha ou má condução dos serviços prestados pela B3 SA e por eventual embate entre o CONTRATANTE e o prestador de serviços (B3).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, prorrogável por até 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão do seu escopo, nos termos da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, em comum acordo entre as Partes.
Parágrafo Único – A CONTRATADAe seus subcontratados não serão responsabilizados por
atrasos no cumprimento do Plano de Trabalho e do Cronograma do Projeto, caso as atividades relacionadas a este contrato sejam atrasadas ou impedidas por causas externas de força maior, incluindo, entre outros, casos fortuitos, atos de governo local estadual ou federal, greves, comoções civis ou similares, condicionado à comunicação formal ao CONTRATANTE tão logo tenha ciência da ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações doCONTRATANTE:
I. Permitir aos técnicos
e empregados da CONTRATADAe da
Consultoria Técnica
Especializada, acesso às áreas físicas doCONTRATANTE envolvidas na execução do contrato,
sempre que necessário, assim como o acesso aos livros e registros contábeis, aos funcionários, gerentes, auditores e agentes, desde que relacionado ao projeto, precedido de comunicação formal por parte da CONTRATADA, observadas as suas normas de segurança internas;
II. ForneceràCONTRATADAe à Consultoria Técnica Especializada,dados, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
III. Informar tempestivamente à CONTRATADA o desligamento de qualquer dos contatos
cadastrados, com vistas ao imediato cancelamento dos seus acessos às informações;
IV. Tratar todos os dados relativos ao projeto com o sigilo e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela CONTRATADA, desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;
V. Designar e informar à CONTRATADA o representante responsável pela interlocução;
VI. Efetuar o reembolso ao FEP, nas formas e situações previstas neste contrato;
VII. Garantir que o Edital de Licitação da Concessão contenha a previsão de obrigação do reembolso dos recursos ao FEP por parte do ente privado,como condição para a assinatura do Contrato de Concessão;
VIII. Garantir que o Edital de Licitação da Contratação contenha a previsão de fornecimento, por
parte do ente privado, de informações relativas ao monitoramento da concessão, a serem
alimentadas em sistema, no formato e periodicidade definidos pelo poder concedente;
IX. Designar representante para acompanhamento da execução e fiscalização do contrato;
X. Caso opte pela utilização dos serviços da Consultoria Técnica Especializada prestados pela B3 SA, assinar a Ordem de Serviço na condição de Interveniente Anuente, para formalização da adesão, por meio da qual assumirá as obrigações necessárias para a realização do serviço.
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
I. Desenvolver e gerenciar as atividades relativas à estruturação do Projeto de Concessão do Sistema de Iluminação Públicado Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inclusive no tocante a contratações subordinadas,se houver, conforme as especificações da Cláusula Primeira;
II. Manter, durante todo o contrato, uma equipe técnica regular, dedicada, qualificada e
suficiente para a prestação dos serviços descritos no item 1.2;
III. Realizar todas as contratações necessárias para a realização dos contrato;
serviços objeto deste
IV. Manter disponibilidade de recursos para o cumprimento integral do objeto do contrato;
V. Informar tempestivamente ao CONTRATANTE, sempre que houver necessidade de
documentação adicional, esclarecimentos ou quaisquer outros insumos impeditiva para prosseguimento dos trabalhos;
VI. Elaborar e manter atualizado o Plano de Trabalho e Cronograma início da eficácia deste contrato, com a anuência do CONTRATANTE;
cuja falta possa ser do Projeto, a partir do
VII. Dar ciência imediata e por escrito aoCONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços;
VIII. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados aoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto contratual, diretamente por seus empregados ouprepostos;
IX. Disponibilizar ao CONTRATANTE os produtos parciais e cumprimentodasfasesdo objeto deste contrato.
finais gerados no
XI. Designar e informar aoCONTRATANTE o representante responsável pela interlocução;
Parágrafo Único – Fica autorizada a subcontratação de Consultorias Técnicas Especializadas
necessárias para a execução
do contrato, conforme cláusula 1.2.b,
exceto o serviço de
Assessoramento Técnico prestado pela CAIXA previsto na Cláusula 1.2.a.
CLÁUSULA QUARTA- DA AÇÃO PROMOCIONAL
4.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente contrato será dada
publicidadeà participação da CAIXA, do Governo Federal, do Consórcio e, se for o caso, do
organismo internacional, se houver acordo de cooperação,conforme descrito no item 5.2.
CLÁUSULA QUINTA– DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 As despesas para execução dos serviços descritos no item 1.2 do presente contrato serão
custeadas em 100% (cem por cento) com recursos do FEP, até o limite das obrigações
estabelecidas neste contrato, sem vinculação das cotas utilizadas com o cotista beneficiário de sua subscrição.
5.2 A CONTRATADA poderá, a seu critério, constituir acordo de cooperação com
organismointernacional, como fonte de recursos adicional para compor o total indicado no item 5.1, sem prejuízos ao cumprimento deste contrato, em especial no tocante às regras de reembolso dos recursos dispostas na Cláusula Décima.
CLÁUSULA SEXTA– DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 As obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato não serão transmitidas aos cotistas do FEP.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1 A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento beneficia-se de dispensa de licitação nos termos do Art. 5º da Lei nº 13.529, de 04/12/2017, conforme Processo de Dispensa nº 84/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 11/07/2023, a que se vincula este contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DA MANIFESTAÇÃO DO CONTRATANTE NAS FASES
8.1 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito ao acesso e à avaliação sobre os trabalhos desenvolvidos e entregues no decorrer das atividades inerentes ao objeto deste contrato, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma do Projeto.
8.2 Ao final de cada um dos produtos relativos ao projeto definidos no Termo de Referência
deste contrato, será enviado documentação pertinente, para contar do envio.
ao CONTRATANTE o respectivo relatório, acompanhado da análise e manifestaçãono prazo de 15 (quinze) dias corridos, a
I. O representante indicado pela CONTRATADA será o responsável pelo envio dos documentos ao CONTRATANTE, assim como pelo recebimento das manifestações.
II. A ausência de manifestação do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos a partir do envio implicará em aprovação tácita do relatório.
8.3 Caso o CONTRATANTEformalizemanifestação contrária às conclusões do relatório, total ou parcial, fundamentada com argumentação técnica, aCONTRATADAformalizará seu posicionamento em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da manifestação.
8.4 OCONTRATANTE terá prazo de 15 (quinze) dias corridos,contados da data de recebimento do posicionamento da CONTRATADA, para consideração final e, persistindo a manifestação contrária por parte doCONTRATANTE, a CONTRATADApoderá formalizar Comunicado de Suspensão dos Serviçosaté a realização de reunião entre as Partes, com registro de ata,para acordo de continuidade e retomada dos serviços no dia útil seguinte à data da reunião.
8.5 Decorridos 60 (sessenta) dias do Comunicado de Suspensão dos Serviços, não havendo acordo entre as Partes, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA, nos termos previstos pela alínea “I.a” do Item 10.1.
CLÁUSULA NONA–DO VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO
9.1 O serviço contratado,discriminado no item 1.2, para o cumprimento de todas as fases do
processo de estruturação da
Concessão,será prestado no valor global
deR$1.686.994,62(um
milhão, seiscentos e oitenta e centavos).
seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois
§ 1º O valor do serviço contratadopoderá sofrer deságio em função dos valores efetivamente despendidos na contratação de Consultoria Técnica Especializada.
§ 2º Cada fase cumprida implica em sua inclusão no montante de serviços considerados para fins de reembolso ao FEP, em acréscimo às fases anteriormente concluídas, sem prejuízo à inclusão de fases parcialmente cumpridas, com serviços efetivamente realizados e contabilizados até a data de término ou suspensão dos trabalhos.
9.2 O valor dereembolso ao FEP é compostopelas seguintes componentes:
I. O valor discriminado no item 9.1, apurado até a data do término ou suspensão dos trabalhos, mesmo em caso de estudos não aproveitados, devidamente atualizadopela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data de cada desembolso, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive;
II. O Percentual Adicional de 15% (quinze por cento) incidente sobre ovalor do Inciso I, a título de remuneração do FEP;
III. O valor adicional de R$ 402.202,87 (quatrocentos e dois mil, duzentos e dois reais e oitenta
e sete centavos) a título de manutenção do FEP,devidamente atualizadopela Taxa Média
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data de assinatura deste contrato, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOREEMBOLSO DOS RECURSOS AO FEP
10.1 Responsabilidade de reembolso ao FEP pelo CONTRATANTE, relativamente aos valores definidos nos incisos I e III do item 9.2, na proporção dos custos incorridos, nos casos de:
I. Desistência do CONTRATANTE, mediante:
a. vencimento dos prazos contratuais para manifestação do CONTRATANTE quanto aos
produtos parciais e finais recebidos, na forma da cláusula Oitava;
b. vencimento do prazo para abertura do procedimento licitatório, conforme cláusula Décima Segunda;
c. determinação expressa da autoridade competente para interrupção do processo, inclusive nos casos previstos no item 12.1.
II. Alteração do escopo originalmente contratado para o projeto, demandada pelo
CONTRATANTE, que resulte em retrabalho ou desperdício de trabalho da CONTRATADA;
III. Alteração unilateral dos termos do Edital de Licitação pelo CONTRATANTE, sem o
conhecimento e/ou anuência da CONTRATADA, com exceção do disposto no item 10.2;
IV. Dados erradosfornecidos pelo CONTRATANTE que resultarem na inviabilidade do projeto, retrabalho ou desperdício de trabalho da CONTRATADA;
V. Ausência de lei, na esfera de atuação do CONTRATANTE, que estudada no cumprimento do objeto deste contrato;
autorize a concessão,
VI. Insucesso na transferência do empreendimento à iniciativa privada mediante certame licitatório, inclusive em casos de:
a. licitação deserta;
b. inabilitação dos concorrentes;
VII. Inviabilidade técnica, econômica, ambiental ou jurídica, detectada em qualquer etapa durante a estruturação do projeto; e
VIII. Outras situações não previstas que resultarem na descontinuidade dos trabalhos, em retrabalho ou desperdício de trabalho, quando o CONTRATANTE der causa.
10.2 O FEPserá reembolsado
pelo CONTRATANTE, relativamente aos
valores definidos nos
incisos I, II e III do item 9.2 e serviços de Consultoria Técnica Especializada a licitações, caso opte pelos serviços na forma do item 1.4, nos casos em que haja publicação de edital de licitação da
Concessão sem cláusula prevendo o reembolso ao FEP pelo licitante vencedor dos valores
indicados nos incisos I, II e III do item 9.2 e de pagamento à B3 pelos serviços de Consultoria Técnica Especializada a licitações.
10.3 Responsabilidade de reembolso ao FEP pelo CONTRATANTE, relativamente aos valores definidos nos incisos I, II e III do item 9.2, na hipótese deo CONTRATANTE assinar o contrato de Concessãocom o ente privado vencedor sem a comprovação da liquidação do pagamento ao FEP, relativamente aos incisos I, II e III do item 9.2.
10.4 Responsabilidade de reembolso ao FEP pelo CONTRATANTE, relativamente à metade dos valores definidos nos incisos Ie III do item 9.2, na proporção dos custos incorridos, nos casos de indeferimento de licençaprévia ambiental, quando ocorrido no decurso da prestação dos serviços previstos neste contrato.
10.5 O CONTRATANTE deverá reembolsar os recursos ao FEP em até 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data de recebimento da notificação da CONTRATADA.
10.6 A ausência de reembolsono prazo estabelecido implicará na inscrição do CONTRATANTEno cadastro do CADIN, do qual será retirado somente após o efetivo pagamento.
10.7 O FEPserá reembolsado pelo Licitante Vencedor, no caso de sucesso na conclusão do
processo licitatório, relativamente aos valores definidos nos incisos I, II e III do item 9.2, pago em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a oficialização do resultado, prorrogável por igual período, e pagamento à B3, caso formalizada essa opção pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a adjudicação do contrato de concessão, como condições prévias para assinatura do Contrato de Concessão.
10.8 Em todas as situações de reembolso os recursos são devidos exclusivamente ao FEP,
independentemente da constituição de instrumento de cooperação indicadono item 5.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LICITAÇÃO DA CONCESSÃO
11.1 O CONTRATANTE terá prazo para publicação do edital de licitação de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de conclusãoda fase deEstruturação do Contrato, incluindo o tempo
necessário para realização de consulta pública e aprovação nas instâncias internas e externas
pertinentes, com possibilidade de prorrogação por até 120 (cento e vinte) dias, uma única vez.
11.2 Odescumprimento do prazopoderá caracterizar desistência e obrigação de pagamento do valor de reembolso ao FEP pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula Décima.
11.3 Qualquer paralisação judicial ou por órgãos de controle pode ensejar suspensão do prazo para abertura do procedimento licitatório que trata o item 11.1 pelo prazo de seis meses ou até a
suspensão da decisão, o que ocorrer primeiro, mediante solicitação e demonstração do
CONTRATANTE de que todas as medidas estão sendo tomadas para reversão da situação.
11.3.1 Caso a interrupção do processo se dê a menos de 60 dias do fim do prazo disposto no item 11.1, o CONTRATANTE terá prazo adicional que perfaça 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para abertura do procedimento licitatório
11.4 O edital de licitação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula prevendo oreembolso ao FEPpelo ente privado vencedor, composto pelos valores estabelecidos nos incisos I, II e III do item 9.2, e, caso opte pelos serviços na forma do item 1.4, cláusula prevendo o pagamento à B3 pelos serviços de Consultoria Técnica Especializada a licitações, como condição à assinatura do contrato.
11.5 Em caso de insucesso (noventa) dias, prorrogável em
na licitação será concedido à CONTRATADA o prazo de 90 comum acordo entre as Partes, para alterações no projeto de
concessão original e reapresentação dos documentos que compõem aEstruturação do Contrato, com nova abertura de prazo para o CONTRATANTE iniciar o processo licitatório, nos termos do item 11.1.
11.6 Em caso de novoinsucesso na licitação, a decisão por nova alteração ou cancelamento do projeto de concessão será tomada mediante acordo entre as Partes, situação na qual o acréscimo nos valores dos serviços previstos neste contrato não poderá resultar em valor total superior ao máximo estabelecido no item 9.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
12.1 A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
I. Por ato unilateral doCONTRATANTEnos casos do Art. 137 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. Consensual, por acordo entre as Partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse daCONTRATANTE;
III. Judicialmente, nos termos da legislação;
IV. Por decisão unilateral da CONTRATADA:
a. em defesa dos interesses do FEP;
b. em caso de inviabilidade técnica da concessão estudada, detectada a qualquer momento durante a realização dos serviços;
c. nos casos previstos no inciso VIII do item 10.1.
12.2 As fases concluídas deverão ser integralmente reembolsadasàCONTRATADA e as etapas
parcialmente executadas farão
jus ao recebimento proporcional ao
cumprimento da fase,
independentemente do motivo da rescisão contratual, exceto quando a rescisão ocorrer pelo motivo de que trata a alínea “a” do inciso IV do item 12.1.
12.3 Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser acrescidos desde então até a data do efetivo pagamento, por multa de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore die.
12.4 A rescisão administrativa ou consensual será precedida de fundamentada da autoridade competente do CONTRATANTE.
autorização escrita e
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6 O descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato por qualquer das Partes, caracterizamotivo de rescisão de contrato e passível de aplicação das penalidades cabíveis.
12.7 A parte que descumprir contrato, ficando ressalvada a categoricamente comprovados.
qualquer das cláusulas contratuais, dará possibilidade de indenização por perdas
causa à rescisão do e danos, desde que
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO DIREITO PATRIMONIAL, INTELECTUAL E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS
13.1 – Todos os produtos finais entregues na conclusão definitiva dos contrato pertencerão ao CONTRATANTE.
DA PROPRIEDADE
serviços objeto deste
§ 1ºO CONTRATANTE ratifica ciência e concordância quanto à utilização, pela CONTRATADA, de
todas as informações obtidas ou geradas durante a prestação dos serviços, no âmbito das
atividades do FEP e em benefício deste, desde que não implique em revelação de informação protegida por xxxxxx.
