CONTRATO Nº 39/2023
CONTRATO Nº 39/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA STARTUP PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.858.075/0001-20, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edf. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa STARTUP PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.858.075/0001-20, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx 000, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-010, e-mail: xxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, telefone comercial: (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF:000.000.000-00, RG:07224348761 – SSP -BA , aqui denominado CONTRATADO, tendo em
vista o processo de Pregão Eletrônico n° 016/2023, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 048/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n° 016/2023
2) Processo Administrativo n° 048/2023
Contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee break, para atender a demanda necessária para as reuniões de Diretoria, audiências do setor de ética, para cerimônias comemorativas realizadas pelo CRO-BA, na capital e no interior do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência.
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Empresa de Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016 - Festividades, Recepções e Hospedagens
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor anual, sob demanda, de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais).
§1 - O fornecimento será parcelado, por demanda (mediante solicitação), e não compreenderá a montagem do coffee break, resumindo-se à entrega dos alimentos no local, no horário e nas especificações do objeto;
§2º – As solicitações serão feitas mediante emissão de Ordem de Fornecimento (OF), enviada à CONTRATADA via e-mail, devendo este meio de contato ser informado na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório;
§3° - Os itens deverão ser entregues em até 02 (duas) horas antes do início do evento.
§ 4° - Os produtos solicitados conterão a data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
§ 5- Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas à especificidade de cada item a fim de que não se danifiquem durante o transporte até o local da entrega.
§ 6°- É admitida a subcontratação do serviço prestado apenas no interior da Bahia, ficando esclarecido que o contratante não se responsabilizará com nenhum compromisso assumido pela contratada com terceiros.
§7° - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
§8º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§9º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do CONTRATO;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa; ou
j) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos através de funcionário designado, a saber, Xxxxxxx Xxxxxxxx, designado de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993 e/ou no portal Transparência do CROBA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador - BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de agosto de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: STARTUP PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 34.858.075/001-20 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX C PF:000.000.000-00
RG: 07224348761 – SSP -BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para fornecimento de coffee break, para atender a demanda necessária para as reuniões de Diretoria, audiências do setor de ética, para cerimônias comemorativas realizadas pelo CRO-BA, na capital e no interior do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência.
2. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
2.1 O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as especificações apresentadas:
Item | Descrição | Qtdade. Estimada (12 meses) | Valor unitário | Valor total |
01 | COFFEE BREAK TIPO 01: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 06 (seis) pessoas com cardápio de: Salgadosvariados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, mini sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãozinhos recheados, mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Torta doce ou salgada 01 (um) Kg cada; Bebidas: 01 refrigerante (02 litros), suco natural (dois sabores – 02 litros), e achocolatado (01 litro). | 60 | R$340,00 | R$20.400,00 |
02 | COFFEE BREAK TIPO 02: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 25 (vinte e cinco) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãezinhos recheados, mínimo de 02(dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata, goiaba, milho e queijo) mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Torta doce e | 50 | R$850,00 | R$42.500,00 |
salgada aproximadamente 02 (dois) Kg cada; Salada de frutas;Bebidas: café (02 litros), leite (01 litro), refrigerantes (04 litros), suco natural (quatro sabores – 06 litros), e achocolatado (02litros). | ||||
03 | COFFEE BREAK TIPO 03: Fornecimento de coffee break parauma média estimada de 100 (cem) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pães(pão de queijo, batata e de milho), mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata,goiaba, milho e queijo) mínimo de 03 (três) porções por pessoa; Docinhos (sonho de valsa, brigadeiro, surpresa, ou outro semelhante) mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Torta doce e salgada aproximadamente 04 (quatro) Kg cada; Salada de frutas;Bebidas: café (04 litros), leite (01 litro), refrigerantes (08 litros), suconatural (quatro sabores – 12 litros),e achocolatado (05 litros). | 20 | R$1.955,00 | R$39.100,00 |
04 | COFFEE BREAK TIPO 04: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 200 pessoas com cardápio de salgados variados por pessoa; por evento 600 unidades de salgados: 100 (uni) sanduiches de pão integral recheados com blanquete de frango e cream- cheese; 100 (uni) Mini croissants peito de peru; 100 (uni) Quiches de queijo; 100 (uni) Mini pastéis assados de damasco com ricota; 100 (uni) Folhados de requeijão; Ou salgados similares; Petit Fours. 05 bolos de 1KG servidos em fatias. 01 - Bolo de cenoura com chocolate; 01 - Bolo de chocolate | 10 | R$4.000,00 | R$40.000,00 |
com cobertura; 01 Bolo de banana caramelizado; 01 - Bolo de maçã com canela; 01 - Bolo de coco. | ||||
Valor global: R$ 142.000,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL REAIS). |
2.2 Para todos os itens se faz necessário a inclusão de Toalhas de mesa de tecido, na cor definida na ornamentação, específica, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo, para acomodar o Coffee Break. E pessoal de apoio caso tenha necessidade no evento.
2.3 O fornecimento será parcelado, por demanda (mediante solicitação), e não compreenderá a montagem do coffee break, resumindo-se à entrega dos alimentos no local, no horário e nas especificações do objeto;
2.4 Considerando esse regime, as quantidades e valores constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para o CRO-BA, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA;
2.5 As solicitações serão feitas mediante emissão de Ordem de Fornecimento (OF), enviada à CONTRATADA via e-mail, devendo este meio de contato ser informado na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório;
2.6 Os itens deverão ser entregues nos endereços informados na respectiva Ordem de Fornecimento - OF, que será enviada à CONTRATADA através de e-mail, ou outro meio que comprove o seu recebimento.
2.7 Os itens deverão ser entregues em até 02 (duas) horas antes do início do evento.
2.8 Os produtos solicitados conterão a data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
2.9 Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas à especificidade de cada item a fim de que não se danifiquem durante o transporte até o local da entrega.
2.10 Será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 É admitida a subcontratação do serviço prestado apenas no interior da Bahia, ficando esclarecido que o contratante não se responsabilizará com nenhum compromisso assumido pela contratada com terceiros.
3.2 Os itens acima listados poderão ocorrer tanto na capital, quanto no interior do Estado, nas cidades abaixo especificadas, bem como em outras cidades de interesse do CRO-BA:
a) Vitória da Conquista;
b) Juazeiro;
c) Ilhéus;
d) Eunápolis;
e) Feira de Xxxxxxx;
f) Irecê;
g) Barreiras;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
i) Xxxxx Xxxxxx;
j) Itapetinga;
k) Alagoinha;
l) Santa Maria da Vitória;
m) Guanambi;
n) Santo Antônio de Jesus;
o) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
p) Brumado;
q) Senhor do Bonfim.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e apoio operacional para a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado.
4.2 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma tempestiva, suficiente, clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
4.3 Comunicar formal e previamente ao Fiscal do Contrato, toda e qualquer anormalidade ou impropriedade que possa impactar a execução regular e rotineira do evento programado e autorizado,prestando os esclarecimentos necessários para deliberação da CONTRATANTE, durante a fase de planejamento e organização do evento.
4.4 Prestar os serviços de forma tempestiva, meticulosa e constante, mantendo o local do evento / reunião sempre em perfeita ordem.
4.5 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventualmente observadas, imediatamente após sua verificação e autorização formal e expressa do fiscal contratual.
4.6 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços.
4.7 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização da contratação firmada, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção de fatos e circunstâncias que prejudiquem a execução do evento, o cumprimento do objeto e/ou os níveis de eficiência, economicidade e efetividade, evitando repetição desses fatos e falhas no evento em execução ou subseqüentes.
4.8 Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados.
4.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos comerciais, trabalhistas, previdenciários, fiscaise obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, umavez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o órgão contratante.
4.10 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes do trabalho que vitimarem os seus empregados na execução dosserviços.
4.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE ou a terceiros, quando ocasionados pelos empregados da empresa, durante a realização do evento.
4.12 Providenciar a imediata troca de todo equipamento, bem ou material que apresentar defeito durante a realização do evento, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
4.13 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, direto ou indireto, que seja decorrente de falha ou inexecução, parcial ou total, do instrumento, ainda que imposto a terceiros.
4.14 Cumprir fielmente o solicitado através o Fiscal do Contrato e conforme descrito neste Edital, executando-os no prazo e nas condições estipuladas.
4.15 Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA encaminhar relatório final doevento, bem como fotografias e que atestem sua realização.
4.16 Indicar um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a CONTRATANTEna realização dos serviços solicitados e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação.
4.17 Responsabilizar-se por todas as despesas ou obrigações assumidas pela CONTRATADA, que estejam demonstradas no orçamento preliminar autorizado, respeitados os limites e condições contratuais, e devidamente aprovado pelo ordenador de despesas do órgão contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordocom as determinações do Edital e seus Anexos.
5.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulasdeste Edital, seus anexos e nos termos de sua proposta.
5.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmentedesignado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para as providências cabíveis;
5.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que preenchidas as formalidadesprevistas em lei;
5.5 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixandoprazo para a sua correção;
5.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.7 Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o corretocumprimento dos serviços.
6. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
6.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, com o quantitativo de lanches (por pessoa) fornecidos, informando, ainda, os dados bancários (nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado).
6.2 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu às seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
6.3 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: STARTUP PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 34.858.075/001-20 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF:000.000.000-00
RG: 07224348761 – SSP -BA
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STARTUP PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
xxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 14/08/2023 16:50:42 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 14/08/2023 18:37:12 Assinou como: parte
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Eventos
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (ID: 189F590D185-1Bf25Bf0185-1C29b84d185-1f1B34c1D85-216Ff1A6585) visualizou o
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (ID: 189F590D185-1Bf25Bf0185-1C29b84d185-1f1B34c1D85-216Ff1A6585) assinou o
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