ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. XXX/2020/PMO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2020/PMO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBIDOS/PA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O Município De Óbidos/PA, por intermédio da Secretaria Municipal xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, sediada à xxxx, xxxxx – cccc – CEP: 68.250-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxx portador do RG: xxxxxxx e CPF: xxxxxxxxx.
CONTRATADA
A Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxx, n°: xxxx, Bairro xxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo proprietário o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº: xxxxxxxxxxx e CPF n°: xxx.xxx.xxx-xx, E-mail: xxxxxxxxxxx, Fone: (xx) xxxx-xxxx.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2020/PMO, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de
14/12/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2020/PMO.
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos incluindo condutores devidamente habilitados, manutenção preventiva e corretiva e demais encargos, para atender às necessidades dos serviços desenvolvidos pelo GABINETE; SEMAB; SEURBI; SEMEL e SEMCULT, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do serviço de locação será de forma indireta e de acordo com o Termo de Referência Anexo I do Edital, cláusulas deste contrato e demais normas pertinentes.
3 - DO VALOR
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referente aos quantitativos solicitadas pelas Secretarias e de acordo com os valores licitados conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. de Veículos | Und | Quant . Total | Valor Unitário | Valor Total |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
1111 – Gabinete do Prefeito
04.122.0008.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
1616 – Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura
04.122.0008.2.015 – Manutenção das Atividades da SEURBI. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
17 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento. 1717 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento. 20.122.0008.2.017 – Manutenção das Atividades da SEMAB.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica.
18 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
1818 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 12.122.0005.2.021 – Manutenção das Atividades da SEMCULT. 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
1919 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer.
27.812.0012.2.025 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do Serviço será efetuado pela Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal / Fatura devidamente datada e atestada pelo(s) Fiscal(ais) designado(s) e pelo Secretário(a), acompanhada da Ordem de Serviço e Termo de Recebimento, o repasse a CONTRATADA será feita através de transferência em conta bancária.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos serviços efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o Município de Óbidos/PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos/PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pelo Município/Secretaria, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos/PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
5.11. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. A empresa contratada Indenizará o Município de Óbidos/PA por todo e qualquer dano decorrente da execução do presente Contrato, por culpa dos materiais empregados ou dolo de seus empregados ou prepostos.
a) Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o Município de Óbidos/PA o direito de retenção sobre o pagamento devido à contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O Presente contrato poderá ser alterado por meio de apostilamento, nos termos do §8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da contratada, além das constantes no Termo de Referência anexo I do edital de licitação:
7.1.1. Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência;
7.1.2. Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
7.1.3. Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
7.1.4. Indenizar o contratante por quaisquer danos causados aos serviços, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
7.1.5. Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 06 (Seis) horas que antecede a execução dos serviços, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na execução dos serviços;
7.1.6. Reparar ou Substituir o veículo caso seja necessário de modo a não prejudicar a contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do serviço Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.7. Executar os serviços nos prazos, dias e horários informados no item 11.3 deste contrato;
7.1.8. Todas as despesas diretas e indiretas, multas, licenciamento, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.1.9. Fornecer veículo regularizado, sem qualquer impedimento junto aos órgãos competente;
7.1.10. Caso os Serviços não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 02 (Duas) horas, contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
7.1.11. Por ocasião da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do Condutor da CONTRATADA responsável pela condução do veículo;
7.1.12. Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Termo de Referência e Edital de Licitação;
7.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente;
7.1.15. Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhar via Ofício à Assessoria jurídica do Município de Óbidos, e caso seja possível, encaminhar para Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida;
7.1.16. A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de execução dos serviços, sempre que houver necessidade;
7.1.17. Cumprir os horários e trajetos fixados pelo contratante a qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento das locações, comunicando-as à contratada;
7.1.18. Apanhar os profissionais nos locais determinados pelo contratante;
7.1.19. Tratar com cortesia os profissionais e os agentes de fiscalização do contratante;
7.1.20. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao contratante, aos profissionais que realizarão as visitas ou a terceiros, por dolo ou culpa;
7.1.21. Cumprir as determinações da contratante;
7.1.22. Manter os veículos sempre limpos e em plenas condições de uso e de segurança de acordo com a legislação pertinente, devendo ser realizadas revisões e manutenções periódicas, bem como submeter seu veículo automotor às vistorias técnicas periodicamente e quando determinadas pela contratante;
7.1.23. Submeter seu veículo automotor às vistorias técnicas periodicamente e quando determinadas pela contratante;
7.1.24. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época;
7.1.25. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados.
