CONTRATO DE LOCAÇÃO (LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA) DE SOFTWARE E DE SUPORTE TÉCNICO
CONTRATO DE LOCAÇÃO (LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA) DE SOFTWARE E DE SUPORTE TÉCNICO
As partes abaixo denominadas e qualificadas ajustam em si, na melhor forma de direito e para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, contrato de locação (licença de uso temporária) e suporte técnico de programa de computador, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
CONTRATANTE: ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 82.805.961/0001-38, estabelecida na XX XXXXXXX XXXXXX, 000 - X. XXXXXX Xxxxxxx/XX 00000000 telefone 0000000000, email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu representante legal senhor(a) Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito de Paial e Presidente da Amosc, CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CLIENTE.
CONTRATADO: QUESTOR SISTEMAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 79.011.862/0001- 70, estabelecida na XX XXXXXXXX XXXXXXX xx 0000 - XXXXX X - XXXX XXXXXXX, XXXXX, XXX
00000-000, Chapecó, Estado de SC, telefone 0000000000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado simplesmente DISTRIBUIDOR.
PREÂMBULO
Considerando que a empresa QUESTOR SISTEMAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 79.011.862/0001-70, estabelecida na Rua Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.167-D, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Fone/Fax (00) 0000-0000, aqui mencionada apenas como PRODUTORA, é detentora e proprietária exclusiva dos direitos autorais sobre o programa de computador denominado "QUESTOR", nele compreendidos os seus módulos, alterações, atualizações e modificações, nos termos preconizados pela Lei nº 9.609/98, e que não há, por parte desta, qualquer interesse de alienar, vender, transferir, ceder, por qualquer forma o produto referido, mas tão-somente estabelecer critérios para a utilização do mesmo, mediante locação (licença de uso temporária), com concessão realizada diretamente por ela ou, então, por seus distribuidores devidamente autorizados, sendo esse o caso do presente DISTRIBUIDOR.
Forma de
Produto Descrição Quantidade
contratação
Forma de
Produto Descrição Quantidade
contratação
Forma de
Produto Descrição Quantidade
contratação
1ª. Objeto. O objeto primordial da presente avença é a locação (licença de uso temporária) , pelo DISTRIBUIDOR, ao CLIENTE, do direito não exclusivo, temporário e intransferível de usar, nas limitações deste contrato, o(s) sistema(s) QUESTOR objeto da(s) opção(ões) abaixo, unicamente para processamento de dados com ele compatíveis e de seu interesse, no endereço indicado pelo CLIENTE, bem como a atualização do(s) referido(s) programa(s) e esclarecimento de dúvidas ou orientação de utilização do sistema (suporte técnico), tudo consoante as condições expressas neste contrato.
Produto
Descrição
Quantidade
Forma de
contratação
Questor Gestão Contábil | Voltado à geração da escrituração contábil, escrituração fiscal, apuração de impostos e obrigações acessórias; cálculo e controle das rotinas de folha de pagamento; para escritórios de contabilidade oferece rotinas de gerenciamento financeiro e organizacional. | 2 | Acessos Simultâneos |
Módulos contratados
Fiscal, Contábil, Folha de Pagamento, Controle Patrimonial
Módulos contratados
Fiscal, Contábil, Folha de Pagamento, Controle Patrimonial
Módulos contratados
Fiscal, Contábil, Folha de Pagamento, Controle Patrimonial
Módulos contratados
Fiscal, Contábil, Folha de Pagamento, Controle Patrimonial
Parágrafo Único. A instalação e treinamento do(s) sistema(s) objeto deste contrato dar-se-á no dia de sua assinatura, ou em outra data convencionada e, caso o CLIENTE desista de usar o(s) mesmo(s) em um prazo inferior a 4 (quatro) meses contados da instalação, será cobrado pelo DISTRIBUIDOR, a título de ressarcimento de despesas, três vezes o valor mensal previsto para o software em questão.
2ª. Da Licença de Uso. Por este instrumento contratual, o DISTRIBUIDOR cede, dentro da autorização dada pela PRODUTORA e nos específicos termos da presente avença, e das opções feitas na cláusula antecedente, os direitos de uso do programa de computador "QUESTOR" ao CLIENTE, de forma não exclusiva e intransferível, a fim de que este faça o processamento de dados compatíveis com o programa escolhido e no seu interesse, em computador(es) de sua propriedade, no endereço devidamente autorizado, tudo de conformidade com este contrato e com os preceitos contidos na Lei nº 9.609/98, notadamente seus artigos 7º a 10.
3ª. Orientação de Utilização e Esclarecimento de Dúvidas (Suporte Técnico). A orientação de utilização e esclarecimento de dúvidas (suporte técnico) compreende a visita, periódica ou não, de prepostos do DISTRIBUIDOR, ao CLIENTE, para acompanhamento da utilização do sistema, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de chat online ou telefone, disponibilizados pelo DISTRIBUIDOR.
§ 1º. Todos os atendimentos serão prestados em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial praticado na sede do DISTRIBUIDOR, atendido também o horário de atendimento da PRODUTORA, sendo imprescindível que conste da solicitação de suporte técnico a descrição do problema observado, elementos dos programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento para a orientação, bem como o nome do responsável pela requisição do serviço.
§ 2º. Para a viabilidade e validade dos atendimentos, o CLIENTE deverá:
a) contatar o DISTRIBUIDOR somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
b) colocar à disposição do DISTRIBUIDOR, os equipamentos, programas e arquivos envolvidos no problema;
c) comunicar o DISTRIBUIDOR, de forma detalhada e precisa , a descrição dos problemas, dificuldades ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem;
d) ressarcir as despesas de viagens realizadas pelo DISTRIBUIDOR para resolver problemas que porventura exigirem a presença de um de seus prepostos no estabelecimento do CLIENTE;
e) acompanhar, por seu profissional eleito, os atendimentos realizados pelo DISTRIBUIDOR.
§ 3º. Ao final dos atendimentos por chat online, o CLIENTE deverá avaliar o desempenho do DISTRIBUIDOR quando do suporte técnico.
§ 4º. Não estão inclusos no suporte técnico descrito e especificado nos itens acima e serão cobrados a parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:
a) correções de erros ou defeitos provenientes de manuseio, operação, alimentação e uso indevido do sistema;
b) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocado por erros de manuseio, operação, alimentação, falhas de equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros ou imperfeições de outros programas utilizados pelo CLIENTE;
c) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;
d) instalação de novas versões do sistema, efetuada por prepostos do DISTRIBUIDOR, no estabelecimento do CLIENTE;
e) desenvolvimento ou formatação de novos relatórios, consultas ou arquivos magnéticos para atender necessidades específicas do CLIENTE.
§ 5º. Na hipótese de se fazer necessária a prestação de assistência pessoal, no estabelecimento do CLIENTE e em virtude de problemas alheios às obrigações do DISTRIBUIDOR, este cobrará o valor correspondente as despesas de viagem, estadia e horas de atendimento, deslocamento, em conformidade com o estabelecido neste contrato.
4ª. Obrigações Do DISTRIBUIDOR. São obrigações do DISTRIBUIDOR:
a) orientar o usuário do "QUESTOR" acerca da sua operação, bem como solucionar quaisquer dúvidas relacionadas ao mesmo;
b) prestar orientação ao CLIENTE, solucionando as dúvidas e problemas surgidos durante o processamento do sistema "QUESTOR";
c) fornecer ao CLIENTE as atualizações de versão do sistema objeto deste contrato, mediante cópia completa e orientações por escrito;
d) guardar total sigilo das informações constantes dos arquivos do CLIENTE que forem acessados para resolução de algum problema.
5ª. Obrigações do CLIENTE. Constituem obrigações do CLIENTE:
a) conferir criteriosamente a correção das guias e relatórios emitidos pelo sistema e, caso não concorde com o critério e/ou metodologia adotado pelo sistema para efetuar os cálculos dos impostos devidos (esclarecendo que o sistema usa parâmetros rigorosamente de acordo com a legislação tributária vigente), contatar com o DISTRIBUIDOR e solicitar alteração e ou esclarecimentos acerca do funcionamento do sistema.
b) efetuar os pagamentos convencionados no presente contrato de acordo com as condições estabelecidas;
c) indicar ao DISTRIBUIDOR a pessoa responsável pela operação do sistema QUESTOR, que deverá ter perfeito conhecimento do sistema operacional do equipamento em que roda o programa;
d) relatar por escrito os problemas e/ou dúvidas relativas à utilização do sistema QUESTOR, o que será feito única e exclusivamente pelo usuário que eleger para acompanhar o cumprimento deste contrato;
e) verificar no site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, mantido pela PRODUTORA, de forma periódica, a existência ou não de novas versões do sistema objeto deste contrato.
§ 1º. Fica ciente o CLIENTE de que as atualizações e as orientações fornecidas se darão mediante disponibilização do software de atualização e das orientações por escrito na página de internet "xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx", devendo essa página ser periodicamente acessada, não obstante nota técnica tender a executar as atualizações.
§ 2º. Também fica ciente o CLIENTE de que o DISTRIBUIDOR não é responsável, e a PRODUTORA tampouco, pelo critério adotado pelo CLIENTE ou pela configuração e alimentação que este faça no sistema para efetuar o cálculo dos impostos e emissão de relatórios na forma abordada na alínea "a" do caput desta cláusula.
§ 3º. O DISTRIBUIDOR reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas para fins de verificação da correta utilização do sistema e seus respectivos módulos, de acordo com o previsto neste contrato e nos dispositivos legais vigentes, o que o CLIENTE se compromete a tolerar.
§ 4º. O CLIENTE se compromete a fazer o correto uso da denominada "Central do Cliente Questor", serviço que facilita a navegação e o acesso a todos os conteúdos de forma rápida e segura, através da Wikipédia, do Blog, da Biblioteca Virtual (vídeo-aulas) e do Ensino à Distância (EAD), otimizando assim o aproveitamento de todas as atividades realizadas inclusive por franquear o contato direto com os atendentes da PRODUTORA.
§ 5º. Os chamados de suporte serão feitos pelo CLIENTE mediante o uso do "Suporte Online", disponibilizada pela PRODUTORA, consistente em um "chat" franqueado a todos os usuários dos sistemas "Questor", em que, ao final do atendimento, é expedida uma nota pela equipe atuante. Nesse atendimento via Suporte Online, o CLIENTE avaliará os serviços prestados pelo DISTRIBUIDOR.
6ª. Tendo em vista a necessidade de preservar informações sensíveis da Questor, sejam elas de ordem técnica ou comercial, que são a tônica do êxito do seu negócio, fica pactuado que o Cliente não poderá contratar e/ou aliciar empregados, colaboradores e/ou prestadores daquela, salvo em situações de comum acordo prévia e expressamente ajustadas pelas partes.
§ 1º. Caso ocorra o inadimplemento do pactuado nesta cláusula, o Cliente pagará à Questor uma multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração bruta média auferida pelo empregado/contratado nos 12 (doze) meses anteriores à data de seu desligamento, cobrado via execução, sem prejuízo das perdas e danos a serem apuradas em demanda autônoma, que levarão em conta, dentre outros fatores, todo o investimento em treinamento realizado ao profissional aliciado e o grau de ciência que este detiver a respeito das informações sigilosas da Questor.
§ 2º. A obrigação contida nesta cláusula perdurará até o prazo de 12 (doze) meses contados da rescisão ou término do presente contrato.
§ 3º. Além de sujeitar-se às consequências cíveis, o descumprimento do contido na presente cláusula poderá redundar no cometimento do crime de concorrência desleal na forma do previsto na Lei da Propriedade Industrial 9279/96, art. 195.
§ 4º. Caso venha a contratar algum empregado, colaborador ou prestador da Xxxxxxx, o Cliente inserirá cláusula no documento de contratação estabelecendo a impossibilidade de concorrência desleal para com a ex-contratante.
7ª. Dos Preços. Pelos serviços de locação descritos na parte inicial da cláusula primeira, o
CLIENTE pagará ao DISTRIBUIDOR os seguintes valores mensais:
SISTEMA QUESTOR
Questor Gestão Contábil
TOTAL
VALORES DA LOCAÇÃO MENSAL EM REAIS
R$ 870,00
R$ 870,00
SISTEMA QUESTOR VALORES DA LOCAÇÃO MENSAL EM REAIS
Questor Gestão Contábil R$ 870,00
TOTAL R$ 870,00
SISTEMA QUESTOR VALORES DA LOCAÇÃO MENSAL EM REAIS
Questor Gestão Contábil R$ 870,00
TOTAL R$ 870,00
SISTEMA QUESTOR VALORES DA LOCAÇÃO MENSAL EM REAIS
Questor Gestão Contábil R$ 870,00
TOTAL R$ 870,00
§ 1º. Os valores mensais referentes ao objeto do presente contrato, serão faturados a partir desta data, vencendo-se a primeira mensalidade no dia 10/02/2022, e as demais, no dia 10 de todo mês subsequente ao da emissão.
Vencimento da Parcela Valor em Reais
10/01/2022 R$ 2.400,00
Vencimento da Parcela Valor em Reais
10/01/2022 R$ 2.400,00
Vencimento da Parcela Valor em Reais
10/01/2022 R$ 2.400,00
§ 2º. Além dos valores mensais acima descritos, será cobrado a título de instalação e treinamento, o valor R$ 2.400,00, assim divididos:
Vencimento da Parcela
10/01/2022
Valor em Reais
R$ 2.400,00
§ 3º. Caso o CLIENTE necessite ampliar a estrutura de processamento de dados, ampliar a capacidade de armazenamento em nuvem ou incluir novos módulos ao banco de dados, fica acordado que será acrescido na locação mensal o valor de acordo com a tabela de preços do QUESTOR em vigência no momento da nova solicitação.
§ 4º. Todos os valores convencionados neste contrato serão reajustados anualmente, e de forma
automática, ou seja, independentemente de comunicação formal do DISTRIBUIDOR, com base na variação INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. Na eventualidade de haver variação negativa no índice aplicável, os valores não serão alterados.
§ 5º. Nas hipóteses previstas nos §§ 4º e 5º da cláusula terceira serão cobrados do CLIENTE os serviços e/ou despesas viagem, deslocamento, estadia, alimentação e horas de atendimento, mediante a apresentação das correspondentes notas fiscais. O valor da hora de atendimento fica desde já convencionado em R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser corrigido pelo índice adotado, a partir desta data.
§ 6º. Na hipótese de não pagamento de qualquer dos valores ora convencionados na respectiva data de vencimento, o montante devido será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora e atualização monetária, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços, independentemente de notificação prévia, e até mesmo encerramento do vínculo na forma deste contrato, bem como do protesto dos títulos vencidos a partir do quinto dia do vencimento e das demais consequências previstas neste contrato.
§ 7º. Todos os preços e prazos de faturamento dos softwares com seus respectivos módulos e demais valores cobrados no contrato poderão ser alterados, periodicamente, a critério da PRODUTORA, atendidos aspectos de correção/atualização e competitividade do produto, e levando em conta as diferenciações decorrentes da complexidade dos fatores envolvidos no negócio, a constar de Tabela disponibilizada.
§ 8º. Havendo alteração significativa na legislação tributária ou exigências das autoridades fiscais, de forma a implicar alterações profundas no software comercializado, poderá o DISTRIBUIDOR cobrar novos valores de mensalidade, de atualização, de treinamento, de instalação etc. como condição para liberação de uso dessas novas rotinas.
8ª. Prazo. As cláusulas e condições deste contrato, que tratam da atualização e orientações de utilização do sistema vigorarão pelo prazo 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, renovável automaticamente por iguais períodos, até que se verifique a necessidade de rever as condições estabelecidas, mediante prévio aviso de (sessenta) dias de uma parte a outra, ou haja denúncia de sua vigência por uma das partes, mediante prévio aviso de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nestes casos sem qualquer indenização de parte a parte.
§ Únicoº. Fica ressaltado que, após encerrado o contrato, seja qual for o motivo, o CLIENTE não terá mais qualquer direito de suporte e de atualização do sistema e que qualquer atuação do DISTRIBUIDOR após o prazo contratado determinará a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
9ª. Resolução do Contrato por Xxxxx Xxxxx. Constituem motivos para rescisão do presente contrato por justa causa, de pleno direito e independentemente de notificação prévia judicial ou extrajudicial:
a) o não pagamento de algum dos valores convencionados neste contrato por prazo igual ou superior a 30 (trinta dias);
b) o uso ilegal do sistema QUESTOR, através de reproduções parciais ou totais, cessões, modificações e/ou alterações de qualquer natureza, sem autorização;
c) o requerimento de recuperação judicial, decretação de falência ou tornar-se o CLIENTE insolvente;
d) o descumprimento deste contrato ou da legislação incidente.
§ 1º. Uma vez ocorrida quaisquer das hipóteses suso referidas, fica imediatamente vedado ao CLIENTE
fazer uso do sistema "QUESTOR", das suas atualizações, do suporte técnico.
§ 2º. A resolução do contrato não exime o infrator das responsabilidades civis (perdas e danos etc.) e criminais estabelecidas pela Lei nº 9.609/98, especialmente os seus artigos 12, 13 e 14, sem prejuízo de outras sanções legais, além das previstas neste instrumento.
10ª. Segurança e Garantia. O DISTRIBUIDOR e a PRODUTORA não se responsabilizam por quaisquer danos decorrentes do não funcionamento do sistema em virtude do manuseio e/ou alimentação de dados incorretos, falha de equipamento e do sistema operacional do CLIENTE, bem como não respondem perante as autoridades fiscais pelas informações e documentos extraídos pelo CLIENTE na utilização do mesmo.
Parágrafo Único. O CLIENTE fica ciente de que os módulos QUESTOR que são executados em "nuvem" não tem 100% de garantia de acesso devido a fatores como falha de internet, falha no serviço de datacentro, inoperância temporária do QUESTOR e outras peculiaridades relacionadas a softwares em "nuvem", não podendo o DISTRIBUIDOR e tampouco a PRODUTORA serem responsabilizados por tais fatos.
11. Segurança da Informação.A PRODUTORA/DISTRIBUIDORA, ciente da necessidade de proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, assume o compromisso de implementar as disposições previstas na Lei Federal n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e também exigirá que todos os seus parceiros e colaboradores façam o mesmo.
§ 1º. Para fins do presente instrumento, os termos “Controlador”, “Dado Pessoal”, “Operador”, “Titular” e “Tratamento”, independentemente de estarem no plural ou singular, masculino ou feminino, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a aludida Lei Federal n° 13.709/2018. Ademais, para fins de interpretação e aplicação das obrigações previstas neste Termo Aditivo, cada expressão abaixo deverá ser entendida como:
I) Dados Pessoais: qualquer informação obtida em razão da relação comercial estabelecida entre o CONTROLADOR e o OPERADOR relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: RG, CPF, endereço comercial, número de telefone, fixo ou móvel, endereço de e-mail, informação de geolocalização entre outros;
II) Xxxxx Xxxxxxxx Sensíveis: dado pessoal sobre a raça, etnia, orientação religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado pessoal referente a saúde ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III) Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV) Titular de Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
V) Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição;
VI) Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais;
VII) Operador: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador;
VIII) ANPD ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional;
IX) Incidente: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado pelo Cliente, que envolva dados pessoais.
§ 2º. O CLIENTE (Controlador de dados, nos termos da LGPD) declara, por meio deste instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, assegurando, ainda, que todas suas instruções, solicitações e determinações decorrentes do Contrato são lícitas e não contrariam a legislação vigente, enquanto a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA (Operador de dados, nos termos da LGPD) compromete-se a cumpri-las e apenas realizar atividades de Tratamento de Dados Pessoais de acordo com o necessário para a execução do objeto do Contrato.
§ 3º. Os Dados Pessoais recebidos ou acessados pela PRODUTORA/DISTRIBUIDORA em decorrência do Contrato serão tratados com a devida aplicação de medidas técnicas e administrativas aptas a protegê- los de acessos e utilizações não autorizados e/ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
§ 4º. Fica o CLIENTE desde já ciente de que a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA poderá envolver terceiros nas atividades de Tratamento de Dados Pessoais decorrentes deste Contrato, inclusive na modalidade de subcontratação, nos seguintes termos:
a)Se necessária a subcontratação, a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA, na qualidade de Operadora deverá assegurar que os subcontratados também assumam contratualmente o cumprimento de obrigações estabelecidas no presente pacto, ficando desde já claro que a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA será responsável perante o CLIENTE pelo cumprimento das obrigaçoes a cargo da subcontratada;
b) Em qualquer caso de subcontratação, a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA permanecerá integral e solidariamente responsável perante o CLIENTE pelos atos, erros e omissões de qualquer subcontratado para processar os Dados Pessoais postos à sua disposição pelo CLIENTE, fica a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA responsável por realizar as devidas diligências para garantir que a subcontratada seja capaz de fornecer o nível de proteção para os Dados Pessoais exigidos no presente Contrato e Lei Geral de Proteção de Dados;
c) As mesmas diretrizes se aplicarão aos casos em que os Dados Pessoais vierem a ser transferidos para uma subcontratada localizada fora do território nacional, conforme previsto no parágrafo quinto a seguir;
§ 5º. O CLIENTE declara-se ciente de que a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA, visando a plena execução do Contrato e observadas as regulamentações e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, poderá, por si ou suboperadores, armazenar Dados Pessoais fora do território brasileiro. Assim, nos termos do artigo 33 da LGPD, a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA poderá atuar com empresas estrangeiras, e, seus respectivos países, pactuando somente com países que tenham legislações equivalentes à LGPD e à GDPR.
§ 6º. Caso tome conhecimento da ocorrência de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA se compromete a enviar comunicação ao CLIENTE por escrito, em 2 dias úteis, observadas eventuais disposições legais aplicáveis. Referida comunicação conterá as seguintes informações:
(a) data e hora do evento, se conhecidas pela PRODUTORA/DISTRIBUIDORA;
(b) data e hora da ciência pela PRODUTORA/DISTRIBUIDORA;
(c) relação dos tipos de dados afetados;
(d) relação de Titulares afetados;
(e) dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados da PRODUTORA/DISTRIBUIDORA ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o evento;
(f) descrição das possíveis consequências e riscos para os Titulares dos Dados Pessoais afetados; e
(g) indicação das medidas de segurança adotadas antes e depois do evento, inclusive daquelas que estiverem sendo implementadas para minimizar o dano e a probabilidade de novas ocorrências.
§ 7º.A PRODUTORA/DISTRIBUIDORA se reserva o direito de enviar as informações referentes à hipótese descrita no item acima em 2 dias úteis, com o objetivo de atribuir maior celeridade na transmissão das informações ao Cliente.
§ 8º.Xxxx receba requisições provenientes de Titulares ou quaisquer terceiros (inclusive autoridades públicas) em relação aos Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA deverá transmitir tais solicitações diretamente ao CLIENTE, ou, a seu critério, indicar ao Titular os meios de contato para que este possa assim efetivar suas solicitações,
cabendo exclusivamente ao CLIENTE processar as respostas, conforme juízo e critérios próprios, e definir sua forma e conteúdo.
§ 9º.O CLIENTE será a única responsável pela forma e finalidade do Tratamento de Dados Pessoais decorrentes do Contrato, não tendo a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA, na condição de Operadora, qualquer controle ou ingerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento tampouco sobre a licitude da coleta, transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida ou determinada pelo CLIENTE enquanto Controlador dos Dados Pessoais.
§ 10.Caso a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizados ou determinado pelo CLIENTE em decorrência do Contrato, fica garantido à PRODUTORA/DISTRIBUIDORA o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do CPC, sem prejuízo do reembolso, pelo CLIENTE, de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais (inclusive eventuais multas administrativas).
§ 11.O CLIENTE e a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, são obrigados a repará-lo. A PRODUTORA/DISTRIBUIDORA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando descumprir as instruções do CLIENTE, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 da Lei 13.709/2018. Na hipótese de condenação solidária a indenização por danos decorrentes da violação da segurança dos dados pessoais, a parte inocente, poderá exercer o direito de regresso em face da outra parte, podendo, ainda, a seu critério, exercer o direito de rescisão contratual unilateral independente de notificação ou do pagamento de multa contratual.
§ 12.Em cumprimento ao artigo 7º, § 5º, da Lei 13.709/2018 que aduz: o controlador (CLIENTE) que obteve o consentimento do titular dos dados pessoais e necessitar comunicar ou compartilhar os mesmos dados pessoais com outros controladores/operadores (PRODUTORA/DISTRIBUIDORA) deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses, de dispensa do consentimento, previstas na Lei supramencionada. Frise-se, por oportuno, que a escolha da base legal ao tratamento de dados é exclusiva do CLIENTE; logo, este pode definir outro fundamento legal distinto do consentimento, mas que tenha expressa previsão na Lei 13.709/2018. Assim, o tratamento dos dados pessoais também poderá ser realizado, quando necessário à execução de contrato entre o titular de dados e o CLIENTE, ou ainda, para cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, com fundamento no artigo 7º, incisos I e V, da mesma lei. Além disso, em observância ao princípio da transparência e boa-fé, o CLIENTE informará à PRODUTORA/DISTRIBUIDORA a finalidade e o fundamento legal do tratamento de dados.
§ 13.Xxxxxxxx, é de RESPONSABILIDADE do controlador (CLIENTE) obter do titular do dado pessoal o consentimento à coleta e ao tratamento e que este consentimento expressamente preveja o alcance dessa anuência aos terceiros, ou consubstancie o tratamento de dados pessoais em outra base legal prevista na Lei 13.709/2018.
§ 14.Ressalvado o disposto no presente contrato, a PRODUTORA/DISTRIBUIDOR fica obrigada a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venha a ter conhecimento em razão do presente Contrato, sejam estas decorrentes de dados relativos ao negócio, ou de dados das pessoas
envolvidas, devendo utilizar tais informações exclusivamente com a finalidade de cumprir o objeto do presente Instrumento.
§ 00.Xx Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018.
§ 16.Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
§ 17.Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD , sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela coleta de dados pessoais junto aos titulares. Se o CLIENTE repassar para a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA dados de determinado titular, é porque assegura que está cumprindo a Lei 13.709/2018, sendo seu o ônus de eventualmente provar a licitude e regularidade dos dados pessoais que venham a compartilhar com a PRODUTORA/DISTRIBUIDORA. Havendo alguma alteração nos dados e/ou nas finalidades do tratamento, o CLIENTE deverá informar à
PRODUTORA/DISTRIBUIDORA.
§ 00.Xx acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário ao cumprimento das suas obrigações e à adequada execução do objeto contratual, ou, ainda, com fundamento em outra base legal válida e específica. A responsabilidade pela qualidade, correção e autenticidade dos dados coletados junto aos titulares é do CLIENTE, então a PRODUTORA/DISTRIBUIDOR não poderá ser responsabilizada por qualquer falha havida nessa fase do procedimento e/ou por eventual dado não coletado. Portanto, o CLIENTE zelará pela veracidade dos dados transmitidos e adotará, de forma imediata, quaisquer medidas corretivas caso se constate alguma anomalia, aferível documentalmente.
§ 19.Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados. Fica acordado, restando previamente notificado o CLIENTE, que os dados de titulares, exceto a manutenção dos mesmos dados ao cumprimento de obrigação legal, serão excluídos ou anonimizados após o exaurimento contratual. Ciente dessa possibilidade, cabe ao CLIENTE zelar, de forma prévia, pela preservação de dados que serão objeto de exclusão e anonimização pela PRODUTORA/DISTRIBUIDORA.
§ 20.A PRODUTORA/DISTRIBUIDORA poderá contratar suboperadores ou outros terceiros para sua prestação de serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e sistemas de gestão processual. No entanto, a subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da parte retrocitada pelo cumprimento das obrigações aqui previstas, nos termos do §4º.
§ 21. Cada uma das Partes compromete-se a fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação das medidas de segurança adotadas.
§ 22.O CLIENTE cederá os dados necessários coletados e processados dos titulares para fins específicos do presente contrato, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
§ 23.O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
§ 00.Xx Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 25. Cada Parte compromete-se, ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
§ 26. Frise-se, ainda, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado pelo CLIENTE, com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os seus direitos, com fulcro no art. 18 da Lei 13.709/2018.
§ 27. O CLIENTE fica ciente de que, dependendo como ocorrer a solicitação de dados por autoridade judicial, em demanda que tramita sob o manto do segredo de justiça, o Titular ou o próprio CLIENTE poderão não ser comunicados, quando assim for determinado em ordem judicial.
§ 28.A PRODUTORA/DISTRIBUIDORA apresenta em seu site (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) o nome do seu Encarregado pela Proteção de Dados e o canal de acesso (xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx). Neste canal poderão ser levadas a efeito todas as requisições cabíveis (v.g., direito à informação, portabilidade etc.), com o respectivo atendimento dentro do prazo legal, sem custos. Ademais, quando exigido pela Autoridade Nacional, será apresentado pelo mesmo meio as Regras de Boas Práticas e de Governança e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
12ª. Disposições Finais. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do sistema objeto pertencem única e exclusivamente à PRODUTORA, estando o DISTRIBUIDOR apenas autorizado a proceder na forma deste contrato. Nesse sentido, a PRODUTORA poderá modificar o sistema quando surjam alterações legais implicadas em sua operacionalização e, a seu critério exclusivo, evoluir o sistema tecnologicamente, peculiaridades essas que poderão exigir uma nova contratação, mediante o acertamento de um novo preço.
13. Findo o contrato, seja por justa causa, seja por vontade das partes, o CLIENTE deixará de fazer jus às atualizações do sistema, ainda que se refiram a processamento de dados ou declarações de informações relativas ao exercício e/ou período fiscal anterior, salvo novo ajuste expresso entre partes, bem como mediante contratação e pagamento pelas novas atualizações.
14. O CLIENTE fica devidamente alertado de que existe um prazo de validade técnica da versão fornecida contado da retirada de circulação comercial de cada programa, devendo atentar-se para a
documentação de cada produto. Na falta de informações específicas, o prazo será de 1 (um) ano.
15. Ao CLIENTE é proibido copiar, reproduzir, modificar, descompilar, desmontar, alterar tecnicamente ou tentar abrir ou contornar qualquer sistema de proteção contra cópia ou aplicar qualquer técnica de engenharia reversa, usado em qualquer meio em que os softwares sejam armazenados e não tolerará que colaboradores ou terceiros também o façam, sob pena de responder criminal, civil e administrativamente pela conduta.
Parágrafo Único. O CLIENTE fica plenamente cientificado de que, no caso de desatendimento da proibição prevista neste artigo, poderá ele ter de suportar a respectiva cominação além de arcar com uma indenização correspondente a até 3.000 (três mil) vezes o valor de mercado do software , em consonância com a legislação aplicável, sem prejuízo das demais perdas e danos incidentes, afora ainda o cabimento de medida liminar e pena pecuniária (Lei nº 9.609/98).
16. O cliente fica ciente de que nenhum dos softwares eventualmente locados possuem qualquer tipo de dispositivo que auxilie em alguma forma de sonegação fiscal. Assim, por força da corresponsabilidade legal no tocante à integridade do software , fica o CLIENTE como absolutamente responsável perante o DISTRIBUIDOR e à PRODUTORA ( v.g. , direito de regresso) inclusive por fato de terceiro, força maior, caso fortuito, no caso de ocorrer alguma autuação de órgão fiscalizador por sonegação mediante o uso do software mencionado.
§ 1º. Fica o CLIENTE ciente de que o DISTRIBUIDOR e a PRODUTORA poderão, por força de investigação do órgão fiscalizador, serem instadas a abrir o banco de dados e demonstrar o conteúdo.
§ 2º. Também não poderá o CLIENTE criar expedientes como duplicidade de bancos de dados para fins de sonegação, sob pena de responder criminal, cível e administrativamente pela conduta.
17. O CLIENTE recebe em locação o software de forma compatível com a sua destinação e com as suas necessidades, razão pela qual deve respeitar todas as especificações técnicas, e tendo em conta as suas restrições no tocante à disponibilidade de relatórios, limites de senhas e códigos de campos, e mecanismos de resguardo dos direitos autorais embutidos (especialmente senhas e controles contra cópias ilegais e uso ilegal).
18. O CLIENTE está ciente de que os bancos de dados suportados pelo sistema "Questor" são os caracterizados pelas especificações técnicas, manuais e folhetos periodicamente editados e que entre esses bancos de dados existem os chamados bancos de dados livres ("free"), que são sem custo ao usuário final; os bancos de dados pagos; bem como os bancos de dados que são livres até determinada quantidade de acesso e tamanho do banco, razão pela qual fica alertado de que poderá ter que pagar pelo banco de dados necessário, a depender das peculiaridades da contratação.
19. Fica o CLIENTE ciente de que a PRODUTORA poderá modificar o sistema quando surgirem alterações legais implicadas em sua operacionalização ou quando ela entender por evoluir o sistema tecnologicamente, de forma que poderá haver a necessidade de se formalizar novo contrato para essa versão futura, e, possivelmente, com variação de desenvolvimento, implantação, treinamento, etc, e até mesmo com aumento de preço.
20. Fica o CLIENTE alertado de que, em caso de extinção do vínculo contratual (por convenção, por simples desejo unilateral de uma das partes, por culpa de uma delas etc.), e tendo havido contratação envolvendo versões de programas que rodam no datacentro da PRODUTORA, esta manterá cópia do
banco de dados com as informações daquele tão somente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento, ficando a mesma disponível, compactada e em formato compatível, no endereço definido na implantação do sistema. Ciente, portanto, o CLIENTE, de que dispõe desse xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para realizar o download do banco de dados relativo aos produtos em nuvem.
Parágrafo Único. Ciente também o CLIENTE de que a PRODUTORA e o DISTRIBUIDOR não realizam cópia de segurança de produtos que não envolvem a referida nuvem.
21. As partes podem firmar o presente por meio da ferramenta estabelecida no parágrafo segundo do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Parágrafo Único. As partes reconhecem o contrato firmado pela forma estabelecida no caput desta cláusula como plenamente válido e representativo de forma documental e título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos.
22. Fica ainda convencionado:
a) os direitos e obrigações relativos a este contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, a qualquer título, sem prévio e expresso consentimento da outra parte;
b) quaisquer alterações ou aditamentos ao presente contrato exigirão a forma escrita, sob pena de invalidade;
c) as cláusulas e condições estipuladas no presente contrato obrigam as partes e seus sucessores;
d) este instrumento derroga todo e qualquer instrumento anterior, porventura existente entre as partes, sobre o mesmo objeto.
e) em caso de lacuna no contrato, será aplicado subsidiariamente o Código Civil.
23. Foro. As partes, em comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Chapecó - SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente instrumento.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo fielmente.
Chapecó, 12 de novembro de 2021.
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO OESTE DE SANTA CATARINA
CLIENTE
QUESTOR SISTEMAS S.A
DISTRIBUIDOR
Testemunhas:
Testemunha 1: Testemunha 2:
CPF nº: CPF nº:
PipeRun d286a01d29c5f1a1afd6c437f6b1e0d43311fbe1bc80249c626f1437e35d88f4
15/15
Documento anexo de assinaturas
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (signatário) E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Cadastro Nacional: 000.000.000-00 Data de Nascimento: 29/08/1958
Data da assinatura: 16/11/2021 13:37:30
IP: 177.11.162.74
Hash: 4677978f41fb3980521305395f102a25b2d6c68f97a0ea4d5c043038a1935d70
Nome: Xxxxx Xxxxxxx (testemunha)
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Cadastro Nacional: 57963320900
Data de Nascimento: 05/05/1967
Data da assinatura: 16/11/2021 11:38:23
IP: 177.97.178.142
Hash: 0dfc4970c6e298f318a191dd3249e3b51e33393c99668e5fee6e0f20b6730491
Nome: Kléscia Xxxxxx Xxxxxx (testemunha) E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Cadastro Nacional: 01319014003
Data de Nascimento: 28/07/1998
Data da assinatura: 16/11/2021 10:12:59
IP: 177.10.160.34
Hash: 6edd0880daeaad695aadc9e133fb9440ed74a6f4836954e0ca1e750500ae45e3
Nome: Xxxxxxxx Xx Xx (signatário) E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Cadastro Nacional: 73733318900 Data de Nascimento: 01/02/1970
Data da assinatura: 16/11/2021 08:23:50
IP: 177.10.160.34
Hash: 57e10b8b0d5c757ccc7e1381273f4c90c7a9550c17409715b73fa94f53d9a5b8
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (testemunha) E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Cadastro Nacional: 06536372921