CAUÇÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas
CAUÇÃO DE GARANTIA. Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura.
CAUÇÃO DE GARANTIA. Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a Contratada prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual em caso de não apresentação integral da garantia, a critério da Contratante.
CAUÇÃO DE GARANTIA. 9.1. A garantia do contrato será prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, que deverá ter prazo de validade até o recebimento definitivo do objeto contratual, e será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada.
9.1.1 A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
CAUÇÃO DE GARANTIA. Para garantia de cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução de garantia, no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
6.1 A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro (moeda corrente);
CAUÇÃO DE GARANTIA. 10.1 No ato de assinatura deste instrumento contratual, a Contratada se obriga a apresentar a caução de garantia de execução do contrato, sendo o valor da caução de garantia de 5 % (cinco por cento) do valor do presente contrato, representada em moeda corrente ou:
a) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº.11079 de 30/12/04);