PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Seleção e contratação de empresa especializada para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, junto ao Município de Nonoai (RS), abrangendo mais precisamente a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do presente edital.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria de Planejamento, para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, junto ao Município de Nonoai (RS), abrangendo mais precisamente a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada.
O Município de Nonoai possui área de aproximadamente 110.000 m², que está em Concessão de Uso para o Automóvel Clube (Pista Arrancada) e Sociedade Hípica, e área remanescente de uso comum com rasa vegetação, cuja concessão de uso encerra-se em 30 de outubro de 2023.
Considerando que no Município não possui nenhum Parque de uso comum, o local se mostrou adequado para tal, considerando que possui grande área verde, e fica dentro do perímetro urbano.
Assim, o Município pretende realizar anteprojeto de um parque, contemplando as atividades da Pista de Arrancada e Hípica/Hipódromo, de forma permitir o uso conjunto e simultâneo das áreas.
O Anteprojeto da Pista de Arrancada e Hípica/Hipódromo é necessário, para estabelecer as exigências da nova Concessão de Uso, que será realizado após o Anteprojeto.
As áreas do Parque (pista caminhada, área verde, iluminação, equipamentos públicos, entre outros), serão executados pelo Município.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
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3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva Contratação direta emergencial de empresa especializada para prestação de serviço para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, junto ao Município de Nonoai (RS), abrangendo mais precisamente a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso I, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando o valor para a obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, sejam inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado para R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) pelo Decreto 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a
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discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, confroem dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Além da previsão do contigo no artigo 75, I, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
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Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa URPLANVILLE Consultoria, Planejamento Urbano e Arquitetura Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.124.219/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx (XX), em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve-se respostas de 03 (três) empresas, sendo:
URPLANVILLE Consultoria, Planejamento Urbano e Arquitetura Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.124.219/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx (XX), que apresentou o valor global de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais).
REPLANTEC Projetos e Planejamentos Técnicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.102.561/0001-90, com sede na Av. Gal. Flores da Cunha, nº 722, na cidade de Seberi (RS), que apresentou o valor global de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais).
XXXXXXX XXX XXXXXX, Engenheiro Civil, com escritório profissional e na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000-X, Bairro Presidente Médici, na cidade de Chapecó (SC), que apresentou o valor global de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Além disso, foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, sendo que não foi recebida nenhuma nova proposta.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
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1201 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES PLANEJAMENTO
339039000000 – OUTROS SERVÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO – 553
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a instituição URPLANVILLE Consultoria, Planejamento Urbano e Arquitetura Ltda, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária da Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 04 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I CONTRATO Nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ..........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a).............., portador do RG e
CPF ......................, doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, junto ao Município de Nonoai (RS), abrangendo mais precisamente a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do presente edital.
Parágrafo Unico: Especificação dos Serviços:
• Estudos preliminares: Levantamento de dados, normas, leis incidentes, analise e diagnóstico dos anceios da comunidade local, audiências públicas e demais fatores que possam influenciar o projeto;
• Anteprojeto, contendo:
1-Planta de Situação e Localização da Área de Intervenção; 2-Planta de Setorização dos espaços;
3-Implantação Humanizada, contendo tudo que for idealizado para a área de intervenção, hípica, pista de arrancada e espaços criados na área do parque. Na implantação poderá ser identificado os espaços de caminhada, ciclovia, espaços de lazer e esporte que forem idealizados, iluminação, fluxos, vegetação existente e paisagismo proposto, acessibilidade, mobiliários, tais como, bancos, lixeiras, banheiros e demais itens da infraestrutura proposta;
4-Planta Baixa de Vegetação e Paisagismo; 5-Planta de Mobiliários e Equipamentos;
6-Planta de Fluxos e Acessibilidade; 7-Planta de Iluminação;
8-Imagens 3D.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A forma de
execução da prestação de serviços, objeto da presente contratação, será indireta pelo regime de empreitada por preço global, e todo o material e mão-de-obra a ser usado para a respectiva execução será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
Parágrafo Primeiro – A entrega definitiva do serviço contratado, será efetivada logo após a conferência pelo fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – Verificada a não conformidade na entrega do serviço contratado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura, sem previsão de ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição contida na tabela da Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Produto | Qtd. | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, do Município de Nonoai (RS), abrangendo mais precisamente a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do presente edital. | 01 | Unid | R$ | R$ |
Valor Total dos Serviços | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser acompanhada da aprovação da execução do serviço por parte do Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1201 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES PLANEJAMENTO
339039000000 – OUTROS SERVÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO – 553
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento/serviços ora contratados, incluindo- se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do serviço;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital;
b) Desenvolver e implementar o objeto desta proposta através de seu quadro técnico e funcional;
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c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO;
i) Xxxxxx os serviços prestados de acordo com a LGPD, no que lhe couber.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
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Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2023.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal de Contrato |
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Seleção e contratação de empresa especializada para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, junto ao Município de Nonoai (RS), abrangendo mais precisamente a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada.
Especificação dos Serviços:
• Estudos preliminares: Levantamento de dados, normas, leis incidentes, analise e diagnóstico dos anceios da comunidade local, audiências públicas e demais fatores que possam influenciar o projeto;
• Anteprojeto, contendo:
1-Planta de Situação e Localização da Área de Intervenção; 2-Planta de Setorização dos espaços;
3-Implantação Humanizada, contendo tudo que for idealizado para a área de intervenção, hípica, pista de arrancada e espaços criados na área do parque. Na implantação poderá ser identificado os espaços de caminhada, ciclovia, espaços de lazer e esporte que forem idealizados, iluminação, fluxos, vegetação existente e paisagismo proposto, acessibilidade, mobiliários, tais como, bancos, lixeiras, banheiros e demais itens da infraestrutura proposta;
4-Planta Baixa de Vegetação e Paisagismo; 5-Planta de Mobiliários e Equipamentos;
6-Planta de Fluxos e Acessibilidade; 7-Planta de Iluminação;
8-Imagens 3D.
2. OBJETIVOS
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria de Planejamento, para elaboração do Anteprojeto do Parque Urbano a ser proposto no imóvel de matrículas 10.967 e 10.968, junto ao Município de Nonoai (RS), abrangendo a área da atual hípica e a área da atual pista de arrancada, para fins de Concessão Pública, e parte de acesso ao parque de uso comum e coletivo da área não vegetada.
O Município de Nonoai possui área de aproximadamente 110.000 m², que está em Concessão de Uso para o Automovel Clube (Pista Arrancada) e Sociedade Hipica, e área remanescente de uso comum com rasa vegetação, cuja concessão de uso encerra-se em 30 de outubro de 2023.
Considerando que no Município não possui nenhum Parque de uso comum, o local se mostrou adequado para tal, considerando que possui grande área verde, e fica dentro do perímetro urbano.
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Assim, o Município pretende realizar anteprojeto de um parque, contemplando as atividades da Pista de Arrancada e Hípica/Hipódromo, de forma permitir o uso conjunto e simultâneo das áreas.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação utilizada para o pagamento dos serviços são as seguintes:
1201 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES PLANEJAMENTO
339039000000 – OUTROS SERVÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO – 553
4. PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do serviço é de 120 (cento e vinte) dias.
Nonoai, 18 de setembro de 2023.
XXXX XXXXXXXX
Secretário do Planejamento
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