DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, de acordo com a modalidade e regime contratados, da seguinte forma:
4.1 - A manutenção preventiva realizar-se-á por interesse da CONTRATADA, em decorrência de implementações ou exigências legais, fiscais ou tributárias, impostas por órgãos governamentais, necessárias ao sistema aplicativo. A manutenção preventiva será realizada sem ônus para a CONTRATANTE, em prazos compatíveis com os determinados pela legislação.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 10.1 - entende-se como manutenção a combinação de todas as ações técnicas e administrativas, atuadas tanto em hardware quanto em software, destinadas a manter ou recolocar os sistemas em seu estado normal aptos à realização das atividades que lhes foram destinadas, executando todos os ajustes e reparos necessários nos termos e tempos fixados neste contrato. A manutenção desdobra-se em: Manutenção preventiva/adaptativa, corretiva e evolutiva.
10.1.1 - Entende-se manutenção preventiva/adaptativa aquela destinada a evitar a manifestação de situações que impeçam a utilização normal dos sistemas e/ou visando adaptações legais para adequar o software a alterações da legislação.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. Após a implantação da solução, e durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção e suporte técnico. A CONTRATADA, ou sua Assistência Técnica Credenciada, deverá dar atendimento de manutenção em todo o território estadual, no local de instalação do equipamento, exceto nos casos em que o equipamento necessite ser reparado em laboratório/oficina da CONTRATADA, mediante prévia autorização do responsável do local e substituição por equipamento sobressalente equivalente. O prazo para a recuperação dos equipamentos é o definido no Nível Mínimo de Serviço especificado, contado da data/hora da abertura do chamado. Caso não seja possível a recuperação do equipamento dentro dos prazos e condições previstos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro com características equivalentes e em perfeito estado de funcionamento, sem ônus para o CONTRATANTE, no período estipulado no Nível Mínimo de Serviço. Caso o equipamento original não possa ser recuperado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo, em linha de fabricação e de primeiro uso, também conforme prazo estabelecido na seção Nível Mínimo de Serviço. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais. As peças substituídas, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções devem ser devidamente retirados das dependências do CONTRATANTE. A CONTRATADA fica obrigada, durante a vigência do contrato, em caso de necessidade de substituição de produtos ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica, ou ainda que por qualquer outro motivo o fabricante não mais os produza, a proceder à substituição por produtos ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores. Os chamados técnicos serão realizados pelo CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente aos prazos e condições aqui estabelecidos. A CONTRATADA deverá fornecer a relação das Assistências Técnicas credenciadas ao CONTRATANTE. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados em dias úteis, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. A CONTRATADA fica ciente que o Fiscal do Contrato - ou àqueles que forem delegados pelo Gestor do Contrato - poderá acompanhar a equipe técnica da...
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. O serviço de manutenção e suporte técnico do website atual do PITANPREV e da nova página eletrônica a ser desenvolvida pela CONTRATADA será realizado por via remota, durante o período de vigência contratual, e compreenderá:
I – todas as otimizações no “design” do website, que se tornarem necessárias em função de avanços tecnológicos na rede da Internet;
II – A nova página eletrônica do PITANPREV será desenvolvida pela CONTRATADA totalmente no conceito “RWD – Responsive Web Design”, ou seja, o site deverá ser programado de forma que os elementos que o compõem se adaptem automaticamente à largura da tela do dispositivo no qual ele está sendo visualizado;
III – O design responsivo tratado no inciso anterior inclui: Adaptar o layout da página de acordo com a resolução em que está sendo visualizada. Redimensionar as imagens automaticamente para que caibam na tela e para que não sobrecarreguem a transferência de dados em um celular, por exemplo. Simplificar elementos da tela para dispositivos móveis, onde o usuário normalmente tem menos tempo e menos atenção durante a navegação. Ocultar elementos desnecessários nos dispositivos menores. Adaptar tamanho de botões e links para interfaces touch onde o ponteiro do mouse é substituído pelo dedo do usuário. Utilizar de forma inteligente recursos mobile como geolocalização e mudança na orientação do aparelho (horizontal ou vertical).
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 20.1. Entende-se como manutenção a combinação de todas as ações técnicas administrativas, atuadas no software, destinadas a manter ou recolocar os sistemas em seu estado normal aptos à realização das atividades que lhes foram destinadas, executando todos os ajustes e reparos necessários nos termos e tempos fixados neste contrato. A manutenção desdobra-se em: - Manutenção preventiva/adaptativa, corretiva e evolutiva.
20.1.1. Entende-se por manutenção preventiva/adaptativa aquela destinada a evitar a manifestação de situações que impeçam a utilização normal dos sistemas e/ou visando adaptações legais para adequar o software a alterações da legislação.
