EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001/2021
Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviço de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos, com fornecimento de mão de obra qualificada e todo material necessário para a execução, englobando serviços de desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização, descorpinização, desalojamento de pombos e morcegos e uso de larvicidas nos espelhos d'água, em todas as áreas internas e externas dos prédios pertencentes ao TJPB.
DATA DE ABERTURA:
20 de janeiro de 2021, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 850701
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.452/2020, publicada no Diário da Justiça de 03 de novembro de 2020, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para o REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 20/01/2021 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/01/2021 às 08: 00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/01/2021 às 09:00 horas
(Horário de Brasília)
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviço de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos, com fornecimento de mão de obra qualificada e todo material necessário para a execução, englobando serviços de desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização, descorpinização, desalojamento de pombos e morcegos e uso de larvicidas nos espelhos d'água, em todas as áreas internas e externas dos prédios pertencentes ao TJPB, conforme Termo de Referência elaborado pela Gerência de Contratação e aprovado pela Gerência de Apoio Operacional.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses
documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx 151 - Róger - 83- 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas:
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta e anexar as documentações de habilitação verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11 e 6.7 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá- los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1.Descrição dos PRODUTOS/SERVIÇOS(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3.A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos e no tamanho que não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos
requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global de cada lote
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta”. Lembrando que o cadastro deverá ser efeito antes da abertura da
proposta.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global de cada lote.
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances de R$ 10,00( DEZ REAIS).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.13. 1 Do critério de desempate:
4.4.13. 2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.13.3. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.13.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.13.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.14. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do Item, prevalecerá o valor unitário.
4.4.15. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.16. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.17. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (03) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado
da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo Item para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de
desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
b.1 As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1) Licença ambiental ou termo equivalente (documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente), conforme previsto na RDC 52/2009 da ANVISA;
d.2) Licença sanitária ou termo equivalente (documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente), conforme previsto na RDC 52/2009 da ANVISA;
d.3) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede da licitante, baseado na RDC 52/2009 da ANVISA;
d.4) Declaração direcionada ao certame, expedida pela PROPONENTE, de que os serviços serão executados por uma equipe técnica qualificada, em conformidade com a RDC 52/2009 da ANVISA.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) VISTORIA TÉCNICA
i.1. A Vistoria Técnica será facultativa devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, podendo comparecer em qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
i.2. O interessado (a) deverá agendar a visita técnica através dos Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
i.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de que conhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto às instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente à dificuldades técnicas na realização dos serviços.
6.1.2.1.Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,
( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1) Licença ambiental ou termo equivalente (documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente), conforme previsto na RDC 52/2009 da ANVISA;
d.2) Licença sanitária ou termo equivalente (documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente), conforme previsto na RDC 52/2009 da ANVISA;
d.3) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede da licitante, baseado na RDC 52/2009 da ANVISA;
d.4) Declaração direcionada ao certame, expedida pela PROPONENTE, de que os serviços serão executados por uma equipe técnica qualificada, em conformidade com a RDC 52/2009 da ANVISA.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) VISTORIA TÉCNICA
i.1. A Vistoria Técnica será facultativa devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, podendo comparecer em qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
i.2. O interessado (a) deverá agendar a visita técnica através dos Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
i.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de queconhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto às instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente à dificuldades técnicas na realização dos serviços.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote(item) e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu
computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital. (obs. A licitante que participar de dois ou mais lotes(Itens), deverá anexar as documentações de habilitação repetidamente em cada lote.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e) exceto diligências nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.). Lembrando que o envio das documentações de habilitação deverá ser efeito antes da abertura da
proposta.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão.
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem
8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta
conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (Três) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de:
LOTES | VALOR TOTAL |
Lote 01( AMPLA CONCORRÊNCIA) | R$ 102.916,45 |
Lote 02 ( AMPLA CONCORRÊNCIA) | R$ 76.550,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 179.466,45 |
Obs.1 Os lances ofertados serão no valor global de cada lote, conforme item 4.4.10 deste Edital.
Obs.2 Deverão ser observados como limite máximo das propostas os valores estimados de cada item do lote.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os licitantes vencedores deverão executar os serviços nos locais indicados na Ordem de Serviço, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da Nota de Empenho, e mediante agendamento prévio pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
10.2. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Gerência de Apoio Operacional, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto da licitação será recebido:
10.3.1. Provisoriamente, no ato da execução dos serviços, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações do objeto contratado;
10.3.2. Definitivamente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os serviços realizados atendem as especificações do objeto contratado e foram eficazes no controle sanitário das pragas e vetores urbanos.
10.4. Os licitantes vencedores devem refazer os serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da solicitação.
10.5. A atestação de conformidade dos serviços caberá ao titular da Gerência de Apoio Operacional, ou a outro servidor designado para esse fim.
10.6. O(s) representante(s) do TJPB anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Em relação a dotação orçamentária, somente será exigida para formalização do contrato, não sendo necessário, neste momento, indicar a mesma conforme preceitua o §2 do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item 15. “DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (Três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item 16 - “DAS SANÇÕES:” constante do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Item).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa- PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 08 de janeiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviço de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos, com fornecimento de mão de obra qualificada e todo material necessário para a execução, englobando serviços de desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização, descorpinização, desalojamento de pombos e morcegos e uso de larvicidas nos espelhos d'água, em todas as áreas internas e externas dos prédios pertencentes ao TJPB.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Este pedido de contratação se justifica pela necessidade de se manter o controle biológico de vetores e pragas urbanas, objetivando manter os ambientes de trabalho salubres e descontaminados, para a segurança pessoal dos magistrados, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e usuários que utilizam as dependências das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
2.2. Pragas urbanas são espécies de insetos e animais que invadem o ambiente urbano e provocam danos à saúde humana, sendo consideradas também, vetores, quando transmitem uma determinada doença ao homem. Seu controle, através dos serviços aqui solicitados, é de suma importância para que os ambientes fiquem saudáveis para a atividade laboral.
2.3. Tal medida visa, também, cumprir as normas e padrões de higiene ambiental definidos nos Normativos da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA nº 52/2009, nº 34/2010.
2.4. A licitação será dividida em lotes visando a obtenção de economia de escala bem como a redução dos custos com a fiscalização dos serviços contratados.
2.4.1. A licitação será em lotes de AMPLA CONCORRÊNCIA, visando evitar prejuízo ao conjunto dos serviços a serem contratados, com fundamento no disposto do inciso III do art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006.
3. DOS LOCAIS, DAS QUANTIDADES E DOS VALORES ESTIMADOS
3.1. Lotes:
LOTE 1*: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alhandra, Araruna, Areia, Bananeiras, Bayeux, Belém, Caaporã, Cabedelo, Conde, Guarabira, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Jacaraú, João Pessoa, Mamanguape, Pedras de Fogo, Rio Tinto, Santa Rita, Sapé e Solânea | ||||
Item | SERVIÇOS | ÁREA ESTIMADA | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desinfestação, Desinsetização, Desratização e Descorpinização. | 200.000 m2 | R$ 0,31 | R$ 62.000,00 |
2 | Descupinização. | 80.000 m2 | R$ 0,41 | R$ 32.800,00 |
3 | Desalojamento de pombos e morcegos. | 10.000 m2 | R$ 0,81 | R$ 8.100,00 |
4 | Uso de larvicidas em espelhos d´águas. | 35 m2 | R$ 0,47 | R$ 16,45 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 | R$ 102.916,45 |
*AMPLA CONCORRÊNCIA (art. 49, inc. III, da LC 123/2006)
LOTE 2*: Água Branca, Boqueirão, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cuité, Esperança, Itaporanga, Juazeirinho, Monteiro, Patos, Piancó, Picuí, Pombal, Princesa Xxxxxx, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Santa Luzia, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira e Umbuzeiro. | ||||
Item | SERVIÇOS | ÁREA ESTIMADA | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desinfestação, Desinsetização, Desratização e Descorpinização. | 115.000 m2 | R$ 0,31 | R$ 35.650,00 |
2 | Descupinização | 80.000 m2 | R$ 0,41 | R$ 32.800,00 |
3 | Desalojamento de pombos e morcegos. | 10.000 m2 | R$ 0,81 | R$ 8.100,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 | R$ 76.550,00 |
*AMPLA CONCORRÊNCIA (art. 49, inc. III, da LC 123/2006)
3.2. O valor total estimado da contratação, para os Lotes 1 e 2, é de R$ 179.466,45 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
3.3. Os serviços serão prestados nas diversas Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba acima mencionadas, de acordo com a necessidade e as peculiaridades dos locais.
3.4. A proposta deverá ser apresentada com preço por metro quadrado (m2) em moeda nacional, já consideradas todas as despesas com insumos, mão de obra, encargos sociais, taxa, transporte, tributos e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
3.5. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade do Poder Judiciário Estadual, por metragem quadrada calculada pela Gerência de Apoio Operacional, com no máximo duas aplicações, sendo a segunda aplicação no prazo de até seis meses após a primeira.
3.6. Os serviços deverão ser executados em todos os ambientes dos respectivos prédios tais como: gabinetes, salas, auditórios, escadas, corredores, banheiros, instalações sanitárias, garagens e estacionamentos, depósitos, copas e cozinhas, saguões, hall de entradas, elevadores e fossos, jardins, galerias de esgoto e águas pluviais, áreas abertas das edificações e outros locais determinados pela Gerência de Apoio Operacional do Tribunal de Justiça da Paraíba, com aplicação dos produtos em armários, gavetas, mesas, prateleiras (mobiliário em geral), portas e portais, rodapés, caixas de gordura, de energia elétrica e gás, grelhas, ralos e esgotos, lixeiras, equipamentos telefônicos, equipamentos eletrônicos, equipamentos de informática, eletrodomésticos, utensílios, estoques, bem como nas demais áreas, mobiliário, equipamentos e utensílios onde a aplicação seja conveniente.
4. VISTORIA TÉCNICA
4.1. A Vistoria Técnica será facultativa devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, podendo comparecer em qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
4.2. O interessado (a) deverá agendar a visita técnica através dos Telefones: (83) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
4.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de que conhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto às instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
• Desinfestação: Quando e a cada caso couber, pulverização e/ou aplicação de inseticidas inodoros (para as áreas internas), atrativos à base de gel nas paredes, rodapés, pisos, portas, frestas, bancadas, gabinetes, painéis, prateleiras, entre outros, bem como, nos ralos de todas as áreas interna e externa das edificações, para o controle das pragas e vetores urbanos.
• Desinsetização: Quando e a cada caso couber, pulverização e/ou aplicação de inseticidas inodoros (para as áreas internas), atrativos à base de gel nas paredes, rodapés, pisos, portas, frestas, bancadas, gabinetes, painéis, prateleiras, entre outros, bem como, nos ralos de todas as áreas interna e externa das edificações para o controle de insetos rasteiros (baratas, formigas etc), insetos alados (moscas, mosquitos, muriçocas, besouros, traças, maribondos, vespas, abelhas etc), aracnídeos (pulgas, carrapatos etc), moluscos (caramujos africano), dentre outras espécies, caso surjam. Aplicação de pó químico nas caixas de inspeção, redes hidráulicas/elétrica e nas redes de esgoto. Aplicação de gel nos cômodos, móveis e aparelhos eletroeletrônicos para o controle de baratas e formigas. Aplicação de iscas granuladas nas áreas verdes das edificações para o controle de formigas. As aplicações deverão ser feitas nos locais de abrigo das pragas, como frestas, fendas, rachaduras etc. A dose irá depender do nível de infestação, da espécie a ser controlada e das indicações de concentração descritas nos rótulos dos produtos.
