REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
URBES
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Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade
PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba
- URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
URBES
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
PREÂMBULO
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES,
através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a LICITAÇÃO Nº LC004/19, no modo de Disputa Aberto, do tipo “MAIOR OFERTA POR LOTE”, no interesse de sua Diretoria de Planejamento, em conformidade a Lei Federal nº 13.303/19 e nº 8.987/95, e alterações posteriores, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBES, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
HORA, DATA E LOCAL
As Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação serão recebidos em sessão pública marcada para:
Horário: às 09h00min
Do dia: 02 de dezembro de 2019
Local: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP.
Presidente da CPL:
Xxxxxxx Xx. Ferreira
Membros da CPL
Xxxxxx Xxxxxx Hirata Xxxxxxx Xx. Almeida Brasil
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 030/19.
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Integram este Edital:
Anexo I Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Anexo II Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo III Termo de Referência
Anexo IV Planilha Orçamentária Estimativa (Investimento) Anexo V Modelo de Carta Proposta
Anexo VI Modelo Indicação do Responsável para Assinatura do Contrato Anexo VII Minuta de Contrato
Anexo VIII Termo de Ciência e de Notificação
Anexo IV Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal
1. DO OBJETO
1.1 Visa a presente licitação a Contratação de empresa(s) para Concessão de uso de espaço para exploração publicitária comercial exclusiva por lotes, mediante fornecimento, instalação e manutenção de sistema de identificação de vias e estrutura urbana, e outros itens públicos de uso comum da população em logradouro público, conforme especificações dos Anexos deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas que enviarem o Recibo de Retirada de Edital devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
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2.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.3.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem 4.3.4 deste edital.
2.3.7 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.3.8 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
ou
a) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
c) No caso de ME e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
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d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 2018 ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.3 Não havendo credenciamento de representante por parte de determinada licitante, o envelope proposta será aberto, porém, o mesmo não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da CPL, sob pena de exclusão do certame
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à CPL, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
A
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES PROCESSO CPL Nº 415/19
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ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
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A
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ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Anexo V, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, juntamente com os demais itens abaixo descritos:
4.2.1 O valor mensal mínimo, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Faturamento Bruto de face da nota fiscal de serviço publicitário sobre os mobiliários contidos nesta licitação.
4.3 ENVELOPE N° 02 – Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, apresentar em 01 (uma) só via no seu original, por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico–Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas
4.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Termo de Compromisso social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
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b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
4.3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante, nos termos da Resolução CREA/CONFEA nº 413/97 ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com validade na data de apresentação da proposta.
b) Para fins de capacidade técnica-operacional, atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante, comprobatório(s) da capacitação da parte de maior relevância do certame, demonstrando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
c) Para fins de capacidade técnica-profissional, a licitante vencedora deverá comprovar possuir em seu quadro técnico, profissional detentor de atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante, comprobatório(s) da parte de maior relevância do lote arrematado, exceção ao lote E, demonstrando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedida(s) pelo CREA/CONFEA.
d) A LICITANTE deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nível superior, detentor(es) dos atestados apresentados, pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal. A comprovação referida deverá ser feita através da apresentação, para cada profissional indicado, de um dos documentos a seguir elencados:
i. Por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados, no caso de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n.º 61.799/67;
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ii. No caso de sócios, a LICITANTE deverá apresentar por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 do contrato social e alterações posteriores, devidamente arquivados no órgão competente, que demonstrem que o(s) profissional(is) indicado(s) mantém vínculo societário com a licitante.
iii. Contrato de Prestação de Serviços entre a LICITANTE e o profissional à época dos atestados.
4.3.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos
inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da Comissão Permanente de Licitações, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 4.4.3 “b” deste Edital.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de ME ou EPP.
h.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos § 2º do Art. 43 da Lei Complementar 123/06.
4.3.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado de investimento para cada LOTE, conforme descrito abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO POR LOTE | Valor total estimado para investimento (R$) | Capital Social mínimo por Lote (R$) |
A | Indicadores Hora/Temperatura em Canteiros centrais | R$ 1.780.000,00 | R$ 420.200,00 |
Novos Conjuntos Toponímicos em esquinas | R$ 802.000,00 | ||
Novas Placas Toponímicas em esquinas | R$ 1.620.000,00 | ||
B | Abrigos de Ônibus Padrão Europa ou similar | R$ 1.900.000,00 | R$ 190.000,00 |
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C | Painéis Eletrônicos com Informações em Rotatórias e Ilhas de Separação de fluxo de Tráfego | R$ 600.000,00 | R$ 60.000,00 |
D | Totens para estações de bicicleta pública | R$ 50.000,00 | R$ 5.000,00 |
Bicicletas públicas | R$ - |
Para o caso do “Lote E” fica dispensada a comprovação de capital social.
b) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90) e registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal.
b.1) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
b.2) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea b-1, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
b.3) O documento relacionado na alínea “a” não precisará constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, para a comprovação de ME ou EPP.
c) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
c.1) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + PNC > ou = 1,0
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Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo Não Circulante
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
4.3.5 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
4.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.4.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
4.4.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.4.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g” do item 4.3.3 e alínea “d” do item 4.3.4, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
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d) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
d.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.3.1 a 4.3.4.
e) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
f) A Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
5 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
5.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à CPL os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.3 O julgamento será feito pelo critério de “Maior Oferta por Xxxx”, assim considerado o maior percentual sobre o faturamento com a exploração publicitária dos espaços públicos, o qual será repassado à municipalidade mensalmente, sempre 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento do licitante vencedor.
5.4 A análise das propostas pela CPL visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital.
b) Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não se expressarem com clareza e objetividade
c) Se mostrem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que atestem sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo com o art. 56, III e § 4º, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES.
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d) Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
5.5 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a CPL dará por encerrado o certame, declarando o mesmo Fracassado, lavrando-se ata a respeito.
5.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, para cada lote, com observância dos seguintes critérios:
5.6.1 Seleção da proposta de maior percentual e das demais até 10% (dez por cento) inferiores àquela.
5.6.2 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
5.6.3 A CPL convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor percentual e, os demais, em ordem crescente de percentual, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de percentuais, cabendo lances intermediários nos termos do artigo 161 do RILCC da URBES.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
5.7 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e crescentes, superiores à proposta de maior percentual, observada a elevação mínima no percentual de 0,1% entre os lances.
5.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e restar apenas um licitante.
5.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
5.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
5.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
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a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da CPL, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor para mesmo lote, respeitada a ordem de classificação.
5.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.9.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 5.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5.10 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos percentuais, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 5.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
5.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
5.12 A CPL poderá negociar com o autor da oferta de maior percentual com vistas à melhora.
5.13 Após a negociação, se houver, a CPL examinará a aceitabilidade do percentual, decidindo motivadamente a respeito;
5.14 Considerada aceitável a oferta, no momento oportuno, a critério da CPL, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
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5.14.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
5.14.2 A verificação será certificada pela CPL, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
5.15 Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor de cada lote;
5.15.1 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a CPL examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
5.16 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela CPL e Equipe de apoio.
5.17 A CPL, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18 Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à URBES, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento da Licitação, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo V, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances, acompanhada do Anexo VI.
6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1 Até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
6.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida a CPL, Protocolado na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP e poderá ser encaminhado por e-mail.
6.2.1 Admite-se também a impugnação ou pedidos de esclarecimentos através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
URBES
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6.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
6.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
6.4 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na URBES para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.4.1 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
6.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, a CPL poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
6.4.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
6.4.4 O recurso contra decisão da CPL terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4.5 Os recursos poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolados na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP, dirigidos ao Presidente da URBES.
7 CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
7.2 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
URBES
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7.2.1 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
7.3 Caso a Licitante que tiver sua proposta adjudicada deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 9.1.1 deste edital.
7.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 7.3, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
7.5 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.5.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.9.1.
7.5.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
7.6 Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16 e Lei Federal nº 8.987/95, e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
8 DA GARANTIA DE CONTRATO
8.1 Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado de investimentos, conforme Anexo IV.
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9 DAS MULTAS E SANÇÕES
9.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
9.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 4.3.3., “h-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do investimento.
9.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 9.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Não há despesas ou custos ao erário.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
11.2.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
11.2.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
11.2.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
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11.2.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
11.3 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e publicados na Imprensa Oficial.
11.4 Após a emissão do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
11.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
11.6 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a)Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve da CPL informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
11.7 Os casos omissos, não previstos na presente Licitação, serão soberanamente resolvidos pelo CPL, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, bem como Lei Federal nº 8.987/95, e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
12.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
12.9 Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, pelo telefone (0XX15) 0000-0000/5029 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia........................................................................,, inscrita no
CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no ,estabelecida
a........................, Bairro.........................., Tel. E-
mail................................Cidade....................................... Estado de ............................., por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da LICITAÇÃO Nº LC004/19, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2019.
Assinatura do representante da empresa
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2018, autenticado na junta comercial da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela Lei Complementar nº 123/06;
Sorocaba, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Contador Responsável Assinatura do Contador Responsável
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
ANEXO III- TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresas para fornecimento, instalação e/ou manutenção e conservação de sistema de identificação de vias e logradouros, e outros itens públicos de uso comum da população visando conforto dos usuários, mediante concessão de exploração exclusiva das receitas comerciais e mídia dos mesmos, como forma de contrapartida pelos investimentos nas melhorias da estrutura urbana. A manutenção, bem como a exploração econômica, dos itens já existentes deverá iniciar imediatamente após a assinatura do contrato.
