CONVÊNIO
JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO
CONVÊNIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2021-JFPE, PARA A PRÁTICA DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO, E O CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU PAULISTA - UNINASSAU PAULISTA
Aos 09(nove) dias do mês de julho de 2021 (dois e mil e vinte e um), de um lado a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.441.804/0001-40, com sede na Av. Recife, 6250, Jiquiá, Recife/PE, neste ato representada pelo Exma. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXX, magistrado federal, brasileiro, com a competência que lhe foi outorgada pela Resolução nº 79, de 19.11.2009 do Conselho de Justiça Federal, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, e do outro lado o CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU PAULISTA - UNINASSAU PAULISTA , inscrito no CNPJ/MF sob o no 04.986320/0003-85, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, 2º e 3ª andares, Centro, Paulista, CEP 53401-440, mantido pela SER EDUCACIONAL S.A, neste ato representado por seu Gerente de Trabalhabilidade, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições legais, têm entre si justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, ACORDO DE COOPERAÇÃO para a prática de ESTÁGIO REMUNERADO, observadas as disposições contidas na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução n° 208, de 04 de outubro de 2012 do Conselho da Justiça Federal e na Resolução nº 14, de 09 de setembro de 2015 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO tem por objeto propiciar a alunos do curso de graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a realização de Estágio Remunerado nas instalações da JUSTIÇA FEDERAL/PE, devendo, no caso do estudante do curso de Direito, estar regularmente matriculado e com frequência efetiva a partir do 5º (quinto) período e, cumulativamente, comprovar tempo mínimo remanescente de 1 (um) ano para a respectiva conclusão do curso. Para os demais cursos, o estudante deverá estar regularmente matriculado e com frequência efetiva a partir do 3º (terceiro) período do curso ou que comprove tempo mínimo remanescente de 1(um) ano para a respectiva conclusão.
1.1.1. O estágio deve possibilitar ao estudante adquirir experiência na área de sua graduação, através da vivência de situações reais de trabalho e do desenvolvimento de atividades práticas relacionadas ao seu curso de graduação, propiciando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e no campo do relacionamento humano.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Integram a bolsa de estágio à qual o ESTAGIÁRIO faz jus, o auxílio financeiro, o auxílio-transporte e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais.
2.1.1. Os valores do AUXÍLIO-FINANCEIRO e do AUXÍLIO-TRANSPORTE são fixados através de ato específico do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
2.1.2. É compulsória a contratação do SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS , constando o número da apólice no TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, e será custeado pela Justiça Federal em Pernambuco.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE LOTAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da JUSTIÇA FEDERAL, em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmica.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. A contratação de estagiários será feita após a conclusão do processo seletivo, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a JUSTIÇA FEDERAL.
4.1.1. Mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário obrigar-se-á a cumprir as normas disciplinares de trabalho estabelecidas pela JUSTIÇA FEDERAL.
4.2. No ato da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO para a realização do estágio remunerado, o estudante deverá firmar declaração de não-incidência nas vedações previstas nos incisos I e II - §§§ 1º, 2º e 3º do art. 21 e art. 22 da Resolução n° 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
5.1. A duração do período de estágio observará o limite máximo de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, condicionada a prorrogação à aprovação através de avaliação anual, salvo desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, colação de grau, interrupção do curso ou abandono a pedido do estagiário ou por decisão da JUSTIÇA FEDERAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA JORNADA DO ESTÁGIO
6.1. A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, em horário a ser estabelecido pela JUSTIÇA FEDERAL, compatível com as atividades discentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCANSO REMUNERADO
7.1. O ESTAGIÁRIO terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato sem prejuízo do pagamento da bolsa.
7.1.1 O descanso remunerado será usufruído, preferencialmente, no período coincidente com o período de férias escolares, devendo ser previamente acordado entre estagiário e o supervisor e registrado na freqüência mensal do ESTAGIÁRIO.
7.1.2. Os dias de descanso remunerado poderão ser concedidos de maneira proporcional, mediante acordo com o supervisor e comunicação prévia à unidade de recursos humanos, em períodos de, no mínimo, dez dias.
7.1.3. A proporcionalidade de que trata o parágrafo anterior será calculada à razão de dois dias e meio por mês completo de contrato de estágio.
7.1.4. O estagiário poderá, mediante acordo com o supervisor e comunicação prévia à unidade de recursos humanos, usufruir do descanso remunerado após quatro meses de estágio, observada a proporcionalidade disposta no item anterior.
7.2. Haverá pagamento proporcional referente ao descanso remunerado não usufruído quando houver desligamento do estágio antes do prazo previsto.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E MÉDICO-ODONTOLÓGICA
8.1. Em caso de emergência, o ESTAGIÁRIO poderá utilizar os serviços de assistência médica e médica-odontológica da JUSTIÇA FEDERAL, restritos àqueles implementados em suas dependências.
CLÁUSULA NONA – DO DESLIGAMENTO
9.1 O desligamento do estagiário ocorrerá:
I. automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;
II. de ofício, no interesse do órgão ou por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório no estágio ou na instituição de ensino;
III. a pedido do interessado;
IV. por descumprimento de obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;
V. por falta ao estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês;
VI. por interrupção ou conclusão do curso na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
VII. por óbito;
VIII. nas hipóteses referidas no § 3º do art. 21 da Resolução n° 208, de 04/10/2012 do Conselho da Justiça Federal;
IX. por conduta incompatível com a exigida pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMPROMISSOS DA JUSTIÇA FEDERAL
10.1. A JUSTIÇA FEDERAL compromete-se a:
a . oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por docentes da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
b . selecionar estudantes através de concurso público, podendo adotar critérios e meios através do edital do concurso para aferir conhecimentos e aptidões;
c . celebrar com os estagiários os TERMOS DE COMPROMISSO vinculados a este instrumento;
d. efetuar controle de assiduidade dos estagiários;
e. prover instalações adequadas, dotadas de legislação específica e ordinária sobre os ramos
mais comuns do direito;
f . elaborar relatório, dentro do modelo apresentado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, indicando o período de realização do estágio, a carga horária efetivamente cumprida e o aproveitamento do estágio em avaliação própria;
g . efetuar mensalmente o pagamento do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte ao
ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
11.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá comprometer-se a:
a. firmar, como interveniente, o TERMO DE COMPROMISSO mencionado na Cláusula Quarta;
b. dispor sobre a programação, orientação, supervisão e avaliação dos estágios;
c. disponibilizar calendário de provas aos estudantes/estagiários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO NÚMERO DE VAGAS E DA SELEÇÃO
12.1. A JUSTIÇA FEDERAL informará o número de vagas de acordo com as suas disponibilidades, bem como poderá submeter o candidato a estágio à realização de entrevista individual que objetivará a verificação de:
a. situação escolar;
b. direcionamento do interesse;
c. motivação;
d. expressão oral e escrita do estudante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste ACORDO é indeterminado, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo ou rescindido, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.1.1. A alteração ou encerramento deste ACORDO não prejudicará os estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRÁTICA DOS ATOS
14.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes ou de pessoas regulamente designadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pernambuco para dirimir quaisquer questões provenientes deste ACORDO, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias.
Recife, 09 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 10/07/2021, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2021, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2203545 e o código CRC 27062F70.
0003720-65.2021.4.05.7500 2203545v3