NORMAS. 7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
NORMAS. 4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas – Seção 6 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
NORMAS. Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.2.11. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16. NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015; 2.2.17.ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações. Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
NORMAS. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
NORMAS. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, Normas Técnicas da ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à(s) obra(s) em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, observando principalmente as abaixo relacionadas: • DNIT 104/2009-ES: TERRAPLENAGEM – SERVIÇOS PRELIMINARES; • DNIT 106/2009-ES: TERRAPLENAGEM – CORTES; • DNIT 107/2009-ES: TERRAPLENAGEM – EMPRÉSTIMOS; • DNIT 108/2009-ES: TERRAPLENAGEM – ATERROS; • 144/2010 – ES: IMPRIMAÇÃO COM LIGANTE ASFÁLTICO CONVENCIONAL; • 145/2010 – ES: PINT. DE LIGAÇÃO COM LIGANTE ASFÁLTICO CONVENCIONAL; • DNIT 031/2006 – ES: CONCRETO ASFÁLTICO; • DNIT 100/2009 – ES: SINALIZAÇÃO HORIZONTAL; • DNIT 101/2009 – ES: SINALIZAÇÃO VERTICAL; • DNIT 020/2006 – ES: MEIO FIO E GUIAS; • DNIT 101/2009-ES: SINALIZAÇÃO VERTICAL; • DNIT 097/20019-PRO: ELABORAÇÃO DE DIARIO DE OBRAS; • IPR 724/2006 – MANUAL DE DRENAGEM DE RODOVIAS; • IPR 742/2010 – MANUAL DE IMPLANTAÇÃO BÁSICA; • ISA 07 – MANUAL DE INSTRUÇÕES AMBIENTAIS; • IS Nº 13/2013 – Define e padroniza os procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de pavimentação de pavimentos novos e restaurados – que foram objeto de intervenções de caráter estrutural, conforme os itens citados.
NORMAS. Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento; 2.2.10.NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão; 2.2.11.NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos; 2.2.12.NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
NORMAS. Em todos os trabalhos de natureza técnica deverão ser observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferencialmente a NBR 10719:2011. A CONTRATADA deverá notar que as normas técnicas para mão de obra, materiais e equipamentos, referências a marcas, número de catálogos e nomes de produtos porventura citados nas Especificações Técnicas, têm caráter orientativo e não restritivo. A CONTRATADA poderá substituir os mesmos por normas, materiais e equipamentos aceitos internacionalmente, desde que demonstrem, a critério do CONTRATANTE, que as substituições são equivalentes ou superiores. Em qualquer hipótese estas normas estarão sujeitas à aceitação pelo cliente antes de sua aplicação.
NORMAS i. A promoção somente se efetivará se o colaborador tiver o perfil exigido para cargo vago e que, portanto, reúna condições para exercer as atividades do mesmo, com nível de desempenho satisfatório e não devendo ocorrer em caráter transitório (cobertura de férias, auxílio doença, afastamento temporário etc).
ii. Caso a diferença entre o salário atual do colaborador e a faixa inicial do cargo para o qual será promovido seja superior a 20%, este reajuste deverá ser parcelado trimestralmente até que alcançar o valor adequado. O salário proposto não pode ser superior aos de outros colaboradores que já ocupem o cargo.
iii. A promoção somente será concedida, no mínimo, após 1 (um) ano da última promoção, caso tenha ocorrido, e no mínimo 6 (seis) meses após o último aumento por mérito.
iv. A solicitação de aumento por mérito, deverá ser acompanhada por avaliação de desempenho do colaborador, formalizada pelo superior imediato. O mesmo deverá ter atingido nas duas últimas avaliações de desempenho uma média superior a 7 pontos.
v. O colaborador não poderá ter recebido sanções disciplinares e ter tido qualquer tipo de absenteísmo nos últimos 12 (doze) meses.
vi. No caso de recrutamento interno, os colaboradores se submeterão a um processo seletivo sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos.
vii. O requisitante deverá preencher formulário específico e enviar à área de Recursos Humanos. Esta analisará a viabilidade de concessão de aumento e alteração do título do cargo.
viii. Caso atenda as políticas e procedimentos, a área de Recursos Humanos solicitará aprovação final da Diretoria. Posteriormente efetuará o processo de comunicação à Área ou Projeto envolvido.
NORMAS. O enquadramento ocorrerá em consequência de alterações na estrutura salarial. A Diretoria determinará prioridades em relação à verba disponível e ao tempo necessário para o devido enquadramento.
NORMAS. As alterações de cargos do IPCEP poderão ocorrer devido à: Criação de Cargos Será criado um novo cargo, quando passar a existir novas atividades relativas a mudanças ou inovações de processos, rotinas, equipamentos, tecnologia ou, ocorrer reagrupamento delas, as quais deverão ser desenvolvidas dentro de um mesmo cargo, em áreas existentes, recém- criadas ou reorganizadas. Deverão ser submetidas à avaliação da área de Recursos Humanos, ficando sob sua responsabilidade a análise e definição do cargo, assim como sua reclassificação na Tabela Salarial. Reclassificação de Cargos Ocorrerá quando o nível de exigência de um cargo for alterado em função de um maior ou menor grau de responsabilidades, complexidade das atividades, formação ou experiência. Constatada a alteração o cargo deverá ser reclassificado na Tabela Salarial. Extinção de Cargos Um cargo será extinto quando as responsabilidades que o compõe forem absorvidas por um ou mais cargos, devido à criação, reorganização, extinção de uma área ou reestruturação interna.