ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Termo de Cessão de Uso 7/2022 - ECONOMIA
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Estado de Goiás por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA e a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL PREVCOM -
BRC, na forma abaixo:
CEDENTE:
O Estado de Goiás pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pela sua secretária Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital.
CESSIONÁRIO:
Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM BRC, Fundação Pública de Direito Privado Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.850.496/0001-86, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Diretor/Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital.
TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei Estadual nº 17.928/2012 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão, gratuita, precária e discricionária de 01 (uma) unidade, qual seja uma sala localizada entre o bloco A e o bloco B, conforme croqui (000033749600), que integra o Complexo Fazendário da Secretaria de Estado da Economia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CESSIONÁRIO
a) Usar o imóvel cedido, exclusivamente, para o exercício de suas competências e finalidades legais;
b) Não ceder, em hipótese nenhuma, sem expressa autorização ou anuência da CEDENTE, o imóvel a terceiros, sejam elas entidades públicas ou privadas;
c) Realizar as obras, reparos e reformas necessárias à perfeita conservação do imóvel, zelando e conservando como se seu fosse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CEDENTE
a) Ceder o imóvel, de forma gratuita e precária, para que a cessionária exerça suas competências e finalidades legais;
b) Exercer, por intermédio de gestor, o devido acompanhamento e fiscalização da execução da presente cessão de uso.
CLÁUSULA QUARTA - DA RENUNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Uso de Bem Imóvel poderá ser denunciado a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio e escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ou rescindido, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições ajustadas, independentemente que qualquer notificação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx terá seu extrato publicado no Diário Oficial do estado - DOE pela Secretaria de Estado da Economia, em atendimento ao artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente acordo de cooperação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste acordo de cooperação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta
os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo, integrante deste Termo (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Goiânia/GO, para a resolução judicial de qualquer questão pertinente ao presente, que não puder ser resolvida amigavelmente pelas partes.
E por estarem CEDENTE e CESSIONÁRIA deste modo ajustadas, após leitura e aprovação do presente instrumento por ambas, vai assinado pelos titulares da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central PREVCOM - BRC e da Secretaria de Estado da Economia.
Pelo CESSIONÁRIO:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BRC
Pela CEDENTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 28/09/2022, às 10:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 28/09/2022, às 14:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033764210 e o código CRC BD2ECCD8.
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX, COMPLEXO FAZENDÁRIO, SETOR NOVA VILA - GOIÂNIA - GO - CEP 74653-900
Referência: Processo nº 202200004079471 SEI 000033764210