1.2 JUSTIFICATIVA
A URBES, Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, está empenhada em proporcionar mudanças estruturais que promovam a renovação do ambiente urbano, ofertando um maior bem-estar para população local com um melhor nível de serviço público.
Tal iniciativa, em consonância com a visão de governo atual, visa não somente desonerar o erário dos investimentos e custos operacionais, mas também auferir receita mediante outorga onerosa, sempre tendo em vista o principal objetivo de ofertar maior conforto ao usuário do município.
Os valores, quantidades e tipos de mobiliários estimados neste Termo de Referência tomaram como base os resultados obtidos no processo 548/2018, descrito como “CONTRATACAO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PUBLICIDADE MOBILIARIO
URBANO” que foi concluído em março de 2019.
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1.3 QUANTITATIVOS DE MOBILIÁRIOS
2 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A licitante vencedora deverá realizar, às suas custas, o fornecimento, instalação, manutenção, e limpeza de todos os mobiliários disponíveis para exploração publicitária, ao longo de todo o período de sua execução.
2.2 Com relação ao LOTE E caberá a licitante vencedora a exploração publicitária, arcando com todas as despesas recorrentes ao processo de instalação das peças publicitárias nos ônibus.
2.3 O prazo de instalação dos novos mobiliários dos lotes A “Indicadores Hora/Temperatura em Canteiros centrais”, B, C e D será ao longo de 120 meses, garantindo 50% das quantidades mínimas em até 12 meses.
2.3.1Para os itens do Lote A “Novos Conjuntos Toponímicos em esquinas” e “Novas Placas Toponímicas em esquinas” a licitante vencedora o prazo de instalação será ao longo de 120 meses, garantindo 25% das quantidades mínimas em até 12 meses.
2.4 Para todos os lotes, o prazo se inicia a partir da emissão da ordem de serviço com local e croqui técnico específico, requerido pela Licitante vencedora, excetuadas as hipóteses seguintes, devidamente comprovadas:
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a) Alteração do projeto ou especificações, pela URBES;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da URBES, acompanhada da correspondente motivação;
d) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro ou força maior, reconhecido pela URBES em documento contemporâneo à sua ocorrência, a que a licitante vencedora não tenha dado causa, direta ou indiretamente;
e) Omissão ou atraso de providências a cargo da URBES, que resulte no impedimento ou retardamento na execução do Contrato, a que a licitante vencedora não tenha dado causa, direta ou indiretamente.
2.5 É de integral responsabilidade das licitantes vencedoras a plena realização dos serviços de instalação dos equipamentos, incluindo as fundações necessárias., excluindo as infraestruturas básicas como disponibilidade da rede e ponto de energia elétrica, que ficará a cargo da URBES.
2.5.1 Fica desde já estabelecido que a infraestrutura de energia pelo Município se refere a disponibilização de ponto de energia ao lado do equipamento a ser instalado, dado que o requerimento junto a companhia de energia em espaço público é de competência exclusiva da municipalidade, restando ao licitante vencedor a obrigação de realizar a ligação bem como o custeio da energia.
2.5.2 Fica desde já estabelecido que as despesas de instalação de infraestrutura de WIFI fica a cargo da licitante vencedora do lote B, incluindo a obrigação de realizar a ligação, manutenção, bem como o custeio do pacote de dados.
2.6 Os locais e quantidades de instalação das peças serão decididos após assinatura do contrato, somente em comum acordo com a Contratada, visando o binômio potencial comercial-necessidade pública.
2.7 A licitante vencedora poderá, mediante prévia autorização da URBES, explorar fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados a seus respectivos lotes. Com relação ao lote B, a licitante vencedora poderá requisitar a autorização da URBES para instalação de MUPIS em abrigos já existentes.
2.8 A licitante vencedora estará obrigada:
a) Instalar as peças de seus lotes, e iniciar os trabalhos de conservação e manutenção, apenas após a efetiva emissão da ordem de serviço pela municipalidade;
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b) Repassar a URBES, mensalmente e até o 30º dia do mês subsequente ao efetivamente recebido, nos termos da proposta vencedora, percentual não inferior a 5% (cinco por cento) do valor de face da nota fiscal de serviço publicitário do Concessionário, a partir do 13º mês (Lotes A,B.C,D) ou 90 dias (Lote E).
b.1) Este repasse será, obrigatoriamente, direcionado à URBES, ficando a seu cargo sua utilização.
3 DO PRAZO DE CONCESSÃO
3.1 O prazo da concessão será de 10 (dez) anos para cada lote, a contar da emissão da primeira ordem de serviço, prorrogável por igual período, respeitando o que prevê e nos termos da Lei Federal nº 8.987/95.
4 DA SUB-CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A cisão, incorporação, cessão parcial e total, subcontratação, e fusão, de acordo com o Acórdão 1108/2003 – Autos do TC 013.546/2002-0 serão admitidos desde que sejam respeitadas as condições de habilitação na ocasião da licitação e desde que dada anuência prévia e expressa pela URBES.
5 BENCHMARKING
Para a definição dos parâmetros deste certame foram considerados não só resultados obtidos no processo 548/2018, descrito como “CONTRATACAO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PUBLICIDADE MOBILIARIO URBANO” que foi concluído em março de 2019, mas também a análise de diversos processos licitatórios de capitais e cidades de tamanho e vocações similares ao de Sorocaba, chegando-se às seguintes premissas:
1) Primar por um bom préstimo à sociedade;
2) Delimitar o produto requerido com os requisitos mínimos, evitando perda de qualidade, mas ampliando a competitividade;
3) Modelar a concessão de forma a parceria público-privado ser sustentável e economicamente atrativa;
4) Geração de caixa ao Município
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6 CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS DE SINALIZAÇAO E QUALIFICAÇÃO DE ESTRUTURA URBANA
Entende-se por sistema de sinalização e identificação de estrutura urbana o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, em harmonia com a paisagem urbana, com funções urbanísticas específicas, tais como: circulação e transportes, ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e divulgação comercial, atividade comercial e acessórios à infraestrutura.
O Termo de Referência tem por objetivo fornecer informações relacionadas às estratégias de implantação e manutenção do sistema de sinalização e qualificação de estrutura urbana que caracterizam como obrigatoriedades por parte da empresa selecionada, e as necessidades técnica obrigatórias a serem respeitadas, devendo, porém, toda nova Ordem de Serviço ser instruída com croqui técnico.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para o objeto dessa licitação, cabendo às licitantes a identificação de métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações logísticas, quantidades, tipos de serviços, bem como cronogramas de investimento e repasses e detalhamento de prazos, visando a maximização do serviço.
7 DO QUANTITATIVO
7.1 O quantitativo apontado se baseia em critérios variados, de acordo com os itens específicos, seguindo a necessidade da URBES em mobiliar o espaço urbano com os mais diversos itens de uso público, visando um melhor e mais cômodo serviço público, privilegiando a criação de uma identidade visual harmônica e uniforme para todo o município, sem no entanto gerar ônus ao erário.
7.2 Os quantitativos apresentados no ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA (INVESTIMENTO) deste edital tem por seguinte finalidade:
• Apresentar o potencial mínimos e máximos de exploração disponíveis em mobiliários públicos de gestão URBES (Quant. máxima de novos mobiliários)
8 DESCRIÇÃO BÁSICA E LOCALIZAÇÃO
8.1 A distribuição no território municipal será de acordo com os entendimentos entre licitantes interessados e a URBES, sempre tendo em vista o equilíbrio econômico do contrato, e será precedida de ordem de serviço específica e instruído com croqui técnico da peça.
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9 DESCRITIVOS TÉCNICOS MÍNIMOS REFERENCIAIS
9.1 Placas Toponímicas
A Placa Toponímica é o equipamento responsável pela identificação dos nomes de vias e logradouros secundários e terciários do município, não contemplando área para inserção de espaço comercial. Obedece às características básicas a seguir:
Placa não luminosa: em chapa plana (metálica ou laminados); com tratamento resistente à intempéries; com espessura compatível à estabilidade do material; acabamento na face frontal para exposição das mensagens de texto em área útil mínima de 0,115m² e máxima de 0,227m² e verso com tratamento mínimo que não comprometa as características estéticas e de durabilidade do equipamento; fixada com cinta metálica.
As mensagens de texto das placas de denominação de logradouro deverão conter a seguinte hierarquia de informação:
1º - Nome do logradouro
2º - Numeração inicial e final (quando existir) do trecho do logradouro onde a placa se encontra
3º - Número do código postal – CEP 4 º- Bairro
Estas informações deverão ser diagramadas graficamente de forma a propiciar a leitura hierárquica das mensagens.
As placas de logradouro deverão ter fundo predominantemente azul contrastante com as mensagens de texto que deverão ser em película vinílica autoadesiva branca refletiva de alta performance recortada eletronicamente.
As mensagens deverão ser escritas em fontes de letra (alfabeto padrão) de reconhecida eficiência em cores, dimensões e espaçamentos compatíveis as condições de leitura, distância e velocidade do observador, ângulo de visualização, acuidade visual, etc.
Condições Para Instalação Das Placas
A – As placas de denominação de Logradouros, deverão ser fixadas, pela contratada, preferencialmente em prédios, muros ou postes da rede elétrica localizados nos logradouros e próximos das esquinas.
B – A URBES, enviará ordem de serviço por e-mail para a empresa vencedora com arquivo shape contendo a localização geográfica e o nome correto do logradouro com o Tipo, Título e Nome completo fixado por lei.
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Os levantamentos de quantidade de placas de cada logradouro e o mapa com a marcação dos locais para a instalação deverão ser realizados e produzidos pela contratada.
9.2 Conjunto de Identificação de Vias e Logradouros
As placas de identificação de vias e logradouros objetivam a identificação das vias públicas do Município, tais como: ruas, avenidas, praças, largos, paços, etc. e serão instaladas, preferencialmente, nas esquinas, nos termos de especificações a seguir descritas:
1. As placas de identificação de logradouros são instaladas em conjuntos identificadores composto por quatro elementos principais:
- Placas de identificação de logradouro (duas placas por conjunto)
- Poste de sustentação
- Sistema de sustentação
- Placa para exploração comercial (duas faces por conjunto, além de eventual aplique com até 50% do tamanho)
2. Placa de identificação de logradouro:
Placa com tratamento resistente a intempéries; com espessura compatível à estabilidade do material; acabamento dupla face para exposição das mensagens de texto em área útil mínima de 0,193m² e máxima de 0,228m².
3. As mensagens de texto das placas de identificação de logradouros deverão conter a seguinte hierarquia de informação:
1º - Nome do logradouro
2º - Numeração inicial e final (quando existir) do trecho do logradouro onde a placa se encontra.
3º - Número do código postal – CEP 4 º- Bairro
Estas informações deverão ser diagramadas graficamente de forma a propiciar a leitura hierárquica das mensagens.
As placas de logradouro deverão ter fundo predominantemente azul, contrastante com as mensagens de texto que deverão ser em película vinílica autoadesiva refletiva de alta performance recortada eletronicamente em caso de não possuírem iluminação própria.
As mensagens deverão ser escritas em fontes de letra (alfabeto padrão) de reconhecida eficiência em cores, dimensões e espaçamentos compatíveis às condições de leitura, distância e velocidade do observador, ângulo de visualização, acuidade visual, etc.
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4. Poste de sustentação: Elemento vertical, tubular metálico, secção circular, diâmetro e espessura de parede compatível com a estabilidade e resistência características do material que possibilite a fixação de placas de acima de 2,50 m de altura, não obstruindo a circulação de pedestres.
O poste de sustentação deverá ter alta durabilidade, com proteção anticorrosiva contra intempéries e deverá ser fixado ao solo, em fundação com profundidade suficiente para sustentação e estabilidade do conjunto.
5. Sistema de fixação: O sistema é composto por elementos, cuja principal função é a fixação das placas de denominação de logradouros ao poste de sustentação. Os elementos fixadores deverão ser confeccionados em material resistente à corrosão e intempéries. Deverão também possibilitar a instalação das placas em função dos melhores ângulos de visualização das mensagens de texto, em relação às vias sinalizadas. A instalação do sistema de fixadores deverá contribuir para a agilidade e facilidade de manutenção dos equipamentos.
6. Placa para Exploração Comercial: placa com tratamento resistente a intempéries; com espessura compatível a estabilidade do material; acabamento dupla face para exposição das mensagens publicitárias em área útil mínima por face de 0,355 m² e máxima de 0,5 m², permitindo apliques adicionais com área não superior a 50% do total. A placa de exploração comercial deve ser instalada no topo do conjunto sinalizador, por meio de fixadores, não obstruindo a visão e leitura da placa de identificação de logradouro.
7. A URBES, enviará ordem de serviço por e-mail para a licitante vencedora com arquivo shape contendo a localização geográfica e o nome correto do logradouro com o Tipo, Título e Nome completo fixado por lei.
8. Garantia: O conjunto sinalizador ofertado deverá ser garantido por toda a vigência do contrato.
IMPORTANTE: A manutenção dos elementos que compõem os conjuntos sinalizadores deverá ser adequada ao seu perfeito funcionamento, com solução de continuidade.
9.3 Indicador de Hora Temperatura
Indicadores de Hora Temperatura são equipamentos com iluminação interna, destinados à comunicação e orientação do público em geral quanto ao horário, temperatura do local, e mensagens variadas, podendo ser instalados nas vias públicas, nos canteiros centrais e nas ilhas de travessia de avenidas.
Caixa dupla face com espaço para exploração comercial, medindo 1,80m x 1,20m e espaço para indicador de hora na parte inferior com tamanho a ser definido;
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Caixa metálica com proteção da imagem em vidro temperado de 6mm; 04 Dobradiças (Tasco);
02 Guarnições de proteção automotivo (borracha); 04 Molas a gás;
Iluminação interna em lâmpadas fluorescentes com acionamento automático através de rele foto célula.
Aplicação com pistolas tipo Corona, manual (120 micras). Proporcionando cobertura total das áreas externas visíveis;
Secagem em estufa por 20 minutos a 180ºC. Display de Hora/Temperatura:
- Dupla Face
- LEDs específicos para uso externo (UltraBright)
- CPU digital
- Na falta de energia externa deverá manter as funções até o retorno da energia
9.4 Painéis Eletrônicos
Painéis eletrônicos são equipamentos com iluminação em LED, destinados à comunicação e orientação do público em geral quanto às informações e comunicados municipais, visa informar e divulgar atos da administração local aos seus munícipes, campanhas de saúde, campanhas de trânsito, eventos culturais, informações de utilidade pública e mensagens variadas, podendo ser instalados nas rotatórias e ilhas de separação de fluxo de tráfego.
As mensagens de cunho institucional serão fornecidas pela URBES e serão transmitidas em tempo real para os painéis eletrônicos instalados no Município.
A licitante vencedora, deverá apresentar planilha de distribuição, quantidade e tempo de exibição das mensagens, não menores que 8 segundos, bem como projeto executivo para o sistema de transmissão de conteúdos para os totens.
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Do total de mensagens exibidas diariamente, ao menos 25% deverá ser conteúdo da Prefeitura Municipal de Sorocaba e o restante destinado a menção de apoiadores a serem capitados pela concessionária como contrapartida pelo serviço oferecido.
A área visual do painel digital, deverá ter altura entre 2m e 2,5m, com largura entre 2m e 2,5m.
9.5 Abrigos de Ônibus
A instalação de novos abrigos padrão Europa ou similar deve ter as seguintes características mínimas:
• Iluminação de Led
• Rede Wifi
• Tomadas para conexão de carregadores de celular
• Relógio
• Painel Led de Publicidade e Informações (MUPI)
• Banco
• Espaço para cadeirante
• Piso Tátil
• Lixeira
• Dimensões padrão mínimas:
- 4000 mm comprimento
- 2450 mm altura
- 1700 mm largura
- 1650 mm comprimento para assento
A implantação de rede WIFI será necessária em nas instalações de novos abrigos e nas instalações de novos MUPIS em abrigos já existentes requeridos pela licitante vencedora.
9.6 Totens a serem instalados nas estações de bicicletas públicas
9.6.1 Deverão ser confeccionados e instalados no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 50 (cinquenta) totens, nas estações de bicicletas públicas escolhidas pela URBES para campanhas de trânsito.
• Serão confeccionados e entregues (instalados) à URBES as armações com dimensão 200cm x 1,20cm para colocação de lonas com campanhas educativas, com amarração em ilhós seguindo as seguintes reservas:
• Parte superior reservada para normas de trânsito com 50%
• Central reservada para a divulgação das punições e Brasão do Parceiro Público respectivamente, divulgação do portal da campanha 10%
• Parte inferior espaço destinado ao Patrocinador 40%
• Fitas ou cordas para fixação.
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10. DOS MOBILIÁRIOS JÁ EXISTENTES (LOCAIS) PARA EXPLORAÇÂO PUBLICITARIA E MANUTENÇÃO, INCLUINDO TIPOS E QUANTIDADES
10.1 Abrigos de Ônibus e Táxi
Exploração publicitária nos abrigos abaixo descritos com suas quantidades nos painéis de propaganda instalados no município
Características dos abrigos existentes no município:
Abrigos do Tipo Europa - confeccionado em ferro galvanizado.
Foto: Abrigo Tipo Europa – Frente à UNITEM
LOCAL | REFERÊNCIA | Modelo | TIPO DE ABRIGO | |
1 | AFONSO VERGUEIRO, AV. DR. | EM FRENTE À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA | EUROPA | SIMPLES |
2 | AFONSO VERGUEIRO, AV. DR. | EM FRENTE AO Nº1238 (CEI 16) | EUROPA | SIMPLES |
3 | AFONSO VERGUEIRO, AV. DR. | DEFRONTE PATIO CIANE | EUROPA | DUPLO |
4 | FRENTE AO TSA BxC | EUROPA | ||
5 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | EM FRENTE AO Nº 257 | EUROPA | SIMPLES |
6 | XXXXX XXXXXXX, X. | XX XXXXXX XX Xx 000 | XXXXXX | XXXXXXX |
0 | AO LADO DO Nº 227 (CANT. MICHELUCCIO) | EUXXXX | XXXXXXX | |
0 | XXXXX XX XXXXX, AV. | EM FRENTE AO Nº 1078 - DEFRONTE A IGXXXX X. XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX |
0 | XXXXX XX XXXXX, AV. | EM FRENTE AO Nº 859, BXC | EUROPA | SIMPLES |
10 | BONIFÁCIO DE OLIVEIRA CASSÚ, R. | EM FRENTE AO Nº 121 (COND. RES. ALTOS DE SOROCABA) | EUROPA | DUPLO |
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11 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | ROTATÓRIA | EUROPA | SIMPLES |
12 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | EM FRENTE À CRECHE PREFEITURA | EUROPA | SIMPLES |
13 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | AO LADO DA DROGA RAIA - BXC | EUROPA | SIMPLES |
14 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | EM FRENTE À FATEC | EUROPA | SIMPLES |
15 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | EM FRENTE AO CLUBE DE CAMPO | EUROPA | SIMPLES |
16 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | DEFRONTE AO CLUBE DE CAMPO | EUROPA | SIMPLES |
17 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | DEF. À FATEC | EUROPA | SIMPLES |
18 | DOM AGUIRRE, AV. | EM FRENTE AO Nº4571 | EUROPA | SIMPLES |
19 | XXX XXXXXXX, AV. | PRÓXIMO FELIVEL / FORD VEICULOS (SENTIDO C X B) | EUROPA | SIMPLES |
20 | XXX XXXXXXX, AV. | PRÓXIMO LOCALIZA VEÍCULOS (SENTIDO C X B) | EUROPA | SIMPLES |
21 | XXX XXXXXXX, AV. | PRÓXIMO AV. XXXXXXX XX XXXXX (SENTIDO C X B) | EUROPA | SIMPLES |
22 | EUGÊNIO SALERNO, AV. DR. | EM FRENTE À CNA | EUROPA | SIMPLES |
23 | EUGÊNIO SALERNO, AV. XX. | XX XXXX XX Xx000 | XUROPA | SIMPLES |
24 | EM FRENTE À UNIP | EUROPA | DUPLO | |
25 | EUROPA | SIMPLES | ||
26 | PRÓXIMO À ALCOA, (DF UNIP) BXC | EUROPA | SIMPLES | |
27 | EUROPA | SIMPLES | ||
28 | JOÃO LEME DOS SANTOS, ROD. | UFSCAR | EUROPA | SIMPLES |
29 | XXXXXXX XXXXX, AV. | AO LADO DA EMPRESA LINHANYL | EUROPA | DUPLO |
30 | XXXXXXX XXXXX, AV. | PONTO Nº 0374 | EUROPA | SIMPLES |
31 | XXXXXXX XXXXX, AV. | PONTO Nº 0224 | EUROPA | SIMPLES |
32 | XXXXXXX XXXXX, AV. | PONTO Nº 0222 | EUROPA | SIMPLES |
33 | XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX, AV. | PRAÇA, ESQUINA COM RUA PADRE XXXX XX XXXXXXXX | EUROPA | SIMPLES |
34 | XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX, AV. | AO LADO DO ESTACIONAMENTO DO CENTRO MÉDICO | EUROPA | SIMPLES |
35 | XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX, AV. | EM FRENTE RODOVIÁRIA | EUROPA | DUPLO |
36 | XXXXXX XXXXX, X. | DEFRONTE AO Nº45 - CXB | EUROPA | SIMPLES |
37 | XXXXXX XXXXX, X. | DEFRONTE AO Nº 442 (SENTIDO B x C) | EUROPA | SIMPLES |
38 | XXXXXX XXXXX, X. | AO LADO DO Nº 205 (SENTIDO B X C) | EUROPA | SIMPLES |
39 | XXXXXX XXXXX, X. | FRENTE AO Nº 189 (SENTIDO C X B) | EUROPA | SIMPLES |
40 | XXXXXX XXXXX, X. | EM FRENTE AO G. DE ESPORTES MUNICIPAL | EUROPA | SIMPLES |
41 | OSÓRIO, AV. GAL. | NA PÇA. JOÃO MACHADO DE ARAÚJO | EUROPA | SIMPLES |
42 | OSÓRIO, AV. GAL. | FRENTE UNITEM - CXB | EUROPA | SIMPLES |
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43 | PAÇO MUNICIPAL | NO ESTACIONAMENTO | EUROPA | SIMPLES |
44 | PADRE MADUREIRA, R. | EM FRENTE AO COOP | EUROPA | SIMPLES |
45 | XXXXXXX XXXXXXXX, AV. SEN. | DEF. À POLICLÍNICA | EUROPA | SIMPLES |
46 | XXXXXXX XXXXXXXX, AV. SEN. | AO LADO DA ESCOLA SENAI SENTIDO BxC | EUROPA | DUPLO |
47 | XXXXXX XXXXXXXXX, XX. | XXXXX Xx 0000 | XUROPA | SIMPLES |
48 | XXXXXX XXXXXXXXX, XX. | XXXXX Xx 0000 | XUROPA | SIMPLES |
49 | XXXXXX XXXXXXXXX, XX. | XXXXX Xx 0000 | XUROPA | SIMPLES |
50 | SADRAC DE ARRUDA, AV. | DEF. DRURY'S | EUROPA | SIMPLES |
51 | SADRAC DE XXXXXX, AV. | EM FRENTE À DRURY'S | EUROPA | SIMPLES |
52 | SANTA ROSALIA, R. | XXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX |
00 | XXXXXXXXX, X. | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | XUROPA | SIMPLES |
54 | VISCONDE DE XXXXX, X. | FRENTE PARQUE ÁGUA VERMELHA | EUROPA | SIMPLES |
55 | WASHINGTON LUIS, AV. | PRAÇA LOS ANGELES Nº 2006 - CxB | EUROPA | DUPLO |
56 | WASHINGTON LUIS, AV. | PRAÇA NOVA YORK - CXB | EUROPA | SIMPLES |
57 | WASHINGTON LUIS, AV. | PRAÇA NOVA YORK - BXC | EUROPA | SIMPLES |
58 | WASHINGTON LUIS, AV. | AO LADO DO POSTO PETROSUL - BXC | EUROPA | SIMPLES |
Equipamento MUPI instalado em abrigo de vidro – confeccionado em aço carbono, vidro e alumínio composto.
Foto: Abrigo de Vidro com MUPI – frente ao PAÇO
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LOCAL | REFERÊNCIA | MODELO | TIPO DE ABRIGO | |
1 | AFONSO VERGUEIRO, AV. DR. | FRENTE AO SHOPPING SOROCABA | VIDRO | DUPLO |
2 | XXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | ||
0 | XXXXX XX XXXXX, AV. | FRENTE AO GPACI | VIDRO | SIMPLES |
4 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | FRENTE AO PAÇO MUNICIPAL - B/C | VIDRO | DUPLO |
5 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | DEF. AO PAÇO MUNICIPAL C/B | VIDRO | SIMPLES |
6 | CARLOS REINALDO MENDES, AV. ENGº | FRENTE AO JORNAL CRUZEIRO DO SUL | VIDRO | SIMPLES |
7 | EUGÊNIO SALERNO, AV. DR. | FRENTE A ESCOLA ESTADÃO | VIDRO | DUPLO |
8 | ITAVUVU, AV. | FRENTE AO PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA | VIDRO | DUPLO |
9 | VIDRO | SIMPLES | ||
10 | XXXXXXX XX XXXXX , AV. | FRENTE AO ESTADIO MUNICIPAL CIC | VIDRO | SIMPLES |
11 | XXXXXXX XX XXXXX , AV. | FRENTE AO SAAE - B/C | VIDRO | DUPLO |
Composto por caixa medindo 1340 mm de largura e 1950 mm de altura, com área publicitária de 1160 mm de largura e 1720 de altura. Chassi estrutural em aço carbono, onde é fixado o sistema de iluminação do tipo back light fluorescente bem como o sistema de fechamento. Portas com moldura confeccionada em alumínio extrudado e fechamento frontal em vidro temperado de 6 mm. O equipamento é fixado através de suportes especiais na coluna estrutural do abrigo com a base afastada do solo.
Abrigos do Tipo Tucaninho - confeccionado em ferro galvanizado.
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Foto: Abrigo Tipo Tucaninho – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
XXXXX | XXXXXXXXXX | Xxxxxx | XXXX XX XXXXXX | |
0 | XX. XXXXX XX XXXXX | DEFRONTE GPACI | TUCANINHO | SIMPLES |
2 | AV. DR. XXXXXXX XXXXXXXXX | EM FRENTE AO nº 322, CxB | TUCANINHO | SIMPLES |
3 | AV. DR. XXXXXXX XXXXXXXXX | AO LADO DO Nº 315, BxC | TUCANINHO | SIMPLES |
4 | AV. DR. XXXXXXX XXXXXXXXX | DEF. AO Nº 1120 (KINOSHITA), BxC | TUCANINHO | SIMPLES |
5 | AV. GAL. CARNEIRO | DEF. AO Nº 2555 (CLINVET), CxB | TUCANINHO | SIMPLES |
6 | AV. INDEPENDÊNCIA | EM FRENTE AO Nº 2001 (SAAE), BxC | TUCANINHO | SIMPLES |
7 | TUCANINHO | SIMPLES | ||
8 | TUCANINHO | DUPLO | ||
9 | TUCANINHO | DUPLO | ||
10 | AV. INDEPENDÊNCIA | EM FRENTE AO Nº 2300 (MERCÚRIO), CxB | TUCANINHO | SIMPLES |
11 | AV. INDEPENDÊNCIA | EM FRENTE AO Nº 2900 (LUK), CxB | TUCANINHO | SIMPLES |
12 | AV. INDEPENDÊNCIA | EM FRENTE AO Nº 2500 (METSO), CxB | TUCANINHO | SIMPLES |
13 | AV. INDEPENDÊNCIA | EM FRENTE AO Nº 3500 (INA), CxB | TUCANINHO | SIMPLES |
11 | XX. XXXXXXXXXXXXX | XXX. XX Xx 0000 (XXX), XxX | XXXXXXXXX | SIMPLES |
15 | TUCANINHO | DUPLO | ||
16 | JONSON CONTROLS | TUCANINHO | ||
17 | EMPRESA PRIES | TUCANINHO | ||
18 | AV. PRES. XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX | DEF. A RODOVIÁRIA | TUCANINHO | TRIPLO |
00 | XX. XXXXX XX XXXXX | L.E. n.º 1354 (CÓRREGO). | TUCANINHO | SIMPLES |
Abrigos do Tipo Tucaninho para Táxi - confeccionado em ferro galvanizado.
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Foto: Abrigo Tipo Tucaninho Taxi– em frente ao Hospital Modelo
LOCAL | REFERÊNCIA | Modelo | TIPO DE ABRIGO | |
1 | AFONSO VERGUEIRO, AV. DR. | NO SOROCABA SHOPPING CENTER | EUROPA | SIMPLES |
2 | ARMANDO PANNUNZIO, AV. DR. | Nº 510 | EUROPA | SIMPLES |
3 | CESARIO MOTA, R. | NA PÇA. FREI BARAUNA | EUROPA | SIMPLES |
4 | XXXXXXX XXXXX, PÇA. | NA PÇA. | EUROPA | DUPLO |
5 | DEFRONTE AO RAGAZZO | EUROPA | ||
6 | ITAVUVU, AV. | FRENTE P.A. ZONA NORTE | EUROPA | SIMPLES |
7 | IZORAIDA XXXXXXX XXXXX, AV.PROFª. | ESTACIONAMENTO ESPLANADA/IGUATEMI | EUROPA | SIMPLES |
8 | XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX, AV. | NA CALÇADA DO ESTACIONAMENTO DO SUP. PAULISTÃO | EUROPA | SIMPLES |
9 | LARGO SÃO BENTO | DEF. AO BANCO MERCANTIL DO BRASIL | EUROPA | DUPLO |
10 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XX, AV. DR. | LATERAL DO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | EUROPA | SIMPLES |
11 | MONSENHOR JOÃO SOARES, R. | NA PÇA. XXXXXX XXXXXXX (especial) | EUROPA | DUPLO |
12 | NA PÇA. | EUROPA | DUPLO | |
13 | OXFORD, PÇA. | NA PÇA. | EUROPA | DUPLO |
14 | PADRE XXXX, X. | EM FRENTE AO CONJUNTO SANTA CLARA | EUROPA | SIMPLES |
15 | XXXXXXX XX XXXXX, XX. | XX XX Xx 0000 - XXXXX XXX XXX | EUROPA | SIMPLES |
16 | PROFESSOR TOLEDO, R. | DEF. AO Nº320 | EUROPA | SIMPLES |
17 | R. XXXXXX XXXXXXXX | FRENTE HOSPITAL MODELO | EUROPA | SIMPLES |
18 | SANTA CRUZ, R. | NA CALÇADA DO TERMINAL SÃO PAULO | EUROPA | SIMPLES |
19 | XXXXXX XXXXXX, AV. | NO AEROPORTO ESTADUAL BERTRAN | EUROPA | SIMPLES |
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade Resumo geral de quantidades por tipo 10.2 Busdoor Corresponde à exploração publicitária no vidro traseiro e laterais dos ônibus pertencentes ao sistema de transporte coletivo urbano de Sorocaba. A Publicidade deverá impressa em vinil adesivo aplicado no vidro traseiro do ônibus, ou nas laterais. O adesivo para o vidro traseiro, em média, apresenta 2,30m de largura por 1m de altura, com variações de tamanho, por conta, dos modelos de carroceria. RELAÇÃO DE LINHAS E FROTA DISPONÍVEIS PARA EXPLORAÇÃO DE BUSDOOR | |||||||||
Nr. | Nome da Linha | Itinerário | Básico | Padron | 15m | Articulado | Micro | Total | |
1 | SANDRA | CENTRO / SUDOESTE | 1 | 1 | |||||
2 | XXXXXXXXXXX | XXXXXX /XXXXXXXX | 0 | 0 | |||||
0 | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX /OESTE | 5 | 5 | |||||
4 | COLORAU | CENTRO / LESTE | 1 | 1 | |||||
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
LUIZ XXXXXXX | ||||
00 | XXXXX XXXXXXX, X. | NA PÇA. XXXXXXXX XXXXX | EUROPA | DUPLO |
21 | EUROPA | DUPLO | ||
22 | VISCONDE DO RIO BRANCO, R. | NA PÇA. XXXX XXXXXXX | EUROPA | SIMPLES |
Atual implantado com endereço | Adicional sem localização após conclusão BRT | TOTAL GLOBAL | |
Abrigo Europa | 58 | 64 | 107 |
Xxxxxx XXXX | 11 | 9 | 19 |
Abrigo Taxi | 22 | 0 | 22 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 19 | 21 | 40 |
93 | 94 | 187 |
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade | |||||||||
5 | VILA CARVALHO / VILA FIORI | CENTRO / NORDESTE | 3 | 1 | 4 | ||||
6 | BARCELONA | CENTRO / LESTE | 2 | 2 | |||||
7 | INDUSTRIAL / VILA RICA | CENTRO / NORDESTE | 3 | 3 | |||||
8 | TRUJILLO | CENTRO /OESTE | 2 | 2 | |||||
9 | SANTA TEREZINHA / ZULMIRA | CENTRO / OESTE | 1 | 1 | |||||
10 | SENAC | CENTRO / LESTE | 4 | 4 | |||||
11 | MANCHESTER XXXXXXXX | XXXXXX / XXXXX | 0 | 0 | |||||
00 | XXXXXXXXXXX | XXXXXX / XXXXXXXX | 2 | 2 | |||||
13 | SANTA ISABEL / JD EUROPA | CENTRO / SUDOESTE | 3 | 3 | |||||
11 | SANTA ROSALIA | CENTRO / NORDESTE | 4 | 4 | |||||
15 | JD. SÃO PAULO / JD CAPITÃO | CENTRO / SUDOESTE | 4 | 4 | |||||
16 | ANGÉLICA / BOTUCATU | CENTRO / NOROESTE | 3 | 3 | |||||
17 | CENTRAL PARQUE | CENTRO / OESTE | 6 | 6 | |||||
18 | QUINTAIS DO IMPERADOR | CENTRO / OESTE | 4 | 4 | |||||
19 | PROGRESSO | CENTRO / NORDESTE | 2 | 2 | |||||
20 | CAROL | CENTRO / NOROESTE | 2 | 2 | |||||
21 | XXXXX XX XXXXXXXX | CENTRO / OESTE | 4 | 4 | |||||
22 | MAGNÓLIA | CENTRO / SUDOESTE | 1 | 1 | |||||
23 | INDUSTRIAL / VILA CARMO | CENTRO / NORDESTE | 2 | 2 | |||||
24 | GUADALUPE | CENTRO / NOROESTE | 1 | 1 | |||||
25 | ITAVUVU | CENTRO / NOROESTE | 5 | 5 | |||||
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade | |||||||||
26 | 1 | 1 | |||||||
27 | XX. XXX XXXXXX / XX. XXX XXXXXXX | XXXXXX / XXXXXXXX | 2 | 2 | |||||
28 | MINEIRÃO | CENTRO / NOROESTE | 6 | 6 | |||||
29 | HOLLINGSWORTH | CENTRO / NORDESTE | 4 | 4 | |||||
30 | BRIGADEIRO XXXXXX | CENTRO / LESTE | 5 | 5 | |||||
31 | CAJURU | CENTRO / NORDESTE | 8 | 8 | |||||
31/2 | CAJURU/CORREDORES | CENTRO / NORDESTE | 2 | 1 | 3 | ||||
32 | VILA HARO | CENTRO / NORDESTE | 2 | 2 | |||||
33 | MATO DENTRO | CENTRO /NORDESTE | 3 | 3 | |||||
34 | APARECIDINHA / VIA TERRA | CENTRO /NORDESTE | 1 | 1 | |||||
35 | ZULMIRA | LINHA DESATIVADA | 0 | ||||||
36 | PORCEL | CENTRO /NORDESTE | 0 | ||||||
37 | GUTIERRES | CENTRO / LESTE | 2 | 2 | |||||
38 | APARECIDINHA / VILA ÉDEN | CENTRO / NORDESTE | 3 | 3 | |||||
39 | ALDEIA DOS LARANJAIS | CENTRO / XXXXXXXX | 0 | 0 | |||||
00 | XXXX XXXXXXX / XX. XXXXXXX | XXXXXX / XXXXXXXX | 5 | 5 | |||||
41 | GONÇALVES | CENTRO / NORDESTE | 1 | 1 | |||||
42 | LARANJEIRAS | CENTRO / NOROESTE | 7 | 7 | |||||
43 | PARADA DO ALTO | CENTRO / LESTE | 1 | 1 | |||||
44 | NOVO MUNDO | CENTRO / SUDOESTE | 4 | 4 | |||||
45 | RETIRO SÃO JOÃO | CENTRO / NORDESTE | 2 | 2 | |||||
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade | |||||||||
46 | PAINEIRAS | CENTRO / NOROESTE | 7 | 2 | 9 | ||||
47 | HORTÊNCIA | CENTRO / LESTE | 2 | 2 | |||||
48 | APARECIDINHA / CASTELINHO | CENTRO / XXXXXXXX | 00 | 00 | |||||
00 | XXXXXXXX | CENTRO / LESTE | 4 | 4 | |||||
50 | HUNGARÊS | CENTRO / NOROESTE | 0 | ||||||
51 | GREEN VALLEY | CENTRO / SUDOESTE | 2 | 2 | |||||
52 | CIDADE UNIVERSITÁRIA | CENTRO / LESTE | 4 | 4 | |||||
53 | ÉDEN | CENTRO / NORDESTE | 8 | 8 | |||||
54 | PAES DE LINHARES | CENTRO / OESTE | 1 | 1 | |||||
55 | RODRIGO | CENTRO / OESTE | 8 | 8 | |||||
56 | IGUATEMI | CENTRO / NORDESTE | 2 | 2 | |||||
57 | GUAIBA | CENTRO / NOROESTE | 4 | 4 | |||||
58 | VITÓRIA RÉGIA | CENTRO / NORDESTE | 2 | 8 | 10 | ||||
59 | XXXXX XXXXXXX | CENTRO / NOROESTE | 5 | 5 | |||||
60 | OURO FINO | CENTRO / OESTE | 7 | 7 | |||||
61 | IPORANGA | CENTRO / NORDESTE | 1 | 1 | |||||
62 | SÃO BENTO | CENTRO / NOROESTE | 5 | 6 | 11 | ||||
63 | ESMERALDA | CENTRO / OESTE | 2 | 2 | |||||
64 | PAÇO MUNICIPAL | CIRCULARES | 0 | ||||||
65 | CAMPOLIM | CENTRO / SUDOESTE | 2 | 7 | 4 | 13 | |||
66 | IPATINGA | CENTRO / OESTE | 1 | 1 | 2 | ||||
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade | |||||||||
67 | 1 | 1 | |||||||
68 | SOL NASCENTE | CENTRO / NOROESTE | 2 | 2 | |||||
69 | CAGUAÇÚ | CENTRO / NOROESTE | 2 | 2 | |||||
70 | NOVO HORIZONTE / NOVA SOROCABA | CENTRO / NOROESTE | 3 | 3 | |||||
71 | CAMPOLIM / RAPOSO TAVARES | CENTRO /SUDOESTE | 1 | 1 | |||||
72 | BAIRRO DOS CARVALHOS | CENTRO / NORDESTE | 1 | 1 | |||||
73 | XXXXX XX XXXXXXXX | CENTRO / OESTE | 8 | 8 | |||||
74 | CAPUTERA | LINHA DESATIVADA | 0 | ||||||
75 | CAMPININHA | CENTRO / NORDESTE | 1 | 1 | |||||
76 | SÃO GUILHERME | CENTRO / NOROESTE | 2 | 2 | |||||
77 | SANTA BARBARA | CENTRO /OESTE | 9 | 9 | |||||
78 | SABIÁ | CENTRO / LESTE | 1 | 1 | |||||
79 | POLICLÍNICA | CENTRO / NORDESTE | 3 | 3 | |||||
80 | UFSCAR | CENTRO /SUDOESTE | 4 | 4 | |||||
81 | CARANDÁ | CENTRO /NOROESTE | 4 | 2 | 6 | ||||
81/1 | ALTOS DE IPANEMA | CENTRO / NOROESTE | 4 | 2 | 6 | ||||
100 | CIRCULAR EXPRESSO | CIRCULARES | 8 | 8 | |||||
101 | TERMINAL RODOVIÁRIA | CIRCULARES | 5 | 5 | |||||
102 | CIRCULAR CENTRO | CIRCULARES | 1 | 1 | 2 | ||||
103 | CIRCULAR / RODOVIÁRIA / CENTRO HOSPITALAR | CIRCULARES | 2 | 2 | |||||
301 | INTERBAIRROS I - AT IPIRANGA / CAMPOLIN | CIRCULARES | 5 | 5 | |||||
302 | INTERBAIRROS II - AT IPIRANGA / AT ITAVUVU | CIRCULARES | 2 | 2 | |||||
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade | |||||||||
303 | INTERBAIRROS III – ITAVUVU / EDEN | CIRCULARES | 7 | 7 | |||||
304 | INTERBAIRROS IV - EDEN / BRIGADEIRO | CIRCULARES | 1 | 1 | |||||
305 | INTERBAIRROS V – BRIGADEIRO / CAMPOLIM | CIRCULARES | 2 | 2 | |||||
306 | INTERBAIRROS VI - AT NOG PADILHA / UPH XXXX XXXXX | XXXXXXXXXX | 0 | 1 | |||||
307 | INTERBAIRROS VII - AT IPANEMA / XX. 00 XX XXXXX | CIRCULARES | 3 | 3 | 6 | ||||
308 | INTERBAIRROS VIII - ANA MARIA - CAMPOLIM | CIRCULARES | 1 | 1 | |||||
311 | CIRCULAR NILTON TORRES | CIRCULARES | 1 | 1 | |||||
391 | SANTA ESMERALDA | CENTRO / NOROESTE | 4 | 4 | |||||
581 | SOROCABA PARK / SANTA MARINA | CENTRO / NOROESTE | 3 | 3 | |||||
582 | JD IMPERATRIZ / ALPES DE SOROCABA | CENTRO /NOROESTE | 4 | 4 | |||||
621 | SÃO BENTO 2 / ALTOS DO IPANEMA | CENTRO /NOROESTE | 4 | 4 | |||||
643 | PAÇO / XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX | 0 | 0 | |||||
000 | XXXX / XXXXX EUGENIA | CIRCULARES | 0 | ||||||
691 | JARDIM CARANDÁ / AT. IPANEMA | CENTRO / NOROESTE | 0 | ||||||
30/1 | BRIGADEIRO XXXXXX / GENEBRA INHAIBA | CENTRO / LESTE | 1 | 1 | |||||
30/2 | TUPA / XXX X XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 0 | 0 | |||||
00/0 | XXXXXXX | XXXXXX / XXXXXXXX | 2 | 2 | |||||
64/1 | PAÇO / XX XXXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXXX | 0 | ||||||
00/0 | XXXX / XXXX XXXXXXX | CIRCULARES | 0 | ||||||
65/1 | CAMPIOLIM / GENERAL CARNEIRO | CENTRO / SUDOESTE | 2 | 2 | |||||
71/1 | PANORÂMICO | CENTRO / LESTE | 1 | 1 | |||||
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
URBES TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade | |||||||||
78/1 | XXXX XXXXX | CENTRO / LESTE | 1 | 1 | |||||
69 | 244 | 22 | 18 | 2 | 355 | ||||
10.3 Estações de Bicicletas Públicas e Bicicletas Públicas 10.3.1 Espaços para inserção de publicidade EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx / xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx |
URBES
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IMPORTANTE: As campanhas/publicidade nas estações e nas bicicletas públicas do Sistema de Bicicletas Públicas (Integrabike), deverão ser encaminhadas previamente à URBES, para que juntamente com a empresa responsável pela operação do referido Sistema, avaliem a melhor maneira de instalação da publicidade, para que não haja prejuízos aos usuários do Sistema de Bicicletas Públicas (Integrabike).
LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE BICILETAS PÚBLICAS
Nº Estação | Nome da Estação | Localização | Qtde de Bikes |
1 | Praça Frei Baraúna | Rua Xxxxxxx Xxxx - Praça Xxxx Xxxxxxx | 8 |
2 | Pça Xxxxxxxx Xxxxxxx | Praça Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 8 |
3 | Kasato Maru | Av. W Luiz x Av. Xxxxxx Xxxxxxx | 8 |
4 | Praça Nove de Julho | Av. Xxx Xxxxxxxx - Praça Nove de Julho | 8 |
5 | Armando Pannunzio | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Xx. Xxx Xxxx | 0 |
0 | Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 8 |
7 | Ponte da Rua XV | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx x X. XV de Novembro | 8 |
8 | Wanel Ville | Av. Xxxxx X. xx Xxxxxxx x R. Xxxxxx Xxxxx | 8 |
9 | Unitem | Av. Xxx Xxxxxx x Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 8 |
10 | Praça do Relógio | R. 7 de Setembro - Praça do Relógio | 8 |
11 | Praça da Bandeira | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Praça Bandeira | 8 |
12 | Pça Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx) | 0 |
13 | Avenida lpanema | Área de Transferência Ipanema | 8 |
11 | Avenida Itavuvu | Área de Transferência Itavuvu | 8 |
URBES
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15 | Vila Angélica | Avenida Angélica x Avenida Ipanema | 8 |
16 | Poupa Tempo | Xx. Xxx Xxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx | 8 |
19 | Biblioteca Municipal | Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 8 |
20 | Nog. Padilha | Área de Transferência Nog. Padilha | 8 |
21 | Dom Aguirre | Av. Xxx Xxxxxxx x Xxx Xx. Xxxxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 8 |
24 | Praça Los Angeles | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 670 | 8 |
25 | Xxxxx Xxxxxxx | Av. Itavuvu (Rotatória Xxxxx Xxxxxxx) | 8 |
Resumo Bicicletas Públicas
Estações disponíveis: 25 estações Bicicletas disponíveis: 200 bicicletas Usuários cadastrados: 101.956 cartões Viagens mensais: 10.500 (média)
Viagens diárias: 350 (média)
Fotos Ilustrativas
• Estação
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10.4 Totens para estações de bicicleta pública
10.5 A URBES reserva-se o direito de alterar, ampliar os quantitativos dos mobiliários já existentes.
11 CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E EDUCATIVAS
11.1 É proibido o anúncio de produtos que afrontem a Lei Federal nº 9.294/1996 e alterações posteriores, bem como aquelas:
11.1.1 De natureza político-partidária.
11.1.2 Que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família.
11.1.3 Que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, de religião, etnia ou nacionalidade.
11.1.4 Que promovam o uso de armas e munição.
URBES
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11.1.5 Que, em desrespeito à legislação vigente e contrária aos órgãos de regulação específico, acabam por induzir ilegalmente as pessoas ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou de substâncias que causem dependência física e psíquica
11.1.6 Que, em desrespeito à legislação vigente e contrária aos órgãos de regulação específico, acabam por denigrir a imagem do transporte coletivo de passageiros ou de bicicletas, desestimulando a utilização do transporte coletivo.
11.1.7 Em nenhuma hipótese as condições acima poderão impactar no equilíbrio econômico financeiro da concessão, sendo passível de proibição exclusivamente àquelas contra legis.
11.2 Objetivo das Campanhas Educativas:
11.2.1 Objetivos e Abrangências – Conscientizar a população em geral, os motoristas de carros, caminhões, motocicletas, bicicletas e pedestres sobre o comportamento no trânsito.
11.2.2 Demonstrar que o descumprimento da legislação de trânsito pode gerar penalidades que vão do custo financeiro conforme o tipo de infração, a suspensão do direito de dirigir, através da pontuação e até a prisão.
11.2.3 Informar as alterações e aprimoramentos que acontecem na Legislação Federal, Estadual e Municipal.
11.2.4 Modificar práticas nocivas a sociedade.
11.2.5 Implantar atitudes construtivas com a realização no mínimo 2 (duas) campanhas educativas por semestre, com caráter de conscientização aos motoristas sobre a importância de jogar o lixo no lixo.
12 INVESTIMENTOS
Este certame não envolve quaisquer despesas à Administração Pública, exceção às obras de infraestrutura básica destinada aos itens dos lotes A e C, cabendo aos Concessionários vencedores, às suas expensas apenas, os serviços constantes deste Termo de Referência.
Em contra partida aos investimentos a serem realizados, bem como às despesas para efetiva gestão, manutenção e conservação dos itens públicos, o concessionário vencedor poderá, com caráter de absoluta exclusividade, explorar comercialmente os itens e espaços existentes no Município, nos termos deste Termo de Referência e da legislação municipal.
URBES
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Também poderá explorar fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados à Concessão, desde que a exploração não comprometa os padrões de qualidade e demais pressupostos do serviço concedido.
A fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro desta concessão, deverão ser observados os fatos relevantes que impactem direta ou indiretamente o segmento publicitário, mais especificamente o mercado out of home, uma vez que a remuneração do Concessionário dependerá basicamente deste mercado para amortizar seus investimentos e realizar os serviços públicos desejados pelo Município.
Extinto o contrato retornarão ao Poder Concedente todos os espaços públicos utilizados pelas Concessionárias na estrutura urbana objeto do presente contrato de concessão. Os equipamentos instalados e devidamente amortizados pelas Concessionárias reverterão à propriedade do município ao término do contrato.
13 DIRETRIZES GERAIS
Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação dos novos itens:
a. Promover condições de conforto e segurança para os usuários do sistema de transporte público de passageiros, ciclista e pedestre;
b. Proporcionar informações aos usuários para apoiar a escolha da melhor opção de transporte, esporte e lazer;
c. Evitar a interferência das obras e serviços de implantação dos itens com os diversos sistemas do meio urbano;
d. Estabelecer uma interlocução constante com a municipalidade com o objetivo de dar suporte aos projetos de redesenho urbanístico previstos para diversas áreas do município.
URBES
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA (INVESTIMENTO)
LOTE | DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO POR LOTE | Quant. mínima de novos mobiliários | Quant. máxima de novos mobiliários | Valor orçado por tipo de mobiliário (R$ / unidade) | Valor total estimado para investimento (R$) | ||
Indicadores Hora/Temperatura em Canteiros centrais | 50 | 100 | R$ | 17.800,00 | R$ | 1.780.000,00 | |
A | Novos Conjuntos Toponímicos em esquinas | 1.000 | 2.000 | R$ | 401,00 | R$ | 802.000,00 |
Novas Placas Toponímicas em esquinas | 9.000 | 18.000 | R$ | 90,00 | R$ | 1.620.000,00 | |
B | Abrigos de Ônibus Padrão Europa ou similar | 40 | 100 | R$ | 19.000,00 | R$ | 1.900.000,00 |
C | Painéis Eletrônicos com Informações em Rotatórias e Ilhas de Separação de fluxo de Tráfego | 6 | 24 | R$ | 25.000,00 | R$ | 600.000,00 |
D | Totens para estações de bicicleta pública | 25 | 50 | R$ | 1.000,00 | R$ | 50.000,00 |
Bicicletas públicas | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | |
E | Busdoor Existentes | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - |
R$ | 6.752.000,00 |
OBS.: Os valores foram apurados através da contratação de serviços para estudos de viabilidade de implantação de publicidade em mobiliário urbano.
URBES
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19 ANEXO V - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Proposta que faz a empresa: nome Comercial ou Fantasia ..................................., inscrita no CNPJ/MF no ......................................., inscrição estadual no...................., estabelecida a................, Xxxxxx............, Cidade....................................... Estado de ............................., e-
mail .................... telefone .........................., para Concessão Onerosa de Uso de Espaço Público no Município de Sorocaba/SP, conforme seguem.
Valor por extenso:
Apresentar:
✓ Cronograma de implantação dos mobiliários, respeitada a quantidade mínima exigida nos primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo III
URBES
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Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas ao fornecimento do objeto.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
✓ de que arcará com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da Instalação/Manutenção, para implantação da atividade, inclusive com os custos de consumo de energia elétrica, água e telefonia, e de que tem ciência de que não será reembolsado de quaisquer despesas a este fim e nem sequer terá direito a qualquer indenização ou retenção, em razão de obras ou benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias.
✓ assume sem qualquer ônus à URBES, todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias relativas ao pessoal que vier a ser empregado e as despesas decorrentes da instalação do estabelecimento comercial.
✓ tem ciência que ao fim do prazo da Permissão eventuais os mobiliários passarão a integrar o patrimônio público.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
ANEXO VI - MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue juntamente com a proposta)
A empresa......................., com sede na cidade de .............., na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º.................., Inscrição Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: CARGO:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: TELEFONE:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO:
Nº. DA AGÊNCIA:
Nº. DA CONTA CORRENTE:
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
URBES
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19 ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
Contrato n°
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES,
empresa pública municipal constituída pela Lei Municipal nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001- 80, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, nomeado através do Decreto nº xxxxx de xx de xxxxxxxx de xxxxx, doravante denominada URBES e ............................................., com sede na cidade de
......................., na rua ................................................., ......... – Jardim ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado civil ,
profissão................., portador do RG nº /SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº
...................., residente e domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade ,
doravante denominada CONCESSIONÁRIA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Visa o presente a Contratação de empresa(s) para Concessão de uso de espaço para exploração publicitária comercial exclusiva por lotes, mediante fornecimento, instalação e manutenção de sistema de identificação de vias e estrutura urbana, e outros itens públicos de uso comum da população em logradouro público, conforme especificações dos Anexos deste Edital.
1.1.1. Os serviços terão início mediante Ordem de Serviços a ser emitida pela URBES.
URBES
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1.1.2. As publicidades veiculadas, ou a serem veiculadas nos equipamentos não poderão ser mantidas após o termo final da CONCESSÃO.
1.1.3 As publicidades veiculadas deverão atender às exigências previstas na legislação pertinente e nas normas definidas pela URBES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência deste contrato de CONCESSÃO é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95
2.2.O prazo para implantação dos mobiliários deverá respeitar o disposto no cronograma apresentado pela CONCESSIONÁRIA, respeitando o disposto no Anexo.... – Termo de Referência, sendo que o descumprimento por parte da CONCESSIONÁRIA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Oitava, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.3 A CONCESSIONÁRIA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLASULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 A CONCESSIONÁRIA pagará à URBES mensalmente o valor correspondente a %
(. ) sobre o valor do Faturamento Bruto de face da nota fiscal de serviço publicitário sobre os
mobiliários contidos nesta licitação, vencendo-se a primeira (13º mês no caso dos lotes A,
B, C e D ou 90 dias no caso do lote E) após a data de assinatura do presente Contrato e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, em caso de atraso a CONCESSIONÁRIA sofrerá aplicação de multa estipulada no deste contrato.
3.1.1. O valor da CONCESSÃO poderá reajustado anualmente, proporcionalmente à variação do índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período ou, na falta deste, por índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$ ................(. )
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de investimentos, sendo que o descumprimento por parte da CONCESSIONÁRIA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Oitava, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
URBES
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4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando à disposição da CONCESSIONÁRIA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONCESSIONÁRIA somente após a emissão do Recebo, constante no item 6.13 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 Recolher mensalmente, a partir do 13º mês (Lotes A, B.C, D) ou 90 dias (Lote E), aos cofres da URBES o valor correspondente o valor bruto do faturamento da exploração publicitária mensal, conforme o ofertado em sua proposta comercial.
5.1.1 Apresentar as Notas Fiscais para comprovar que o valor correto foi pago.
5.2 Garantir a veiculação de Campanhas Institucionais de Educação para o Trânsito, conforme estabelecido no Anexo....- Termo de Referência.
5.3 Arcar com todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidas em decorrência direta ou indireta da execução do objeto desta licitação.
5.4 Arcar com os ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias encargos sociais e comerciais.
5.5 A CONTRATADA deverá sempre que solicitado pela URBES apresentar, uma relação contendo a identificação de todos os funcionários que prestaram os serviços dispostos no presente contrato, indicando também o horário, datas e o local de trabalho de cada um, fornecendo cópia de sua folha de pagamento e das respectivas guias de recolhimentos (fiscais, fundiárias, previdenciárias).
5.6 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas à exploração de publicidade dos mobiliários e busdoor.
URBES
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5.7 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e sindicais, decorrentes do fornecimento, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.8 Assumir integral responsabilidade por danos porventura causados à URBES ou a terceiros.
5.9 Não transferir, a qualquer título e em nenhum tempo, a CONCESSÃO, total ou parcialmente, sob pena de perda da mesma, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
5.10 Comprovar perante a URBES, quando solicitado, o cumprimento de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que deverão ser mantidas enquanto perdurar a CONCESSÃO.
5.11 Respeitar as condições de propaganda definidas pelo CONAR (Conselho de Auto- Regulamentação Publicitária), ao Código de Ética Publicitária, regulamentada pela Associação Brasileira de Anunciantes –ABA e pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade –ABAP.
5.12 Acatar as disposições legais e regulamentares, inclusive quanto às exigências e restrições pertinentes à exploração publicitária dos equipamentos, e em conformidade com este Contrato e seus Anexos.
5.13 Manter à frente dos serviços equipe especializada para acompanhamento e supervisão de todos os trabalhos inerentes a execução deste contrato.
5.14 Entregar relatório mensal à URBES, até o dia 20 do mês subsequente, contendo a relação com as campanhas de educação de trânsito, indicando os locais e respectivas quantidades (placas, totens, abrigos de ônibus, busdor,)
5.15 Efetuar a manutenção ou troca das placas, postes e totens danificados, substituindo quando for o caso, por novas placas, responsabilizando-se por todo e qualquer ônus ou despesas que dela decorrerem.
5.16 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços objeto do contrato de concessão conforme os parâmetros e rotinas estabelecidas no Anexo.... -Termo de Referência, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e compatíveis, promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
5.17 A CONCESSIONÁRIA se obriga a fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade compatível com a execução do contrato. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e identificado.
URBES
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5.18 A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste contrato e seus anexos, apenas com a prévia anuência do URBES.
5.18.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subCONCESSIONÁRIA, associada, cessionária, incorporadora, etc.) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
5.19 A CONCESSIONÁRIA deverá nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
5.20 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. Deverá ainda corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do URBES.
5.21 Os veículos a serem utilizados pela CONCESSIONÁRIA deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. O transporte de materiais, equipamentos e resíduos sólidos deverão ser realizados de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, consoante a legislação vigente.
5.22 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os prazos e horários para a execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas no Anexo .... – Termo de Referência.
5.23 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços objeto do contrato de concessão conforme os parâmetros e rotinas estabelecidas neste contrato e seus anexos, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e compatíveis, promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
5.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência da contratação, as condições de habilitação, devendo comunicar a URBES a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
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5.25 Comunicar a URBES, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
5.26 A CONCESSIONÁRIA deverá responder pelos danos causados diretamente a URBES ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
5.27 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONCESSIONÁRIA, as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste contrato.
5.28 A CONCESSIONÁRIA deverá retirar no prazo de 01(um) dia útil, a partir da notificação da URBES, a(s) propaganda(s) publicitária que não estiver em conformidade com os dispositos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONCESSIONÁRIA.
6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.4 Promover o acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONCESSIONÁRIA.
6.5 Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.6 A URBES designa o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor de Planejamento com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONCESSIONÁRIA.
6.6.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
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6.6.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei Federal nº 13.303/16.
6.7 Promover o acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONCESSIONÁRIA.
6.8 Acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Executivos e do Plano de Implantação, Manutenção e Exploração Comercial dos lotes por meio de reuniões técnicas, tendo o prazo de 15 dias úteis para a avaliação e emissão de pareceres acerca dos produtos apresentados.
6.9 Acompanhar e fiscalizar a implantação e manutenção das peças, tendo como base o presente Edital e seus Anexos, bem como os Projetos Executivos e o Plano de Implantação, Manutenção e Exploração Comercial.
6.10 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
6.11 Acompanhar e fiscalizar a emissão dos repasses vinculados à exploração dos espaços publicitários por parte da CONCESSIONÁRIA, de acordo com os valores e prazos estabelecidos neste contrato e seus anexos.
6.12 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA para o fiel cumprimento das obrigações.
6.13 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10(dez) dias úteis a contar do encerramento do mesmo, e após terem sido atendidas todas as reclamações referentes direitos e obrigações que venham a ser verificadas ao final da contratação.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
7.1 A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a explorar publicidade comercial em todos os mobiliários contemplados no edital, conforme consta do Anexo... – Termo de Referência, deste contrato.
7.2 É proibido o anúncio de produtos que afrontem a Lei Federal nº 9.294/1996 e alterações posteriores, bem como aquelas:
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7.2.1De natureza político-partidária.
7.2.2Que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família.
7.2.3Que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, de religião, etnia, nacionalidade ou gênero.
7.2.4Que promovam o uso de armas e munição.
7.2.5 Que, em desrespeito à legislação vigente e contrária aos órgãos de regulação específico, acabam por induzir ilegalmente as pessoas ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou de substâncias que causem dependência física e psíquica
7.2.6 Que, em desrespeito à legislação vigente e contrária aos órgãos de regulação específico, acabam por denigrir a imagem do transporte coletivo de passageiros ou de bicicletas, desestimulando a utilização do transporte coletivo.
7.2.7 Em nenhuma hipótese as condições acima poderão impactar no equilíbrio econômico financeiro da concessão, sendo passível de proibição exclusivamente àquelas contra legis.
7.3 Objetivo das Campanhas Educativas:
7.3.1 Objetivos e Abrangências – Conscientizar a população em geral, os motoristas de carros, caminhões, motocicletas, bicicletas e pedestres sobre o comportamento no trânsito.
7.3.2 Demonstrar que o descumprimento da legislação de trânsito pode gerar penalidades que vão do custo financeiro conforme o tipo de infração, a suspensão do direito de dirigir, através da pontuação e até a prisão.
7.3.3 Informar as alterações e aprimoramentos que acontecem na Legislação Federal, Estadual e Municipal.
7.3.4 Modificar práticas nocivas a sociedade.
7.3.5 Implantar atitudes construtivas com a realização no mínimo 2 (duas) campanhas educativas por semestre, com caráter de conscientização aos motoristas sobre a importância de jogar o lixo no lixo.
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7.4 Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação dos espaços nos equipamentos instalados nas Ciclovias, nas Estações de Bicicletas Públicas e nas próprias Bicicletas Públicas, não tendo o URBES qualquer responsabilidade por indenização ao anunciante, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros em caso de rescisão deste Contrato, seja a que título for.
7.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retirar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento deste contrato, todas as placas instaladas e campanhas publicitárias que estiverem sendo vinculadas, responsabilizando-se por todo e qualquer ônus ou despesas que dele decorrerem.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste termo, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES poderá aplicar, garantida a defesa prévia, uma das seguintes sanções:
8.1.1 Advertência escrita.
8.1.2 Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo de CONCESSÃO, por dia de serviço não prestado, até o limite de 10 (dez) dias
8.1.3 Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo de CONCESSÃO, por dia de atraso no pagamento previsto no item 3.1, até o limite de 10 (dez) dias.
8.1.4 Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo de CONCESSÃO, por dia de atraso na retirada de publicidade em desacordo com a legislação pertinente e o disposto neste contrato, contados da data da notificação encaminhada pela URBES até o limite de 10 (dez) dias.
8.1.5 Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do termo de CONCESSÃO, por dia de atraso na entrega da garantia, contida no item 4.1, até o limite de 10(dez) dias.
8.1.6 Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos itens 8.1.2 a 8.1.5, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
8.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá aos seguintes critérios e ordem:
8.2.1 Através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
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8.2.2 Levantamento da garantia apresentada.
8.3 Sem prejuízo das sanções previstas no item 8.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei, principalmente:
8.3.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
8.4 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA NOVA – DA EXTINÇÃO, REVOGAÇÃO E RESCISÃO
9.1 A CONCESSÃO objeto deste será extinta, de pleno direito, na ocorrência de:
9.1.1 Falência ou concordata da CONCESSIONÁRIA.
9.2 A presente CONCESSÃO será revogada, de pleno direito, em caso de:
9.2.1. Manifesto e justificado interesse público.
9.2.2. Atraso nos pagamentos estipulados na Cláusula Terceira, superior a 20 (vinte) dias corridos, sem prejuízo do disposto no item 8.1.6 deste Contrato.
9.2.3 Descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Termo.
9.3 No caso de rescisão/extinção no interesse da PERMISSINÁRIA, este deverá comunicar a URBES, com no mínimo 90(noventa) dias de antecedência, obrigando-se por todas as disposições deste Contrato, até a efetiva formalização da rescisão/extinção.
9.4 Admite-se ainda rescisão a qualquer tempo a critério exclusivo da URBES, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Contrato vincula-se a Licitação LC004/19, e à proposta da ora CONCESSIONÁRIA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 415/19.
10.2 Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Federal nº 9.294/96, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBES, e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
10.3 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
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10.4. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ...... (. ).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba,
Diretor Presidente CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
...................................................... .................................................
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
ANEXO VII – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
URBES: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB; (*):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
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GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo: CPF: RG;
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste;
Pelo URBES
Nome: Cargo: CPF: RG;
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela OPERADORA
Nome: Cargo: CPF: RG;
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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PROCESSO CPL Nº 415/19
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA COMERCIAL EXCLUSIVA POR LOTES, MEDIANTE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E ESTRUTURA URBANA, E OUTROS ITENS PÚBLICOS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE SOROCABA/SP.
REEDIÇÃO DO EDITAL Nº LC004/19
ANEXO VIII – LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
URBES:
CNPJ Nº:
OPERADORA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia;
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados;
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)