20.1.2. Entende-se por manutenção corretiva àquela destinada a solucionar quaisquer situações que gerem defeitos oriundos de falhas e/ou erros que impeçam a utilização normal dos sistemas.
20.1.3. Entende-se por manutenção evolutiva como aquela destinada a adicionar novas funcionalidades, melhorar e/ou customizar as características já existentes no sistema.
20.1.4. Entende-se como serviços de manutenção e suporte técnico aqueles destinados a manter os sistemas em perfeito funcionamento, aptos à realização das atividades que lhes foram destinadas, executando todos os ajustes e reparos necessários nos termos e tempos fixados neste contrato.
20.1.5. Entende-se o suporte como o auxilio técnico competente para a resolução de situações direta ou indiretamente relacionadas ao funcionamento esperado do sistema, que impeçam os usuários de exercerem suas atividades laborais cotidianas. As solicitações de atendimento deverão ser registradas junto à CONTRATADA, via help-desk e registrado em sistema próprio, contendo a data e hora da solicitação, descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle, fornecido pela CONTRATADA. Para cada problema, uma única solicitação deverá ser protocolada.
20.1.6. Deverá ser garantido o atendimento via telefone, em língua portuguesa, para pedidos de suporte no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00 h, de segunda à sexta-feira.
20.1.7. Deverão ser usadas, por parte da CONTRATADA, ferramentas que possibilitem o monitoramento, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários do sistema, deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
20.1.8. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva/adaptativa e corretiva dos sistemas, sempre que necessário, be...
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 3.6.1.A Manutenção são os trabalhos realizados na sede da CONTRATADA que se fizerem necessários ao desenvolvimento e ao bom funcionamento do Sistema, excluindo todo e qualquer consultoria, suporte presencial, suporte remoto, treinamento e/ou capacitação téc- nica de pessoal que tenha caráter específico conforme descrito no contrato ou nos aditivos.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do programa, de acordo com a modalidade e regime contratados, da seguinte forma:
4.1 - A manutenção preventiva realizar-se-á por interesse da CONTRATADA, em decorrência de implementações ou exigências legais, fiscais ou tributárias, impostas por órgãos governamentais, necessárias ao sistema aplicativo. A manutenção preventiva será realizada sem ônus para a CONTRATANTE, em prazos compatíveis com os determinados pela legislação.
4.2 - A CONTRATADA reserva-se o direito de ter o acesso remoto na CONTRATANTE mediante sua autorização para efetuar o suporte a partir da abertura do chamado técnico, agilizando desta forma o atendimento e minimizando o tempo de espera da CONTRATANTE.
4.3 - A manutenção corretiva, será realizada a partir da abertura de ordem de serviço, formalizado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo que a solução deverá ser providenciada em até 72 (setenta e duas) horas após sua abertura.
4.4 - A manutenção e atualização das informações e dados contidos no programa (cadastros, tabelas, lançamentos, codificações, parametrizações) será responsabilidade da CONTRATANTE.
4.5 - Após o período de implantação dos sistemas, quando houver a necessidade de atendimento e suporte técnico presencial, as despesas de locomoção e estadia dos profissionais serão suportadas pela CONTRATANTE.
4.6 - O presente contrato obriga a CONTRATADA a manter pessoal de suporte técnico no horário das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, sendo que fora destes horários é facultado à CONTRATADA cobrar hora técnica pelo atendimento prestado.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 5.0.1. Manutenção E Suporte Técnico referente a prestação de serviços para provimento de infraestrutura de tecnologia nas modalidades on-premises, em cloud pública, serviços de cloud, SaaS, Segurança da Informação e Serviços Especializados para atendimento às demandas do IGESDF.
5.0.2. O suporte e a manutenção deverão ser providos durante toda vigência do contrato.
5.0.3. Deverá monitorar o quantitativo instalado. A CONTRATANTE, deve ter acesso de leitura a planilha de monitoração para fins de acompanhamento.
5.0.4. Deverá ser fornecido reparo ou troca do equipamento que foi fornecido caso o equipamento venha a apresentar defeito durante seu uso normal.
5.0.5. Todos os custos de mão de obra, frete e troca de equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.0.6. Dentro do contrato, deverá estar incluída a atualização de softwares/drivers/hardware ou novos releases sem custos adicionais.
5.0.7. A CONTRATADA deve ser emitido relatório mensal referente a atualização de softwares/drivers/hardware ou novos releases sem custos adicionais, contendo:
a) Descrição do procedimento que será executado;
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 4.3.1 - Manutenção Preventiva (requisitos): não se aplica, por se tratar de equipamentos que estarão sob garantia, visto que as ações de deste tipo de manutenção já são abarcados por aquela.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. A CONTRATADA deverá após a implantação da solução, e durante a vigência do CONTRATO, prestar serviço contínuo de manutenção e suporte técnico dos equipamentos fornecidos.