INSTR U MENTO CONVOCAT ÓRIO
]
INSTR U MENTO CONVOCAT XXXX
S EÇÃ O A – P R EÂ M BU L O
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº 10.967/08), da Lei Complementar nº 123/06, das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93, alterada pela Lei federal n° 12.440/2011 e a legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – – Campus de Itapetinga
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Tipo de Licitação:
( ) Por item ( X ) Menor Preço ( ) Por lote
( X ) Concorrência
002/2015
( X ) Global
( ) Técnica e Preço
VI. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
Concessão de uso das áreas de 32,91m² (Trinta e dois metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados) e 8,70m² (Oito metros quadrados e setenta centímetros quadrados) de propriedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, situadas, no Campus Xxxxxx Xxxxxxxx de Itapetinga, para exploração de atividade comercial alimentícia (Lanchonete), pelo prazo de 12 (doze) meses.
FAMÍLIA: 01:90
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( x ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB.
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
IX. Participação de consórcios:
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação:
Endereço: Prefeitura de Campus da UESB de Itapetinga
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxxx - XX
Data: 01/09/2015 Horário: 09:30
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fonte: Projeto/Atividade: Elemento de despesa: Não se aplica
XII- Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. SE PESSOA JURÍDICA: | II. SE PESSOA FÍSICA: |
a) de registro público no caso de empresário individual; | a) cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física, no caso de pessoa física; |
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; | b) atestado de Bons Antecedentes, com data de emissão de, no máximo, trinta dias antes da data de abertura dos envelopes. |
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; | |
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XII-2. Regularidade Fiscal e trabalhista:
XII-2.1 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. SE PESSOA JURÍDICA: | II. SE PESSOA FÍSICA: |
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria | a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos ou do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, para as pessoas físicas, com data de emissão de, no máximo, trinta dias antes da data de abertura dos envelopes. |
da Fazenda Nacional; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. |
XII-2.2 A Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
I. SE PESSOA JURÍDICA:
XII-3 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. SE PESSOA JURÍDICA: | II. SE PESSOA FÍSICA: |
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; b) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI. | a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; b) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI. |
XII-4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. SE PESSOA JURÍDICA: | II. SE PESSOA FÍSICA: |
b) comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo indicado no item XII do preâmbulo, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio liquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados. | a) apresentar extrato bancário e/ou extrato de Poupança atualizado no valor mínimo indicado no item XII do preâmbulo, com prazo de no máximo 2 (dois) dias anteriores à data da licitação. |
XII-5 Além da documentação prevista nos itens anteriores, o licitante – pessoa jurídica ou pessoa física – deverá apresentar Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento.
XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
( ) Serviços
Empreitada por preço ( x ) global ( ) Unitário
XIV. Prazo do contrato:
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no art. 142 desta Lei.
XV. Garantia do contrato:
( x ) Não exigível
( ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI-1 A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do IGP-M/FGV e será procedida independentemente da solicitação da UESB.
XVI-2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93)
( ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer nº xxx/20__ de xx/xx/20 _
( ) Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste edital encontra-se conforme com a que foi padronizada e divulgada através do parecer referido abaixo, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas e locais da prestação, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da Ordem de Serviço indicada a seguir:
Edital-Padrão Parecer: Ordem de Serviço PGE/Órgão Jurídico:
Extraído do link: Data do download: _ / / _ Processo
Administrativo n°:
XVIII. Índice de apêndices: SEÇÕES
( x ) SEÇÃO A – PREÂMBULO
( x ) SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
( x ) SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-1 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
[exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
ANEXOS
( X ) I. Disposições Gerais;
( X ) II. Modelo de Procuração;
( X ) III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte];
( X ) IV. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor; ( X ) V. Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
( X ) VI. Modelo de Declaração de Vistoria;
( X ) VII. Lista mínima de equipamentos a serem disponibilizados;
XIX. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação:
Endereço:
Horário: Tel.: Fax: E-mail: Local e data da expedição:
Vitória Da Conquista, 03 de julho de 2015
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
P re s i d e n t e
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
T E RM O D E R E FE R Ê N CI A DA L ICI TA ÇÃ O
( ) 1. OBJETO DA LICITAÇÃO
( ) 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ( ) 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
( ) 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS ( ) 5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
1. TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1 Descritivo:
A presente licitação tem como finalidade a
Concessão de uso das áreas de 32,91m² (Trinta e dois metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados) e 8,70m² (Oito metros quadrados e setenta centímetros quadrados) de propriedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, situadas, no Campus Xxxxxx Xxxxxxxx de Itapetinga, para exploração de atividade comercial alimentícia (Lanchonete), pelo prazo de 12 (doze) meses.
LOTE ÚNICO – LANCHONETE
ITEM II - DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO
1. Para a instalação da Lanchonete, a empresa/pessoa física licitante receberá o local limpo com toda a infraestrutura necessária para funcionamento (bancada em granito, pia de granito com cuba de inox, pontos de energia, etc), cabendo à empresa vencedora/pessoa física fornecer os equipamentos/mobiliários indispensáveis ao pleno funcionamento do local.
2. Caberá à empresa vencedora/pessoa física, a divulgação dos seus serviços, podendo, para isso, utilizar de identidade visual própria, desvinculada da identidade visual do empreendimento, com seu próprio nome e marca que a identifique.
3. A Lanchonete funcionará de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 22h00min e aos sábados das 07h00min às 16h00min. Deverá ainda ter disponibilidade para funcionamento em horários extraordinários quando da realização de eventos/atividades institucionais, a partir de contrato prévio estabelecido entre as partes.
4. A empresa/pessoa física vencedora da presente licitação celebrará o contrato de concessão remunerada de uso, comprometendo-se ao pagamento mensal do valor que propuser na sua proposta de preços (SEÇÃO C-1).
5. A contratação inicial ocorrerá por um período de 12 (doze) meses, sendo o valor do aluguel reajustado, anualmente, pelo IGPM, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
6. Serão de competência da empresa/pessoa física vencedora os custos do investimento inicial.
7. É de responsabilidade da empresa vencedora/pessoa física, providenciar seguro para seus equipamentos, instalações e pessoas.
8. A empresa vencedora/pessoa física deverá, em todas as fases do processo de seleção, implementação e funcionamento da Lanchonete, observar as normas de higiene, segurança e limpeza, bem como de transporte, conservação, armazenamento, exposição e produção dos produtos alimentícios, em especial as previstas nas normas da ANVISA, as quais passam a integrar o presente instrumento.
9. Deverá, ainda, a empresa vencedora/pessoa física, responsabilizar-se pela higienização da área interna da Lanchonete e das áreas de carga e descarga, inclusive no que diz respeito aos resíduos orgânicos, obedecendo às normas de recolhimento e segregação de resíduos, bem como realizando periodicamente a desinsetização e controle de pragas.
10. É vedado o reaproveitamento de comidas.
11. Os funcionários da empresa vencedora/pessoa física deverão estar devidamente registrados, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária; realizar exames médicos e laboratoriais periódicos, bem como utilizar uniforme e equipamento de proteção individual.
12. A empresa/pessoa física deverá permitir que, a qualquer momento, a UESB, por meio de representante por ela designado, faça inspeções e auditorias a todas as instalações do Lanchonete, devendo a Empresa/Pessoa Física, para tanto, apresentar as comprovações de que vem atendendo aos critérios estabelecidos pela ANVISA, a exemplo de exames médicos dos funcionários.
13. O não cumprimento das normas estabelecidas pela ANVISA, ou qualquer outra estabelecida neste Termo de Referência, no Edital de Convocação, bem como no contrato, resultante desta licitação, gerará uma advertência formal, tendo a concessionária o prazo de 05 (cinco) dias úteis para saná-la. O não atendimento das advertências da Instituição implicará em penalidades que vão desde aplicação de multa contratualmente estabelecida, podendo culminar com revogação do contrato.
ITEM III - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa vencedora/pessoa física terá que apresentar comprovação, através de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, que a empresa/pessoa física prestou ou presta serviços no ramo de atividade pertinente ao Lote para o qual concorrerá.
ITEM IV - DA PROPOSTA DE PREÇO/CLASSIFICAÇÃO
1. A proposta a ser classificada será a que apresentar o menor preço decorrente do somatório dos itens que serão comercializados na lanchonete e estiver de acordo com todas as exigências do Edital (SEÇÃO C-1)
2. Será cobrado um valor fixo mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
3. Não será classificada proposta cujo valor mensal da concessão seja inferior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), quando da realização do processo licitatório.
ITEM V - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Competirá à PREFEITURA DE CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PCU proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05.
2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONCEDENTE, não eximirá à Concessionária de total responsabilidade na execução do contrato.
ITEM VI – DA RELAÇÃO MINIMA DE EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO
LOTE ÚNICO – QUIOSQUE – LANCHONETE
QTDE | EQUIPAMENTO |
01 | Fogão 04 queimadores |
01 | Forno microondas |
01 | Extrator de sucos |
01 | Freezer ou Geladeira |
01 | Liquidificador |
02 | Estufas para lanches/alimentos |
Conjuntos de mesas e cadeiras (conforme demanda) | |
talheres, bandejas, pratos e copos (conforme demanda) |
ITEM VII – LISTA MÍNIMA DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO
LOTE ÚNICO - LANCHONETE
ALI MENTOS |
- Quibe Aproximadamente 90g |
- Risoles carne - Aproximadamente 90g |
- Pão de queijo - Aproximadamente 90g |
- Coxinha de frango - Aproximadamente 90g |
- Esfiha carne / queijo - Aproximadamente 90g |
- Pastel carne / queijo - Aproximadamente 90g |
- Croquete de queijo- Aproximadamente 90g |
SANDUÍ CHES |
- Cachorro Quente com: 1 salsicha, Pão entre 60 e 80 g |
- Cachorro Quente com: 2 salsichas, Pão entre 60 e 80 g |
- Pão francês com queijo Aproximadamente 50g |
- Pão francês com Presunto Aproximadamente 50g |
- Pão francês com Manteiga Aproximadamente 50g |
- Misto quente 50g |
- Misto frio pão fatiado 20 a 25g cada |
- Sanduíche natural Pão fatiado 20 a 25g cada |
DOCES E BOLOS |
- Brigadeiro 50g |
- Barra de cereais 25g |
- Balas (1ª qualidade) |
- Chocolates em barra 25g |
- Chocolates em barra 30g |
- Chocolates em barra 40g |
- Biscoitos embalados (de indústria) Pacote entre 170 e 200g |
- Bolo Simples Fatia de 100g |
BEBI DAS |
- Café (Copo – 180 ml) |
- Cafezinho xícara ou copinho – 50 ml |
- Pingado (Copo ou Xícara – 200 ml) |
- Xxxx xxxxxxxx xxxx -000 - 000 xx |
- Xxxx xxxxxxxx (Xxxxxxx de 300/350 ml) |
- Leite copo - 200ml |
- Água mineral copo – 180 ml ou 500 ml |
- água mineral (Garrafa – 500 ml) |
- Refrigerantes em geral Lata 350 ml |
- Refrigerantes em geral garrafa 290 ml |
- Suco natural de frutas copo – 300 ml |
- Refresco copo – 200 ml |
- Refresco copo – 300 ml |
- Achocolatado 200 ml |
2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2. 1 Quanto ao modelo:
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante do ANEXO V.
2. 2 Quanto ao conteúdo:
2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1 Da subcontratação:
( x ) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da concessionária com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da concessionária, não se responsabilizando a concedente por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.2 Da garantia do contrato:
3.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das previstas no § 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.2 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 56, §1º, II e III da Lei federal n° 8.666/93).
3.2.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
3.2.5 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato, desde que presentes as
condições do art. 62 da Lei federal n° 8.666/93.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,2%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,6%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeçam ou embarace a execução do serviço em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
REFEIÇÕES A SEREM OFERECIDAS COM OS RESPECTIVOS PREÇOS:
TI PO | GRAMATURA | PREÇO UNI TÁRI O |
ALI MENTOS | ||
- Quibe | 90g | R$ 2,10 |
- Risoles carne | 90g | R$ 2,10 |
- Pão de queijo | 90g | R$ 1,53 |
- Coxinha de frango | 90g | R$ 2,07 |
- Esfiha carne / queijo | 90g | R$ 2,07 |
- Pastel carne / queijo | 90g | R$ 2,10 |
- Croquete de queijo- Aproximadamente | 90g | R$2,03 |
SANDUÍ CHES | ||
- Cachorro Quente com: 1 salsicha | Pão entre 60 e 80 g | R$ 2,10 |
- Cachorro Quente com: 2 salsichas | R$ 2,23 | |
- Pão francês com presunto | 50g | R$ 1,57 |
- Pão francês com queijo | 50g | R$ 1,70 |
- Pão francês com queijo e Presunto | 50g | R$ 1,83 |
- Pão francês com manteiga | 50g | R$ 1,17 |
- Misto frio pão fatiado | 20 a 25g | R$ 1,83 |
- Sanduíche natural Pão fatiado | 20 a 25g | R$ 1,83 |
DOCES E BOLOS | ||
- Barra de cereais 25g | 25g | R$ 1,43 |
- Balas (1ª qualidade) | R$ 0,12 | |
- Chocolates em barra | 25g | R$ 1,27 |
- Chocolates em barra | 30g | R$ 1,60 |
- Chocolates em barra | 40g | R$ 1,80 |
- Biscoitos embalados (de indústria) | Pacote entre 170 e 200g | R$ 1,80 |
- Bolo Simples | 100g | R$ 1,00 |
BEBI DAS | ||
- Café (copo) | 180 ml | R$ 0,93 |
- Cafezinho (xícara ou copinho) | 50ml | R$0,53 |
- Chás variados (copo) | 300 a 330 ml | R$1,73 |
- Chás variados (garrafa) | 300 a 350 ml | R$ 1,73 |
- Pingado (Copo ou xícara) | 200ml | R$ 1,00 |
- Leite (copo) | 200ml | R$ 1,00 |
- Água mineral (copo) | 500 ml | R$ 1,60 |
- Água mineral (garrafa) | 500 ml | R$ 2,10 |
- Refrigerantes em geral (Lata) | 350 ml | R$ 2,77 |
- Refrigerantes em geral (garrafa) | 290 ml | R$ 2,10 |
- Suco natural de frutas (copo) | 300 ml | R$ 1,00 |
- Refresco (copo) | 300 ml | R$ 1,00 |
- Achocolatado | 200 ml | R$ 1,67 |
TOTAL | R$ 58,78 |
S E ÇÃ O C – M OD EL O S P AR A E L A B OR AÇ Ã O D A P R OP OS T A D E P RE Ç OS
SEÇÃO C-1
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número 002/2015
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO MENSAL DE ESPAÇO FÍSICO E EXPLORAÇÃO DE XXXXXXXXXX, conforme especificado neste Edital, que faz a empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ (MF) ,
e inscrição estadual ........................................................, estabelecida (endereço) ,
Bairro..........................................., cidade................................., Estado , para exploração
comercial de lanchonete, objeto da Concorrência nº 001/2015.
LOTE Único Concessão de uso das áreas de 32,91m² (Trinta e dois metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados) e 8,70m² (Oito metros quadrados e setenta centímetros quadrados) de propriedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, situadas, no Campus Xxxxxx Xxxxxxxx de Itapetinga, para exploração de atividade comercial alimentícia (Lanchonete), pelo prazo de 12 (doze) meses.
