DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. Será admitida repactuação que vise, exclusivamente, a correção da planilha de custos de categoria profissional ou insumos, visando à sua adequação aos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 1 (um) ano, após a apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir, conforme definido no Edital, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, de 2017.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. A atualização de preços somente poderá ser levada a efeito se transcorrido o lapso de tempo de doze meses da data do orçamento, conforme parágrafo primeiro do art. 3° da Lei n.º 10.192/01. Considera-se como data do orçamento, termo inicial do prazo, para cômputo do anuênio, a data base estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – para atualização das tarifas nos Contratos de telefonia.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. Art. 16. A repactuação é a via jurídica adequada para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, em função da variação dos custos contratuais.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 24.1. Será permitida a repactuação do contrato por acordo entre as partes, devidamente justificada, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, ou da data da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 15.1 Será admitida a repactuação dos preços do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 O valor referente a mão de obra poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e.observado o interregno mínimo de l (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da,CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n' 2.271., de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2. de 2008. 13.2 13.3 13.4