7.1.26. Manter o veículo automotor em plenas condições de uso e segurança de acordo com a legislação pertinente;
7.1.27. Entregar, mensalmente, à contratante, uma planilha constando seus dados, os dias de transporte realizados no mês, os trajetos percorridos. a referida planilha deverá estar assinada pela contratada e passará pela fiscalização para averiguação de sua conformidade;
7.1.28. Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos incluindo peças de reposição;
7.1.29. A contratada deverá manter seguro obrigatório e de responsabilidade civil sempre em vigor durante a realização do transporte, mantendo também sempre devidamente atualizada a documentação dos veículos devendo comprovar junto ao contratante;
7.1.30. A contratada fica obrigada e responsável pela observância às exigências do Código Nacional de Trânsito;
7.1.31. Durante o percurso, não será permitido uso de droga e de bebidas alcoólicas dentro dos veículos;
7.1.32. Zelar pela carga transportada e pela segurança dos passageiros.
7.1.33. A contratada fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA) e principalmente produtos perigosos (inflamáveis);
7.1.34. Em caso de quebra ou qualquer avaria nos veículos, a contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços contratados.
7.1.35. A contratada em caso de pane no veículo ou manutenção preventiva e corretiva durante os dias e horários de expediente das Secretarias, terá que enviar um serviço de reboque ou substituir o veículo no prazo máximo de até 02 (Duas) horas a partir da notificação, por outro de igual referência, sem qualquer ônus adicional a contratante;
7.1.36. Os veículos deverão possuir equipamentos de segurança como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), caixa de materiais para primeiros socorros, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
7.1.37. A contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
7.1.38. Estar disponível para realizar as viagens todos os dias da semana (segunda a sexta) incluído os finais de semanas (sábado e domingo), obedecendo às ordens de serviços e interesses da contratante;
7.1.39. Ficará a cargo da contratada o condutor e demais encargos exceto combustível.
7.1.40. Manter seus empregados uniformizados, identificados por crachás, quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da contratante;
7.1.41. Os veículos automotores deverão apresentar os sistemas de registros de velocidades, quilometragens e medidores de combustíveis funcionando perfeitamente como estabelecido pelo CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
8.1.1. Fornecer o Combustível para os veículos a serem utilizados;
8.1.2. Efetuar o pagamento da contratada de acordo com os prazos estabelecidos em contrato;
8.1.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução dos serviços;
8.1.4. Proceder a emissão da Ordem de Serviço (O.S) devidamente assinada e datada pelo(a) Fiscal e Secretario da respectiva secretaria;.
8.1.5. Comunicar imediatamente à contratada sobre qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto deste contrato;
8.1.6. Proceder a fiscalização por meio de servidor designado, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço;
8.1.7. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.1.8. Rejeitar, no todo ou em partes, por intermédio da fiscalização, os veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficiente ou inadequados;
8.1.8. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
8.1.9. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.1.10. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.1.11. Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade do serviço; por meio de emissão de Ordem de Serviço (O.S);
8.1.12. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
8.1.13. Notificar formalmente a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.14. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
8.1.15. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo;
8.1.16. Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado no item 3 (3 - Os Fiscais), nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço;
8.1.17. Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local indicado na ordem de serviço;
8.1.18. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.19. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE;
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. Compete a PMO/SECRETARIAS, por meio de seus servidores, procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização da entregado objeto, nos termos da Lei 8.666/93 cabendo a eles.
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.2. A fiscalização do contrato será exercida pelos seguintes servidores designados por meio de Portaria.
10.2.1. SEMAB | |||||
a) | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||||
Decreto n°: | 065/02 | Data/ano: 02/01/2020 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | |||
RG: | 3220788 | Expedição: | Órgão Expedidor: | ||
End.: | Av.: Xxx Xxxxxxxx | Nº: 929 | |||
Bairro: | Lourdes | Cidade: Óbidos | Estado: Pará | ||
CEP: | 68.250-000 |
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo | |||||
b) | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |||||
Decreto n°: | 194/10 | Data/ano: 01/03/2010 | ||||
CPF: | 616369672-72 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3470334 | Expedição: | Órgão Expedidor: | |||
End.: | Rua: Dep. Xxxxxxxx Xxxxxx | N°: 820 | ||||
Bairro: | Centro | Cidade: Óbidos | Estado: PA | |||
CEP: | 68.250-000 | |||||
10.2.2. GABINETE DO PREFEITO | ||||||
a) | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |||||
Decreto n°: | 129/2018 | Data/ano | 01/02/2018 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3220828 | Expedição: | 17/12/2013 | Órgão Expedidor: | PC-PA | |
End.: | Rua Alexandre Rodrigues de Souza | Nº: | 607 | |||
Bairro: | Centro | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250- 000 | |||||
Situação Funcional: | () Contratado () Efetivo (x) Comissionado | |||||
b) | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |||||
Decreto n°: | 0101/2018 | Dada/ano | 01/02/2018 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 2939161 | Expedição: | 27/01/2017 | Órgão Expedidor | PC/PA | |
End.: | Travessa Xxxxx Xxxx | N°: | 806 | |||
Bairro: | Santa Terezinha | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará |
CEP: | 68.250- 000 | |||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( ) Efetivo (x) Comissionado | |||||
10.2.3 SEURBI | ||||||
a) | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |||||
Decreto n°: | 004/2020 | Data/ano | 16/01/2020 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 602780 4 | Expedição: | 07/03/2006 | Órgão Expedidor: | PC-PA | |
End.: | Trav. Xxxxx Xxxx | Nº: | S/N | |||
Bairro: | Santa Terezinha | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | () Contratado (x) Efetivo ( ) Comissionado | |||||
b) | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |||||
Decreto n°: | 004/2020 | Dada/ano | 16/01/2020 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | 01/2010 | |||
RG: | 500 853 4 | Expedição: | Órgão Expedidor | PC/PA | ||
End.: | Trav. Xxxxxx Xxxxxx | N°: | 516 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( ) Efetivo (x) Comissionado | |||||
10.2.4 SEMEL | ||||||
a) | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Vigia | Matrícula | 110617-1 | |||
Decreto n° | 084/02 | Data/ano | 02/01/2002 | |||
CPF: | 231600392-34 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 157927 | Expedição: | 27/02/2019 | Órgão Expedidor | PC-PA | |
End.: | TRV; Salino de Brito | N°: | 602 | |||
Bairro: | Cidade Nova | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo | |||||
b) | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | |||||
Cargo | Assessor de Gabinete Nível 1 | Matrícula | 122458-1 | |||
Decreto n°: | 0221 | Data/ano | 02/04/2018 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3679878 | Expedição: | 31/07/2018 | Órgão Expedidor | PC/PA | |
End.: | RUA; Frei Antônio Brito de Souza | N°: | 593 | |||
Bairro: | Santa Terezinha | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( ) Efetivo (x) comissionado | |||||
10.2.5 SEMCULT | ||||||
a) | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Formação: | Ensino Médio Completo | |||
Cargo Ocupado: | Motorista de Veículo Leve | Matrícula: | 020.536-2 | |||
Decreto n°: | Dada/ano | |||||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: |
RG: | 1807690 | Expedição: | - | Órgão Expedidor | SSP/PA | |
End.: | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, | N°: | 1412 | |||
Bairro: | Cidade Nova | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo | |||||
b) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx: | Ensino Superior | |||
Cargo: | Turismóloga | Matrícula: | 112871-1 | |||
Decreto n°: | Data/ano | 01/03/2010 | ||||
CPF: | 3.428.592-34 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 1897477 2ªvia | Expedição: | 19/06/2012 | Órgão Expedidor | PC/PA | |
End.: | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | N°: | 421 | |||
Bairro: | Cidade Nova | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo |
10.3. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.4. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.5. A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) neste Termo de referência aos quais competirão: Receber e Verificar a conformidade da descrição e valor do item da Ordem de serviço e veículo a ser apresentado, Datar, Atestar o nota fiscal do serviço.