O valor da concessão a ser pago mensalmente será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
TI PO | GRAMATURA | PREÇO UNI TÁRI O |
ALI MENTOS | ||
- Quibe | 90g | |
- Risoles carne | 90g | |
- Pão de queijo | 90g | |
- Coxinha de frango | 90g | |
- Esfiha carne / queijo | 90g | |
- Pastel carne / queijo | 90g | |
SANDUÍ CHES | ||
- Cachorro Quente com: 1 salsicha | Pão entre 60 e 80 g | |
- Misto quente | 20 a 25g | |
- Sanduíche natural Pão fatiado | 20 a 25g | |
DOCES E BOLOS | ||
- Barra de cereais 25g | 25g | |
- Balas (1ª qualidade) | ||
- Chocolates em barra 25g | 25g | |
- Biscoitos embalados (de indústria) | Pacote entre 170 e 200g | |
- Bolo Simples | 100g |
BEBI DAS | ||
- Cafezinho xícara ou copinho | 50ml | |
- Chás variados | 300 a 330 ml | |
- Leite copo | 200ml | |
- Água mineral copo | 180 ml | |
- Refrigerantes em geral Lata | 350 ml | |
- Refrigerantes em geral garrafa | 290 ml | |
- Suco natural de frutas copo | 300 ml | |
- Refresco copo | 300 ml | |
- Achocolatado | 200 ml | |
- Vitamina de frutas com leite integral ou desnatado copo | 300 ml | |
TOTAL |
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Itapetinga de de 20__.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Itapetinga de de 20__.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço), SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO (específica para as licitações que permitam o consórcio), e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) e da SEÇÃO C-2 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - LEI COMPLEMENTAR nº 123/06), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.2 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, na forma art. 117, X, da Lei federal nº 8.112/90.
2.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA.
4.1.1 Os documentos da habilitação e da proposta de preços deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso: Envelope A – Habilitação, ou Envelope B – Proposta de Preços.
4.1.2 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.1.3 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A
- PREÂMBULO.
5.2 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.4 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.6 A proposta de preços, ainda que não conste expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.8 Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista neste Instrumento, nem propostas com oferta do encargo, pela utilização mensal do espaço físico, inferior ao limite mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o espaço destinado à concessão de uso.
5.9 A licitante deverá apresentar, no envelope de Proposta de Preços – “A”, relação detalhada de equipamentos, móveis e utensílios que serão disponibilizados para a montagem da lanchonete, informando o seu estado de conservação, disponibilizando no mínimo os equipamentos relacionados no Anexo VIII, conforme o Lote para o qual concorrerá.
5.10 A Comissão Própria para Fiscalização e Acompanhamento da Execução dos Contratos da UESB – CPFAC avaliará o estado de conservação dos equipamentos, móveis e utensílios do licitante classificado em primeiro lugar. Para tanto, o proponente deverá separar os materiais supracitados e constantes da relação enviada à Comissão de Licitação para respectiva vistoria. Havendo a desclassificação do primeiro licitante classificado, devido ao estado de conservação dos equipamentos, será avaliado o estado de conservação dos licitantes classificados de acordo com a ordem crescente.
5.11 No envelope de Proposta de Preços – “A” deverá constar LISTA MÍNIMA DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO (Anexo IX) a serem vendidos pelo licitante vencedor, conforme o Lote para o qual concorrerá, obedecendo à média de preços do comércio local.
5.12 O(s) licitante(s) vencedor(es) poderão solicitar a venda de outros produtos similares ao ramo de atividade do Lote vencido, todavia, a liberação ficará condicionada à autorização da Prefeitura de Campus e da Comissão Própria para Fiscalização e Acompanhamento da Execução dos Contratos da UESB – CPFAC, que avaliará a demanda pelos referidos produtos, bem como a isonomia e a manutenção do equilíbrio financeiro em relação as demais concessionárias.
5.13 Os preços ofertados para os produtos serão periodicamente avaliados pela Comissão Própria para Fiscalização e Acompanhamento da Execução dos Contratos da UESB – CPFAC e pela Prefeitura de Campus-VC, que poderão se necessário, consultar as entidades representativa dos docentes, técnicos e discentes.
5.14 As despesas de consumo de energia elétrica e consumo de água serão custeadas pela UESB, sem ônus adicional, além do encargo mensal pela utilização do espaço físico.
5.15 O horário de funcionamento da lanchonete será das 7:00 às 22:00 h., de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 07:30 às 16:00 horas.
5.16 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.17 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.18 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.19 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo V.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA .
6.1.1 FASE INICIAL
6.1.1.1 A sessão pública de recebimento e a abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A
- PREÂMBULO, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das que designar.
6.1.1.2 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão (art. 43, § 1º da Lei federal nº 8.666/93).
6.1.1.3 O representante da licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.1.4 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A – Habilitação, além da Declaração de Enquadramento (Seção C-2), e Envelope B - Proposta de Preços.
6.1.1.5 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.1.1.6 Iniciada a abertura dos envelopes “A” (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
6.1.1.7 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.1.1.8 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (art. 43, § 6º da Lei federal nº 8.666/93).
6.1.1.8.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
6.1.1.8.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
6.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – HABILITAÇÃO
6.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Habilitação, e conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
6.1.2.1.1.1 Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços
– SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro Cadastral - CRC e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.1.2.1.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
6.1.2.1.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
.
6.1.2.1.4 A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação.
6.1.2.1.5 O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.1.6 Não havendo registro de protesto ou impugnação ou, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes.
6.1.2.1.7 Se houver impugnação, e não ocorrendo renúncia a recurso apresentada por todos os licitantes, permanecerão fechados os envelopes “B” – Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
6.1.2.1.8 Encerrada a fase de habilitação, a Comissão restituirá fechados, aos respectivos prepostos, os Envelopes "B" das empresas inabilitadas.
6.1.2.1.9 Após a fase de habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
6.1.2.1.10 Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei federal nº 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 03 (três) dias úteis.
6.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2.2.1 Concluída a fase de habilitação, o presidente da comissão fará a abertura dos Envelopes B – Proposta de Preços das empresas habilitadas e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.1.2.2.1.1 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
6.1.2.2.1.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior ao limite estabelecido ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
6.1.2.2.1.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.1.2.2.2 Em havendo a efetiva, e previamente justificada, necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará prazo para sua realização, para o que deverão ser notificados todos os licitantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
6.1.2.2.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.1.3.2.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.1.3.2.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.1.3.2.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
6.1.3.2.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.2.5 O disposto neste item 6.1.3.2 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.3.3 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
6.1.3.4 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
7. RECURSOS
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA
O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA
8.1.1 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
8.1.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
9.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8 A concessionária ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
10.2 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Concessionária, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, cujo valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
10.5. Os pagamentos devidos à Concedente deverão ser efetuados mensalmente através de crédito em conta corrente indicada pela UESB, no prazo de até 08 (oito) dias úteis do início de cada mês.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 40, §3º, da Lei federal 8.666/93.
12.3 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
12.4 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
13.1. Competirá à Concedente proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, competindo à comissão designada, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir à Concessionária as instruções necessárias e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) esclarecer prontamente as dúvidas da concessionária, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
g) fiscalizar a obrigação da concessionária de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
h) fiscalizar as instalações, móveis e utensílios, visando assegurar a observância de padrões de conservação dos bens, higiene e limpeza na preparação e distribuição dos lanches, assim como a sua qualidade;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da concessionária, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da
concessionária, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Concessionária, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Concedente, não eximirá à concessionária de total responsabilidade na execução do contrato.
13. PENALIDADES
13.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
13.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
13.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
13.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.6 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
13.7 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.8 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida —, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.10 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.11 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.1. 14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. 14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da concessionária, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA
16.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 41, § 1º da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas (art. 113, § 1º da Lei federal nº 8.666/93).
16.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.1.4 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
16.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA
17.1.1 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei federal nº 8.666/93).
17.1.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 21,
§4º da Lei federal nº 8.666/93).
17.1.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
17.1.4 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
17.1.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Salvador, de de 200 .
Responsável pela licitação
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador _ de de 2013.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado,
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[ou]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador _ de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 002/2015
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _ de _ de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Número 002/2015
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Cidade _ de _ de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Número 002/2015
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Cidade _ de _ de 2015.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Número 002/2015
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA
LOTE:
QTDE | EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Cidade _ de _ de 2015.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA