ANEXO I UASG: 462939
ANEXO I UASG: 462939
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência destina‐se a estabelecer normas relativas à aquisição de serviços de projeto de estudo, bem como subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas.
O presente termo rege‐se pelo Decreto nº 8.241, de 21/05/2014, aplicando‐se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de serviço de software a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto).
1.2. As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, no “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de Referência.
1.3. Solicitamos que na descrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a entrega.
1.5. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de envio da amostra deverá ser de até 3 (três) dias úteis.
1.6. A Autorização de Fornecimento será enviada, preferencialmente, por e‐mail, para tanto as empresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br.
1.7. Na nota fiscal, no campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, e‐mail e dados bancários.
1.8. O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de abertura do Pregão.
1.9. As licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do fabricante/serviçor.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO
2.1. A entrega de serviços diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, sendo todos os itens de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP.
2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos serviços é de R$ 97.685,71 (noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item:
Item | Descrição | CATMAT CATSER | Decreto nº 7.174/10 | Unidade | Quantidade | Diferença mínima de lance (%) | Valor Unitário de referência (R$) | Valor Total (R$) |
1. | Assinatura em serviço de distribuição digital - Apple Store | 27472 | Não | Und | 01 | 1% | 1.145,94 | 1.145,94 |
2. | Assinatura em serviço de distribuição digital - Google Play | 27472 | Não | Und | 01 | 1% | 449,60 | 449,60 |
3. | Assinatura em serviço de hospedagem em nuvem | 27472 | Não | Und (mês) | 24 | 1% | 1.088,08 | 26.113,92 |
4. | Assinatura no programa Apple Developer | 27472 | Não | Und | 01 | 1% | 2.617,29 | 2.617,29 |
5. | Licença do Programa de Desenvolvedor da Apple | 27472 | Não | Und (mês) | 24 | 1% | 2.646,69 | 63.520,56 |
6. | Inscrição no Programa de desenvolvedor da Apple | 27472 | Não | Und (mês) | 12 | 1% | 280,65 | 3.367,80 |
7. | Taxas de publicação nas plataformas digitais (serviço vitalício) | 27472 | Não | Und | 01 | 1% | 470,60 | 470,60 |
2.1.2. Os serviços serão entregues conforme “apêndice A”.
2.2. A especificação foi elaborada de modo a garantir a qualidade e usabilidade do serviço específico, uma vez que justificado pela equipe técnica a necessidade do mesmo, sem restringir a competitividade dos fornecedores no certame.
2.3. As contratações poderão ser fracionadas, durante a vigência do Termo de compromisso/Ata de Registro de Preços, nas quantidades necessárias a atender cada demanda do projeto, em sua respectiva fase.
2.4. O serviço será entregue após emissão de Autorização de Fornecimento.
2.4.1. A contratada obrigar‐se‐á a efetuar a entrega da totalidade dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prazo este contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo considerado inadimplente a entrega de outra forma, ensejando, consequentemente, a convocação da segunda colocada, ensejando ainda as penalidades cabíveis.
2.5. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que requerido pela adjudicada por escrito, em 48 (quarenta e oito) horas antes do seu termo final e desde que ocorra motivo justificado.
2.6. A contratada deve se dirigir à Coordenadoria do Projeto para verificação da quantidade e qualidade do serviço fornecido, por parte do responsável pelo Setor e do solicitante.
2.6.1. Após, o serviço será encaminhado, pela Contratada, ao responsável especificados no presente Termo.
2.7. A contratada obriga‐se a responder pela qualidade e integridade do serviço.
2.8. As licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes ao serviço, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes.
2.9. Na entrega, os serviços deverão estar em perfeitas condições, em estrita observância dos termos do edital, das especificações do Termo de Referência e proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal detalhada.
2.9.1. A não observância desta condição implicará em inaceitação, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte do fornecedor inadimplente, isentando a FACTO de qualquer indenização.
2.10. A contratada substituirá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, o item fornecido no qual seja verificado qualquer deterioração, defeito de fabricação ou má qualidade (no que couber), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas no edital.
2.10.1. O prazo acima estipulado será contado a partir do recebimento de notificação expedida pela Facto, na qual estará detalhado o vício apurado no serviço.
2.10.2. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, conforme disposições dos artigos 12, 13, 18 e 26, a contratada responderá pelos vícios e defeitos decorrentes do serviço por ela entregue.
2.11. A contratada deverá comunicar à Facto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação.
2.12. A FACTO rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto) fará a aquisição dos
itens descritos destinados ao Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto).
3.2. De acordo com a modalidade de contratação eleita, a FACTO firmará ajuste com a(s) empresa(s) que apresentar o menor valor por item(s).
3.3. Justifica‐se a firmação do Termo de Compromisso/Ata de Registro de Preços para contratações futuras, com base no Art. 40 do Decreto nº 8.241/2014, haja vista não ser possível mensurar exatamente o quantitativo a ser necessário e por possibilitar aquisições parceladas de acordo com o desenvolvimento das ações por comunidade, considerando as quantidades que se mostrarem viáveis a atender cada fase, minimizando assim riscos de falta ou excesso do material.
4 DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO
4.1 Após a homologação da Licitação e a assinatura da ata, o(s) licitante(s) vencedor(es) terão prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do recebimento da Autorização de Fornecimento, efetivar as entregas dos serviços cotados conforme descrito neste edital.
4.2 O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Contratante, desde que requerido pelo(s) licitante(s) vencedor(es) por escrito até 48 (quarenta e oito) horas, antes do seu termo final e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
4.3 Os serviços deverão respeitar a garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da entrega, salvo disposição contrária na especificação do item.
4.4 Consoante o artigo nº 45 da Lei nº 9784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia m‐ anifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
4.6 O cronograma de entrega será: a primeira após o encerramento do processo de compra, e a partir de então a cada 6(seis) meses, em média.
4.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
4.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.9. Os itens devem ser embalados adequadamente, evitando‐se umidade, de forma que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, fica estabelecido como valores máximos referenciais os constantes do item 2.1.1, considerando que será vencedora a
empresa que apresentar o menor valor por item.
6. REQUISITOS TÉCNICOS:
6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.
7. GARANTIA DO SERVIÇO
7.1 A garantia do serviço será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obedecendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste Termo de Referência, de garantia total, com assistência técnica pelo prazo determinado.
7.2 Caso a garantia do fabricante para o bem patrimonial for maior que a do fornecedor vencedor, fica prevalecendo a garantia do fabricante para o bem ou parte integrante do mesmo, contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos bens.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato é exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.2. As exigências da fiscalização da Contratante, no limite das definições acordadas, serão prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para aquele, cabendo a esta executar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a entrega dos materiais/serviço em desacordo com as exigências do Edital, do presente Termo de referência e demais anexos que integrarem o certame.
8.4. Em caso de falhas ou inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa e o contraditório, às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Com base no Art. 5º do Decreto nº 8.241/2014 e considerando que em cada contratação a compra dar‐se‐á para entrega imediata e integral dos materiais/serviços, poder‐se‐á ser dispensado o instrumento de contrato, firmando‐se o Termo de Compromisso/Ata de Registro de Preços.
9 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, e instalação, inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Referência.
9.2 Responsabilizar‐se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.3 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais/serviços que não
estejam de acordo com as condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato.
9.4 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de qualquer material recusado pelo Contratante;
9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e acondicionamento das respectivas mercadorias.
9.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada.
9.8 Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o serviço com avarias ou defeitos.
9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação.
9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FACTO
10.1. Observar para que, durante a vigência do termo de compromisso/Ata de Registro de Preços e nas contratações, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao correto fornecimento dos materiais/equipamentos, bem como receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
10.4. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da contratação, através de Fiscal designado, cabendo a este registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução, sugerindo o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas e, quando necessário, solicitar à Administração, em tempo hábil, decisões e providências que ultrapassem sua competência.
10.5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para entrega dos materiais.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.7. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
10.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no serviço, fixando prazos para sua correção.
10.9. A FACTO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.10. Rejeitar, no todo ou em parte o serviço em desacordo com as respectivas especificações.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do serviço, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o mesmo foi integralmente executado e sem irregularidades.
11.1.1 Em caso de entregas de itens/serviços em mais de um local, o prazo de pagamento será contado a partir da data da última entrega.
11.1.2 Em caso de entrega de forma parcial ou fracionada, o pagamento poderá ser realizado da mesma forma pela contratante, sendo contado o prazo de pagamento da data da entrega. Nesta hipótese, será necessária a emissão de notas fiscais de venda separadas para cada entrega.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
11.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.4. Antes do pagamento, a FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. O pagamento, cujo valor será fixo, se dará para a conta indicada pela adjudicatária, entendendo‐ se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
11.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
11.7. A FACTO, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a
legislação e normas vigentes.
11.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.9. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.11. Caso a licitante vencedora se enquadrar no disposto da Medida Provisória nº 961/2020, poderá ocorrer o pagamento antecipado ao fornecedor.
12. PENALIDADES
12.1. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar‐se‐á a empresa adjudicatária, com base no Decreto nº 7.892/2013, às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, podendo a Administração da Facto, garantida, a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FACTO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
12.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no certame e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
12.2. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
12.2.1. não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
12.2.2. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
12.2.3. recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
12.2.4. recusa injustificada em assinar o termo de compromisso no prazo estabelecido;
12.2.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
12.2.6. cometimento de falhas ou fraudes na manutenção do compromisso assumido e na execução da contratação;
12.2.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
12.3. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
12.3.1. houver atraso injustificado, no fornecimento, por mais de 10 (dez) dias corridos;
12.3.2. todo o material não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações constantes neste Termo de Referência,
12.3.3. houver paralisação no fornecimento de forma injustificada;
12.3.4. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 5 ocorrências.
12.4. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
12.5. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação em vigor.
12.6. As multas poderão ser aplicadas em conjunto com as demais espécies de penalidades previstas neste instrumento, nos termos da legislação em vigor.
12.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
12.8. O valor da multa será descontado dos pagamentos a ser efetuados ao CONTRATADO. Caso não seja possível, ficará o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança, será solicitada a inscrição do débito na Dívida Ativa.
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos materiais/serviços para a FACTO, em especial, quanto à procedência do papel aplicado na confecção das cartilhas, livretos e outros materiais gráficos na destinação correta dos resíduos relacionados às tintas aplicadas.
13.2. A declaração constante no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL será requerida apenas da licitante vencedora no momento da contratação. (Acórdão 6306/2021 – Segunda Câmara TCU).
O presente Termo de Referência atende ao disposto no Art. 2º do Decreto nº 8.241/2014, contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identificar os materiais/serviços a serem contratados, incluindo suas especificações técnicas.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da FACTO à continuidade do contrato.
Vitória – ES, 15 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da Facto