DA LICENÇA DE USO Cláusulas Exemplificativas

DA LICENÇA DE USO. 7.1 – A Licença de Uso de cada Sistema é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da Versão executável do Sistema, sem o caráter de exclusividade e por tempo indeterminado da versão executável dos sistemas.
DA LICENÇA DE USO. Cláusula 3ª. O software contratado compreenderá as seguintes atividades:
DA LICENÇA DE USO. 11.1. Fornecimento de 3 (três) Licenças de Uso simultâneo entre número não limitado de usuários, sejam nomeados ou de conexões.
DA LICENÇA DE USO. 2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do produto (nome do sistema), não podendo tal software ser comercializado por terceiros, sem a expressa autorização da mesma.
DA LICENÇA DE USO. O autor autoriza a disponibilização, de acordo com a Licença Creative Commons, o conteúdo completo da obra de sua autoria, através do Repositório Institucional da UFPB no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx. Os direitos da licença Creative Commons são das atribuições sem derivações 3.0 Brasil (CC BY-ND 3.0 BR), disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/0.0/xx/
DA LICENÇA DE USO. Art. 1 – O presente Termo tem como objeto a licença de uso do Software CULC, por tempo indeterminado no que se intitula como Conta Plano PME, terá acesso gratuito para Empresas (CNPJ) com total até 30 (trinta) incluindo os Funcionários e o(s) Dono(s). Este Termo se regerá como prestação de serviços em Software para a LICENCIADA, de acordo com a legislação brasileira.
DA LICENÇA DE USO. 13.1. Fornecimento de licença de uso do SINV para 15 usuários, sejam nomeados ou conectados simultaneamente, com acessos às informações de planos de benefícios, de carteiras de investimento ou outras unidades de investimento, não se admitindo qualquer outra modalidade que restrinja sua utilização.
DA LICENÇA DE USO. 2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do SISTEMA ADM MEMBROS, não podendo o mesmo ser comercializado por terceiros, sem a expressa autorização da mesma.
DA LICENÇA DE USO. 2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do SISTEMA ADMH, não podendo o mesmo ser comercializado por terceiros, sem a expressa autorização da mesma.
DA LICENÇA DE USO. 3.1 O software Sementes Rastreadas não poderá, sob forma alguma, ser comercializado, comprometendo-se a CONTRATANTE a não comercializar e não permitir acesso ao software a qualquer parte não integrante deste Termo de Licença ou que não esteja adstrita ao seu ramo de negócios.