PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: Reforma e Ampliação.
Unidade: Colégio Estadual Xxxxx Xxxxx. Endereço: Super Quadra 10, Área especial. Município: Cidade Ocidental -GO.
Coordenação Regional de Educação – CRE: Cidade Ocidental.
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de reformar e adaptar a unidade escolar mediante as necessidades básicas de infraestrutura, acessibilidade e segurança.
A reforma no geral visa solucionar os problemas atuais encontrados: pisos danificados havendo troca e implantação de piso nas salas e circulações; adequação do edifício visando acessibilidade
– banheiros para PCD, rampas acessíveis, guarda-corpos, piso tátil; instalações de prevenção e combater à incêndio; reparos e manutenções prediais como: pintura geral para conservação do imóvel. Contempla ainda a implantação de central de gás; caixa d’água, passarela de acesso a entrada e a implantação de uma cobertura metálica para recreio coberto, para melhor atender aos alunos e funcionários da unidade, em reuniões e eventos escolares.
1.4. A Obra
A reforma a ser executada na unidade atende uma área de 905,00 m² e contempla ainda a ampliação de 147,36m², somando um total de 1.052,36m².
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
REFORMA E AMPLIAÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
2. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
2.1. Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, denominada por SEDUC-GO;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDUC-GO: Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
0.0.00.XXX: Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.1.11.RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
2.1.12.TCE: Tribunal de Contas do Estado. TCU: Tribunal de Contas da União.
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10.NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.2.11.NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12.NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13.NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14.NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15.NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16.NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015;
2.2.17.ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO).
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital.
3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
4.1. COMBATE À INCÊNDIO:
- Demolir portão de correr PT4 INDICADO;
- Executar portão - abertura conforme indicado 02 folhas, Padrão Agetop PT7 , 1,50x2,10cm;
- Executar instalações de prevenção e combate à incêndio - VER PROJETO ESPECÍFICO;
4.2. CENTRAL DE GÁS:
- Executar central de gás, padrão SEDUC - VER PROJETO ESPECÍFICO;
4.3. ADEQUAÇÃO ACESSIBILIDADE: CALÇADA:
- Demolir trecho calçada conforme indicado;
- Executar calçada nova, rebaixo veículos e rebaixo acessível - pedestre;
RAMPA 1:
- Demolir trecho calçada e meio fio para adequação da inclinação da rampa conforme norma de acessibilidade 9050;
- Fazer corte no terreno para rampa conforme projeto;
- Executar muro de arrimo para contenção calçada e reforços caso necessário;
- Executar piso de concreto desempenado;
RAMPA 2:
- Executar correção da rampa existente conforme inclinação no projeto;
PISO TÁTIL:
- Executar rasgo no piso de concreto desempenado para instalação piso tátil ladrilho hidráulico;
- Executar piso tátil - alerta e direcional; onde for piso de concreto desempenado;
- Executar piso tátil - alerta e direcional, onde for piso granitina;
METAIS:
- Demolir guarda corpo e corrimão existente nas rampas;
- Executar guarda-corpo, guarda corpo com corrimão, corrimão fixado no chão e corrimão fixado na parede - PADRÃO SEDUC -conforme projeto;
- Executar grelha acessível - conforme indicado
4.4. ADEQUAÇÃO BANHEIRO PCD:
- Demolir portas metálicas indicadas;
- Demolir trechos de alvenaria conforme indicado e bebedouro;
- Demolir vasos sanitários e caixa descarga, lavatórios com coluna e torneiras e divisória de pedra;
- Demolir forro PVC c/ estrutura;
- Demolir piso e revestimento cerâmico
- Executar alvenaria conforme projeto;
- Executar verga e contraverga nas aberturas novas;
- Executar instalações hidráulicas necessárias para vaso com válvula de descarga;
- Executar vasos sanitários e válvulas de descarga e válvula descarga acessível;
- Executar bancada de granito, cuba embutir , lavatório sem coluna e torneiras;
- Executar porta metálica, Padrão Agetop PF-01, 90x210CM;
- Executar janela, padrão Agetop J4 - 90X60cm, com vidro;
- Executar pintura esquadrias novas e existentes;
- Executar pintura externa - parede banheiro e antigo bebedouro;
- Executar piso cerâmico e revestimento cerâmico até o teto (h=2,70m);
- Executar forro PVC com estrutura - h=2,70m;
- Executar instalações elétricas necessárias;
- Instalar barras de apoio banheiros PCD e porta;
4.5. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
- Demolir caixa d'água PVC existente;
- Demolir estrutura de concreto da caixa d'água e chapa metálica;
- Ver instalações hidráulicas necessárias - VER PROJETO ESPECÍFICO;
- Implantação caixa d’água tipo taça - VER PROJETO ESPECÍFICO.
- Executar captação águas pluviais das calhas da cobertura;
4.6. RECREIO COBERTO:
- Executar Xxxxxxxxx para recreio coberto de estrutura e pilares metálicos - ver projeto específico;
- Executar calha no telhado existente e recreio coberto - conforme indicado;
- Executar telha metálica e cumeeira;
4.7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
- Executar instalações elétricas necessárias - VER PROJETO ESPECÍFICO;
4.8. PISO:
- Demolir piso cerâmico - salas de aula;
- Demolir piso cimento queimado biblioteca e despensa;
- Demolir paredes de drywall com porta;
- Demolir trecho grelha para implantação piso no recreio coberto;
- Executar piso granitina bloco 01 - conforme indicado no projeto;
- Executar rodapé de granitina - h=7cm;
- Executar raspagem e aplicação de resina piso novo;
- Executar aplicação de resina e polimento piso granitina existente - bloco 02;
- Executar paredes de gesso acartonado conforme indicado - coordenação e secretaria/direção;
- Executar portas padrão Agetop PF10 - 80X210cm com pintura;;
4.9. PINTURA:
- Executar remoção pintura barrado danificada;
- Executar pintura barrado salas e circulação;
- Executar pintura fachadas;
- Executar bate carteiras nas salas de aula de 1 à 7;
4.10. BEBEDOURO:
- Executar instalações necessárias para bebedouro;
- Executar bebedouro padrão AGETOP - tipo 1, cód. D4, do caderno de detalhes;
4.11. MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL:
- Executar limpeza do terreno;
- Executar plantio grama - e árvores médio porte conforme indicado;
- Executar reboco do muro (partes apenas chapiscadas) e pintura;
- Executar forro PVC com estrutura na circulação banheiros;
4.12. ADEQUAÇÃO COZINHA E DESPENSA:
- Demolir portas de madeiras 80x210cm e janela danificada 220x116cm indicadas;
- Demolir trecho alvenaria para abertura porta;
- Demolir forro PVC c/ estrutura - cozinha;
- Executar revestimento cerâmico na despensa até o teto;
- Executar forro de gesso antichamas - na cozinha;
- Executar portas metálica, padrão Agetop PF01- 80X210cm com pintura;
- Executar mola aérea porta cozinha;
- Executar janela com vidro, Padrão Agetop J12 - 220X116cm pintada;
- Executar tela mosqueteiro na janela.
4.13. PASSARELA:
- Executar implantação de passarela coberta entrada - Bloco Padrão Séc. XXI rev. 2015 - adaptando medida cobertura encaixe no local;
- Executar rufo encontro da cobertura com fachada;
4.14. ESTACIONAMENTO:
- Demolir trechos muro para abertura portão - conforme indicado;
- Executar muro de arrimo - conforme indicado;
- Executar patamar e rampa de acesso à veículos - 20% inclinação;
- Executar regularização e apiloamento do terreno;
- Executar piso de concreto desempenado 7cm;
- Executar meio fio;
- Executar portão abrir 2 folhas, padrão Agetop PT7 - 300X250 cm - acesso carros;
- Executar portão de abrir 1 folha, padrão Agetop PT5 - 120X250 cm - acesso pedestres;
4.15. ADEQUAÇÃO BLOCO 02:
- Executar guarda-corpo, corrimão fixado na parede e corrimão fixado no chão.
- Executar escada de acesso - conforme projeto.
4.16. Providenciar caçambas para retirada de entulho, restos de materiais da obra e descarte de algum material não mais utilizável ao longo da execução dos serviços contratados.
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS
VALOR PROJETO BÁSICO: | R$ 329.999,99 - DESONERADA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL OU SERVIÇO | |||||
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de obra, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro, relacionados com os serviços discriminados: | |||||
ITENS RELACIONADOS PLANILHA. | EM | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
SERVIÇOS | 1 | 9.808,00 | ||||
PRELIMINARES | ||||||
TRANSPORTES | 1 | 1.881,09 | ||||
SERVIÇO EM TERRA | 1 | 3.991,85 | ||||
FUNDAÇÕES | E | 1 | 4.164,60 | |||
SONDAGENS | ||||||
ESTRUTURA | 1 | 3.590,53 | ||||
INSTALAÇÕES | 1 | 5.055,99 | ||||
ELÉTRICAS | ||||||
INSTALAÇÕES | 1 | 39.927,82 | ||||
HIDROSSANITÁRIAS | ||||||
INSTALAÇÕES | 1 | 5.460,36 | ||||
ESPECIAIS | ||||||
ALVENARIAS | E | 1 | 7.029,75 | |||
DIVISÓRIAS | ||||||
IMPERMEABILIZAÇÃO | 1 | 197,73 | ||||
ESTRUTURAS | 1 | 20.593,64 | ||||
METÁLICAS | ||||||
COBERTURAS | 1 | 18.700,99 | ||||
ESQUADRIAS | 1 | 34.295,79 | ||||
METÁLICAS | ||||||
VIDROS | 1 | 289,90 | ||||
REVESTIMENTO | DE | 1 | 23.707,23 | |||
PAREDE | ||||||
FORROS | 1 | 2.882,20 | ||||
REVESTIMENTO | DE | 1 | 81.849,20 | |||
PISO | ||||||
FERRAGENS | 1 | 2.992,88 | ||||
MARCENARIA | 1 | 4.779,54 | ||||
ADMINISTRAÇÃO | 1 | 12.333,11 | ||||
PINTURA | 1 | 37.154,04 | ||||
DIVERSOS | 1 | 9.313,75 | ||||
TOTAL: | 329.999,99 |
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: | |||
SERVIÇO / DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA (50%) |
PISO DE GRANITINA | M2 | 770,94 | 385,47 |
PISO DE CONCRETO DESEMPENADO | M2 | 362,35 | 181,18 |
6. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO da unidade escolar COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXX, foram elaboradas planilhas orçamentárias estimadas com as tabelas ONERADA e DESONERADA. Foram utilizados como referência os preços publicados pela AGETOP e SINAPI ou aqueles constantes das composições de custos unitários elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação. Após a elaboração das planilhas, verifica-se que a DESONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.2. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei
7.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Educação;
7.4. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
7.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado;
7.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
7.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis;
7.9. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
7.10.Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
8.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
9. DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico- Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de
vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
9.2. A recusa do serviço por parte da CONTRATANTE em função de divergência com a proposta apresentada ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de entrega do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para SEDUC.
00.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1.Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
10.2.O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
10.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
10.2.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela SEDUC será encarregada de vistoriar a obra para verificar o
cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
10.2.3. Das falhas e irregularidades apontadas
a) A SEDUC, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
10.3.Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
11. DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Fiscalização e Recomendações Operacionais
11.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
11.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
11.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
11.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com
destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
11.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
11.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
11.1.7. A SEDUC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
11.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
11.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
11.2. Obrigações do Contratante
11.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
11.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
11.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
11.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
11.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
11.3. Obrigações da Contratada
11.3.1. A fiscalização exercida pela SEDUC não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
11.3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
11.3.3. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-GO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura da SEDUC;
b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
11.3.4. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
11.3.5. A contratação de empresas pela SEDUC para serviços de REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES deverá observar os requisitos contidos na Instrução Normativa n°007/2017- GAB-SEGPLAN, os quais constarão, obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais. É obrigação do(a) Fiscal da
Obra ou do(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC a exigência de:
I - Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada;
II - Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
III - Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada, quando houver menos de 20 trabalhadores na obra;
IV - Cópia atualizada do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) da empresa contratada, quando houver mais de 20 trabalhadores na obra;
V - Cópia das Ordens de Serviço Individual e Específica (elétrica, trabalho em altura e espaço confinado, quando for o caso) de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR -10 Básico), máquinas e equipamentos (NR -12), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar da edificação jurisdicionada à SEDUC;
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), que os encaminhará imediatamente ao:
a) SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público), onde houver (Goiânia, Anápolis, Jataí e Quirinópolis), para validação em 5 (cinco) dias;
b) Ou, onde não houver SESMT, os documentos deverão ser fornecidos ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC, para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
c) As cópias dos documentos de segurança e saúde no trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
11.3.6. Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017- GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
II - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
III - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da edificação jurisdicionada à SEDUC (Contratante), bem como nos ocorridos nos trajetos;
IV - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e quanto às medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
V - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado;
VI - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
VII - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.
11.3.7. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
11.3.8. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante) poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
11.3.9. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, localizada na Av. Anhanguera, , n° 1630 – Setor Leste Vila Nova – CEP: 74.643-010 – Goiânia – Goiás - FONE: (62) 3201- 3067 / 3201-3046 / 3201-3148 / 3201-3149 / 3201-3131.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 16 dias do mês de hulho de 2020.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX |
Arquiteta e Urbanista – CAU nº A132494-2 |
De acordo:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim |
Arquiteto e Urbanista – CAU nº A67881-3 |
Gerente de Projetos e Infraestrutura |