INSETOS RASTEIROS | |
Controle de baratas | Tratamento de bueiros, caixas de passagens, ralos e todas as áreas propensas à proliferação de barata de esgoto (Periplaneta americana). Tratamento de todas as áreas propensas à infestação de baratas “francesinha” (Blatella germânica) através de pulverização e ênfase na aplicação de gel. Nas áreas de alimentação deverá ser aplicado produto na formulação aerossol visando o desalojamento de baratas de frestas e locais que ofereçam a condição de abrigo. |
Controle de formigas doceiras | A metodologia e produto a serem aplicados no controle de formiga serão de acordo com a inspeção e espécie identificada, podendo ser utilizado iscas na formulação granulada ou gel. Em locais de manipulação de alimentos a isca será sempre na formulação gel para garantir a segurança evitando contaminação. |
Controle de traças | Pulverização ou atomização em pontos estratégicos com produtos micro encapsulados. |
Controle de Moscas | O controle de moscas deverá ser realizado sobretudo nas áreas de alimentação. Aplicação de produto na formulação granulada com atrativo (feromônio sexual) em pontos estratégicos, buscando atrair e controlar as moscas do ambiente. |
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Controle de Mosquitos | O controle de mosquito deverá envolver várias técnicas como o monitoramento, identificação das espécies e manejo químico que visam o controle, especialmente do Aedes aegypti (mosquito da dengue) e Culex (pernilongo). O controle deverá ser norteado pelas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde gerando indicadores através de monitoramento de armadilhas com o objetivo de avaliar as técnicas de controle até então aplicadas. |
Controle de marimbondos e vespas | Tratamento e controle dos locais infestados baseado no princípio da remoção e eliminação de colônias. O produto deverá ser aplicado através de pulverização tendo como característica o modo de ação “derrubada”, ou seja, que provocam a rápida paralisia nos insetos. |
Controle de abelhas | Deverá proceder a técnica mais adequada para a realização da captura, remoção e realocação em local apropriado das colmeias/enxames de abelhas. |
Controle de pulgas e carrapatos | Tratamento através de pulverização de locais com infestação de pulgas e carrapatos com produtos com ação de fulminância e produtos com efeitos residuais. |
Controle de aranhas | Realizar inspeção para avaliar o grau, tipo e local de infestação. Após a inspeção, realizar a pulverização ou atomização com produto de ação fulminante e residual em toda área de infestação. |
Controle de caramujos africanos | Tratamento através de aplicação de iscas granuladas específica para esta espécie de molusco e, sobretudo, através de catação com o cuidado no manuseio e descarte adequado. |
• Desratização: Instalação de iscas contra ratos dentro de caixas isoladas e fixadas em pontos estratégicos, nas áreas infestadas.
ROEDORES | |
Controle de ratos | Utilização de rodenticidas de ação anticoagulante acondicionados em recipientes adequados e, todos deverão ser identificados com etiqueta indicando o número e data de cada monitoramento e fixados no chão. Deverão ser aplicados em pontos críticos e estratégicos, de forma a desenvolver uma barreira química preventiva visando impedir a infestação de roedores. |
• Descupinização: Realização de pulverização em todos os caminhos de cupins existentes e execução de barreira química através da injeção de produtos por dentro da parede e pisos infestados. Aplicação de produto cupinicida visando combater os cupins existentes naquela estrutura tratada e protegê-la durante o período de ação do produto aplicado. As áreas a serem tratadas deverão ser definidas de acordo com a espécie de cupim infestante e as condições do local identificadas no momento da inspeção. O tratamento convencional, geralmente, envolve a realização de:
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CUPINS | |
Controle de Cupins | - Barreira Química: Perfuração do perímetro da estrutura edificada e injeção de solução cupinicida formando uma barreira contínua ao redor e abaixo da estrutura. Nas áreas em que não houver piso, deverá ser escavada uma trincheira adotando o procedimento de injeção da calda cupinicida para formação da barreira. Em caso de cupim arbóreo realizar a remoção do cupinzeiro ou injeção de produto cupinicida. Pontos de penetração no concreto, como frestas no piso, juntas de dilatação, áreas críticas (rede hidráulica) e outros vãos devem ser tratados através da furação ao longo das frestas e posterior aplicação da calda cupinicida. |
- Tratamento do Madeiramento: O tratamento consiste na aplicação de calda cupinicida líquida, específico e de ação residual prolongada na madeira. Para a aplicação deverá abrir pequenos orifícios com furadeira e aplicar o produto nestes orifícios. Caso a madeira seja crua, não tratada, o tratamento poderá ser realizado através de pulverização da calda inseticida de ação prolongada ou pincelamento das peças de madeira. | |
- Terminais elétricos: Utilizar método de polvilhamento nos terminais elétricos com o objetivo de eliminar os cupins existentes nas vias e impedir a entrada de cupins pelas vias elétricas. |
• Descorpinização: Realização de pulverização em todos os caminhos de escorpiões existentes.
ESCORPIÕES | |
Controle de escorpiões | Aplicação de produto nas áreas de infestação, ações de controle mecânico, captura (busca ativa), manejo ambiental e químico com uso de Demand 10 CS, Demand 2,5 CS e outros que apresentem a mesma eficácia. |
• Desalojamento de pombos e morcegos: Retirada responsável de pombos e morcegos das áreas afetadas.
POMBOS E MORCEGOS | |
Controle de | Instalação de barreiras físicas, como telas protetoras e/ou |
pombos e | passarinheiras, ou ainda, na aplicação de gel repelente, e/ou espuma |
morcegos | em spray olfativo para aves e morcegos nas áreas onde não se deseja |
a presença dos mesmos, como beiras e parapeitos das janelas, | |
condensadoras de ar-condicionado e outros locais que as aves | |
possam pousar. |
• Uso de larvicidas nos espelhos d’água: Limpeza, retirada de sujeiras e aplicação de produtos para manter os espelhos d’água limpos e evitar a proliferação de insetos.
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LARVAS | |
Controle de larvas | Deverá ser aplicado larvicida em locais com acúmulo de água, como espelhos d’água, poças d´água, entre outros, que possam servir de potencial foco de mosquito visando eliminar a formação de larvas. |
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. A Contratada deverá designar responsável técnico legalmente habilitado, de nível superior, responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados, sua supervisão, treinamento dos funcionários e aquisição de produtos desinfestantes.
6.2. Deverá ser emitido pela Contratada e entregue a Contratante, relatório de todas as atividades desenvolvidas, tipo de produtos utilizados, áreas infestadas, inspeção dos serviços, queixa dos clientes e as medidas corretivas adotadas.
6.3. A Contratada deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte de maneira adequada com o intuito de preservar o meio ambiente, e de acordo com a legislação vigente.
6.4. Os produtos, utilizados na execução dos serviços, deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde e demais normas vigentes.
6.5. Detalhamento Técnico da Execução dos Serviços:
6.5.1. A Contratada deverá treinar e disponibilizar equipe para a execução dos serviços, paramentada com equipamentos de proteção individual – EPI’s, devidamente uniformizada e identificada através de crachá com foto recente.
6.5.2. A exigência de profissional de nível superior se justifica pela necessidade de amplo conhecimento para uma atuação responsável, incluindo informações referentes à toxicologia, hábitos e características dos vetores e pragas urbanas, equipamentos e métodos de aplicação, produtos composição e uso, considerando que o controle de pragas tem pôr finalidade evitar os danos ocasionados pelas pragas sem riscos à saúde do usuário do serviço, do operador e sem prejuízo ao meio ambiente.
6.5.3. A utilização de equipamento de proteção individual (EPI’s) constitui-se em medida de segurança de fundamental importância na manipulação de produtos químicos (praguicidas e demais) durante a realização dos serviços de aplicação, evitando assim a contaminação por produtos tóxicos. Os equipamentos são compostos por: óculos protetores, máscara semifacial, respiradores com filtros, macacão com mangas e pernas compridas, luvas de nitrila ou neoprene de cano longo, botas de borracha com cano longo e outros, de acordo com os exigidos na Lei atual vigente e alterações posteriores.
6.5.4. Realizar vistoria inicial detalhada em toda a área da execução dos serviços, visando à localização de focos existentes, a identificação de pontos vulneráveis para a proliferação de pragas e vetores, efetuando relatório dos dados levantados, diagnósticos, estratégias, medidas adotadas e a serem implantadas.
6.5.5. Disponibilizar ao responsável pela execução e acompanhamento dos serviços, um aparelho celular que permita agilidade na comunicação com a Contratante.
6.5.6. Realizar orientações a todos que frequentam os locais (funcionários, usuários), sobre hábitos e atitudes que favorecem a procriação de vetores e pragas.
6.5.7. Fornecer a Contratante relação nominal de todos os equipamentos de proteção individual ao responsável técnico pelo acompanhamento dos serviços. Deverá ser equipamento de proteção individual profissional, a serem utilizados na realização dos serviços.
6.5.8. Fornecer a Contratante relação nominal e ficha técnica de segurança dos produtos, com os respectivos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
6.5.9. Comunicar qualquer alteração ou mudança de produtos à Contratante.
6.5.10. Atender os chamados da Contratante, diagnosticando a situação através de relatórios.
6.5.11. É vedado à Contratada testar produtos ou colocá-los em uso sem a avaliação e autorização da Contratante.
7. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS:
7.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
c) Não apresentarem resíduos visíveis;
d) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria n° 10/1985 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria n° 321/97 do citado órgão.
e) Serem de elevado poder residual e sem efeito de repelência;
f) Serem de elevada atratividade e palatabilidade.
8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO:
8.1. Metodologia de aplicação da dedetização:
8.1.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem: aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semi líquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do dos prédios do Poder Judiciário da Paraíba;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente desinsetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, galerias, túneis, forros e demais locais os quais se fizerem necessários;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
8.2. Metodologia de aplicação da desinsetização e descupinização:
8.2.1. Uso de produtos em pó, de contato e dispersível na água aplicado nos jardins e espelhos d’água para combate a: formigas, escorpiões, cupins, e larvas de mosquitos.
8.2.2. Os produtos utilizados nos espelhos d'água para combate às larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas e peixes.
8.3. Metodologia de aplicação da desratização:
8.3.1. Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas dos locais indicados nas tabelas constantes no item 3.1 (Lotes 1 e 2) onde se denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas do Prédio;
8.3.2. Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combater os ratos;
8.3.3. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir urn poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vá a putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
8.4. Metodologia de aplicação para desalojantes de pombos e morcegos:
8.4.1. A Contratada deverá preparar os locais de aplicação dos produtos (raspagem das fezes, retirada de xxxxxx e filhotes e desinfecção contra piolhos);
8.4.2. A Contratada deverá inicialmente aplicar os produtos em locais nos quais estejam caracterizados a presença dos pombos e morcegos;
8.4.3. Em caso de migração para outras áreas a Contratada deverá repetir o procedimento anterior.
9. DO CRONOGRAMA DAS APLICAÇÕES:
9.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
a) Uma aplicação Geral, logo após o recebimento da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho, observado o prazo definido no item 10.1 para início da sua execução;
b) Após 180 (cento e oitenta) dias da primeira aplicação Geral, deverá ser dada a segunda aplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto da ordem de serviço ou nota de empenho, perfazendo um total de 02 (duas) aplicações Gerais no decorrer de um ano;
9.2. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Gerência de Apoio Operacional, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
9.3. A Contratada deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 180 (cento e oitenta) dias após a aplicação;
9.4. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
9.5. A Contratada deverá aplicar, dentro do período de garantia, tantas corretivas quanto forem necessárias para evitar possíveis aparições de insetos, pragas e pombos.
10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os licitantes vencedores deverão executar os serviços nos locais indicados na Ordem de Serviço, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de
Serviço ou da Nota de Xxxxxxx, e mediante agendamento prévio pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
10.2. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Gerência de Apoio Operacional, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto da licitação será recebido:
10.3.1. Provisoriamente, no ato da execução dos serviços, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações do objeto contratado;
10.3.2. Definitivamente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os serviços realizados atendem as especificações do objeto contratado e foram eficazes no controle sanitário das pragas e vetores urbanos.
10.4. Os licitantes vencedores devem refazer os serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da solicitação.
10.5. A atestação de conformidade dos serviços caberá ao titular da Gerência de Apoio Operacional, ou a outro servidor designado para esse fim.
10.6. O(s) representante(s) do TJPB anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. O TJPB deve:
11.1.1. Expedir a ordem de fornecimento;
11.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do avençado;
11.1.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
11.1.4. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A Contratada deve cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. O beneficiário da nota de empenho deve:
12.2.1. Manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TJPB a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
12.2.2. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.2.3. Responder pelos danos causados diretamente ao TJPB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo fornecimento do objeto;
12.2.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TJPB.
12.3. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
12.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste fornecimento, salvo se houver prévia autorização do TJPB;
12.3.2. A subcontratação parcial ou total para a execução do fornecimento do objeto;
12.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJPB, durante a vigência desta avença.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
13.1. Para que sejam prestados serviços de qualidade, a empresa contratada deverá possuir os seguintes documentos:
a) Licença ambiental ou termo equivalente (documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente), conforme previsto na RDC 52/2009 da ANVISA;
b) Licença sanitária ou termo equivalente (documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente), conforme previsto na RDC 52/2009 da ANVISA;
c) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede da licitante, baseado na RDC 52/2009 da ANVISA;
d) Declaração direcionada ao certame, expedida pela PROPONENTE, de que os serviços serão executados por uma equipe técnica qualificada, em conformidade com a RDC 52/2009 da ANVISA.
14. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. Nos termos do § 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, não é necessário indicar neste momento a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
15.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
15.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da prestação dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
15.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
15.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
15.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 15.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
15.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 15.1.2.
15.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
15.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
15.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
15.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = I = 5,84/100
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
I = 0,00016
16. SANÇÕES:
16.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multas, a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, conforme as infrações cometidas e o grau de gravidade respectivo, indicados abaixo:
16.1.1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações serão enquadradas de acordo com a gravidade, sendo medida em graus, os quais correspondem a um percentual sobre o valor do serviço autorizado pelo TJPB, conforme as tabelas I e II:
TABELA I | |
GRAU | % DO VALOR DO SERVIÇO |
1 | 1,5 |
2 | 2,5 |
3 | 5,0 |
4 | 10,0 |
TABELA II | ||||||||
Item | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | ||||||
1 | Causar danos ou morte às plantas dos jardins em decorrência do uso inadequado ou incorreto do veneno para combate aos insetos ou larvas de mosquito, respectivamente, por ocorrência; | 03 | ||||||
2 | Causar intoxicação em funcionário do Tribunal ou de empresas terceirizadas em consequência do mal uso de inseticidas nos jardins e dependências internas e externas deste Tribunal, por ocorrência e por pessoa; | 04 | ||||||
3 | Diluir produto concentrado na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante, por item e por ocorrência; | 02 | ||||||
4 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 01 | ||||||
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 02 | ||||||
6 | Deixar de ocorrência; | efetuar | as visitas | estipuladas | em | contrato, | por | 02 |
7 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência e por empregado. | 02 | ||||||
8 | Deixar de refazer os serviços considerados insatisfatórios, no prazo estipulado, aplicada por ocorrência. | 02 | ||||||
9 | Deixar de fornecer máscaras de proteção aos servidores da contratante, aplicada por ocorrências e por servidor; | 02 |
16.1.2. 1% (um por cento) do valor do empenho, por dia de atraso na execução dos serviços, até o máximo de 20% (vinte por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.1.3. Multa de 20% do valor empenhado, quando a CONTRATADA:
a) Incorrer na inexecução total das obrigações assumidas;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
d) Apresentar comportamento inidôneo;
16.2. Para os fins do item 16.1.3. alínea “d” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
16.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
16.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.5. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, em edital e/ou no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, quando o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; não entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; causar o atraso na execução do objeto; não mantiver a proposta; falhar na execução do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; declarar informações falsas; ou cometer fraude fiscal, sendo, consequentemente, descredenciado no SIREF do Estado da Paraíba;
16.5.1. As sanções descritas no item 16.5 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.6. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral, como também ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento da penalidade.
16.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata ou Contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei nº 8.666/1993), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do contratante/órgão gerenciador, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e identificados;
17.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
17.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
17.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
17.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de bibliotecas e nos arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para o controle de traças e cupins;
17.6. A aplicação dos produtos não poderá causar danos à saúde humana;
17.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações indicadas no objeto da presente contratação, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos da Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da mesma;
17.8. A ocorrência de mal uso físico ou quaisquer acidentes em preposto da Contratada ou a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
17.9. A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
17.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, devendo se responsabilizar em comunicar ao Corpo de Bombeiros local o uso deste produto e a data de sua aplicação;
17.11. Concluída a desinsetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
18. UNIDADE FISCALIZADORA:
GEAPO - Gerência de Apoio Operacional
19. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
GECON – Gerência de Contratação
João Pessoa, 27 de novembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Contratação
ANEXO 01 do Termo de Referência - Relação da metragem e dos endereços das unidades administrativas e judiciárias
Lote 01 | ||||||
Comarca | Unidade | Endereço | Área Interna (m2) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) | Espelhos D’água (m2) |
Alagoa Grande | Fórum | Fórum Des. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx Grande/PB | 698,17 | 4.017,33 | 4.717,50 | 0 |
Alagoa Nova | Fórum | Fórum Tavares Cavalcanti Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx/XX | 571,30 | 0 | 571,30 | 0 |
Alagoinha | Fórum | Fórum Carlos Martins Beltrão Xxx Xxxxx xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 512,22 | 3388,28 | 3.900,50 | 0 |
Alhandra | Fórum | Fórum Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 385,35 | 755,65 | 1.141,00 | 0 |
Araruna | Fórum | Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Araruna/PB | 503,57 | 719,83 | 1.223,40 | 0 |
Areia | Fórum | Fórum Des. Aurélio de Albuquerque Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx – Xxxxx/XX | 924,85 | 1.241,70 | 2.166,55 | 0 |
Bananeiras | Fórum | Fórum Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX | 700,36 | 1.555,39 | 2.255,75 | 0 |
Bayeux | Fórum | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Avenida Liberdade, 900 - Centro - Bayeux/PB | 4.538,76 | 6.431,07 | 10.969,83 | 0 |
Depósito | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX | 360,00 | 0 | 360,00 | 0 | |
Belém | Fórum | Fórum Dr. Manoel Xavier de Carvalho Xxxxxxx XX - 00, Xx 00, x/x - Xxxxxx - Xxxxx/XX | 648,42 | 1.000,00 | 4.448,42 | 0 |
Caaporã | Fórum | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 598,35 | 1.931,50 | 2.529,85 | 0 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº _001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2020117297 | |||||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | |||||||
Cabedelo | Fórum | Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, x/x - Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 816,88 | 2.885,05 | 3.701,93 | 0 | |
Depósito | Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, x/x - Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 640,00 | 0 | 640,00 | 0 | ||
Juizado Especial Misto | Juizado Especial Misto Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 58.310- 000 | 220,00 | 263,00 | 483,00 | 0 | ||
Conde | Fórum | Fórum Procurador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Shopping Conde, PB-018, s/n, Planalto Nossa Senhora da Conceição, Conde/PB | 37,51 | 0 | 37,51 | 0 | |
Guarabira | Fórum | Fórum Dr. Augusto Almeida Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 1.187,35 | 117,26 | 1.304,61 | 0 | |
Depósito e Arquivo | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX | 420,00 | 1400,00 | 1.820,00 | 0 | ||
Gurinhém | Fórum | Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti Xxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 307,50 | 337,12 | 644,62 | 0 | |
Ingá | Fórum | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Oliveira Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx/XX | 725,59 | 1.466,78 | 2.192,37 | 0 | |
Itabaiana | Fórum | Fórum Des. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx XX 00, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 612,57 | 1.105,09 | 1.717,66 | 0 | |
Jacaraú | Fórum | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | 689,49 | 619,82 | 1.309,31 | 0 | |
Depósito | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | 173,78 | 0 | 173,78 | 0 | ||
Fórum | Palácio da Justiça Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxx/XX | 612,94 | 1.508,85 | 2.121,79 | 0 | ||
Fórum | Anexo Administrativo Des. Archimedes Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxx | 9.153,27 | 1.218,00 | 10.371,27 | 0 |
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Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx/PB | ||||||
Fórum | Fórum Cível Des. Xxxxx Xxxxxx Porto Avenida Xxxx Xxxxxxx, s/n - Centro – João Pessoa/PB | 19.654,1 4 | 6.114,66 | 25.768,80 | 35,00 | ||
Fórum | Fórum Criminal Min. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX | 6.486,50 | 1.588,21 | 8.074,71 | 0 | ||
Fórum | Fórum da Infância e Juventude Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX | 754,94 | 0 | 754,94 | 0 | ||
Fórum | Fórum Regional de Mangabeira - Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX | 4.705,63 | 3.954,47 | 8.660,10 | 0 | ||
Anexo Administrativ o II | Antigo Xxxx XXXXX Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58.020- 245 | 2.753,17 | 2.960,51 | 5.713,68 | 0 | ||
João Pessoa (Cont.) | Complexo de Mangabeira | Almoxarifado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58.033-455 | 1.113,78 | 0 | 1.113,78 | 0 | |
Arquivo Geral, Hemeroteca e Biblioteca Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58.033-455 | 1.282,25 | 0 | 1.282,25 | 0 | |||
Depósito Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58.033- 455 | 1.135,00 | 0 | 1.135,00 | 0 | |||
Centro Comunitário Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58.033- 455 | 251,97 | 7.556,40 | 7.808,37 | 0 | |||
Escola da Magistratura | Complexo do Altiplano – ESMA Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxx, João Pessoa/PB, CEP: 58.046-110 | 1.400,55 | 5.600,00 | 7.000,55 | 0 | ||
Corregedoria | Complexo do Altiplano – Corregedoria Geral de Justiça Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1.400,55 | 0 | 1.400,55 | 0 |
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Guimarães Barreto, s/n, Altiplano, João Pessoa/PB, CEP: 58.046-110 | |||||||
Depósito Judicial | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX | 7.540,00 | 0 | 7.540,00 | 0 | ||
Arquivo Judicial | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX | 843,00 | 0 | 843,00 | 0 | ||
Marcenaria | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX | 116 | 20 | 136,00 | 0 | ||
Mamanguap e | Fórum | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx X. Xxxxx Rua Presidente Xxxxxxx, s/n, Centro, Mamanguape/PB | 928,21 | 1.320,04 | 2.248,25 | 0 | |
Depósito | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx X. Xxxxx Rua Presidente Xxxxxxx, s/n, Centro, Mamanguape/PB | 546,00 | 0 | 546,00 | 0 | ||
Pedras de Fogo | Fórum | Fórum Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Residencial Três Poderes, s/n, Centro, Pedras de Fogo/PB | 443,37 | 2.660,97 | 3.104,34 | 0 | |
Depósito | Fórum Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Residencial Três Poderes, s/n - Centro - Pedras de Fogo/PB | 157,77 | 0 | 157,77 | 0 | ||
Rio Tinto | Fórum | Fórum Des. Francisco Espínola Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX | 727,20 | 258,58 | 985,78 | 0 | |
Depósito | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX | 210,60 | 0,00 | 210,60 | 0 | ||
Santa Rita | Fórum | Fórum Juiz Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro – Santa Rita/PB | 1.781,75 | 12.522,78 | 14.304,53 | 0 | |
Depósito | Fórum Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro – Santa Rita/PB | 387,00 | 0 | 387,00 | 0 | ||
Sapé | Fórum | Fórum Des. Xxxxxxx X. Madruga Rua Pe. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - CENTRO - Sapé/PB | 1.244,51 | 719,74 | 1.964,25 | 0 | |
Solânea | Fórum | Fórum Xxxxxxx Xxxxxx de Lima Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | 682,94 | 854,49 | 1.537,43 | 0 | |
Área Interna | Área Externa | Área Total (m2) | Espelhos D’água |
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TOTAL LOTE 01 | (m2) | (m2) | (m2) | ||
82.585,0 6 | 78.092,57 | 163.479,6 3 | 35,00 |
Lote 02 | |||||
Comarca | Unidade | Endereço | Área Interna (m2) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) |
Água Branca | Fórum | Fórum Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX | 562,50 | 825,31 | 1.387,81 |
Boqueirão | Fórum | Fórum Des. Raphael Carneiro Arnaud Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 469,20 | 1.153,47 | 1.622,67 |
Cajazeiras | Fórum | Fórum Promotor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX | 1.203,38 | 2.147,19 | 3.350,57 |
Fórum Xxxxxx Xxxxxx | |||||
Fórum | Rua Vice-Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx de | 6.144,25 | 8.498,19 | 14.642,44 | |
Souza, s/n - Liberdade - Campina | |||||
Grande/PB | |||||
Fórum do Juizado da Violência Doméstica e | |||||
Fórum | Familiar Contra a Mulher | 551,64 | 224,55 | 776,19 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxx, 47 - São José - | |||||
Campina Grande/PB | |||||
Campina | |||||
Complexo da Infância e Juventude Irmã | |||||
Grande | Fórum | Maria Aldete do Menino de Jesus | 1021,76 | 1.159,20 | 2.180,96 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, | |||||
Xxxxxx – Campina Grande/PB | |||||
Arquivo das Varas Cíveis | |||||
Arquivo | Xxx Xxxxx X, X/X, Xxx Xxxx, Campina | 1.375,26 | 3.273,32 | 4.648,58 | |
Grande/PB. XXX 00000-000 | |||||
Deposito Judicial Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | |||||
Xxxxxxxx | Xxxx | 2.138,42 | 8.656,13 | 10.794,55 | |
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx, | |||||
Xxxxxxx Xxxxxx/XX | |||||
Xxxxxx xx Xxxxx | Fórum | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx/XX | 793,86 | 2.752,33 | 3.546,19 |
Conceição | Fórum | Centro Administrativo Integrado Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Solon de Lucena, s/n - Centro – Conceição/PB | 724,68 | 3.139,22 | 3.863,90 |
Depósito | Centro Administrativo Integrado Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Solon de Lucena, s/n - Centro – Conceição/PB | 100,00 | 200,00 | 300,00 | |
Coremas | Fórum | Fórum Adv. Nobel Vita Residencial rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Pombalzinho - Coremas/PB | 655,00 | 697,74 | 1.352,74 |
Cuité | Fórum | Fórum Des. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxx 00 xx xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx/XX | 1.330,00 | 679,00 | 2.009,00 |
Esperança | Fórum | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 800 - Nova Esperança - Esperança/PB | 775,48 | 1.019,36 | 1.794,84 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº _001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2020117297 | ||||||
Itaporanga | Fórum | Fórum Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX | 772,37 | 1.606,42 | 2.378,79 | |
Juazeirinho | Fórum | Fórum Des. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX | 805,09 | 0 | 805,09 | |
Monteiro | Fórum | Fórum Ministro Luiz Rafael Maia Residencial Tereza Manuela Honório, s/n – Centro - Monteiro/PB | 718,39 | 644,97 | 1.363,36 | |
Patos | Fórum | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro – Patos/PB | 2.170,00 | 846,84 | 3.016,84 | |
Depósito | Xxx 00, x/x,Xxxxxx 00, Xxxxx 12, 13, 21 e 21, Bairro Xxx Xxxxx, Patos/PB | 2.306 | 0 | 2.306 | ||
Piancó | Fórum | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxx/XX | 1.500,00 | 1.000,00 | 2.500,00 | |
Picuí | Fórum | Fórum Juiz Manoel P. Nascimento Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx/XX | 446,24 | 0 | 446,24 | |
Pocinhos | Fórum | Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxx Xxxx - Pocinhos/PB | 558,65 | 999,00 | 1.557,65 | |
Pombal | Fórum | Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Pombal/PB | 876,58 | 875,27 | 1.751,85 | |
Princesa Xxxxxx | Xxxxx | Fórum Xxxxxxx Nominando Diniz Xxx Xxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx/XX | 664,11 | 3.578,59 | 4.242,70 | |
Queimadas | Fórum | Fórum Dra. Xxxxxxxx Xxxxx de Farias Xxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 665,18 | 812,02 | 1.477,20 | |
Remígio | Fórum | Fórum Des. Simeão F. C. Cananéa Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | 586,94 | 1.000,00 | 1.586,94 | |
Santa Luzia | Fórum | Fórum Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 592,97 | 302,67 | 895,64 | |
São Bento | Fórum | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX | 621,21 | 621,21 | 1.242,42 | |
São João do Rio do Peixe | Fórum | Fórum Dr. Xxxx X. xx Xxxxxxxxxxx Xxx Cap. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Populares - São João do Rio do Peixe/PB | 612,53 | 1.061,06 | 1.673,59 | |
São José de Piranhas | Fórum | Fórum Xxxxxxxx xx Xxxxx Neves Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX-000, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX | 659,45 | 1.840,55 | 2.500,00 | |
Serra Branca | Fórum | Complexo Judiciário Promotor Genival de Q. Torreão Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 417,10 | 485,38 | 902,48 | |
Soledade | Fórum | Fórum João Batista Loureiro Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro - Soledade/PB | 678,26 | 1.330,94 | 2.009,20 | |
Sousa | Fórum | Fórum Dr. José Mariz Rua Francisco Vieira da Costa, s/n - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/PB | 1.638,65 | 2.014,90 | 3.653,55 | |
Fórum Dr. Xxxx Xxxxx |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº _001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2020117297 | ||||||
Depósito | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX | 554,75 | 554,75 | 1.109,50 | ||
Sumé | Fórum | Fórum Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx/XX | 638,88 | 748,69 | 1.387,57 | |
Taperoá | Fórum | Fórum Desembargador Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | 412,21 | 327,32 | 739,53 | |
Teixeira | Fórum | Fórum Des. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx. Xxxxxx xx X. Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 542,62 | 800 | 1.342,62 | |
Umbuzeiro | Fórum | Fórum Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 1.102,95 | 326,41 | 1.429,36 | |
TOTAL LOTE 02 | Área Interna (m2) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) | |||
38.386,56 | 56.202,0 0 | 94.588,56 |
ANEXO II DO EDITAL– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / /TJPB VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-93, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente, , denominado Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e a
empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº . . / - ,
localizada na , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP.: . - , representada por seu/sua , o(a) Sr(a). , denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente instrumento de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decreto Estadual nº 34.986/2014, como também pela Resolução TJPB nº 15/2014, Ato da Presidência TJPB nº 88/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e demais legislações correlatas, e, tendo em vista o decidido no Pregão Eletrônico nº / – Processo Administrativo Eletrônico nº 2020117297, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos, com fornecimento de mão de obra qualificada e todo material necessário para a execução, englobando serviços de desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização, descorpinização, desalojamento de pombos e morcegos e uso de larvicidas nos espelhos d'água, em todas as áreas internas e externas dos prédios pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na qualidade de órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O órgão gerenciador obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado, para assinatura da Ata de Registro de Preços, via assinatura eletrônica através do Sistema Gestor de Contratos do TJPB ou por e- mail, ou, ainda, enviar o instrumento por via postal (com AR).
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a presente ARP, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso, além da retirada da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Entregar o(s) serviço(s) solicitado(s) no prazo e forma definidos no Termo de Referência;
c) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador ou integrante, referentes às condições firmadas na presente ARP;
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
CLÁUSULA SEXTA – DOS GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Caberá à Gerência de Apoio Operacional, de forma centralizada, e às Gerências dos Fóruns, de forma descentralizada, o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na presente Ata de Registro de Preços, bem como todas demais definições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. As condições referentes à entrega e ao recebimento dos serviços estão definidas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
8.1. Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão não participante
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Os preços, as quantidades e as especificações do(s) serviços registrados nesta ARP encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE 1*: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alhandra, Araruna, Areia, Bananeiras, Bayeux, Belém, Caaporã, Cabedelo, Conde, Guarabira, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Jacaraú, João Pessoa, Mamanguape, Pedras de Fogo, Rio Tinto, Santa Rita, Sapé e Solânea | ||||
Item | SERVIÇOS | ÁREA | Valor | Valor Total |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº _001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2020117297 | |||||
ESTIMADA | Unitário | ||||
1 | Desinfestação, Desinsetização, Desratização e Descorpinização. | 200.000 m2 | R$ | R$ | |
2 | Descupinização. | 80.000 m2 | R$ | R$ | |
3 | Desalojamento de pombos e morcegos. | 10.000 m2 | R$ | R$ | |
4 | Uso de larvicidas em espelhos d´águas. | 35 m2 | R$ | R$ | |
TOTAL DO LOTE 1 | R$ |
*AMPLA CONCORRÊNCIA (art. 49, inc. III, da LC 123/2006)
LOTE 2*: Água Branca, Boqueirão, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cuité, Esperança, Itaporanga, Juazeirinho, Monteiro, Patos, Piancó, Picuí, Pombal, Princesa Xxxxxx, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Santa Luzia, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira e Umbuzeiro. | ||||
Item | SERVIÇOS | ÁREA ESTIMADA | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desinfestação, Desinsetização, Desratização e Descorpinização. | 115.000 m2 | R$ | R$ |
2 | Descupinização | 80.000 m2 | R$ | R$ |
3 | Desalojamento de pombos e morcegos. | 10.000 m2 | R$ | R$ |
TOTAL DO LOTE 2 | R$ |
*AMPLA CONCORRÊNCIA (art. 49, inc. III, da LC 123/2006)
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1. A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futuras contratações de serviços com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurando ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
15.1.1 – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado.
15.1.2 – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
15.1.3. – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. As sanções por eventual descumprimento das obrigações assumidas estão previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
17.1. A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
a) Processo Administrativo nº 2020117297;
Edital do Pregão Eletrônico nº / – TJPB e anexos; Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – QUADRO DE CADASTRO DE RESERVAS
18.1. Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, se for o caso, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº
/ , do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Órgão Gerenciador e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de .
DESEMBARGADOR
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificação | Fornecedor | Descrição dos serviços ofertados | CNPJ | Endereço | Representante legal | Informações para contato (telefone, e- mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
XXXXX XXX– MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2021, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no
(a) (endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° xx/2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº xx/2021 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;(TERMO DE COMPROMISSO)
João Pessoa - PB, de de 2021.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V
X X X X X X
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2021, que tem por objeto a Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviço de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos, com fornecimento de mão de obra qualificada e todo material necessário para a execução, englobando serviços de desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização, descorpinização, desalojamento de pombos e morcegos e uso de larvicidas nos espelhos d'água, em todas as áreas internas e externas dos prédios pertencentes ao TJPB, conforme Termo de Referência.
.
RazãoSocial / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2021.
Assinatura