PROCESSO LICITATÓRIO N° 55/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 55/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N° 55/2022
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa para o fornecimento de patins para utilização no projeto de patinação na Casa da Cultura deste Município, conforme especificações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 Compreendem nos custos do objeto o seguinte item e suas especificações:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário |
1 | Patins Rye Amazon: Bota produzida em couro ecológico de dureza baixa, forrada e estofada, indicado para os primeiros movimentos na patinação. Base em fibra especial reforçada, trucks com eixos de 8mm, com pino de articulação fixo, amortecedores em elastômeros, e freios de borracha. Rolamentos de dupla vedação, com tampas nos dois lados, que protegem contra pó e sujeiras. Rodas iniciantes de 57mm, que proporcionam estabilidade nos movimentos. | 25 | Par | R$ 673,20 |
Valor total: R$ 16.830,00 |
2. DA ENTREGA
2.1 O objeto deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, na sede da Casa da Cultura, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC).
2.2 Caso o objeto apresente defeito ou não atenda as características previstas na proposta e nesta dispensa, o mesmo será recusado / devolvido. Nestes casos, a contratada deverá fornecer objeto que atenda no prazo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação.
2.3 Ficará designada como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2.4 Estão inclusos no preço acima todos os custos relacionados a entrega e impostos. A contratada oferecerá garantia de 6 (seis) meses dos patins contra defeitos de fabricação e/ou vícios ocultos.
3. CONTRATADA
3.1 Para o fornecimento do objeto será contratada a empresa FASOLO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.208.501/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
4. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
5. ORÇAMENTO
5.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 140 | 04 | 002 | 2022 | 333900000000000 | 333903039000000 | 01000000 |
6. JUSTIFICATIVA
A presente Dispensa de Licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade da aquisição de 25 pares de patins para serem utilizados no projeto de patinação na Casa da Cultura deste Município de Ascurra (SC) para as aulas bem como apresentações culturais. Cumpre esclarecer que o objeto havia sido licitado no ano de 2021, através do pregão de n. 63/2021, do qual se sagrou vencedora a empresa L. MOHR LTDA ME. Porém, considerando que a entrega dos patins não atendeu as características indicadas na licitação, a empresa teve o
contrato rescindido parcialmente (em relação aos patins), conforme decisão administrativa datada em 25/04/2022. Após a rescisão, foi convocada a segunda colocada daquele certame – a empresa FOOT COMERCIAL LTDA – ME, para verificar a possibilidade de assumir o encargo em fornecer referido item – os quais recusaram a demanda. Em não havendo outros vencedores para este item, optou-se pelo procedimento de dispensa de licitação para a compra direta dos patins, através de procedimento próprio.
Diante deste cenário, a empresa a ser contratada apresentou o melhor orçamento dentre os três orçamentos juntados ao processo, não ultrapassando a presente dispensa os R$ 17.600,00 previstos na Lei de Licitações, requisito essencial para a contratação direta.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
8. VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a entrega do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
Ascurra, 10 de maio de 2022.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxx Xxxxxxx Stedile de Mello Secretário
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Fiamoncini Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa FASOLO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
E, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 10 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 55/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação de empresa para o fornecimento de patins para utilização no projeto de patinação na Casa da Cultura deste Município, conforme especificações previstas neste termo.
1.2 Compreendem nos custos do objeto o seguinte item e suas especificações:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário |
1 | Patins Rye Amazon: Bota produzida em couro ecológico de dureza baixa, forrada e estofada, indicado para os primeiros movimentos na patinação. Base em fibra especial reforçada, trucks com eixos de 8mm, com pino de articulação fixo, amortecedores em elastômeros, e freios de borracha. Rolamentos de dupla vedação, com tampas nos dois lados, que protegem contra pó e sujeiras. Rodas iniciantes de 57mm, que proporcionam estabilidade nos movimentos. | 25 | Par | R$ 673,20 |
Valor total: R$ 16.830,00 |
2. DA ENTREGA
2.1 O objeto deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, na sede da Casa da Cultura, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC).
2.2 Caso o objeto apresente defeito ou não atenda as características previstas na proposta e nesta dispensa, o mesmo será recusado / devolvido. Nestes casos, a contratada deverá fornecer objeto que atenda no prazo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação.
2.3 Ficará designada como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2.4 Estão inclusos no preço acima todos os custos relacionados a entrega e impostos. A contratada oferecerá garantia de 6 (seis) meses dos patins contra defeitos de fabricação e/ou vícios ocultos.
3. CONTRATADA
3.1 Para o fornecimento do objeto será contratada a empresa FASOLO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.208.501/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
4. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 140 | 04 | 002 | 2022 | 333900000000000 | 333903039000000 | 01000000 |
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a entrega do objeto e o pagamento total do valor previsto no
contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
7. DAS JUSTIFICATIVAS
A presente Dispensa de Licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade da aquisição de 25 pares de patins para serem utilizados no projeto de patinação na Casa da Cultura deste Município de Ascurra (SC) para as aulas bem como apresentações culturais. Cumpre esclarecer que o objeto havia sido licitado no ano de 2021, através do pregão de n. 63/2021, do qual se sagrou vencedora a empresa L. MOHR LTDA ME. Porém, considerando que a entrega dos patins não atendeu as características indicadas na licitação, a empresa teve o contrato rescindido parcialmente (em relação aos patins), conforme decisão administrativa datada em 25/04/2022. Após a rescisão, foi convocada a segunda colocada daquele certame – a empresa FOOT COMERCIAL LTDA – ME, para verificar a possibilidade de assumir o encargo em fornecer referido item – os quais recusaram a demanda. Em não havendo outros vencedores para este item, optou-se pelo procedimento de dispensa de licitação para a compra direta dos patins, através de procedimento próprio.
Diante deste cenário, a empresa a ser contratada apresentou o melhor orçamento dentre os três orçamentos juntados ao processo, não ultrapassando a presente dispensa os R$ 17.600,00 previstos na Lei de Licitações, requisito essencial para a contratação direta.
Por fim, a dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
Ascurra, 10 de maio de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 55/2022 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Ascurra (SC), inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e FASOLO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.208.501/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n.º 55/2022, homologado em
/ / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de patins para utilização no projeto de patinação na Casa da Cultura deste Município, conforme especificações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 Compreendem nos custos do objeto o seguinte item e suas especificações:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário |
1 | Patins Rye Amazon: Bota produzida em couro ecológico de dureza baixa, forrada e estofada, indicado para os primeiros movimentos na patinação. Base em fibra especial reforçada, trucks com eixos de 8mm, com pino de articulação fixo, amortecedores em elastômeros, e freios de borracha. Rolamentos de dupla vedação, com tampas nos dois lados, que protegem contra pó e sujeiras. Rodas iniciantes de 57mm, que proporcionam estabilidade nos movimentos. | 25 | Par | R$ 673,20 |
Valor total: R$ 16.830,00 |
2. DA ENTREGA
2.1 O objeto deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, na sede da Casa da Cultura, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC).
2.2 Caso o objeto apresente defeito ou não atenda as características previstas na proposta e nesta dispensa, o mesmo será recusado / devolvido. Nestes casos, a contratada deverá fornecer objeto que atenda no prazo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação.
2.3 Ficará designada como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2.4 Estão inclusos no preço acima todos os custos relacionados a entrega e impostos. A contratada oferecerá garantia de 6 (seis) meses dos patins contra defeitos de fabricação e/ou vícios ocultos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais).
3.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2022, está prevista nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 140 | 04 | 002 | 2022 | 333900000000000 | 333903039000000 | 01000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Na vigência deste Contrato, o CONTRATADO compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
6.1 Entregar o objeto deste contrato, nos termos deste contrato e termo de referência do edital de dispensa de licitação de n. 54/2022.
6.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
7.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
7.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada.
7.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
9.2 Em caso de rescisão o Município observará no que couber o inciso IX do art. 55, da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a entrega do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
a) Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) À parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Será responsável pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos objetos previstos neste contrato a Diretora Cultural, Senhora Scheila Prade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da comarca de Ascurra - SC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Ascurra, de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
FASOLO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA