DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a: 10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato; 10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada; 10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. 15.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a: 15.1.1. Autorizar o fornecimento do produto, mediante formulário a ser emitido pelo Setor de Compras e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento; 15.1.2. Fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada, através pessoa indicada para gestão do contrato; 15.1.3. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; 15.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA; 15.1.5. O Município poderá solicitar à CONTRATADA, análise dos produtos entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE; 15.1.6. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem ao consumo real ocorrido; 15.1.7. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a: 9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato. 9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta. 9.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção. 9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado. 9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato. 9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado;
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. 7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Município de São Roque do Canaã: I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. V. Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. 20.1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital. 20.2. Efetuar o pagamento acordado, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato. 20.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço executado. 20.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. 15.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a: 15.1.1. Autorizar a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, mediante formulário a ser emitido pelo Setor de Compras e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento; 15.1.2. Fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada; 15.1.3. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 016 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017 15.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA; 15.1.5. O Município poderá solicitar à CONTRATADA, análise dos produtos entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE; 15.1.6. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a entrega real ocorrido; 15.1.7. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. 10.1 - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto. 10.2 - Fiscalizar e acompanhar, através do Departamento de Administração , a completa execução do objeto deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. 5.1 O MUNICIPIO se obriga a efetivar o repasse financeiro para os eventos relacionados na cláusula 1ª deste instrumento, estando os valores e condições de repasse financeiro definidos na cláusula 2ª.