ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº 189/2023
Pregão nº 062/2023
Processo Licitatório nº 2022-QS130
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Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, Cep.: 29101-284, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Xxxxxxx, Xx. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 754.709 SSP-ES, e por seu Diretor de Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1335673-ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 062/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DRYWALL.
1.2. Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I - Especificação dos preços.
(b) Anexo II - Minuta de Ordem de Fornecimento.
(c) Anexo III – Termo de Referência.
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3. A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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3.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3. Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da ata.
3.5.3.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica da iNOVA Capixaba, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Fundação, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1. Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2. Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4. Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
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4.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Fundação, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos deste instrumento.
4.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Fundação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço ou entrega do produto, devidamente aceita pelo Contratante.
5.3. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.4. O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até o 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
5.5. Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais
5.6. Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal
5.7. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo minucioso.
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5.8. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.9 Sendo o caso, cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos.
5.10 Nos termos do Decreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a Contratante deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
5.10.1 A Contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte.
5.10.2 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, devendo a Contratada apresentar, em conjunto com os demais documentos de cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma dos anexos da referida Instrução Normativa.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado da data da assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I do Edital, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2023.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2. Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da
de até 2 (dois)
Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo dias úteis.
8.3. A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente contratante.
8.4. Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Fundação, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
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9.1. A entrega dos materiais médicos dar-se-á nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo III).
9.2. Os materiais médicos serão entregues em dias úteis, nos endereços e horários indicados no Termo de Referência (Anexo III).
9.3. A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4. As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5. A Fundação designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7. No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia em conformidade com o exigido no Anexo III – Termo de Referência.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Compete à Contratada:
(a) Entregar os materiais médicos de acordo com as condições e prazos propostos, inclusive quanto à validade/garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
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(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Cumprir todos os requisitos constantes no Anexo IIl – Termo de Referência
11.2. Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste instrumento.
(b) Definir o local para entrega dos materiais médicos adquiridos.
(c) Designar colaborador (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o
valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
12.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
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(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da iNOVA.
12.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Fundação na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
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13.1. Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2. Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4. Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Fundação decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5. Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14. DA RESCISÃO
14.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1. A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da iNOVA.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do contrato será acompanhada por colaborador ou comissão designada pela Fundação iNOVA Capixaba, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente para que produza seus efeitos legais
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX
Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras - Fundação iNOVA Capixaba
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ÓRGÃO GERENCIADOR
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção - Fundação iNOVA Capixaba
ÓRGÃO GERENCIADOR
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Sócio-Diretor - CONTRACT REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
FORNECEDOR
XXXXX X – ARP DE Nº 189/2023
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços – ARP nº 189/2023, celebrada entre a Fundação iNOVA Capixaba e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão de nº 062/2023.
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 02:
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1º) CONTRACT REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
LOTE 002 | |||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 253678 | PERFIL GUIA G48 PARA DRYWALL; METALICO EM ACOGALVANIZADO Z 275; XXXXXXXXXXX XX 0000 XX; PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 15217 | UNIDADE | 5000 | BARBIERI | R$ 22,61 | R$ 113.050,00 |
2 | 253677 | PERFIL MONTANTE MT48 PARA DRYWALL; METALICO EM ACO GALVANIZADO Z 275; XXXXXXXXXXX XX 0000 XX; PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 15217 | UNIDADE | 5000 | BARBIERI | R$ 23,85 | R$ 119.250,00 |
3 | 253679 | PERFIL TETO F47 PARA DRYWALL; METALICO EM ACOGALVANIZADO Z 275; XXXXXXXXXXX XX 0000 XX; PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 15217 | UNIDADE | 5000 | BARBIERI | R$ 23,10 | R$ 115.500,00 |
4 | 260404 | CANTONEIRA L PERFURADA 3CMX2,5CM/ 3M DE COMPRIMENTO | UNIDADE | 5000 | BARBIERI | R$ 10,00 | R$ 50.000,00 |
5 | 165294 | REGULADOR F-530 PARA DRYWALL | PEÇA | 10000 | PRÓPRIA | R$ 1,16 | R$ 11.600,00 |
6 | 260403 | PERFIL CANTONEIRA L METÁLICO CR2 3MX2,5CM | UNIDADE | 5000 | BARBIERI | R$ 13,15 | R$ 65.750,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 475.150,00 |
CLASSIFICAÇÃO DO LOTE 02:
FORNECEDOR | VALOR TOTAL |
2º) DIVISORIAS VM COMERCIO LTDA - ME | R$ 500.200,00 |
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 03:
1º) CONTRACT REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
LOTE 003 | |||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 165282 | MASSA PRONTA 15KG PARA DRYWALL | BALDE | 3000 | MAXCRYL | R$ 47,65 | R$ 142.950,00 |
2 | 165279 | FITA JT PARA DRYWAL | ROLO | 2500 | ANCORA | R$ 40,88 | R$ 102.200,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 245.150,00 |
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CLASSIFICAÇÃO DO LOTE 03:
FORNECEDOR | VALOR TOTAL |
2º) DIVISORIAS VM COMERCIO LTDA - ME | R$ 258.075,00 |
XXXXX XX – ARP DE Nº 189/2023 MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / 2023.
Ref. Ata de Registro de Preços - ARP nº /2023. À Empresa
Endereço
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CNPJ Telefone
Autorizamos V.S.ª a fornecer os materiais adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº /2023, da Ata de Registro de Preços – ARP acima referenciada e sua proposta no Processo nº .
I – DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO
OBJETO
Marca/referência:
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2023.
III - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
(Local), de de .
Fundação iNOVA Capixaba
CONTRATADA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
XXXXX XXX – ARP DE Nº 189/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Material de Drywall, visando atender as demandas de manutenção das unidades hospitalares da Fundação Inova Capixaba.
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Lote 001
ITEM | CÓD. SIGA | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | QUANT. MAX | QUANT. MIN | CÓD. MV | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 165256 | CHAPA RU PARA DRYWALL 1,20X1,80X12,5MM | PEÇA | 2500 | 50 | 22381 | ||
2 | 165257 | CHAPA ST PARA DRYWALL 1,20X1,80X12,5MM | PEÇA | 2500 | 50 | 17931 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Lote 002
ITEM | CÓD. SIGA | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | QUANT. MAX | QUANT. MIN | CÓD. MV | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 253678 | PERFIL GUIA G48 PARA DRYWALL; METALICO EM ACOGALVANIZADO Z 275; XXXXXXXXXXX XX 0000 XX; PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 15217 | UND | 5000 | 50 | 27393 | ||
2 | 253677 | PERFIL MONTANTE MT48 PARA DRYWALL; METALICO EM ACO GALVANIZADO Z 275; XXXXXXXXXXX XX 0000 XX; PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 15217 | UND | 5000 | 50 | 23050 | ||
3 | 253679 | PERFIL TETO F47 PARA DRYWALL; METALICO EM ACOGALVANIZADO Z 275; XXXXXXXXXXX XX 0000 XX; PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 15217 | UND | 5000 | 50 | 19641 | ||
4 | 260404 | CANTONEIRA L PERFURADA 3CMX2,5CM/ 3M DE COMPRIMENTO | UND | 5000 | 50 | 28637 | ||
5 | 165294 | REGULADOR F-530 PARA DRYWALL | PEÇA | 10000 | 500 | 24040 | ||
6 | 260403 | PERFIL CANTONEIRA L METÁLICO CR2 3MX2,5CM | UND | 5000 | 50 | 18095 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Lote 003
ITEM | CÓD. SIGA | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | QUANT. MAX | QUANT. MIN | CÓD. MV | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 165282 | MASSA PRONTA 15KG PARA DRYWALL | BALDE | 3000 | 50 | 17933 | ||
2 | 165279 | FITA JT PARA DRYWALL | ROLO | 2500 | 50 | 19642 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Lote 004
ITEM | CÓD. SIGA | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO NO SIGA | UNIDADE | QUANT. MAX | QUANT. MIN | CÓD. MV | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 92213 | PARAFUSO TA; 3,5MM x 25MM; TIPO: CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA; UTILIZACAO: PERFIL METALICO E CHAPAS DE GESSO; CARACTERISTICAS: RESISTENCIA A CORROSAO; NORMA DE FAB.: NBR 15.758.1-2009; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1000 UNIDADES. | UND | 10000 | 5000 | 17932 | ||
2 | 165289 | PARAFUSO GN 45 | UND | 10000 | 5000 | 23770 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
R$
VALOR TOTAL DOS LOTES
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1.2 ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.2.1 As especificações dos itens devem atender o solicitado, conforme o quadro supracitado.
1.2.2 No valor total estimado para essa contratação estão incluídas todas as espécies de tributos, custos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à execução deste objeto.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1.1 As edificações possuem um valor fundamental para a sociedade, uma vez que, fazem parte direta ou indiretamente para a realização das atividades produtivas como forma de apoio físico- estrutural. As edificações expõem uma propriedade que as distingue dos demais produtos: são construídas para atender seus usuários durante longos períodos, e acerca deste tempo de serviço devem oferecer condições adequadas ao uso que se constitui, resistindo aos agentes ambientais e físicos devido ao uso que tendem a alterar suas características técnicas iniciais. Para isso, a manutenção predial torna-se fundamental tanto para garantir a segurança dos usuários do imóvel quanto à valorização do patrimônio.
2.1.2 Por esse motivo, a solicitação se faz necessária a atender a estrutura física das unidades hospitalares da Fundação Inova Capixaba, que apresentam com frequência necessidade de manutenção predial e respectivas instalações devido ao grande fluxo de funcionários trabalhando 24 horas/dia, e demais usuários.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
2.2.1 O qualitativo solicitado nos quadros do item 1.1 correspondem aos materiais necessários, de acordo com a quantidade de manutenções preventivas e corretivas necessárias para manter o bom estado de conservação do hospital no período de 12 (doze) meses.
2.2.2 Não é possível considerar o histórico de consumo no sistema MV pois, nas aquisições anteriores a essa a dispensa dos produtos não era pelo sistema, de acordo com o consumo, sendo lançada a nota fiscal da compra direto no centro de custo do setor. Vale ressaltar que não foi feito aquisição dos materiais que constam nesse termo de referência pela Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba.
2.2.3 Esta solicitação faz correlação ao processo 2021-T1D78 - REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA E ELÉTRICA encerrado devido à dificuldade do Setor de Compras em obter preço dos itens e após revisão do Termo de Referência para inclusão de materiais fundamentais e que não foram considerados anteriormente.
2.3 DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM
2.3.1 O objeto a ser adquirido atende à condição de bem comum.
( X ) SIM ( ) NÃO
3. ENTREGA E RECEBIMENTO
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( ) ENTREGA IMEDIATA E ÚNICA ( ) ENTREGA PROGRAMADA
( X ) REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A entrega do objeto deverá ser feita diretamente no almoxarifado da unidade hospitalar, cuja ordem de compra for emitida.
3.2 A entrega deverá ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente de segunda-feira a sexta-feira no horário de 08h00hs às 11h00hs e das 13h00hs às 16h00hs.
3.3 A entrega deve ocorrer em até 07 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação, valendo o que ocorrer primeiro.
3.4 A entrega deverá ser agendada, via e-mail, com no mínimo 02 dias corridos antes da entrega, para: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e pelo telefone 27 - 0000-0000, caso a ordem de fornecimento seja emitida para atender o Hospital Estadual Central, e xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo telefone 27 - 0000-0000, caso a ordem de fornecimento seja emitida para o Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
3.5 Os produtos/materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais de forma intacta, com identificação do produto, data de fabricação, data de validade, peso líquido, número do Lote, registro no órgão fiscalizador quando couber, nome do fabricante, contendo marca, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
3.6 Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas. O material deve estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
3.7 Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
3.8 Os itens que compõem o objeto deste TR deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
3.9 Não será admitida a entrega dos produtos sem a apresentação da ordem de compra/fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Exemplo: Nota Fiscal).
3.10 Todos os custos de logística são por conta da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
4. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
4.1 AMOSTRA
( ) CATALOGO
( ) PRODUTO
( x ) PRODUTO E CATÁLOGO
( ) OUTROS: ( ) NÃO SE APLICA
4.1.1 No caso da exigência do catálogo, este deverá ser encaminhado junto com os documentos de habilitação;
4.1.2.1 Caso o setor demandante tenha necessidade de comprovação das especificações, poderá ser solicitado uma amostra do produto e, deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação.
4.1.2 No caso de exigência do produto, a empresa deverá encaminhar amostra para o Setor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado na FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE (INOVA CAPIXABA), Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Olaria, CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxx / XX, Tel.: (00) 0000-0000, num prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, identificando corretamente o número do processo.
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4.1.2.1 A amostra deverá ser nova, original de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalada e lacrada.
4.1.2.2 O produto deverá ser da marca e modelo indicados na proposta comercial escrita.
4.1.2.3 Caso a amostra apresentada seja considerada inadequada, será analisada a proposta da empresa subsequente.
4.1.2.4 A empresa que apresentar amostra que não atenda às exigências previstas neste Termo de Referência será desclassificada.
4.1.2.5 A empresa que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido será desclassificada, sendo convocada a proposta subsequente.
4.1.2.6 Após o vencimento do prazo de entrega da amostra, não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.2.7 A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseada e testada.
4.1.2.8 A(s) amostra(s) rejeitada(s) deverá(ão) ser retirada(s) junto ao local apresentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após este prazo a amostra poderá ser descartada sem gerar direito a indenização.
5. GARANTIA DO PRODUTO ( x ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
5.1 O prazo de garantia dos produtos contra defeitos ou vícios de fabricação será de, no mínimo,12 (doze) meses.
5.1.1 Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante dos produtos, se for prazo superior ao estabelecido no item acima.
5.1.2 O prazo de substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou vícios de fabricação será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
5.2 A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou declaração expressa no Termo de Recebimento Definitivo.
5.3 Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
5.4 O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, a contar do recebimento definitivo.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ( ) APLICA
( x ) NÃO SE APLICA
7. PAGAMENTO
7.1 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
7.1.1 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até o 5º (quinto) dia útil subsequente da prestação do serviço, devidamente aceita pelo Contratante.
7.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a prestação do serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial).
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7.2 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
7.2.1 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal.
7.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais.
7.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela Contratante.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da autorização de compra ou instrumento equivalente.
9. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1.2 Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações.
9.1.3 Manter o objeto em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso.
9.1.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
9.1.4.1 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
9.1.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.2 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
9.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a essa aquisição, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos.
10.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;
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(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União.
10.3 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
10.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
10.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
10.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
10.3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.3.7 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ( ) APLICA
( x ) NÃO SE APLICA
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A Fundação designará formalmente, em instrumento próprio, o(s) colaborador(es) responsável(is) pela gestão e fiscalização do serviço a ser contratado para acompanhamento do objeto deste Termo de Referência.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo próprio, o que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste termo, no contrato quanto ao procedimento e outras condições
12.3 As sanções estão previstas na legislação em vigor e estarão descritas no contrato ou instrumento equivalente.
13. CONDIÇÕES GERAIS ( ) APLICA
( x ) NÃO SE APLICA
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Este Termo de Referência foi elaborado por Xxxxx Xxxxxxxxxxx-Grupo Especial de TRs e GINFRAM.
15. DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA
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15.1 Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 24/10/2022.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Supervisor de Manutenção
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PROPOSTA COMERCIAL
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ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX
DIRETOR DE GENTE, GESTÃO, FINANÇAS E COMPRAS DIRGF - INOVA - GOVES
assinado em 22/08/2023 17:22:59 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR DE OPERAÇÕES, LOGÍSTICA, T.I.C., INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO
DIROP - INOVA - GOVES
assinado em 21/08/2023 17:26:57 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
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assinado em 22/08/2023 09:36:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/08/2023 17:22:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (COORDENADORA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS - CCCP - INOVA
- GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX00X