§ 2ºNo caso de constituição de acordo de cooperação com organismo internacional, na forma do item 5.2, serão propriedade do CONTRATANTE, e as informações obtidas ou geradas poderão ser utilizadas pelo organismo parceiro e pela CONTRATADA, em cumprimento de suas finalidades institucionais, ou em projetos futurossemelhantes, ainda que com outras partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços contratados serão prestados pela CONTRATADA preponderantemente no
município da sede da CONTRATADA, no entanto, de acordo com as especificidades, bem como necessidades, poderão ser prestados em localidades em que oCONTRATANTE disponha de recursos para tal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1 Os documentos comprobatórios da execução deste contrato deverão ser apresentados em
original, física ou digitalmente, sendo que as comunicações formais entre as Partes serão
consideradas como regularmente feitas se entregues fisicamente, mediante protocolo de recebimento, ou eletronicamente para os seguintes endereçamentos:
a. se para a CAIXA:
GEFUS – Gerência Nacional Admin. Fundos Garantidores e Sociais SAUS – Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco E, 11º andar – Brasília/DF
CEP: 70.070-030
Endereço Eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 OCONTRATANTE declara não possuir qualquer tipo de impedimento legal, ambiental ou regulatório que se imponha à realização dos serviços objeto deste contrato, no âmbito doescopo originalmente contratado,assim como em relação à transferência do empreendimento à iniciativa
privada, e que a existência
de qualquer impedimento ao projeto
resulta na obrigação
doCONTRATANTE em reembolsar o FEP, nos termos da cláusula Décima.
16.2 Conforme Art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995, o edital do procedimento licitatório para contratação do parceiro privado deverá necessariamente conter cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao reembolso dosvalores estabelecidos nos incisos I, II e III do item 9.2, e,caso opte pelos serviços na forma do item 1.4, cláusula prevendo o pagamento à B3 pelos serviços de assessoria técnica especializada a licitações.
16.3 Incumbirá aoCONTRATANTE a divulgação deste contrato no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133, de 01/04/2021, ou, se for o caso, a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, na hipótese prevista no art. 176 da Lei n° 14.133, de 01/04/2021.
16.4 O CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade de todas as informações que disponibilizar para o cumprimento deste contrato.
16.5 O CONTRATANTE ratifica a possibilidade de participação de organismo internacional no cumprimento deste contrato, conforme disposto na Cláusula Quinta.
16.6 O CONTRATANTE se compromete a colaborar prontamente com a CONTRATADA, e com a equipe do organismo internacionalenvolvido no projeto, se houver,durante todo o período de vigência do contrato de concessão, sempre que solicitado, facilitando o acesso aos concessionários do projeto e às informações referentes à prestação do serviço concedido.
16.7 O CONTRATANTE ratifica a possibilidade do organismo internacional, se houver, conceder financiamento, garantias, ter interesses, direitos ou participação na administração de um ou mais Licitantes, fornecer seguro de risco político,ser envolvido em um relacionamento de investimentos com os licitantes ou suas afiliadas ouassessorar aos licitantes ou seus afiliados, desde que esta
assessoria não esteja relacionada com os projetos relacionados a este contrato, situações nas
quais o organismo internacional, por força de acordo, se obriga a informar à CONTRATADA o mais brevemente possível.
16.8 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos em comum acordo entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer arbitragem, as Partes elegem,
questões deste instrumento remanescentes de insucesso de om privilégio sobre qualquer outro, o foro da Seção Judiciária da
Justiça Federal do local da sede doCONTRATANTE.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustados e contratados, foi lavrado o
presente contrato que depois de lido e achado conforme é assinado digitalmente, pelas Partes e testemunhas abaixo nomeadas.
A assinatura digital consiste em mecanismo que confere autenticidade a documentos produzidos eletronicamente. Tem como respaldo legal a Medida Provisória (MP) 2200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que tem como objetivo "garantir a
autenticidade, a integridade e
a validade jurídica de documentos em
forma eletrônica, das
aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras” (art. 1º).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR ,12 de Julho de 2023 Local e Data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Administradora do FEP
Assinatura do Representante Legal da CONTRATADA
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo:Gerente Executiva
Assinatura do Representante Legal da CONTRATADA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Gerente Nacional CONTRATANTE
Assinatura do Representante Legal da CONTRATANTE
Nome: Cleber Fontana CPF: 000.000.000-00
Cargo: Prefeito Municipal Testemunhas
Assinatura da Testemunha Assinatura da Testemunha
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Ferronato
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474