ANEXO XVIII -MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
ANEXO XVIII -MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
CONTRATO XX/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018 PROCESSO N° 23346.000200.2018-94
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MUZAMBINHO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA
PRESTAÇÃO | DE | SERVIÇOS |
CONTINUADOS | DE | SERVIÇOS |
TERCEIRIZADOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO IFSULDEMINAS – CAMPUS MUZAMBINHO, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE TODO SUPORTE NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE
MINAS GERAIS – CAMPUS MUZAMBINHO, com sede na cidade de Muzambinho-MG, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Caixa postal 02, inscrito no C.N.P.J sob o n° 10.648.539/0002-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, PROF. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e
domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 37890- 000, portador da carteira de Identidade nº M-851.721-SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.430, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14 de agosto de 2014, consoante delegação de competência que lhe foi conferida, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXX, com sede em XXX-XX, na rua XXX, nº XXX, bairro XXX, CEP: XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, neste ato representada por XXXX, portador CPF nº XXXXX e Identidade RG: XXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o processo nº 23346.000200.2018-94, têm justo e contratado, mediante as cláusulas contratuais a seguir enumeradas, sujeitando-se as partes às normas dos seguintes diplomas legais: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.450/2005; Lei nº 8.666/93; Decreto nº 2.271/97; IN SEGES/MPDG nº 05/2017; Lei nº 9.632/1998; LC nº 123/2006; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 12.305/2010; Decreto nº 7.746/2012; IN SLTI/MPOG nº 01/2010.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços continuados de serviços terceirizados, nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Ferais – Campus Muzambinho, em regime de empreitada por preço global, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos suporte necessário para a execução dos serviços.
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE POSTOS | CARGA HORÁRIA | VALORES |
Motorista | Muzambinho/MG | 11 | 44 horas semanais | R$ xx.xxx,xx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(.…).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
1. Os serviços contratados serão implementados conforme Edital e Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na
modalidade de , , no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas
no Edital. Ou
2. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de , , observadas as condições
previstas no Edital.
3. A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO PELO PREPOSTO
1. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
2. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL,
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. A fiscalização será implementada conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, de 2017.
2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital.
4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
13.2. as particularidades do contrato em vigência;
13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
14. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
16.1. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DAS VEDAÇÕES
1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
4.3. Indenizações e multas.
5. É vedado à CONTRATADA:
5.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
5.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente Contrato fundamenta-se nos diplomas legais identificados em seu preâmbulo, e vincula-se ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 17/2018, constante do processo nº 23346.000200.2018-94, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos às retenções na fonte nos seguintes termos:
1.1. do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
1.2. do INSS, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
1.3. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação estadual ou municipal em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Pouso Alegre/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Muzambinho - MG, XX de XXXX de XXXX.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
– Campus Muzambinho Diretor Geral
xxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: