DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação inidônea, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Serão aplicadas multas nos seguintes percentuais e casos, observado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 412 da Lei nº. 10.406/02 (Novo Código Civil):
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Se o proponente classificado recusar-se a cumprir o oferecido na proposta, ou o fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, adotar-se-ão as providências seguintes: CNPJ Nº 11.233.384/0001-09
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. Na aplicação das penalidades devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. As sanções e penalidades a serem aplicadas às licitantes são aquelas constantes da minuta de contrato anexo do presente Edital.
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Se o proponente classificado recusar-se a cumprir o oferecido na proposta, ou o fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, adotar-se-ão as providências seguintes:
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Cláusula 50ª. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o presente contrato e aplicar ao contratado as penalidades estabelecidas nos termos dos artigos 87 a 88, da Lei nº 8.666/93.