CONTRATO SPA/025.2023
CONTRATO SPA/025.2023
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA QUALITY ATACADO EIRELI EPP, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, a empresa QUALITY ATACADO EIRELI EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.724.019/0001-58, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, com sede na cidade Belo Horizonte/MG, Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, representada, neste ato, por seu Diretor, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, fica justa e acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação, referente ao Pregão Eletrônico nº 44/2022, em conformidade com a Proposta da CONTRATADA, datada de 21/11/2022, a(s) qual(is), para todos os efeitos, fica(m) fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar(em) com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado.
Item 1 - Adaptador de tomada – 1 Item 3 - Adaptador Displayport – 1 Item 9 - Adaptador HDMI – 2
Item 10 - Adaptador Mini Displayport Item 28 - Adaptador Mini Displayport Item 44 - Headset - 1
Item 50 - Limpa contato
Item 64 - Suporte de notebook Item 65 - Suporte de TV
Item 70 - Webcam Item 142 - Fita Isolante Item 194 - Fonte
Parágrafo Primeiro
Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
• Edital do Pregão Eletrônico n° 44/2022 e seus Apensos; e
• Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de 21/11/2022.
Parágrafo Segundo
Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária. Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega do objeto deste Contrato serão de:
• 60 (sessenta) dias corridos para os itens: 25 (câmera de monitoramento), 53 (mesa controladora), 57 (nobreak), 66 (switch industrial – 1), 67 (switch industrial – 2), 68 (telefone industrial), 71 (storage), 157 (kit roteador) e 227 (rádio); e
• 30 (trinta) dias corridos para os demais itens.
Os prazos serão contados a partir da Ordem de Fornecimento, estando adstrita ao prazo de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro
Todas as entregas deverão estar com conformidade com o Descritivo Técnico do respectivo item do Termo de Referência, devendo ser entregues no Almoxarifado Central da SPA, no endereço: Rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx – PORTÃO/GATE 2 (próximo ao número 60), das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda à sexta.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para o presente contrato é de R$ 15.107,02 (quinze mil, cento e sete reais e dois centavos), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, de acordo com o previsto no Edital e Termo de Referência do Pregão supracitado, preço esse resultante do somatório dos valores consignados na “Planilha de Preços” da CONTRATADA, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao fornecimento dos materiais e apresentação da Nota Fiscal correspondente, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da SPA.
Parágrafo Primeiro
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do contrato, objeto deste certame, acompanhada de
comprovação da regularidade fiscal, cuja veracidade poderá ser verificada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
Parágrafo Segundo
A SPA deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998.
Parágrafo Terceiro
O fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês de seu fornecimento.
Parágrafo Quarto
O desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial”
da CONTRATADA e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da SPA.
Parágrafo Quinto
Incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura/nota fiscal, entre a data do vencimento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Todos os expedientes referentes ao pagamento de notas fiscais devem ser encaminhados através do sistema Protocolo Digital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, devendo ser enviados através de carta de encaminhamento endereçada à SPA e devidamente assinada (manual ou digitalmente) em formato digital com extensão "pdf". As notas fiscais eletrônicas (arquivo xml) devem ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx@xxxxx.xxx.
QUINTA – MATRIZ DE RISCO
A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.
Parágrafo Segundo
A contratada não é responsável pelos riscos, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Parágrafo Terceiro
É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de fatos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da Contratada, salvo quando expressamente permitidos na matriz de risco e estes forem benéficos a administração.
SEXTA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa a exclusão, nem mesmo a redução, da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros, em conformidade com o Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis aplicáveis ao caso, o descrito no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da CONTRATADA — intransferível à SPA, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a CONTRATADA a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado.
SÉTIMA - CAUÇÃO DE GARANTIA
Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura.
Parágrafo Primeiro
A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro (moeda corrente);
b) Em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 2 (duas) testemunhas, firmas reconhecidas em Cartório de Notas de todos os signatários (inclusive das testemunhas) – exceto aquelas apresentadas em forma eletrônica por certificação digital, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 –; renúncia expressa, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002); e prazo de validade (duração) idêntico ou superior ao do Contrato;
c) Em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice, juntamente com o comprovante de pagamento do respectivo prêmio a ser pago na sua totalidade numa única vez;
OBS.:
1) Na hipótese da alínea “b”, acima, os representantes do estabelecimento bancário terão de apresentar cópia autenticada da Procuração, habilitando-os a assinarem o referido documento.
2) O não atendimento das solicitações acima em sua totalidade, implicará na inabilitação da licitante.
Parágrafo Segundo
A garantia deverá ser entregue nos locais abaixo determinados, que emitirão os respectivos recibos:
1) na modalidade estabelecida na alínea “a”: Deverá ser realizada por meio de crédito em conta, e o comprovante encaminhado para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS CNPJ. 44.837.524/0001-07
BANCO BRADESCO 237
AGÊNCIA 2200-3
CONTA CORRENTE 540.000-7
PIX 44837524000107
2) nas modalidades estabelecidas nas alíneas “b” e “c”: No Protocolo Geral da SPA, localizado no andar térreo do prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da SPA, na Av. Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº, andar térreo (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, Santos/SP.
Parágrafo Terceiro
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual, mediante apresentação de certidão negativa de regularidade com o INSS e FGTS e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
Parágrafo Quarto
A Contratada deverá apresentar garantia à SPA, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa em caso de atraso ou de rescisão em caso de não apresentação.
Parágrafo Quinto
O instrumento de garantia deverá, obrigatoriamente, garantir à SPA, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais a SPA venha arcar com os pagamentos dessas verbas em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência do terceiro garantidor e consequente homologador do Poder Judiciário.
OITAVA - PENALIDADES
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa, a SPA poderá aplicar, inclusive de forma concomitante, desde que sopesada a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da contratada, os fins a que a sanção se destina, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III. Suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a SPA.
Parágrafo Primeiro
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras eventualmente definidas no instrumento convocatório (que pode incluir ou ser substituído pelo Termo de Referência) e aquelas previstas no art. 395 do RILC:
I. Eximir-se das obrigações assumidas na proposta, ou não mantê-la, ainda que parcial ou integralmente;
II. Cometer fraude Fiscal;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela SPA;
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação em qualquer etapa;
VI. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto ou incorrer em inexecução contratual, parcial ou integralmente.
Parágrafo Segundo
A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à SPA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, o que será apurado em processo específico.
§1º A reincidência na conduta que gerou a sanção de advertência, ensejará a aplicação da sanção de multa por descumprimento contratual.
Parágrafo Terceiro
A multa poderá, dentre outros, ser aplicada nos seguintes casos:
I. Xxxxxx na entrega da garantia contratual, quando exigida, poderá ser aplicada multa de até 10% sobre as bases de cálculo das garantias contratuais;
II. Atraso injustificado da execução do objeto do contrato e/ou do cronograma aprovado pelas partes, enseja a aplicação de multa no montante de 5% a 10% sobre valor da parcela que restou atrasada;
III. Inexecução parcial do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 10% a 20% sobre o valor da parcela não executada;
IV. Inexecução total do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 20% a 30% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Quarto
A sanção de suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a SPA, é cabível como resultado de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à SPA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
§1º A sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SPA poderá também ser aplicada, dentre outros casos, às empresas ou aos profissionais que,
em razão do Contratos celebrados junto à SPA:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da Licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SPA em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Xxxxxx praticado o disposto no inciso XVI do art. 395 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar os esclarecimentos para o fornecimento dos materiais, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
b) Notificar, por escrito e com antecedência, qualquer débito, porventura existente (multa, danos causados e outros);
c) Notificar, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da SPA, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
d) Emitir e fornecer autorização/identificação para a entrada de seus empregados designados para o fornecimento dos materiais, objeto do Contrato, além do descrito no Item “Obrigações da Contratante” do Termo de Referência.
DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações exigidas no Termo de Referência, Apenso II, a CONTRATADA deve também:
a) Fornecer todos os materiais e/ou executar todos os serviços previstos obedecendo rigorosamente, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas aplicáveis;
b) Obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos regulamentos que a SPA mantém na Zona Portuária;
c) Xxxxxx seus funcionários uniformizados e calçados adequadamente, portando cartão de identidade (crachá);
d) Observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá vir a ser alterado, por acordo entre as partes, diante da ocorrência das seguintes situações, devidamente atestadas nos autos do processo correspondentes pela área gestora:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o que deverá ser formalmente comprovado por este e atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento.
Parágrafo Segundo
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratante, atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico- financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento ou rescindido o contrato.
DÉCIMA SEGUNDA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais:
a) A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das
finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do SPA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao SPA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da SPA;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os
dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da SPA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a SPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações doPoder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à SPA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da SPA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da SPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da SPA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecidoneste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
DÉCIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo QUALITY ATACADO EIRELI EPP:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA e os membros do Grupo da QUALITY ATACADO EIRELI EPP se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo
primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
iv. não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da QUALITY ATACADO EIRELI EPP referentes ao Contrato. A CONTRATADA se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da QUALITY ATACADO EIRELI EPP cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante
toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta
vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o “Manual de Conduta e Integridade”, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
Parágrafo Décimo-Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SPA, observado o presente Regulamento;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SPA.
III. O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do contratado;
VI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, quando prejudicar a execução do contrato;
VII. Razões de interesse da SPA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VIII. O atraso nos pagamentos devidos pela SPA decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX. Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
X. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, ou não renovação, quando o caso;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIV. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XV. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XVI. Se o fornecimento a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da SPA;
XVII. Se a CONTRATADA falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
XVIII. Se a CONTRATADA, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;
XIX. Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;
XX. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos;
XXI. Nas demais hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPA.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à SPA, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da CONTRATADA e se a SPA julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos com o que a CONTRATADA, reconhecendo os direitos da SPA, concorda expressamente.
Parágrafo Terceiro
A rescisão, por ato unilateral da SPA, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da contratada, em razão de interesse público e nas demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
A rescisão por ato unilateral da empresa Contratada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da SPA, ou demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura pelas partes.
DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela SPA, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência de Tecnologia da Informação - SUPTI, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
DÉCIMA NONA - FISCALIZAÇÃO
Para acompanhar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, objetivando a boa execução e qualidade do fornecimento, a SPA designará, a partir do início do contrato, funcionário, doravante denominado simplesmente Fiscal, a ser nomeado através de documento especifico de designação, que terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar o fornecimento, sem prévio aviso, cuja atuação ou falta desta, não excluirá e nem mesmo reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, devendo a mesma comunicar imediatamente, a este representante, qualquer paralisação ocorrida no fornecimento.
Parágrafo Primeiro
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Segundo
A Fiscalização poderá sustar ou mandar trocar quaisquer materiais que não atendam às especificações e demais requisitos previstos neste Contrato, sendo que, qualquer falha de execução na entrega de materiais importará na notificação da CONTRATADA, para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da SPA.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx, 12 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
MINGONI:146522218
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX:17269315876
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR ONLINE
94
SOLUCOES DIGITAIS, ou=Videoconferencia, ou=11587975000184, cn=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
Dados: 2023.01.16 12:35:32 -03'00'
A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY
CERTIFICACAO DIGITAL, ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
Dados: 2023.01.13 17:21:40 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
07264166651
XXXXXXX XXXXX XXXXX:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX:07264166651
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=36432430000120, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX:07264166651
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor
QUALITY ATACADO EIRELI EPP
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
RODRIGUES
CAMPANELLA:302 CAMPANELLA:30244166846
44166846
Dados: 2023.01.16 15:44:42
-03'00'
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXX:1592081 XXXXX:15920812826
Dados: 2023.01.16
2826
16:31:17 -03'00'
1
Nome: RG:
2
Nome: RG:
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
ALOCAÇÃO DO RISCO: CONTRATADO
Item | Categoria | Descrição do Risco | Classificação do Risco | Consequência | Medidas Mitigadoras | Possibilidade de Aditivo Contratual |
1 | Execução | Atraso na entrega do produto. | Probabilidade: Média Impacto: Médio | Poderá ter o prazo prorrogado desde que a justificativa seja feita por escrito e condizente com a situação apresentada. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos e logísticos. | NÃO |
2 | Execução | Entrega do produto com especificação inferior da proposta. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | O produto será rejeitado e solicitado aquele da proposta. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |
3 | Execução | Entrega do produto com especificação superior da proposta. | Probabilidade: Baixa Impacto: Baixo | Poderá ser aceito desde que a justificativa seja feita por escrito e com as especificações técnicas superior ao termo de referência. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |
4 | Execução | Entrega do produto com quantidade inferior da proposta. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | Poderá ser aceito desde que a justificativa seja feita por escrito e com a obrigação da entrega da quantidade restante o mais breve possível. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |
5 | Execução | Entrega do produto com quantidade superior da proposta. | Probabilidade: Baixa Impacto: Baixo | Será aceito apenas a quantidade solicitada, recusando o excedente. Necessário providenciar outra nota fiscal com a quantidade correta. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |
6 | Execução | Entrega do produto com avaria na embalagem. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | Poderá ser aceito desde que verificado na entrega que o produto não foi avariado. Caso contrário, o mesmo será rejeitado e solicitado outro. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos e logísticos. | NÃO |
7 | Execução | Não entrega do produto. | Probabilidade: Baixa Impacto: Alto | Deverá utilizar as penalidades conforme contrato. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |
8 | Financeiro | Variação dos custos operacionais na produção ou entrega do produto. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | Aumento ou diminuição do custo do produto. | Planejamento empresarial. | SIM |
9 | Financeiro | Variação da taxa de câmbio. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | Aumento ou diminuição do lucro do produto. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | SIM |
ALOCAÇÃO DO RISCO: APS
Item | Categoria | Descrição do Risco | Classificação do Risco | Consequência | Medidas Mitigadoras | Possibilidade de Aditivo Contratual |
1 | Execução | Quantidade subestimada do produto. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | Falta de fornecimento do produto ao setor/usuário. | Planejamento na administração pública. | NÃO |
2 | Execução | Produto não atende à necessidade técnica do setor/usuário. | Probabilidade: Baixa Impacto: Alto | Não utilização ou subutilização do produto pelo setor/usuário. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |
3 | Financeiro | Atraso no pagamento. | Probabilidade: Baixa Impacto: Médio | Poderá ter custo adicional e emitir justificativa por escrito. | Analisar e implementar melhorias nos processos internos. | NÃO |