TERMO DE PARCERIA (Art. 9" da Lei n° 9.790, de 23/03/99, e Art. 8" do Decreto n° 3.100, de 30/06/99).
TERMO DE PARCERIA
(Art. 9" da Lei n° 9.790, de 23/03/99, e Art. 8" do Decreto n° 3.100, de 30/06/99).
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E O INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., doravantc denominado Parceiro Público, CNPJ N° 07.237.373/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, CASADO, 000.000.000-00 e por seu Diretor de Negócios, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, CASADO, 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Fortaleza-CE, e o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, doravante denominado Parceiro Privado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n°
01.437.408/0001-98, qualificada como OSClP -Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme processo MJ 11° 08026.000172/2003-58 e do despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 30/09/2003, publicado no Diário Oficial da União de 06/10/2003, e revalidações posteriores, neste ato representado na forma de seu estatuto por seu Diretor Presidente, STÉLIO GAMA LYRA JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, 000.000.000-00, por sua Diretora Administrativo e Socioambiental, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, BRASILEIRA, CASADA, 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro e de Controle, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, XXXXXX,
000.000.000-00, residentes e domiciliados em Fortaleza-CE, com fundamento na Lei 11°.
9.790, de 23/03/1999, no Decreto n° 3.100, de 30/06/1999, na Lei n° ll.IJO, de 25/04/200 , na Lei n° 13.636, de 20/03/2018 - conversão da Medida Provisória n° 802, de 26/09/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.161, de 26/09/2017, que instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho, o PNMPO-Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, resolvem firmar o presente Termo de Parceria, que será regido pelas cláusulas, subcláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
y
Na forma da Lei n° 11.110, de 25/04/2005, da Lei no 13.636, de 20/03/2018, o presente Termo de Parceria tem por objeto a operacionalização do Programa de Microcrédito Crediamigo, que se enquadra nos critérios exigidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e em conformidade com a Resolução n° 511, de 18/10/2006, e alterações posteriores, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), e Resoluçáo n° 4.1Xl0, de 25/08/2011, e alterações posteriores, do nanco Central do /)Brasil.
Subcláusula Única- Conforme o§ 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 00.000, xx xxxxx de
2018, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para financiamento das atividades R cuja metodologia será estabelecida em regulamento, observada a
a STO '1'
;o.;: -
::::> . :p
SSt r Gama Lyra J mor
"c!'1-, Pr8'!idQnl /f
preferência do relacionamento direto com os empreendedores, admitido o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA SELEÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO
A publicação do edital de concursos de projetos por parte do Parceiro Público para a celebração deste Termo de Parceria foi dispensada, conforme previsão do inciso lll, § 2c>, do artigo 23 do Decreto n° 3.100, de 30/06/1999, posto que as atividades e serviços objetos do presente Termo de Parceria vêm sendo realizados adequadamente há mais de cinco anos pelo Parceiro Privado e as prestações de contas foram devidamente aprovadas pelos órgãos competentes, na forma do inciso VII, artigo 4° da Lei n° 9.790/1999, e dos artigos 11 e 12 e seus incisos, do Decreto n° 3.100/1999.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FORMA DE ATUAÇÃO
A forma de atuação do Parceiro Privado dar-se-á por MANDATO, que se caracteriza pela contratação de operações com o tomador final, por intermédio de parceria na forma da lei n° 9.970/99, com Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado que atenda à metodologia preconizada pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO), em consonância com a Lei n° 13.636, de 20/03/2018, Resolução n° 511, de 18/10/
2006, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e o artigo 4°
da Resolução n° 4.000, e alterações posteriores, do Banco Central do Brasil.
Subcláusula Primeira- A contratação das operações de crédito e a liberação dos recursos ao tomador final serão de competência exclusiva do Parceiro Público, que é a instituição financeira.
Subcláusula Segunda- A operacionalização do presente Termo de Parceria será efetivada em observância à Lei n° 13.636 de 20/03/2018, e na forma das resoluções do Codefat e elo Conselho Monetário Nacional (CMN), baseada nas estratégias e nos manuais Básico e de Procedimentos, desenvolvidos pelo Parceiro Público para metodologia de microcrédito e pelas políticas operacionais, Programa de Trabalho e Regulamento Interno, elaborados pelo Parceiro Privado, devendo para isto, utilizar e gerir os recursos necessários para concretização do objeto.
Subcláusula Quarta - O Parceiro Privado determinará a todos os seus empregados e prepostos, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com o Programa CREDIAMIGO, a observância do estabelecido na CLAÚSULA TERCEIRA- DA FORMA DE ATUAÇÃO- Subcláusula Terceira, que estabelece Acordo de Confidencial idade c Não Divulgação. Para atendimento desta subcláusula o Parceiro Privado deverá adotar todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
Subcláusula Quinta- Veda-se ao Parceiro Privado a contratação de funcionários ativos do Parceiro Público para execução das tarefas relacionadas com a operacionalização do presente Termo de Parceria.
CLÁUSULA QUARTA- DO PROCESSO METODOLÓGICO
O Parceiro Público, em consonância com o artigo 1° da Lei n° 13.636/2018, atuará no PNMPO por intermédio do Parceiro Privado, instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, devendo os beneficiários dos créditos se enquadrarem nos critérios exigidos pelo PNMPO e nas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador Codefat, especialmente nos termos do artigo 4° da Resolução n° 511/2006, c Resolução
720/2013, e Resoluções do Banco Central do Brasil, bem como os dispostos dos artigos 3° c
4° da Resolução n° 4.000/2011, e alterações posteriores, do Banco Central do Brasil.
O Processo Metodológico será efetuado pelo Parceiro Privado, que conta com profissionais qualificados para atuarem, de forma ética, no levantamento socioeconômico de comunidades, análise quanto à vocação empreendedora dos beneficiários, na orientação educativa sobre o planejamento do negócio, na definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento, podendo para tanto contarem com ferramentas digitais.
Cabe ao Parceiro Privado contratar e treinar profissionais que demonstrem habilidades e competências para executar as ações de negócios, gestão, monitoração c apoio, vinculados ao objeto do presente Termo de Parceria.
CLÁUSULA QUINTA- DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE REPASSES E DESPESAS
a) Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores globais definidos na Cláusula Oitava;
b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem
alteração dos valores definidos na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos neste Termo de Parceria:
I - DO PARCEIRO PRIVADO
a) o Parceiro Privado, previamente à assinatura deste Termo de Parceria, deverá apresentar as certidões negativas mencionadas no artigo 4°, inciso VII, "b", da Lei n° 9.790/1999, tendo em vista o disposto no artigo 195, § 3° da Constituição Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prevista no artigo 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, incluída pela Lei 12.440/2011;
h) apresentar ao Parceiro Público as alterações realizadas em seus normativos e regulamentos internos, bem como as comunicações realizadas ao Ministério da Justiça, relativas às alterações estatutárias, conforme Arts. 13 e 14 da Portaria n°
362/2016;
c) executar, conforme aprovado pelo Parceiro Público, o Programa de Trabalho, em anexo, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
d) realizar as atividades no âmbito deste Termo de Parceria guardando consonância
com os Códigos de Ética do Parceiro Público e do Parceiro Privado;
e) realizar ações ambientais e socioculturais com a finalidade de identificação, inclusão e fidelização de clientes;
t) realizar promoção e divulgação do Programa Crediamigo, obedecendo às
orientações de uso e apl icação da marca do Programa, padronizações de peças de divulgação, bem como identidade visual dos eventos, definida pelo Parceiro Público;
g) realizar a operacionalização do Programa Crediamigo nas localidades definidas
pelo Parceiro Público;
h) assegurar qualidade e tempestividade às informações colhidas junto aos empreeendedores atendidos pelo Programa;
9
i) acompanhar e analisar sistematicamente os indicadores de resultado, buscandosoluções para a reversão de quadros desfavoráveis, a partir de informações fornecidas mensalmente pelo Parceiro Público, além das informações geradas internamente;
j) zelar para que os materiais e informações recebidos e outros documentos gerados
a partir destes, inclusive manuais do Programa e materiais de capacitação, sejam ' utilizados somente para os fins especificados no presente Termo de Parceria, não podendo ser repassados para terceiros sem a prévia autorização do Parceiro
Público, preservando-se os direitos autorais e comprometendo-se, ao final sr
Termo, a devolver o material não utilizado, os manuais e outros documen t l y,
Programa; /2
.::X .Z.1
t!f
S 110 Gam r;. :;:7 Pres,denl ;;::.
..... --
_;:...
r....·.- -.t,.li'-Va-.......•.·)r: :,,..,.,
4
., · ,k) prospectar oportunidades de promoção de produtos do Programa Crediamigo, vinculados ao Termo de Parceria, articulando com líderes de associações c outros atores locais para a realização de palestras informativas;
I) recepcionar e encaminhar ao Parceiro Público as propostas de abertura de contas
de depósitos à vista e contas de poupança para os beneficiários atendidos pela metodologia deste Termo;
m) recepcionar e encaminhar ao Parceiro Público as propostas de emissão de instrumento de pagamento para movimentação ele moeda eletrônica apartada em conta de pagamento do tipo pré-paga;
n) encaminhar ao Parceiro Público propostas de empréstimos, financiamentos c de renegociação de dívidas para os beneficiários atendidos pelo Programa Crediamigo;
o) elaborar e analisar proposta de crédito, ficha cadastral e instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista da documentação apresentada;
p) executar ações de cobrança de valores em atraso e realizar acompanhamento c diligências não judiciais para sanar inadimplências, visando à manutenção dos beneficiários no Programa;
q) digitalizar e guardar documentos, inclusive instrumentos de crédito, na qualidade de fiel depositário, podendo utilizar Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
r) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier
a ser necessário para a execução deste Termo de Parceria, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4", inciso VI, da Lei n° 9.790, de 23/03/1999, e por questionamentos legais a qualquer tempo por conta da execução do referido Termo;
s) promover os treinamentos necessários de seus profissionais, para que possam desempenhar suas funções de acordo com o processo metodológico previsto nos manuais do Programa;
t) submeter, até o final do mês de março ele cada ano, para aprovação do Parceiro Público, plano anual de capacitação e formação que vise a permitir o desenvolvimento profissional do pessoal envolvido, de acordo com os valores previstos no Programa de Trabalho;
u) manter-se cadastrado no PNMPO- Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado estabelecido pelo MT - Ministério do Trabalho, como instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, nos termos do art. 6° da Lei n° 13.636, de
20/03/18;
v) Submeter para aprovação do Parceiro Público, antes da concessão de aumento da remuneração e/ou benefícios, toda proposta de reajuste salarial, independente do cargo, período ou motivo, de acordo com as negociações salariais junto aos sindicatos, com a legislação vigente c o plano de cargos e salários constantes do Manual do Parceiro Privado para as despesas de pessoal previstas no Programa de Trabalho;
w) submeter, para prévia aprovação do Parceiro Público, gastos com despesas extraordinárias necessárias à execução do Termo de Parceria. As despesas extraordinárias não poderão ser em decorrência de atos que evidenciem culpa ou dolo por parte do Parceiro Privado;
x) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral no Diário Oficial
0
da União - DOU, ele extrato de relatório de execução física e financeira do Termo de Parceria, de acordo com o modelo constante do anexo 11 do Decreto no 3.100de 06/1999;
SJt;.ST C!() · .·-;:-A·mb
o . o
ST€
c b"""v(\F· , < -;. ,..
a \J\
'Y)
VIST
t;, ·.
\. 3 llí'
1
1S- S\e\ o Garoa 10' • o
· • • ctoaGHEUCl
")
O Gome
"J1 1
e 'ôenl (') ·; 111 Oirlllrl
'11; • U•OQ•Ii C) 5
OA6 Cl 16m
y) publicar, no Diário Oficial da União- DOU, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Termo de Parceria, regulamento dos procedimentos para a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, na forma do artigo 14 da Lei n° 9.790/1999, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
z) indicar pelo menos um dos seus dirigentes como o responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria a ser publicado pelo Parceiro Público, conforme modelo no Anexo I do Decreto n° 3.100, de 30/06/1999;
aa) abrir conta específica no Banco do Nordeste do Brasil S/A, para movimentar recursos financeiros específicos do Termo de Parceria e informar ao Parceiro Público o número da conta e agência. Poderá o Parceiro Privado utilizar conta em outra instituição bancária para realização de pagamentos de despesas não recebíveis no Banco do Nordeste ou que apresentem método mais simplificado de pagamento, cumprindo os mesmos requisitos para prestação de contas;
bb)contratar empresa de auditoria independente, conforme determina o artigo 19 do
Decreto n° 3.l00/ 1999, a qual deverá possuir registro na CVM;
cc) conservar o sigilo bancário das operações de crédito que acompanhar, consoante o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10/01/2001;
dd) com base na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16/05/2012, o Parceiro Privado deverá dar publicidade à cópia de seu Estatuto Social atualizado, à relação nominal atualizada de seus dirigentes, e à cópia integral deste Termo de Parceria, devendo estas informações serem publicadas a partir da celebração do Termo de Parceria, divulgadas em sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, atualizadas periodicamente e disponíveis para acesso até 180 (cento e oitenta) dias após a prestação de contas final;
ee) submeter, à validação do Parceiro Público, pedidos de abertura de postos de atendimento, inclusive locação de imóveis, incluindo os projetos e subprojetos arquitetônicos de reformas e construções com respectivos orçamentos, mantendo consonância com o orçamento previsto no Plano de Trabalho para abertura de postos;
ff) Submeter para aprovação do Parceiro Público as propostas de aquisições de
equipamentos, máquinas, mobiliários e softwares, necessários ao desempenho das atividades do Termo ele Parceria, exceto quando considerado bem de pequeno valor, nos termos do artigo 15 do Decreto- Lei n° 1.598/1977 com a redação pelo o art. 2° da Lei n° 12.973/2014;
gg) Utilizar exclusivamente para o fim específico de cumprir o objeto do presente Termo de Parceria os imóveis, as mobílias, as máquinas, equipamentos e softwares, incluindo suas atualizações, adquiridos e/ou desenvolvidos com recursos do Parceiro Público, cuja devolução deverá ser providenciada ao Parceiro Público, em caso de não continuidade da parceria com o Parceiro Privado. É vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade e proibido o empréstimo, a locação, cessão ou transferência ele qualquer forma elos bens, reservando-se ao Parceiro Público pleno direito de fiscalização;
hh) zelar pelos imóveis, mobílias e/ou equipamentos postos à disposição para as
atividades deste Termo ele Parceria;
ii) realizar processo de apuração de responsabilidade no caso de erro de procedimento ou de suspeita de fraude que gere perdas operacionais para o
Parceiro Público, adotando-se as medidas administrativas cabíveis, inclusive judiciais, quando for o caso;
xx) cumprir, durante o período de vigência deste Termo de Parceria, o disposto na legislação aplicável ao combate ao trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho adolescente (salvo na condição de aprendiz), assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente.
li- DO PARCEIRO PÚBLICO
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo de Parceria, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b) Analisar, mensalmente, a prestação de contas do Parceiro Privado, requerendo esclarecimentos, quando a prestação de contas estiver em desacordo com as cláusulas ora pactuadas, podendo, em caso de descumprimento, ainda que parcial, rescindir ou denunciar este Termo de Parceria;
c) adiantar, para posterior prestação de contas, os recursos financeiros ao Parceiro Privado para execução do referido Termo, nas condições estabelecidas na Cláusula Oitava; e nos itens 7 - Cronograma de Execução e Desembolso c S - Previsão de Repasses e Despesas, do Anexo: Programa de Trabalho;
d) publicar no Diário Oficial da União - DOU, extrato deste Termo de Parceria c de seus aditivos e comunicações formais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura, conforme modelo do anexo I do Decreto n° 3.1 00, de 30/06/1999;
e) criar Comissão de Avaliação para este Termo de Parceria, composta por dois representantes do Parceiro Público e um do Parceiro Privado, para análise dos resultados atingidos com a execução deste Termo de Parceria (artigo Il, 1° da Lei
n° 9.790/1999);
f) prestar o apoio necessário ao Parceiro Privado para que seja alcançado o objeto deste Termo de Parceria em toda sua extensão;
g) em observância à Lei n° 11.110/2005 e Lei n° 13.636/2018, na forma das resoluções do Codefat e do CMN, baseada nas estratégias, Manual Básico c Manuais de Procedimentos, desenvolvidos pelo Parceiro Público para metodologia de microcrédito, deferir as propostas que lhe forem encaminhadas, devidamente processadas e instruídas;
h) prestar informações periódicas, ou quando demandado, ao MT - Ministério do
Trabalho ou a qualquer órgão por ele indicado;
i) permitir, a seu exclusivo critério, que o Parceiro Privado utilize, ainda que parcialmente, imóveis, mobílias e/ou equipamentos de sua propriedade para a consecução do objeto do presente Termo de Parceria, desde que respeitados a legislação vigente e as determinações dos órgãos de controle sobre o tema;
j) responder, se for o caso, depois de completo processo de apuração, pelos efeitos
financeiros advindos de perdas operacionais relacionadas à execução do objeto deste Termo de Parceria, resultantes de falhas ou ações inadequadas de pessoas, falhas ou inadequações de sistemas e processos ou de eventos externos, incluindo riscos relacionados a questões legais;
k) fornecer mensalmente ao Parceiro Privado informações referentes ao cumprimento
das metas previstas no Programa de Trabalho integrante deste Termo, assim como indicadores de desempenho referentes ao Programa;
I) disponibilizar o acesso aos sistemas operacionais do Parceiro Público necessários à
tn<: ução do objeto do Termo de Parceria.
c0
'?()\
o
S\xxxx X Xxxx JJniJf,i:
Presidente ()i •
/" C") .•••,
- -· ,.... ;."11 ...-·-" '
t,....,..,'':'....- .. ..
7
--·
' /,.··. ...
CLÁUSULA SÉTIMA- DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em toda e qualquer ação promocional, de caráter informativo ou orientação social realizada em função do presente Termo de Parceria, deverá ser destacada, a participação do Parceiro Privado e do Parceiro Público.
CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Parceria, o Parceiro Privado estimou o valor global de R$ 669.200.228,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, duzentos mil e duzentos e vinte oito reais), a ser repassado pelo Parceiro Público de acordo com o Cronograma de Execução e Desembolso (item 7 do Anexo: Programa de Trabalho).
Subcláusula Primeira - Os recursos próprios do Parceiro Público estabelecidos neste Termo de Parceria constam no Programa de Dispêndios Globais- PDG, rubrica 356/32
CREDIAMIGO TERMOS DE PARCERIA- SERVIÇOS DE TERCEIROS.
Subcláusula Segunda - O Parceiro Público, no processo de acompanhamento e supervisão deste Termo de Parceria, poderá recomendar a alteração de valores o que implicará revisão das metas pactuadas, ou recomendar a revisão das metas, o que implicará alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificados e aceitos de comum acordo pelos Parceiros, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
Subcláusula Terceira- Os recursos repassados pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado, enquanto não utilizados, deverão, sempre que possível, ser aplicados no mercado financeiro, preferencialmente em conta de investimento no Banco do Nordeste do Brasil S/A, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Parceria.
Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, o Parceiro Privado poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo Parceiro Público, sendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.
n
Subcláusula Quinta -Na hipótese de formalização de Termo Aditivo ou novo Termo de Parceria, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste Termo de Parceria e a formalização de nova data de início, serão, a critério da Comissão de Avaliação, consideradas legítimas.
Subcláusula Sexta -As despesas definidas neste Termo de Parceria correrão à
0 conta dos respectivos orçamentos na forma do Programa de Trabalho. No caso de ajuste da
,9VISTO "'i' otação orçamentária do Programa de Trabalho, sem elevação do valor global do Termo de
_ arceria, poderá ser realizado por registro de simples apostila.
.,. Helda Ketly S P. Lima i
Direlora 0
Subcláusula Sétima - Deverá ser celebrado Termo Aditivo quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA NONA- USO DOS RECURSOS
Os recursos transferidos do Parceiro Público para o Parceiro Privado não poderão ser utilizados para gastos vedados em lei.
Subcláusula Primeira - As ações realizadas no âmbito deste Termo de Parceria segu1rao as diretrizes para construção e aperfeiçoamento de instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à Administração Pública, na forma da Lei n"
12.846/2013 e seus normativos, no que couber.
Subcláusula Segunda - Não será tolerado, para a execução do Termo de Parceria, que nenhuma das partes ofereça, dê, se comprometa a dar a quem quer que seja, aceite ou se comprometa a aceitar de quem quer que seja. tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção perante a legislação vigente, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Termo de Parceria, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo-se garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro Privado apresentará ao Parceiro Público, documentação de prestação de contas até 28 de fevereiro do exercício subsequente relativamente ao exercício anterior, para as prestações de contas anuais e prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Parceria, instruída com a documcntaçüo definida na Subcláusula Primeira. O Parceiro Público poderá solicitar prestação de contas a qualquer tempo. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas anual ao final do Termo de Parceria quando o final da vigência coincidir com o ano civil.
Subcláusula Primeira - O Parceiro Privado deverá entregar ao Parceiro Público as Prestações de Contas anuais e final, instruídas com os seguintes documentos:
I) Relatório sobre a execução do objeto do Termo ele Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
li)
Ill)
Demonstrativo integral dos repasses recebidos do Parceiro Público c elas despesas realizadas na execução do objeto, assinado pelo contabilista c pelo representante indicado do Parceiro Privado, responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria a ser publicado pelo Parceiro Público;
Extrato da execução física c financeira publicada na imprensa oficial, de
o
acordo com modelo constante do anexo 11 do Decreto n° 3.100/ 1999;
f
IV) Demonstração de resultados do exercício; V ST 'lanço patrimonial;\)E. 0
O VIS <:?
\
s;
Xxxxxx G a Lyra J mor ..:..
y:
\ Pres:denle •• , , ••.
' ·-
'- '/' r·- -t· ·"" ·• .,;... ,.;""-.__:;;:- ..:... - L
VI) Demonstração das origens e das aplicações de recursos; VII) Demonstração das mutações do patrimônio social;
Vlll) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX) Parecer e relatório de auditoria independente, de acordo com artigo 12, IX, do
Decreto n° 3.100/1999.
Subcláusula Segunda - O Parceiro Privado deverá entregar ao Parceiro Público Prestação de Contas Parcial, referente ao primeiro semestre de cada ano da vigência do Termo de Parceria, até 31 de agosto, instruída com os seguintes documentos:
a) Relatório sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados no período;
b) Demonstrativo integral dos repasses recebidos do Parceiro Público e das despesas realizadas na execução do objeto, assinados pelo contabilista e pelo indicado do Parceiro Privado, responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria a ser publicado pelo Parceiro Público;
c) Parecer e relatório de auditoria independente, de acordo com artigo 12, IX
do Decreto n° 3.100/99.
Subcláusula Terceira - O Parceiro Privado deverá disponibilizar mensalmente, para verificação do Parceiro Público, documentos que comprovem a utilização dos recursos repassados pelo Parceiro Público que podem ser por meio de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Subcláusula Quarta - Os originais dos documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Parceiro Privado, devidamente identificados com o número deste Termo de Parceria, identificação essa que poderá ser por meio de carimbo digital no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Os documentos quando em arquivo temporário, poderão ficar arquivados nas Unidades desde que devidamente registrados no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e quando transferidos para arquivo permanente deverão ser arquivados na sede do Parceiro Privado ou em empresa especializada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas pelo Parceiro Público.
Subcláusula Quinta - Os documentos incluídos pela entidade por meio de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA A V ALIAÇÃO DE RESULTADOS
À Comissão de Avaliação cabe o monitoramento da execução do Termo de Parceria e dos resultados atingidos, devendo ser analisados semestralmente pela referida Comissão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento destes, com base no Relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, apresentado pelo Parceiro Privado, o qual deverá conter:
a) Comparativo entre as metas propostas c os resultados alcançados, acompanhados de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
b) Demonstrativo integral dos repasses recebidos do Parceiro Público c das
despesas realizadas na execução do objeto.
Subcláusula Única - Ao final do Termo de Parceria, a Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Quinta, c o encaminhará ao Parceiro Público, até 120 (cento e vinte) dias após o término deste Termo de Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Parceria terá vigência de 01 /07/2018 a 31 / 12/2019.
Subcláusula Primeira - Findo o Termo de Parceria c havendo adimplemento elo objeto e excedentes financeiros disponíveis junto ao Parceiro Privado, o Parceiro Público poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação e na apresentação de Programa de Trabalho Suplementar, prorrogar este Termo de Parceria, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.
Subcláusula Segunda - Findo o Termo de Parceria e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado, este Termo de Parceria poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, para cumprimento das metas estabelecidas.
Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto ao Parceiro Privado, o Parceiro Público poderá, desde que não haja alocação de recursos adicionais, prorrogar este Termo de Parceria, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão ele Avaliação ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou, de comum acordo, outra medida que julgar cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Subcláusula Primeira - O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I) se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Termo de Parceria;
li) unilateralmente pelo Parceiro Público se, durante a vigência deste Termo de Parceria, o Parceiro Privado perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público" ou qualquer dos demais requisitos para a celebração do presente Termo de Parceria;
III) unilateralmente pelo Parceiro Público se, durante a vigência deste Termo de Parceria, o Parceiro Privado perder a qualidade de instituição de microcrédito produtivo orientado que permite atuação no âmbito do PNMPO.
Subcláusula Segunda - As partes poderão, a qualquer momento, denunciar este Termo de Parceria, mediante notificação com antecedência de 180 ((cento e oitenta) dias, hipótese na qual nenhuma verba será devida pela parte denunciante, seja a que título for, a não ser aquelas devidas pela normal execução deste Termo de Parceria e por possíveis verbas indenizatórias decorrentes da rescisão deste instrumento, com a correspondente prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA MODIFICAÇÃO
Este Termo de Parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os Parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza - CE para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxx
Parceiro
Fortaleza-CE, J. & de junho de 2018.
e il/
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Parceiro Público
Diretor de Negócios do anco do Nordeste do
Brasil S/A
Parceiro Privado
Diretora Administrativo-Socioambiental do
Instituto Nordeste Cidadania
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A
Roque d
Pa c· P vado
Diretor Financeiro e de Controle do Instituto Nordeste
Cidadania
Testemunhas:
Nome: F r< A 1-.1 c l.!. c: o c' s '"' t:--y \.)c- C> A t< .........:. .A.
"' :r 0
Av
Endereço: Av D n. :; ... i M u4 vb f\. I s "1-uo,le/,é;}_CPF: ,O .;3 ::.! . v l-i. 2 'i '3 3 .L{ 5
Assinatura: 1=.-.-o·--L. L.u C' 1. ==7J e f1._.,,,.. ..s AA.....>-o- .1....J"