OBJETO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
Pregão Eletrônico n° 021PESRP/2021 Data de Abertura: 21/09//2021 às lOh
Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (Sistema Licitanet)
OBJETO
Registro de preço para aquisição de mesas e cadeiras plásticas para atender as
necessidades da Secretaria de Educação.
VALOR TOTAL ESTIMADO
O valor estimado aceitável para a contratação possui caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno e disponibilizado após a etapa de lances. Fundamentação legal Art. 15 do Decreto 10.024/2019, § 3o do art. 7o da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e art. 20 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012.
0064
Registro de
Preços
Vistoria Instrumento
Contratual
Forma de Adjudicação
SIM NÃO TERMO DE
CONTRATO
POR ITEM
Exclusiva ME/EPP Reserva Cota ME/EPP Exige Amostra NÃO NÃO NÃO
Dotação Orçamentaria: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Prazo para envio da proposta reformulada
Até 2 horas após a convocação realizada pela Pregoeira
Observações Gerais
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO (OU ABERTO E FECHADO) e os lances
deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência.
Pedidos de Esclarecimentos
Até as 14h do dia 15/09/2021 para o endereço xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
Impugnações
Até as 14h do dia 15/09/2021 para o endereço xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
RELAÇÃO DOS ITENS
Descrição Exc.
ME/EPP
Cota
ME/EPP
Amostra Valor
Estimado
LOTE 01 - CADEIRAS
PLASTICAS
LOTE 02 - MESAS PLASTICAS
NÃO NÃO NÃO R$ 00.000,00
NÃO NÃO NÃO R$ 00.000,00
1
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
Sjjl ESTADO DA BAHIA
JJ5J PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 021PESRP/2021
O Município de Camamu - BA e esta Pregoeira, designada pela Decreto n° 078, de 05 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/2019, da Lei Complementar n.° 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 21 de setembro de 2021.
HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília/DF)
E NDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO 1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preço para aquisição de mesas e cadeiras plasticas para atender as necessidades da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
0C65
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 00.000,00 (XXXXXX),
conforme o orçamento anexo.
2.2. O valor estimado aceitável para a contratação, possui caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno e disponibilizado após a etapa de lances. Fundamentação legal Art. 15 do Decreto 10.024/2019, § 3o do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e art. 20 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital
previamente credenciadas no Sistema Licitanet, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Camamu - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
2
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
I1Q ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
0066
3.4.1. empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
Município de Camamu - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Camamu - BA,
durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.
72, § 8o, V, da Lei n° 9.605/98;
3.4.5. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei
n° 8.429/92;
3.4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9o da Lei n° 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9o da Lei n° 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
3.4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3 4 8. empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
3.4.9. empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou
incorporação;
3.4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV - DA VISTORIA:
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local.
SEÇÃO V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.! A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
3
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
JMggOgJ
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
0067
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3°
da LC n" 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, até o final da disputa, importa
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.9. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.10. A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n° 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.10.1. Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagens às licitantes
informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
0068
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante até o final da disputa
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.4. A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
8.4.4. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
5
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
0063
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO”:
8.6.1. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico
o os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
8.6.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.7. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
8.7.1. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no
pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.7.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhara aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.7.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinicio da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
007 J
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
8.7.5. Poderá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração.
8.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.11. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8 12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no Sistema Licitanet.
10.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
0071
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os
valores unitários estimativos da contratação.
1 n 6.2. Considerar-se-á inexcquível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas
pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste
Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO:
I IOs documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas na
Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9o, III, da Lei n° 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico
www.cnj,xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
8
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
0072
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
1 i .4.1. habilitação jurídica;
11.4.2. qualificação técnica;
11.4.3. qualificação econômico-financeira;
11.4.4. regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Caso a licitante pretenda obter os benefícios previstos na Lei complementar n° 123/2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverá apresentar junto com o Credenciamento a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de:
a) certidão expedida pela Junta Comercial;
b) declaração de firma individual onde conste a sua denominação as expressões Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso;
c) apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal. Salientamos que a Comissão de Licitação de Camamu - BA poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de PcquUiü Poilc, sendo fraude a omissão da informação do seu desenquadramento.
11.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão.
9
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
11.7. Documentos Relativos à Qualifícacão Econômico-Financeira:
0073
11.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I 1.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou
outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida
pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43, e Lei n° 12.440/2011.
I 1.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos
Uíííius da Lei Complementam” 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Camamu - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
10
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
0074
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2o, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
11.10.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7o, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme
Anexo deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4o, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo deste Edital.
1 l.l I. Os documentos físicos indicados no item 11 cuja autenticação não puderem ser realizadas através dc consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para o xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
11.12. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado
conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Camamu - BA
Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Passos Pregão Eletrônico n° 021PESRP/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ)
INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante,
com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome d'i mntriv
11.15. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.15.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retomará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado nesta Seção.
11
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
’• 0075
11.16. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
1 1.16.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pcio rregoeiro.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA:
12.1. Não se exigirá apresentação de amostra.
SEÇÃO XIII - DO RECURSO:
13.1. Declarada à vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a,
em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimada;; a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5o do artigo 109 da Lei n° 8.666/1993, fica a vista dos autos do
presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XIV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XV - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
12
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
0076
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
15.3. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros
meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
lç.5. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI - DAS SANÇÕES:
16.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Camamu - BA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
16.1.1. cometer fraude fiscal;
16.1.2. apresentar documento falso;
16.1.3. fizer declaração falsa;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n°
8.666/93;
16.1.5. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
16.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7. não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
13
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
0077
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14horas, no
horário oficial de Brasília-DF.
1 7.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo C2 dias úteis, contado da data dc recebimento da impugnação.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
17.5. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
18.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.4. E facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveríam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de
14
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
0078
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio
de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às
últimas.
18.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n° 10.520/2002.
SEÇÃO XIX - DOS ANEXOS:
19.1. É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração Conjunta;
19.1.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.1.4. Anexo IV - Minuta do Termo de Contrato.
SEÇÃO XX - DO FORO:
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum da Comarca de Camamu - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Camamu-Bahia, 09 de setembro de 2021. /-x
QuievilmJJ^Xxxxxx Xxxxxx
Secretário deiraucação, Esporte e Cultura.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Aprovado: Secretário de Educação e Cultura DECRETO N° 020/2021
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora Municipal
15
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60