10.6. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao descumprimento do contrato por parte da Contratada, os mesmos deverão comunicar formalmente ao seu superior, o qual deverá notifica-la, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando que se faça, caso necessário, a trocar do veículo ou regularização dos defeitos de forma a não prejudicar a secretaria solicitante.
10.9. Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato ao(a) Secretário (a), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências.
11 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DO RECEBIMENTO
11.1. Os serviços deverão ser executados na zona urbana e rural, a depender da necessidade e nos termos do item 7 deste contrato.
11.2. A empresa deverá realizar às locações nos horários estipulados pela contratante, de segunda a sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos e feriados, se necessário.
11.3. Os serviços deverão ser realizados na zona rural e urbana e a entrega dos veículos será no prazo informado na Ordem de Serviço, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência - Anexo I do edital nos seguintes locais, dias e horários:
a) SEMAB: |
O veículo devera ser entregue conforme a necessidade, na sede desta secretaria, sito Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, |
b) GABINETE DO PREFEITO: |
O veículo devera ser entregue conforme a necessidade, na sede da prefeitura, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
c) SEURBI: |
O veículo devera ser entregue conforme a necessidade, na sede desta secretaria, sito Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
d) SEMEL: |
O veículo devera ser entregue conforme a necessidade, na sede desta secretaria, sito Rua; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Cidade Nova. |
e) SEMCULT: |
O veículo devera ser entregue conforme a necessidade, na sede desta secretaria, sito Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X/X Xxxxxx. |
Os locais poderão variar a depender da necessidade; os horários serão de acordo com a demanda de cada setor; os dias serão de Segunda a Sexta-feira e quando necessário aos sábados e domingos, conforme indicação mencionada na ordem de serviço. |
11.4. Os veículos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente em até 02 (Duas) horas, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos, com a especificação do Termo de Referência - Anexo I do edital. No local marcado, o servidor designado fará a vistoria limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado no termo de referência, sem prejuízo das vistorias a serem realizadas pelos órgãos competentes, fazendo constar a data de locação, se for o caso e as irregularidades observadas;
b) Definitivamente, após o recebimento provisório pelo servidor responsável, que verificará as especificações e as qualificações dos veículos, bem como, a conformidade com o exigido no Termo de Referência do edital.
c) Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do objeto licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências no prazo máximo de até 02 (Duas) horas a contar da data do recebimento da notificação.
11.5. Com a conferência definitiva e a aprovação do servidor responsável a nota será carimbada e encaminhada para processo de pagamento.
11.6. Não serão aceitos veículos em desacordo com o estabelecido no termo de referência, e que não estejam compatíveis com o que foi licitado e ainda:
11.6.1. A quantidade e as especificações não estejam em conformidade com a solicitação efetuada no Termo de Referência do edital;
11.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, os veículos e recusar as locações que não atenderem ao que ficou estabelecido no termo de referência e neste contrato.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será a ela aplicada, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a contratada sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o contratante por até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº Pregão Eletrônico nº. 013/2020/PMO.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato é de XX/XX/2020 à XX/XX/2020, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo na vigência dos contratos, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A contratada declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, XX de XXXXX de 2020.
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Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: