DA ESTIMATIVA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 5.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, fica estabelecido como valores máximos referenciais os constantes do item 2.1.1, considerando que será vencedora a empresa que apresentar o menor valor por item.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. Art. 107. A área demandante deverá realizar estimativa de preços da contratação, que servirá como parâmetro objetivo para julgamento das ofertas a serem apresentadas no certame Iicitatório.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 13.1. O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/SA deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços conforme Instrução Normativa nº 73/2020 - ME/SEDGGD, de 05 de agosto de 2020 ou Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021, conforme o caso.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 24.1. A estimativa de preço da contratação foi realizada pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SLTI/MP n° 05, de 27 de julho de 2014, e suas atualizações. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços dos quais obteve-se o seguinte resultado consolidado: Valor Global Estimado R$
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 4.1. A Secretaria Municipal de Saúde realizou pesquisa de mercado junto a quatro empresas de porte considerado apto a executar o objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da contratação foi estimado em R$ 608.472,00 (Seiscentos e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais). Trata-se de valor resultante da média aritmética das cotações fornecidas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica permanente, preventiva e corretiva de equipamentos médicos, odontológicos e demais componentes, com fornecimento de peças. Houve oscilação entre os preços apresentados, contudo todos os orçamentos foram considerados em razão de se levar em conta o custo do deslocamento para a prestação dos serviços solicitados. Empresas mais próximas o custo é menor.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 9. O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pela Subsecretaria de Material e Patrimônio deste Tribunal, a partir da estrutura de coleta de preços definida em conformidade com o demonstrativo constante do ANEXO II (tabela para cotação de preços.)
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 5.1. A licitação, para a referida contratação, não implica em despesas para à CANOASTEC, visto que a remuneração dos serviços contratados se dá pela cobrança das taxas de inscrição pela contratada, a título de ressarcimento das despesas de realização do certame, as quais serão de inteira responsabilidade da Contratada. Destacamos que a legislação municipal já determina em URM o valor da taxa a ser cobrada. Desta forma, não há necessidade de aferição pública.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 13.1. O valor da contratação está estimada em R$ 1.561.916,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e quatro centavos). Item Categoria Qtd Remuneração Custo unitário mensal Custo total mensal Custo total anual 1 Encarregado-Geral 1 R$ 3.289,50 R$ 8.340,13 R$ 8.340,13 R$ 100.081,56
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 1. O valor estimado para mão de obra alocado na presente contratação contemplará o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos por meio do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, fundamentada em pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares ou, ainda, por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, nos termos do subitem 2.9, alínea "b", do Anexo V, da IN MPDG 05/2017.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. Art. 20. A estimativa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: