ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
MINISTÉRIO DO TURISMO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SBN, Quadra 1, bloco: J, lotes 21 a 23, Xxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 72031.013263/2019-41
Contratação de Serviço de Outsourcing de Impressão
Brasília, abril de 2020
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
21/11/2019 | 1.0 | Criação do documento | Xxxxx Xxxxx |
06/03/2020 | 2.0 | Finalização do documento | Xxxxx Xxxxx |
20/04/2020 | 3.0 | Revisão do Documento | Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019.
INTRODUÇÃO
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | O presente planejamento tem por intuito substituir o contrato nº 22/2017 (SEI n° 0111201) referente aos serviços de outsourcing de impressão atualmente em vigor neste Ministério para um modelo moderno, mais aderente às legislações e recomendações atuais. Diante disso, o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) recomenda, por meio de seu normativo, "Boas práticas, Orientações e Vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão” vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, a adequação deste tipo de contratação para um modelo baseado em franquias de impressão cujos benefícios geram maior vantajosidade para a administração a longo prazo que o modelo atual. Além disso, destaca-se que recentemente o Ministério do Turismo (MTur), por meio do Decreto nº 10.107 de 06 de novembro de 2019, recebeu a Secretaria Especial de Cultura, antes pertencente ao Ministério da Cidadania, gerando, dessa forma, a necessidade de se readequar o planejamento desta contratação para abarcar também as necessidades dos serviços de impressão advindos da Secretaria. Destaca-se que a continuidade dos serviços de impressão, adequado às necessidades atuais do órgão, contribuirá para que os diversos departamentos possam exercer suas atividades de forma adequada, dispondo dos recursos tecnológicos necessários para tal fim. Diante do cenário exposto e visando garantir a continuidade de serviço essencial no âmbito do Ministério do Turismo, necessário se faz a condução do presente estudo técnico, visando análise de soluções para continuidade do serviço. |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | As especificações técnicas e demais requisitos dos equipamentos necessários à prestação dos serviços estão detalhados no ANEXO II deste Estudo Técnico Preliminar. |
2 | Os serviços contratados devem incluir as atividades de instalação e configuração, até o pleno funcionamento, de todos os equipamentos a serem disponibilizados nas salas das unidades organizacionais do Ministério do Turismo e da Secretaria de Cultura. As atividades de instalação e configuração dos equipamentos serão realizadas conforme orientação da CGTI/MTur. |
3 | Os serviços contratados deverão abranger as atividades de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico dos equipamentos fornecidos a fim de garantir o perfeito funcionamento da solução contratada, prevenir falhas e indisponibilidades. A abertura dos chamados técnicos deverá ser realizada por meio de telefone e endereço eletrônico ou mesmo de página web da contratada, de forma que fique assegurado o atendimento dos chamados. |
4 | Deverá ser disponibilizado software (sistema de gerenciamento dos equipamentos e de bilhetagem das impressões) que permita o monitoramento do parque de impressoras, bem como a bilhetagem e a tarifação das impressões realizadas. O software fornecido deverá ser plenamente compatível tanto com o hardware quanto com o software dos equipamentos de impressora a serem instalados no MTur. As especificações técnicas e demais requisitos do software de gerenciamento e bilhetagem estão detalhados no ANEXO III deste Estudo Técnico Preliminar. |
5 | A contratada deve adequar a digitalização de documentos aos padrões tecnológicos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizado no Ministério do Turismo. Os equipamentos fornecidos devem permitir que o formato dos arquivos gerados na digitalização sejam suportados pelo SEI, ou seja, digitalização com geração de arquivo com conteúdo pesquisável e em formato comum (OCR e arquivo PDF/A). Adicionalmente, deve-se permitir também a digitalização com geração de arquivos nos formatos JPEG ou JPG, e suporte à resolução óptica mínima de 600x600 dpi, e digitalização de documentos nos tamanhos X0, X0, Xxxxx e Ofício. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |
1 | A contratada deverá garantir a conformidade com a Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A contratada deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada. A logística reversa deve ser de responsabilidade da contratada, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Além disso, os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, como, por exemplo, modo de economia de energia. |
2 | A contratada deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e os funcionários responsáveis pela execução do contrato o Termo de Ciência. |
3 | Os serviços contratados deverão incluir a realização de treinamento da equipe técnica do MTur quanto à utilização dos equipamentos e do software de gerenciamento e bilhetagem. O treinamento deverá ser presencial e realizado em local a ser indicado pelo Ministério do Turismo. O conteúdo programático abrangerá minimamente instruções para utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções dos equipamentos e do sistema disponibilizado. |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
O outsourcing de impressão tem por objetivo o fornecimento de solução que atenda às necessidades do serviço de impressão, visando controlar e racionalizar os recursos com a uniformização e a
padronização dos equipamentos através de um modelo de gerenciamento de impressões que controle os recursos por meio de um software de gerenciamento e bilhetagem.
A atual solução de impressão corporativa utilizada pelo Ministério do Turismo é o de outsourcing de impressão através de locação de equipamento e está vinculada ao Contrato Administrativo n° 22/2017. Apesar de o contrato estar vigente, surgiu a necessidade de adequação desse modelo de contratação para um modelo mais moderno, mais aderente às legislações e recomendações atuais.
Para este planejamento da contratação foi levado em consideração as demandas de outsourcing de impressão do MTur, assim como as necessidades da Secretaria de Cultura, em função da publicação do DECRETO Nº 10.107, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 que Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo. Em reunião de alinhamento com a área de TI deste órgão foi informado a ausência de contrato de outsourcing de impressão. Essas informações estão descritas no anexo (SEI nº 0480766).
Durante o processo de análise para estimar a demanda do serviço de impressão, a Equipe de Planejamento da Contratação utilizou como base os contratos (22/2017- MTur e 173/2014- Min.Cultura) e o histórico de impressões do MTur (SEI 0445304, 0455869 e 0463901) e da Sec. de Cultura (0488870) os meses de agosto, setembro e outubro de 2019 (Anexo I-A e Anexo I-B) . A consolidação do histórico do volume mensal de impressões monocromáticas/policromáticas e o quantitativo de impressoras encontradas nos dois Órgãos estão descritas nas tabelas 01 a 04 abaixo:
Tabela 01- Impressões do Ministério do Turismo
Tipo do Equipamento | Volumetria mensal de Impressões Monocromáticas | Volumetria mensal de Impressões Policromáticas |
Tipo A | 1.119 | 4.037 |
Tipo B | 25.136 | - |
Tipo C | 6.175 | 16.547 |
Tipo D | 2.327 | 5.653 |
Total | 34.757 | 26.237 |
Tabela 02- Equipamentos de Impressão do Ministério do Turismo
Tipo de Equipamento | Impressoras - MTur | Modelo | Quantidade |
Tipo A | Impressora Conveniência Policromática – Categoria A | Lexmark CS-510 | 22 |
Tipo B | Impressora Multifuncional Departamental Monocromática – Categoria B | Lexmark MX510 / Lexmark MX511 | 32 |
Tipo C | Impressora Multifuncional Departamental Policromática – Categoria C | Lexmark CX510 | 26 |
Tipo D | Impressora Multifuncional Alto Volume Monocromática – Categoria D | Cannon C2230 / Cannon 3530 | 4 |
Tipo E | Impressora Multifuncional Alto Volume Monocromática –Categoria E | Cannon ADV8105 / Cannon ADV8106 | 0 |
TOTAL DE IMPRESSORAS | 84 |
Tabela 03- Impressões da Secretaria de Cultura
Tipo do Equipamento | Volumetria mensal de Impressões Monocromáticas | Volumetria mensal de Impressões Policromáticas |
Tipo I | 6.213 | 14.807 |
Tipo II | 54.109 | - |
Tipo III | 5.897 | 13.434 |
Tipo IV | 2.317 | 6.954 |
Total | 68.537 | 35.195 |
Tabela 04- Equipamentos de Impressão da Secretaria de Cultura
Tipo de Equipamento | Impressoras - Sec. Cultura | Modelo | Quantidade |
Tipo I | Impressora policromática A4 25 ppm | SPC430DN/CLP775DN/P7035DN | 24 |
Tipo II | Multifuncional monocromático A4 40 | SP5210SF/ M4580FXS/MP 3351 | 59 |
Tipo III | Multifuncional policromático pequeno 6 porte A4 25 ppm em preto e 25 ppm cor | MPC305/OKI780/Task 4550Ci/MP C2051 | 11 |
Tipo IV | Multifuncional policromático A3 25 ppm | TASK 3051/MP C3300 | 3 |
TOTAL DE IMPRESSORAS | 97 |
Para o dimensionamento da quantidade de páginas impressas e equipamentos, a equipe de planejamento da contratação levou em consideração os seguintes levantamentos:
1. O MTur e a Sec. da Cultura utilizam impressões em formato A3 e A4, imprimem P&B e colorido e utilizam tanto impressoras de conveniência como multifuncional. Para este planejamento da contratação, a necessidade de impressão no formato A3 e A4 continuam, assim como impressão P&B e colorido, porém a utilização de impressoras de conveniência não se justifica por apresentar um consumo reduzido em seu histórico de impressão. Além disso, o guia de “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão” publicado pelo Ministério do Planejamento, hoje Ministério da Economia, recomenda que sempre que possível as impressoras devem contemplar uma quantidade maior de usuários;
2. Foi realizada análise dos locais onde cada impressora será instalada, levando-se em consideração a área, comprimento, formato do ambiente e a quantidade de andares. Foi utilizado os layouts atuais do Ministério do Turismo (Esplanada e Anexo) e da Secretaria da Cultura. Além disso, foi considerada a mudança de endereço do Anexo do MTur do Setor Bancário Norte - SBN para o Venâncio 2.000, Setor Comercial Sul, que ocorrerá em data próxima ao planejamento dessa contratação. Com base nesse levantamento, foi elaborado o plano de distribuição dos equipamentos de impressão (Anexo IV), contendo a estimativa da quantidade de impressoras para cada localização/endereço;
3. Foi considerada a quantidade de usuários por impressora e a quantidade de impressoras por área tanto do MTur como da Sec. da Cultura;
4. Durante o dimensionamento foi levado em consideração a utilização de um equipamento próximo nos casos de indisponibilidade de outro equipamento com defeito ou em manutenção, suprindo necessidades momentâneas;
De posse dessas informações, do volume histórico de impressão e do dimensionamento das impressoras, foi possível estimar a demanda para a solução de outsourcing de impressão para o Ministério do Turismo.
As tabelas 05 e 06 abaixo apresentam essas informações:
Tabela 05- Impressões MTur e SECult
Tipo do Equipamento | Volumetria mensal de Impressões Monocromáticas | Volumetria mensal de Impressões Policromáticas | ||||
MTUR | SECult | MTur + SECult | MTUR | SECult | MTur + SECult | |
Impressora Multifuncional Departamental Monocromática- A4 | 25.136 | 54.109 | 79.245 | - | - | - |
Impressora Multifuncional Departamental Policromática -A4 | 7.294 | 12.110 | 19.404 | 20.584 | 28.241 | 48.825 |
Impressora Multifuncional Alto Volume Monocromática- A3/A4 | 2.327 | 2.317 | 4.644 | 5.653 | 6.954 | 12.607 |
Total | 34.757 | 68.536 | 103.293 | 26.237 | 35.195 | 61.432 |
Tabela 06- Quantidade de impressoras
Impressoras | Quantidade de impressoras Mtur | Quantidade de impressoras SECult | Quantidade Total |
Impressora Multifuncional Departamental Monocromática – A4 | 4 | 42 | 46 |
Impressora Multifuncional Departamental Policromática – A4 | 32 | 20 | 52 |
Impressora Multifuncional Alto Volume Monocromática – A3/A4 | 4 | 6 | 10 |
TOTAL DE IMPRESSORAS | 40 | 68 | 108 |
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Parque de impressão próprio: aquisição de impressoras, suprimentos de impressão e softwares de gerenciamento, contendo serviço de suporte técnico e garantia. |
2 | Outsourcing de impressão - locação de equipamentos: aluguel de equipamentos e insumos, contendo serviço de suporte técnico e garantia. |
3 | Outsourcing de impressão, modelo “franquia de páginas mais excedente”: solução integrada de impressão, reprodução de documentos (cópias) e digitalização, com fornecimento de equipamentos, sistema (software) de gerenciamento, bilhetagem da solução instalada, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais (exceto papel) com suporte técnico e garantia. |
3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é um software livre ou software público? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo e-Ping e e-Mag? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução mitiga o risco de indisponibilidade em serviços críticos de TI? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A equipe técnica do órgão possui conhecimento técnico e experiência para operar a solução? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução guarda aderência com normativos relacionados a referida solução? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Durante o planejamento da contratação, foi identificado como uma das alternativas para a solução de outsourcing, a aquisição do parque de impressão próprio para o provimento de serviços de impressão, cujo modelo de gestão de serviço inclui a aquisição dos equipamentos, suprimentos e serviços de manutenção. Esta solução logo de início foi considerada inviável, visto que equipamentos de informática possuem ciclo de vida relativamente curto, e a aquisição de um parque de impressoras próprias geraria ao MTur a necessidade de promover frequentes renovações, para evitar a obsolescência tecnológica e o encerramento da vida útil dos equipamentos bem como a redução de eventuais custos com manutenção.
Dentre os problemas tradicionalmente encontrados nesta alternativa, teríamos:
1. Fazendo-se a aquisição de equipamentos, com o passar do tempo, a coexistência de equipamentos com diferentes tecnologias de impressão poderia acarretar em um custo médio por página impressa elevado, devido, por exemplo, à necessidade de fornecimento de diferentes tipos de suprimentos e produtividades não uniformes;
2. A possibilidade de se realizar um controle menos rígido da utilização dos recursos de impressão, com consequente desperdício e uso indevido, assim como a ausência de controles sobre utilização de impressão colorida, que possui custos maiores aos da impressão preto e branco;
3. Com a aproximação do término do ciclo de vida dos equipamentos, a manutenção desse parque bastante se onerosa, uma vez que a manutenção de tais equipamentos demandaria tempo e elevados custos financeiros com aquisição de peças, suprimentos, assistência técnica, armazenamento de suprimentos, controle, etc.;
4. Eventuais equipamentos obsoletos, com vida útil indesejável, demandariam uma necessidade maior de assistência técnica e, por consequência, resultariam na elevação do custo por página impressa, além da inexistência de pessoal especializado na manutenção dessas impressoras. Além disso, haveria necessidade de contratação de empresa de manutenção técnica especializada;
5. A necessidade de se obter um sistema de gerenciamento que permita mensurar os custos de impressão e promover controles diversos sobre sua utilização. Caso o MTur desejasse implantá-lo, haveria custos com licenciamento de ferramentas, configuração e suporte técnico especializado.
Não obstante aos motivos apresentados, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), do antigo Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, com força legal, na qual dispõe sobre orientações para a contratação de soluções de tecnologia da informação. Dentre essas orientações, destaca-se o Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para contratações de serviços de outsourcing de impressão. O referido manual, em seu item 10.1.1, dispõe que “ficam vedadas as contratações de aquisição de equipamentos de impressão quando houver a possibilidade da contratação de outsourcing de impressão para atendimento das necessidades de impressões e cópias”. No caso em tela, existe essa possibilidade da contratação de outsourcing e, portanto, o modelo de aquisição (compra), desta primeira alternativa, foi descartado pelo Ministério do Turismo.
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
5.1 – CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Solução Viável 1 | ||||||||||||
Descrição: Locação de equipamentos: aluguel de equipamentos e insumos, contendo serviço de suporte técnico e garantia. | ||||||||||||
Essa alternativa levantada pela equipe de planejamento da contratação é o fornecimento de serviços de impressão por meio de outsourcing de impressão (locação de equipamentos). O outsour equipamentos que atendam às necessidades do serviço, visando controlar e racionalizar os recursos de impressão em todo o ambiente de trabalho com a uniformização e a padronização dos equip gerenciamento de impressões que controle os recursos por meio de um software de gerenciamento e bilhetagem. Atualmente esse é o modelo adotado pelo Ministério do Turismo no Contrato Administr pelo número de páginas efetivamente impressas, mais o custo de locação dos equipamentos. A tabela 07 abaixo demonstra o preços praticados na Administração Pública Federal (SEI 0481019). Tabela 07- Tabela Comparativa de preços | ||||||||||||
SIMPRESS (IPHAN - CONTRATO 22/2017) | ALMAQ (IFC/ SANTA ROSA DO SUL/SC - CONTRATO 05/2018 | PRINTMAX (MAPA - CONTRATO 09/2018) | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (EM REAIS) | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (EM REAIS) | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (EM REAIS | V | ||||||
VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR MENSAL(R$) | VALOR ANUAL(R$) | VAL UNITÁR | |||
1 | Impressora Multifuncional Departamental Monocromática A4 | 46 | R$ 230,00 | R$ 10.580,00 | R$ 126.960,00 | R$ 150,00 | R$6.900,00 | R$ 82.800,00 | R$ 155,70 | R$ 7.162,20 | R$ 85.946,40 | R$ 34 |
2 | Impressora Multifuncional Departamental Policromática A4 | 52 | R$ 450,00 | R$ 23.400,00 | R$ 280.800,00 | R$ 500,00 | R$ 26.000,00 | R$ 312.000,00 | R$ 303,89 | R$ 15.802,28 | R$ 189.627,36 | R$ 40 |
3 | Impressora Multifuncional Corporativa Policromática A3/A4 | 10 | R$ 1.012,00 | R$ 10.120,00 | R$ 121.440,00 | - | - | - | R$ 1.116,67 | R$ 11.166,70 | R$ 134.000,40 | R$ 60 |
4 | Impressão Monocromática - Convencional | 103.293 | R$ 0,03 | R$ 0,03 | R$ 0,03 | |||||||
5 | Impressão Policromática - | 61.432 | R$ 0,28 | R$ 0,30 | R$ 0,17 |
Convencional | ||||||||
MÉDIA DOS VALORES | ||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | |||
1 | 1 | Impressora Multifuncional Departamental Monocromática -A4 | 46 | R$ 218,92 | R$ 10.070,32 | |||
2 | Impressora Multifuncional Departamental - Policromática - A4 | 52 | R$ 413,47 | R$ 21.500,44 | ||||
3 | Impressora Multifuncional Corporativa Policromática - A3/A4 | 10 | R$ 909,55 | R$ 9.095,50 | ||||
4 | Impressão Monocromática - Convencional | 103.293 | R$ 0,03 | R$ 3.098,79 | ||||
5 | Impressão Policromática - Convencional | 61.432 | R$ 0,22 | R$ 13.515,04 | ||||
TOTAL | R$ 57.280,09 | |||||||
O valor médio encontrado na Administração Pública Federal para a solução Locação de equipamentos: aluguel de equipamentos e insumos, contendo serviço de suporte técnico e garantia é de R$ 687.3 sessenta e um reais e oito centavos) referente ao valor anual do Contrato. O Manual de Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratações de Serviços de Outsourcing de Impressão afirma, no item 10.2.1, que “ficam vedadas as contratações de locação de equipament possibilidade da contratação de outsourcing de impressão – modalidade de franquia de páginas mais excedente, para atendimento das necessidades de impressões e cópias”. No caso em pauta, existe modalidade franquia mais excedente. | ||||||||
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo | ||||||||
O custo total de propriedade desta Solução, considerando que os valores acima já inclui todos os encargos, tributos, troca e reposição de peças, além do emprego de mão de obra necessária, o qu representado na tabela abaixo. | ||||||||
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | |||||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | |||||
Solução Viável 1 (considerando o valor médio) | R$ 687.361,08 | R$ 687.361,08 | R$ 687.361,08 | R$ 687.361,08 |
Solução Viável 2 | ||||||||||||
Descrição: Outsourcing de impressão, modelo “franquia de páginas mais excedente”: contratação de serviços de impressão, digitalização e cópia, com suporte técnico e garantia. | ||||||||||||
Uma outra alternativa levantada pela equipe de planejamento da contratação é o fornecimento de serviços de impressão por meio de outsourcing de impressão, “modelo franquia e excedente”. O documento “Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratações de Serviços de Outsourcing de Impressão” (Portaria nº 20/2016, DESIN/STI/MP), elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, hoje Ministério da Economia, recomenda a contratação preferencial de serviços de outsourcing de impressão na modalidade franquia de páginas mais excedente. Este modelo foca no quantitativo de folhas impressas, onde os custos do fornecedor são diluídos numa franquia mensal, garantindo um consumo mínimo. Após estimar a demanda dos serviços a serem contratados (histórico do volume de impressões do MTur e da SECult), conforme descrito no item 2 "Estimativa da Demanda - Quantidade de bens e serviços", a equipe de planejamento da contratação definiu que a franquia utilizada para compor a solução de outsourcing de impressão será por tipo de impressão (monocromática e policromática). Além disso, o MTur seguindo orientações do documento “Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratações de Serviços de Outsourcing de Impressão” (Portaria nº 20/2016, DESIN/STI/MP), estabeleceu que os percentuais da franquia deve ser em 60% (sessenta por cento) do consumo mensal estimado e que os percentuais do excedente deve ser em 40% (quarenta por cento) do consumo mensal estimado. Desta forma, temos os seguintes quantitativos estimados de impressões da franquia e de impressões excedentes, conforme tabela 08 abaixo: Tabela 08- Franquias_MTur_SECult | ||||||||||||
Tipo de Impressões | Volume mensal de impressões | Volume Franquia mensal (60%) | Volume Excedente | |||||||||
MTur | SECult | MTur+SECult | MTur | SECult | MTur+SECult | MTur | SECult | MTur+SECult | ||||
Impressões Monocromática A4 em equipamentos do Tipo B, C e D | 34.757 | 68.536 | 103.293 | 20.854 | 41.121 | 61.975 | 13.903 | 27.415 | 41.318 | |||
Impressões Policromáticas A4 em equipamentos do C e D | 26.237 | 35.195 | 61.432 | 15.742 | 21.117 | 36.859 | 10.495 | 14.078 | 24.573 | |||
A tabela 09 abaixo demonstra o cálculo das franquias com a estimativa de valores unitários e totais (mensal, anual e 48 meses): Tabela 09- Cálculo Franquias | ||||||||||||
ID | Tipo de Impressões | Quantidade mensal de impressões | Quantidade mensal de impressões na franquia (páginas) (A) | Valor unitário da impressão na franquia (B) | Valor total da impressão na franquia (mensal) (C= A*B) | Quantidade mensal de impressões excedentes (D) | Valor unitário da impressão excedente (60% do valor unitário da impressão, na franquia) (E) | Valor total da impressão excedente(mensal) (F=D*E) | Valor total mensal (G=C+F) | Valor total anual | Valor total Global do Contrato (H=G*48 meses) | |
1 | Impressões Monocromática A4 em equipamentos do Tipo B, C e D | 103.293 | 61.975 | R$ 0,08 | R$ 4.958,00 | 41.318 | R$ 0,04 | R$ 1.652,72 | R$ 6.610,72 | R$ 79.328,64 | R$ 317.314,56 | |
2 | Impressões Policromáticas A4 em equipamentos do Tipo C e D | 61.432 | 36.859 | R$ 0,49 | R$ 18.060,00 | 24.573 | R$ 0,29 | R$ 7.126,17 | R$ 25.186,17 | R$ 302.234,04 | R$ 1.208.936,16 | |
Totais | 164.725 | 98.834 | - | - | 65.891 | - | - | R$ 31.796,89 | R$ 381.562,68 | R$ 1.526.250,72 | ||
Quantidade mensal de impressões: Representa o quantitativo total de páginas impressas, de acordo com os dados obtidos na base histórica. Quantidade mensal de impressões na franquia (A): Representa o número de páginas dentro da franquia. O MTur estabeleceu que os percentuais da franquia deve ser em 60% (sessenta por cento) do consumo mensal conforme recomendação do guia “Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratações de Serviços de Outsourcing de Impressão”,(Portaria nº 20/2016, DESIN/STI/MP). Valor unitário da impressão na franquia(B): Representa o valor unitário da página impressa dentro da franquia, para todos os tipos de equipamentos. Valor total das impressões na franquia mensal (C): Representa o valor estimado da franquia a ser paga, obtido pelo cálculo da quantidade de impressões estimadas para a franquia X o valor unitário da impressão, na franquia. Quantidade de impressões excedentes (D): Representa o quantitativo de páginas impressas consideradas excedentes ao volume estabelecido para a franquia. Conforme explanado, representa 40% do quantitativo total de impressões no órgão. |
Valor unitário da impressão excedente (E): Representa o valor unitário estimado para a página impressa excedente. Para fins de estimativa do custo do valor da cópia excedente, o manual de boas práticas de outsourcing informa que a APF vem praticando valores entre 33% e 80% do valor cobrado pela página impressa dentro da franquia. O MTur utilizou o valor médio de 60% do valor unitário da página impressa na franquia para realizar essa estimativa de custo das impressões excedentes. Valor total das impressões excedentes mensal (F): Representa o valor estimado a ser pago pelas impressões excedentes, obtido pelo cálculo da quantidade de impressões excedentes X o valor unitário da impressão excedente. Valor total mensal (G): Representa o valor total estimado a ser pago mensalmente, obtido pelo somatório do valor total das impressões na franquia com o valor total das impressões excedentes. Valor total global do contrato (H): Representa o valor total estimado global desta contratação, para o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses. | |||||||
Os preços utilizados na tabela acima foram obtidos por meio de pesquisa de preços realizada em outros contratos de órgãos da Administração Pública, através do Portal de Compras do Governo Federal. Foram utilizados como referência os preços do Pregão Eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), do Ministério da Infraestrutura, do Ministério da Justiça, Ministério da Defesa e da Advocacia Geral da União (AGU) (SEI 0505307). Durante a análise foi observada a similaridade entre os objetos contratados, no que se refere ao tipo de equipamento, tipo de impressão (mono ou policromática) e quantitativo de páginas impressas, buscando-se a maior adequação às necessidades do MTur constantes desse planejamento da contratação. A tabela 10 abaixo consolida os preços pesquisados (SEI 0505769): Tabela 10- Pesquisa de Preços Franquia APF | |||||||
MCTI - PE nº 02/2019 Contrato 4/2019 (vigente até 20/03/2023) | Min. da Infra. - PE nº 16/2018 Contrato 4/2019 (vigente até 04/02/2023) | MJ - PE nº 19/2018 Contrato 7/2019 (vigente até 04/02/2023) | Min. da Defesa - PE nº 15/2018 Contrato 20/2018 (vigente até 17/06/2022) | AGU - PE nº 48/2017 Contrato 26/2018 (vigente até 10/10/2022) | MÉDIAS DOS PREÇOS | ||
Tipo de Equipamento x Valor da Página Unitária | Franquia | Franquia | Franquia | Franquia | Franquia | Franquia | |
Tipo B | R$ 0,074 | R$ 0,0789 | R$ 0,074 | R$ 0,10 | R$ 0,0835 | R$ 0,08 | |
Tipo C (poli) | R$ 0,3646 | R$ 0,450 | - | R$ 0,40 | |||
Tipo C (mono) | R$ 0,0965 | - | - | - | R$ 0,09 | ||
Tipo D (poli) | R$ 0,3646 | R$ 1,000 | - | R$ 0,40 | R$ 0,58 | ||
Tipo D (mono) | R$ 0,0965 | - | R$ 0,10 | R$ 0,09 | |||
Dessa forma, foram obtidos os seguinte valores unitários de páginas impressas para a franquia, contidos na tabela 11: Tabela 11- Preços Médio Franquia | |||||||
Franquias/Tipo de Impressões | Valor Médio da Página Unitária Franquia | ||||||
Impressão A4 Monocromática em Equipamentos Tipo B, C ou D | R$ 0,08 | ||||||
Impressão A4 Policromática em Equipamentos Tipo C ou D | R$ 0,49 | ||||||
Por fim, para fins de contabilização, cabe detalhar que: Entende-se por “página” 1 (uma) face de 1 (uma) folha, assim, “frente e verso” corresponde efetivamente a 2 (duas) páginas produzidas; A impressão de 1 (uma) página de tamanho A3 (420x297mm) será contabilizada como 2 (duas) páginas de tamanho A4; Impressões de múltiplas páginas de um documento em 1 (uma) folha (formato livreto ou miniaturas, por exemplo) também correspondem a 1 (uma) página impressa (e não à quantidade de páginas do documento); Impressões e cópias em formato “Ofício” (216x356 mm) ou “Carta” (216x279 mm) serão cobradas como páginas de tamanho A4 (210x297 mm), normalmente; A cópia será contabilizada da mesma forma que a impressão; Não será cobrado valor extra para o serviço de digitalização; O Contrato Atual (Contrato Nº 22/2017), formalizado na modalidade locação de equipamentos, apresenta valor fixo do custo do aluguel dos equipamentos no valor de R$16.125,63. Considerando o consumo mensal aferido de 34.757 impressões monocromáticas e 26.237 impressões policromáticas, obtém-se o custo estimado da página monocromática de aproximadamente, R$ 0,29, e de página colorida R$ 0,46, embutindo-se no valor das impressões os preços de aluguel dos equipamentos (valores obtidos com cálculos baseados nos quantitativos consolidados na Tabela 14- Impressões_Consolidado_MTur no final deste documento. Tendo por base o valor médio, o valor estimado global da solução seria de 1.526.250,72 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), ressaltando-se que a xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, conforme estabelecido no Manual de Boas Práticas de Contratação de Outsourcing do antigo Ministério do Planejamento atual Ministério da Economia. | |||||||
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo | |||||||
Considerando o valor médio, obteve-se os seguintes resultados de contratações realizadas em outros órgãos públicos: | |||||||
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | |||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | ||||
Solução Viável 2 (considerando o valor médio) | R$ 381.562,68 | R$ 381.562,68 | R$ 381.562,68 | R$ 381.562,68 | R$ 1.526.250,72 | ||
Ressalta-se que cada órgão tem suas as próprias necessidades, o que pode variar um pouco os quantitativos e configurações a serem adquiridos. |
5.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | |||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | ||
Solução Viável 1 (considerando o valor médio) | R$ 687.361,08 | R$ 687.361,08 | R$ 687.361,08 | R$ 687.361,08 | R$ 2.749.444,32 |
Solução Viável 2 (considerando o valor médio) | R$ 381.562,68 | R$ 381.562,68 | R$ 381.562,68 | R$ 381.562,68 | R$ 1.526.250,72 |
Considerando 48 meses de contratação. Caso o objeto fosse aditivado por mais 12 (doze) meses, os valores das soluções somariam, em 60 meses: (a) R$ 3.436.805,40; (b) R$ 1.907.813,40; uma diferença de R$ 1.528.992,00.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
Conforme identificação das alternativas viáveis, levou-se em consideração tanto o fornecimento de serviços de impressão por meio de outsourcing de impressão (locação de equipamentos) quanto o fornecimento de serviços de impressão por meio de outsourcing de impressão, “modelo franquia e excedente”. Assim buscou-se identificar, entre essas, a alternativa que atendesse a pasta de forma mais vantajosa.
Da análise dos cenários, identificou-se que a opção pelo fornecimento de serviços de impressão por meio de outsourcing de impressão - locação de equipamentos, atual modelo adotado pelo MTur, é considerada inviável pelo alto custo do valor total anual se comparado com outras soluções atuais e também pela necessidade de atualização da contratação vigente conforme os novos normativos. O Manual de Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratações de Serviços de Outsourcing de Impressão afirma, no item 10.2.1, que “ficam vedadas as contratações de locação de equipamentos de impressão e digitalização, quando houver a possibilidade da contratação de outsourcing de impressão – modalidade de franquia de páginas mais excedente, para atendimento das necessidades de impressões e cópias”. No caso em pauta, existe a possibilidade dessa contratação de outsourcing na modalidade franquia mais excedente. Além disso sob o ponto de vista financeiro, de acordo mapa comparativo dos cálculos totais de propriedade (TCO), ver item 5.2 deste ETP, o valor anual a ser contratado da Solução 1 ficaria 80% maior se comparado com a outra solução analisada.
Após análise da solução de fornecimento de serviços de impressão por meio de outsourcing de impressão, “modelo franquia e excedente", identificou-se que essa a solução é a mais viável e vantajosa para o MTur. Este modelo prevê que os custos do fornecedor sejam diluídos numa franquia mensal, garantindo um consumo mínimo e assim diminuindo o risco de baixo faturamento. Para o excedente, a contratante deve definir um percentual estimado de demanda, em que os valores unitários praticados serão inferiores aos valores unitários da franquia. Ao focar a estratégia de contratação no quantitativo de folhas impressas, relativiza-se a personificação dos equipamentos, diminuindo a quantidade de equipamentos disponibilizados e aumentando o uso daqueles instalados (diminuindo a ociosidade).
Ao analisar o manual de boas práticas de outsourcing, tendo o resultado final dos serviços, a impressão de documentos, como a base para a contabilização financeira, conclui-se que este formato é bem adequado para a administração pública se comparado ao modelo de locação ou aquisição de impressoras.
Sendo assim, a equipe de planejamento da contratação constatou que a solução de outsourcing de impressão “modelo franquia e excedente” representa a melhor alternativa frente às necessidades deste Ministério quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo. Resumidamente, sob o ponto de vista técnico, a solução é capaz de prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme; sob o aspecto econômico, ela reduz os custos frequentes da aquisição de equipamentos, suprimentos e assistência técnica; e, pela visão administrativa, o outsourcing de impressão representa um grande potencial para o ganho de escala e para a melhoria da utilização dos recursos corporativos.
A solução de outsourcing de impressão “modelo franquia e excedente” a ser contratada será composta minimamente de:
1. Fornecimento de equipamentos de impressoras multifuncionais, novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha de produção conforme especificações técnicas contidas no Anexo II, para atendimento das variadas demandas das unidades do MTur;
2. Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças;
3. Fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
4. Fornecimento de solução de software para gerenciamento dos equipamentos e de bilhetagem conforme especificações técnicas contidas no Anexo III;
5. Realização de capacitação para a equipe técnica do MTur.
Com a contratação apontada, espera-se alcançar os seguintes benefícios:
1.Prover continuidade dos serviços de impressão corporativa: a contratação visa manter a continuidade e disponibilidade dos serviços de impressão corporativa para atender às necessidades organizacionais do MTur;
2.Realização de capacitação para a equipe técnica do MTur;
3. Eliminação de custo com assistência técnica, peças e partes: permitirá a centralização e a otimização dos recursos de impressão, ficando dispensada a aquisição desses insumos fora desta contratação.
4. Eliminação de custo com estoque e logística de equipamentos e consumíveis: Nesse modelo de contratação proposto, os equipamentos serão instalados de acordo com a real necessidade de impressões em cada área do MTur e de seu correto dimensionamento.
5. Controle total de documentos impressos (tipo, quantidade, local) e custos: Permitirá um efetivo gerenciamento dos serviços de impressões e de custos através dos softwares de gerenciamento e de bilhetagem com a emissão de relatórios.
6. Melhoria na sustentabilidade ambiental: Permitirá a correta destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos como os restos de tonners, cartuchos e embalagens de produtos utilizados.
7. Padronização: Ampliação da padronização e uniformidade da solução, com ganhos de qualidade e maior disponibilidade dos recursos.
7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisa de preços, tendo por base o valor médio, o valor estimado da solução de Outsourcing de impressão “modelo franquia e excedente” custará R$ 1.526.250,72 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos) referente ao valor total global do contrato (48 meses).
8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Assim, conforme análise constante no item 6, declaramos a viabilidade de contratação da solução de outsourcing de impressão para o MTur, nos termos do presente estudo.
9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Documento de Oficialização de Demanda (Documento SEI n°0460657), posteriormente alterada, em comum acordo, pelas autoridades de área Requisitante e de Tecnologia da Informação (Ofício nº 115/2020/CGTI/SPOA/GSE/SE 0517285 e Despacho SPOA 0517367).
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula: 2102525. | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1544123 |
Sumaid Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
Matrícula/SIAPE: 1550939
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
ANEXOS
ANEXO I-A BASE HISTÓRICA DO CONSUMO DE IMPRESSÕES E MAPEAMENTO DAS IMPRESSORAS NO MTUR;
ANEXO I -B BASE HISTÓRICA DO CONSUMO DE IMPRESSÕES E MAPEAMENTO DAS IMPRESSORAS DA SECRETARIA DA CULTURA; ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS;
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS E BILHETAGEM DAS IMPRESSÕES; ANEXO IV- PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO.
ANEXO I -A BASE HISTÓRICA DO CONSUMO DE IMPRESSÕES E MAPEAMENTO DAS IMPRESSORAS NO MTUR:
As tabelas 12 e 13 abaixo detalham a base histórica do consumo de impressões do Contrato Administrativo nº 22/2017, atualmente vigente, desde os meses de AGOSTO de 2019 até OUTUBRO de 2019, bem como a localização de cada uma das impressoras nas unidades, e a quantidade de impressoras alocadas no Ministério do Turismo. Os quantitativos foram retirados dos processos de pagamento de
ago/2019 até out/2019 SEI (72031.011988/2019-02, 72031.013739/2019-43 e 72031.015104/2019-81).
Tabela 12- Impressões_Monocromáticas_MTur
MINISTÉRIO DO TURISMO- Volume dos serviços prestados - Impressões Monocromáticas (Agosto/2019, Setembro/2019 e Outubro/2019) | ||||||
Setor | Modelo | N° de Série | Qtd. Impressões - Agosto 2019 | Qtd. Impressões - Setembro 2019 | Qtd. Impressões - Outubro 2019 | Média |
Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC) | CS- 510DE | 502714945KHPP | 47 | 59 | 56 | 54 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502709945HZ6W | 40 | 21 | 16 | 26 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502714945KHP3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) | CS- 510DE | 29 | 17 | 18 | ||
502709945HZ72 | 21 | |||||
Coordenação Geral de Orçamento e Finanças (CGOF) | CS- 510DE | 502714945KHND | 47 | 18 | 14 | 26 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502709945HZ6M | 30 | 11 | 22 | 21 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502714945KHR2 | 259 | 146 | 100 | 168 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | CS- 510DE | 502714945KHM0 | 51 | 32 | 55 | 46 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CS- 510DE | 502714945KHMV | 8 | 14 | 34 | 19 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | CS- 510DE | 502714945KHNY | 2 | 8 | 36 | 15 |
Coordenação-Geral de Meio Ambiente, Cultura e Economia Criativa (CGMC) | CS- 510DE | 502714945KHGX | 111 | 32 | 27 | 57 |
Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI) | CS- 510DE | 502714945KHNG | 12 | 0 | 0 | 4 |
Assessoria Parlamentar (ASPAR) | CS- 510DE | 502714945KHP8 | 15 | 18 | 28 | 20 |
Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTUR) | CS- 510DE | 502714945KHP4 | 7 | 0 | 0 | 2 |
Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI) | CS- 510DE | 502714945KHNZ | 122 | 122 | 64 | 103 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) | CS- 510DE | 502714945KHNC | 40 | 23 | 1 | 21 |
Coordenação-Geral de Convênios (CGCV); | CS- 510DE | 502714945KHN9 | 42 | 39 | 35 | 39 |
Corregedoria (COREG) | CS- 510DE | 502714945KHNW | 2 | 7 | 10 | 6 |
Corregedoria (COREG) | CS- 510DE | 502714945KHPK | 2 | 9 | 4 | 5 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur) | CS- 510DE | 502714945KHMG | 17 | 32 | 17 | 22 |
CGMAP | CS- 510DE | 502709945HZ92 | 38 | 33 | 178 | 83 |
ANEXO DO TURISMO 2º SUBSOLO XXXX 00 OUVIDORIA (AECI) | CS- 510DE | 502709945HZ78 | 0 | 0 | 1.080 | 360 |
Cerimonial (CEGM) | MX- 511DE | 70156PHH16N53 | 1.031 | 681 | 1.201 | 971 |
Gabinete (GM) | MX- 511DE | 70156PHH16W7T | 0 | 0 | 0 | 0 |
Assessoria Parlamentar (ASPAR) | MX- 511DE | 70156PHH16VZV | 696 | 1.255 | 819 | 923 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | MX- 511DE | 70156PHH16N66 | 1.049 | 801 | 1.048 | 966 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | MX- 511DE | 70156PHH16VZM | 574 | 718 | 440 | 577 |
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) | MX- 511DE | 70156PHH16W8B | 933 | 0 | 1.378 | 770 |
Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (SNETur) | MX- 511DE | 70156PHH16W8H | 591 | 476 | 544 | 537 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); | MX- 511DE | 70156PHH16VZX | 0 | 0 | 0 | 0 |
Consultoria Jurídica (CONJUR) | MX- 511DE | 70156PHH16VZN | 1.019 | 1.349 | 679 | 1.016 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTUR) | MX- 511DE | 70156PHH16N6F | 1.513 | 1.780 | 890 | 1.394 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | MX- 511DE | 70156PHH16W86 | 720 | 730 | 498 | 649 |
Coordenação-Geral de Meio Ambiente, Cultura e Economia Criativa (CGMC) | MX- 511DE | 70156PHH16N60 | 881 | 1.145 | 985 | 1.004 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) | MX- 511DE | 70156PHH16N65 | 14 | 248 | 375 | 212 |
Gabinete do Ministro (GM) | MX- 511DE | 70156PHH16N63 | 66 | 24 | 9 | 33 |
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV) | MX- 511DE | 70156PHH16N4T | 276 | 61 | 61 | 133 |
Subsecretaria de Inovação e Gestão do Conhecimento (SIG) | MX- 511DE | 70156PHH16W77 | 500 | 264 | 186 | 317 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | MX- 511DE | 70156PHH16N55 | 1.673 | 1.128 | 2.058 | 1.620 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | MX- 511DE | 70156PHH16W6B | 468 | 873 | 359 | 567 |
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) | MX- 511DE | 70156PHH16W65 | 334 | 0 | 1.168 | 501 |
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV) | MX- 511DE | 70156PHH16W76 | 762 | 648 | 958 | 789 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) | MX- 511DE | 70156PHH16W78 | 1.441 | 695 | 1.094 | 1.077 |
Coordenação-Geral de Produtos Turísticos (CGPRO) | MX- 511DE | 70156PHH16W5L | 611 | 793 | 268 | 557 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) | MX- 511DE | 70156PHH16W7F | 3.170 | 3.050 | 1.401 | 2.540 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur) | MX- 511DE | 70157PHH1HXW4 | 66 | 206 | 156 | 143 |
Ouvidoria (OUV) | MX- 511DE | 70156PHH16MYP | 626 | 441 | 428 | 498 |
Corregedoria (COREG) | MX- 511DE | 70156PHH16N4D | 1.221 | 1.740 | 1.300 | 1.420 |
Departamento de Desenvolvimento Produtivo (DEPROD) | MX- 511DE | 70156PHH16N58 | 97 | 346 | 1.057 | 500 |
Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC) | MX- 511DE | 70156PHH16W59 | 1.189 | 1.298 | 1.371 | 1.286 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTUR) | MX- 511DE | 70156PHH16W5F | 290 | 342 | 154 | 262 |
Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo (CGQT) | MX- 511DE | 70156PHH16W5K | 1.114 | 934 | 1.431 | 1.160 |
Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) | MX- 511DE | 70156PHH16W68 | 436 | 290 | 241 | 322 |
Coordenação-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo (CGMT) | MX- 511DE | 70156PHH16W6P | 278 | 344 | 431 | 351 |
Coordenação Geral de TI (CGTI) | MX- 511DE | 70156PHH16W6R | 329 | 0 | 598 | 309 |
Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Turismo Responsável (CGSTR) | MX- 511DE | 70156PHH16W6V | 1.475 | 585 | 1.120 | 1.060 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | MX- 511DE | 70156PHH16W7N | 659 | 714 | 641 | 671 |
Cerimonial (CEGM) | CX- 510DHE | 752717946143D | 0 | 164 | 630 | 265 |
Cerimonial (CEGM) | CX- 510DHE | 752718946KK4H | 564 | 341 | 0 | 302 |
Gabinete do Ministro (GM) | CX- 510DHE | 752718946KK4X | 75 | 107 | 68 | 83 |
Assessoria Parlamentar (ASPAR) | CX- 510DHE | 752718946KK55 | 44 | 123 | 75 | 81 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CX- 510DHE | 752718946KK4P | 168 | 171 | 140 | 160 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CX- 510DHE | 752718946KHX8 | 95 | 155 | 360 | 203 |
Gabinete do Ministro (GM) | CX- 510DHE | 752718946KKK6 | 29 | 60 | 58 | 49 |
Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (SNETur) | CX- 510DHE | 752718946KKKC | 335 | 320 | 241 | 299 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); | CX- 510DHE | 752718946KHYN | 26 | 5 | 12 | 14 |
Consultoria Jurídica (CONJUR) | CX- 510DHE | 752718946KK58 | 24 | 27 | 64 | 38 |
Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur) | CX- 510DHE | 752718946KK5G | 596 | 401 | 489 | 495 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CX- 510DHE | 752718946KHWD | 21 | 3 | 2 | 9 |
Coordenação-Geral de Meio Ambiente, Cultura e Economia Criativa (CGMC) | CX- 510DHE | 7527249464Z8C | 475 | 318 | 463 | 419 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) | CX- 510DHE | 752718946KHW8 | 589 | 570 | 893 | 684 |
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) | CX- 510DHE | 752718946KHWF | 88 | 1.367 | 172 | 542 |
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV) | CX- 510DHE | 752718946KHWH | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subsecretaria de Inovação e Gestão do Conhecimento (SIG) | CX- 510DHE | 752718946KHW6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | CX- 510DHE | 752718946KK28 | 92 | 187 | 205 | 161 |
Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF) | CX- 510DHE | 752718946KHWG | 265 | 339 | 197 | 267 |
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) | CX- 510DHE | 752718946KHXD | 66 | 121 | 203 | 130 |
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV) | CX- 510DHE | 752718946KHWK | 480 | 377 | 211 | 356 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) | CX- 510DHE | 752718946KK59 | 142 | 125 | 114 | 127 |
Coordenação-Geral de Produtos Turísticos (CGPRO) | CX- 510DHE | 752718946KK3G | 279 | 369 | 130 | 259 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) | CX- 510DHE | 752718946KK50 | 162 | 124 | 175 | 154 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur) | CX- 510DHE | 752718946KK47 | 132 | 204 | 397 | 244 |
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas de Turismo (CGMAP) | CX- 510DHE | 752718946KK4R | 138 | 137 | 123 | 133 |
Corregedoria (COREG) | CX- 510DHE | 752718946KK5B | 627 | 114 | 51 | 264 |
Departamento de Desenvolvimento Produtivo (DEPROD) | CX- 510DHE | 752715946V2N9 | 306 | 471 | 535 | 437 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) | IRA- C3530I | WSB-01863 | 604 | 30 | 92 | 242 |
Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo (CGQT) | IRA- C3530I | WSB-01838 | 822 | 1.061 | 997 | 960 |
Cerimonial (CEGM) | IRA- C2230 | LYA-04081 | 357 | 345 | 311 | 338 |
Departamento de Políticas e Ações Integradas (DEPAI) | IRA- C2230 | LYA-04145 | 545 | 1.235 | 582 | 787 |
TOTAL | 35.169 | 33.971 | 35.132 | 34.757 |
Tabela 13- Impressões_Policromáticas_MTur
MINISTÉRIO DO TURISMO - Volume dos serviços prestados - Impressões Policromáticas (Agosto/2019, Setembro/2019 e Outubro/2019) | ||||||
Setor | Modelo | N° de Série | Qtd. Impressões - Agosto 2019 | Qtd. Impressões - Setembro 2019 | Qtd. Impressões - Outubro 2019 | Média |
Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC) | CS- 510DE | 502714945KHPP | 210 | 263 | 373 | 282 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502709945HZ6W | 117 | 100 | 52 | 90 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502714945KHP3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) | CS- 510DE | 502709945HZ72 | 195 | 139 | 233 | 189 |
Coordenação Geral de Orçamento e Finanças (CGOF) | CS- 510DE | 502714945KHND | 517 | 309 | 422 | 416 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502709945HZ6M | 64 | 83 | 48 | 65 |
Gabinete do Ministro (GM) | CS- 510DE | 502714945KHR2 | 783 | 743 | 735 | 754 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | CS- 510DE | 502714945KHM0 | 161 | 288 | 180 | 210 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CS- 510DE | 502714945KHMV | 43 | 24 | 82 | 50 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | CS- 510DE | 502714945KHNY | 72 | 61 | 75 | 69 |
Coordenação-Geral de Meio Ambiente, Cultura e Economia Criativa (CGMC) | CS- 510DE | 502714945KHGX | 251 | 142 | 110 | 168 |
Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI) | CS- 510DE | 502714945KHNG | 35 | 0 | 0 | 12 |
Assessoria Parlamentar (ASPAR) | CS- 510DE | 502714945KHP8 | 163 | 106 | 52 | 107 |
Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTUR) | CS- 510DE | 502714945KHP4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI) | CS- 510DE | 502714945KHNZ | 262 | 472 | 312 | 349 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) | CS- 510DE | 502714945KHNC | 97 | 264 | 25 | 129 |
Coordenação-Geral de Convênios (CGCV); | CS- 510DE | 502714945KHN9 | 109 | 171 | 198 | 159 |
Corregedoria (COREG) | CS- 510DE | 502714945KHNW | 2 | 30 | 34 | 22 |
Corregedoria (COREG) | CS- 510DE | 502714945KHPK | 10 | 70 | 16 | 32 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur) | CS- 510DE | 502714945KHMG | 87 | 49 | 35 | 57 |
CGMAP | CS- 510DE | 502709945HZ92 | 284 | 273 | 523 | 360 |
ANEXO DO TURISMO 2º SUBSOLO XXXX 00 OUVIDORIA (AECI) | CS- 510DE | 502709945HZ78 | 0 | 0 | 1.557 | 519 |
Cerimonial (CEGM) | CX- 510DHE | 752717946143D | 0 | 467 | 1.091 | 519 |
Cerimonial (CEGM) | CX- 510DHE | 752718946KK4H | 1.683 | 823 | 0 | 835 |
Gabinete do Ministro (GM) | CX- 510DHE | 752718946KK4X | 463 | 733 | 847 | 681 |
Assessoria Parlamentar (ASPAR) | CX- 510DHE | 752718946KK55 | 560 | 761 | 658 | 660 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CX- 510DHE | 752718946KK4P | 1.039 | 822 | 765 | 875 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CX- 510DHE | 752718946KHX8 | 579 | 707 | 963 | 750 |
Gabinete do Ministro (GM) | CX- 510DHE | 752718946KKK6 | 68 | 109 | 150 | 109 |
Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (SNETur) | CX- 510DHE | 752718946KKKC | 836 | 793 | 859 | 829 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); | CX- 510DHE | 752718946KHYN | 135 | 41 | 107 | 94 |
Consultoria Jurídica (CONJUR) | CX- 510DHE | 752718946KK58 | 175 | 105 | 100 | 127 |
Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur) | CX- 510DHE | 752718946KK5G | 685 | 961 | 511 | 719 |
Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE) | CX- 510DHE | 752718946KHWD | 107 | 40 | 227 | 125 |
Coordenação-Geral de Meio Ambiente, Cultura e Economia Criativa (CGMC) | CX- 510DHE | 7527249464Z8C | 1.474 | 1.458 | 1.155 | 1.362 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) | CX- 510DHE | 752718946KHW8 | 1.783 | 1.981 | 1.394 | 1.719 |
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) | CX- 510DHE | 752718946KHWF | 212 | 538 | 332 | 361 |
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV) | CX- 510DHE | 752718946KHWH | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subsecretaria de Inovação e Gestão do Conhecimento (SIG) | CX- 510DHE | 752718946KHW6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU); | CX- 510DHE | 752718946KK28 | 361 | 622 | 522 | 502 |
Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF) | CX- 510DHE | 752718946KHWG | 360 | 391 | 390 | 380 |
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) | CX- 510DHE | 752718946KHXD | 727 | 784 | 627 | 713 |
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV) | CX- 510DHE | 752718946KHWK | 746 | 434 | 372 | 517 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) | CX- 510DHE | 752718946KK59 | 453 | 429 | 568 | 483 |
Coordenação-Geral de Produtos Turísticos (CGPRO) | CX- 510DHE | 752718946KK3G | 160 | 529 | 246 | 312 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) | CX- 510DHE | 752718946KK50 | 407 | 843 | 719 | 656 |
Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur) | CX- 510DHE | 752718946KK47 | 1.319 | 1.077 | 1.131 | 1.176 |
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas de Turismo (CGMAP) | CX- 510DHE | 752718946KK4R | 766 | 605 | 390 | 587 |
Corregedoria (COREG) | CX- 510DHE | 752718946KK5B | 326 | 175 | 156 | 219 |
Departamento de Desenvolvimento Produtivo (DEPROD) | CX- 510DHE | 752715946V2N9 | 1.179 | 1.261 | 1.268 | 1.236 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) | IRA- C3530I | WSB-01863 | 92 | 71 | 69 | 77 |
Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo (CGQT) | IRA- C3530I | WSB-01838 | 1.426 | 2.271 | 1.582 | 1.760 |
Cerimonial (CEGM) | IRA- C2230 | LYA-04081 | 2.246 | 1.756 | 1.346 | 1.783 |
Departamento de Políticas e Ações Integradas (DEPAI) | IRA- C2230 | LYA-04145 | 1.755 | 2.704 | 1.641 | 2.033 |
TOTAL | 25.584 | 27.878 | 25.248 | 26.237 |
A tabela 14 abaixo consolida a base histórica do consumo de impressões do Ministério do Turismo:
Tabela 14- Impressões_Consolidado_MTur
Tipo do Equipamento | Volumetria mensal de Impressões Monocromáticas | Volumetria mensal de Impressões Policromáticas |
Tipo A | 1.119 | 4.037 |
Tipo B | 25.136 | - |
Tipo C | 6.175 | 16.547 |
Tipo D | 2.327 | 5.653 |
Total | 34.757 | 26.237 |
A tabela 15 abaixo, por sua vez, consolida o mapeamento da quantidade de impressoras no MTur, detalhando os tipos e modelos:
Tabela 15- Impressoras_MTur
Tipo do Equipamento | Modelo | Descrição do Equipamento | Quantitativos |
Tipo A | Lexmark CS-510 | Impressora (A4) Policromática | 22 |
Tipo B | Lexmark MX511 | Multifuncional (A4) Monocromática | 32 |
Tipo C | Lexmark CX510 | Multifuncional (A4) Monocromática e Policromática | 26 |
Tipo D | Cannon C2230/Cannon 3530 | Multifuncional (A3/A4) Monocromática e Policromática | 4 |
ANEXO I -B BASE HISTÓRICA DO CONSUMO DE IMPRESSÕES E MAPEAMENTO DAS IMPRESSORAS DA SECRETARIA DA CULTURA:
As tabelas 16 e 17 abaixo detalham a base histórica do consumo de impressões do Contrato Administrativo nº 173/2014 , desde os meses de AGOSTO de 2019 até OUTUBRO de 2019, bem como a localização de cada uma das impressoras nas unidades da Secretaria da Cultura. Os quantitativos foram retirados dos processos de pagamento de ago/2019 até out/2019 e foram enviados por e-mail conforme consta em anexo (SEI n°0482070).
Tabela 16- Impressões_Monocromáticas_SECult
SECRETARIA DA CULTURA- Volume dos serviços prestados - Impressões Monocromáticas (Agosto/2019, Setembro/2019 e Outubro/2019) | ||||||
Setor | Modelo | N° de Série | Qtd. Impressões - Agosto 2019 | Qtd. Impressões - Setembro 2019 | Qtd. Impressões - Outubro 2019 | Média |
SEDE - DIPROT TÉRREO | SP5210SF | S9128800209 | 1.073 | 623 | 523 | 740 |
SEDE - SEFIC/CGAPI 1º ANDAR | SP5210SF | S9148600492 | 1.870 | 881 | 1.504 | 1.418 |
SEDE - SEFIC/CGAAV 1º ANDAR | SP5210SF | S9128800298 | 1.172 | 1.057 | 1.150 | 1.126 |
SEDE - SEFIC/DEMEF 1º ANDAR | SP5210SF | S9148700881 | 1.180 | 1.107 | 936 | 1.074 |
SEDE - CONJUR- 3º ANDAR | SP5210SF | S9148600511 | 0 | 831 | 1.414 | 748 |
The Union T 219 (Cultura) | SP5210SF | S9139600224 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE - SEC/CRIATIVA - 3° ANDAR | SP5210SF | S9148600417 | 1 | 0 | 514 | 172 |
SEDE - SE/GAB 3º ANDAR | SP5210SF | S9139600236 | 958 | 808 | 1.162 | 976 |
SEDE - DEINT 4º ANDAR | SP5210SF | S9148600378 | 494 | 525 | 606 | 542 |
SEDE - PROTOCOLO TÉRREO | SP5210SF | S9148600375 | 985 | 1.104 | 711 | 933 |
PQ. CID - CGCON/COMAN -7º ANDAR | SP5210SF | S9148600414 | 431 | 504 | 877 | 604 |
SEDE - CORREGEDORIA - 3° ANDAR | SP5210SF | S9148600455 | 1.277 | 1.004 | 929 | 1.070 |
PQ.CID-COGEP/DIBEN-7º ANDAR | SP5210SF | S9148600408 | 353 | 949 | 755 | 686 |
PQ. CID - CPCON 10º ANDAR | SP5210SF | S9148600376 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PQ.CID-SEFIC PASSIVO 12º ANDAR | SP5210SF | S9139600324 | 3.656 | 1.213 | 1.189 | 2.019 |
XXXX XXXXX X XXX/XXX - 0x XXXXX | XX0000XX | S9148600395 | 2.573 | 4.021 | 2.902 | 3.165 |
XX.XXX - XXXXX - 00x XXXXX | XX0000XX | S9148600477 | 262 | 493 | 779 | 511 |
SEDE XXXXX X XXX/XXXXX - 0x XXXXX | XX0000XX | S9139600346 | 2.377 | 1.103 | 2.001 | 1.827 |
Sec. Esporte sala 216 (SIG) | SP5210SF | S9148600369 | 1.720 | 989 | 1.815 | 1.508 |
XXXX XXX/XXXXX/XXX - 0x XXXXX | XX0000XX | S9139000467 | 000 | 000 | 000 | 532 |
SEDE SEC/DEPEC - 3° ANDAR | SP5210SF | S9139600372 | 641 | 566 | 804 | 670 |
SEC. ESPORTE PROTOCOLO S07 | SP5210SF | S9148600465 | 0 | 2.145 | 0 | 715 |
PQ.CID-SEFIC/PASSIVO 12º ANDAR | SP5210SF | S9148600449 | 466 | 794 | 146 | 469 |
PQ.CID-SEFIC/PASSIVO 12º ANDAR | SP5210SF | S9148600516 | 393 | 1.166 | 1.398 | 986 |
SEDE - SAV - 2º ANDAR | SP5210SF | S9148600419 | 1.261 | 1.048 | 649 | 986 |
MDS Bloco A Auditório | SP5210SF | S9139600321 | 51 | 7 | 12 | 23 |
PQ.CID- PROTOCOLO 7º ANDAR | SP5210SF | S9148700895 | 1.358 | 1.366 | 895 | 1.206 |
SEDE - SEFIC/COCBP 1º ANDAR | SP5210SF | S9139600371 | 1.402 | 1.058 | 644 | 1.035 |
Reg. MINAS GERAIS | SP5210SF | S9148700903 | 810 | 473 | 298 | 527 |
SEDE - GM/ASDM 4º ANDAR | SP5210SF | S9148600456 | 599 | 650 | 1.040 | 763 |
SEDE XXXXX X XXX/XXXXX - 0x XXXXX | XX0000XX | S9139600373 | 2.046 | 6.079 | 1.972 | 3.366 |
Reg. SÃO PAULO | SP5210SF | S9148700785 | 593 | 367 | 289 | 416 |
Reg. SÃO PAULO | SP5210SF | S9148600451 | 58 | 111 | 211 | 127 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SP5210SF | S9139000415 | 233 | 1.000 | 000 | 000 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SP5210SF | S9139600414 | 1.125 | 1.056 | 908 | 1.030 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SP5210SF | S9139100068 | 1.798 | 1.084 | 2.310 | 1.731 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SP5210SF | S9148600387 | 349 | 2 | 18 | 123 |
Reg. SUL | SP5210SF | S9139100056 | 2.320 | 622 | 643 | 1.195 |
Reg. Norte | SP5210SF | S9139000463 | 3.166 | 228 | 482 | 1.292 |
SEDE - SEFIC/CGFNC 1º ANDAR | SP5210SF | S9148600529 | 1.478 | 1.518 | 2.642 | 1.879 |
XXXX XXX/XXXXX - 0x XXXXX | XX0000XX | S9148700113 | 1.926 | 1.656 | 1.284 | 1.622 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SP5210SF | S9148600294 | 1.038 | 1.374 | 1.334 | 1.249 |
XX. XXX - XXXXX/XX 00x XXXXX | SP5210SF | S9148700871 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE XXXXX X XX/XXXXXXXXXX/XXXXXXXX - 0x XXXXX | XX0000XX | S9139600241 | 154 | 12 | 32 | 66 |
PQ. CID - COGEP/DIPAG 7º ANDAR | SP5210SF | S9139600512 | 4.000 | 000 | 000 | 1.578 |
XX. XXX - XXXXX/ XXXXXX 0x XXXXX | XX 0000 | V8315400170 | 000 | 000 | 000 | 459 |
Reg. NORDESTE | M4580FXS | 07SNBQBG300006H | 536 | 301 | 276 | 371 |
SEDE - SAV -2º ANDAR | M4580FXS | 07SNBQBG50008RD | 0 | 1.842 | 562 | 801 |
SEDE - ASDM 4º ANDAR ILHA ASDM | M4580FXS | 07SNBQBG5000KXP | 1.560 | 605 | 302 | 822 |
SEDE- SEFIC/DIGAB - 1° ANDAR | M4580FXS | 07SNBQBG5000SMN | 2.505 | 2.200 | 573 | 1.759 |
SEDE - SEFIC/COETV - 1º ANDAR | M4580FXS | 07SNBQBG5000K4B | 2.014 | 522 | 326 | 954 |
SEDE - CGEXE/CEFIN 2º ANDAR ILHA SAV | M4580FXS | 07SNBQBG5000SGT | 995 | 0 | 3.351 | 1.449 |
SEDE - SEFIC/CGEPC 1º ANDAR | M4580FXS | 07SNBQBG60004CD | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE - SEFIC/CGARE 1º ANDAR ILHA | M4580FXS | 07SNBQBG5000KYY | 1.930 | 313 | 0 | 748 |
SEDE - SEFIC/CGAAV 1º ANDAR ILHA | M4580FXS | 07SNBQBG50008QN | 000 | 000 | 000 | 363 |
PQ.CID-PROTOCOLO 7º ANDAR ILHA DPROT | M4580FXS | 07SNBQBG60002FR | 90 | 000 | 000 | 000 |
PQ.CID-SEFIC/PASSIVO 12º ANDAR ILHA SEFIC/PASSIVO | M4580FXS | 07SNBQBG600027W | 5 | 0 | 0 | 2 |
PQ. CID - CGCON 7º ANDAR ILHA COSEG | M4580FXS | 07SNBQBG600052Y | 97 | 0 | 315 | 137 |
SEC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL BL. F SENISP - 329 | M4580FXS | 07SNBQBG600030K | 1.234 | 0 | 4.729 | 1.988 |
PQ.CID-COGEP 7º ANDAR ILHA COGEP | M4580FXS | 07SNBQBG600020E | 431 | 324 | 131 | 295 |
PQ.CID- SEFIC/GERENCIA7 - 10º ANDAR ILHA SEFIC/PASSIVO | M4580FXS | 07SNBQBG600051J | 0 | 1 | 0 | 0 |
SEDE - CONJUR 3º ANDAR | M4580FXS | S9339001155 | 31 | 0 | 0 | 10 |
SEDE - CONJUR 3º ANDAR | SPC430DN | S9349301139 | 0 | 778 | 0 | 259 |
SEDE - ASCOM/GAB 4º ANDAR | SPC430DN | S9349300987 | 81 | 73 | 250 | 135 |
ESPLANADA MDS Bloco A 423 | SPC430DN | S9349301082 | 12 | 164 | 80 | 85 |
SEDE - ASDM/GAB 4º ANDAR | SPC430DN | S9339001373 | 139 | 278 | 80 | 166 |
Reg. MINAS GERAIS | SPC430DN | S9349301079 | 118 | 189 | 158 | 155 |
ESPLANADA MDS Bloco A 307 | SPC430DN | S9349301130 | 0 | 71 | 68 | 46 |
SEDE SEC/DIRETORIA - 3° ANDAR | SPC430DN | S9349301026 | 151 | 177 | 208 | 179 |
SEDE BLOCO B SDC/GAB - 3° ANDAR | SPC430DN | S9349301113 | 269 | 357 | 376 | 334 |
SEDE BLOCO B SEC/DEPEC - 3° ANDAR | SPC430DN | S9348700647 | 352 | 591 | 323 | 422 |
Reg. SÃO PAULO | SPC430DN | S9349301073 | 41 | 5 | 91 | 46 |
Reg. SUL | SPC430DN | LWV4X00890 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Reg. SUL | SPC430DN | S9339102147 | 6.267 | 0 | 0 | 2.089 |
Reg. Norte | SPC430DN | S9349301128 | 24 | 9 | 3 | 12 |
PQ.CID-COGEP/GAB 7º.ANDAR | SPC430DN | S9349300977 | 63 | 11 | 0 | 25 |
Reg. NORDESTE | SPC430DN | S9339601065 | 87 | 15 | 22 | 41 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SPC430DN | S9349301095 | 21 | 17 | 30 | 23 |
SEDE - SEC/CRIATIVA - 3° ANDAR | SPC430DN | S9339000878 | 0 | 0 | 649 | 216 |
SEDE - SAV 2º ANDAR | SPC430DN | S9349301110 | 0 | 14 | 4 | 6 |
SEDE - CGM/GAB 4º ANDAR | SPC430DN | S9348700391 | 141 | 336 | 81 | 186 |
SEDE - GM/ASSESSORIA/ESPECIAL - 4° ANDAR | SPC430DN | S9349301127 | 1.234 | 433 | 442 | 703 |
SEDE -SE/GAB 3º ANDAR | SPC430DN | S9349301024 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MDS Bloco A 323 | SPC430DN | S9349301050 | 0 | 55 | 48 | 34 |
SEDE GM/Cerimonial Bloco A Sala 847 | SPC430DN | S9309401111 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MDS Bloco A T21 | SPC430DN | S9309602343 | 11 | 0 | 47 | 00 |
XXXXX X XXXX 000 | XXX000XX | X0X0XXXX00000XX | 127 | 0 | 0 | 42 |
SEDE Bloco A sala 739 | CLP775DN | Z6B8BJFG3000CKX | 927 | 0 | 0 | 309 |
XXXX Xxxxx X xxxx 000 | CLP775DN | Z6B8BJFG3000MKE | 34 | 0 | 0 | 11 |
SEDE Bloco A Sala | CLP775DN | Z6B8BJFG100038A | 93 | 0 | 0 | 31 |
SEDE Bloco A Sala 747 | P7035DN | LWV4Y01011 | 0 | 0 | 118 | 39 |
SEDE Bloco B SEFIC/CGPCT - 1º ANDAR | P7035DN | LWV4Y01017 | 764 | 452 | 581 | 599 |
SEDE Bloco B- SEINFRA 2° ANDAR | MP C3300 | V1595500600 | 1.302 | 1.259 | 1.105 | 1.222 |
SEDE - ASPAR-4º ANDAR | TASK 3051 | LB64400333 | 213 | 0 | 174 | 129 |
SEDE - Bloco A sala 746 SPO/CGOI | TASK 3051 | LB64500375 | 1.108 | 711 | 1.079 | 966 |
SEDE - GABINETE DO MINISTRO | XXX000 | XX0X000000 | 443 | 251 | 343 | 346 |
SEDE SE/DGE 3º.ANDAR | OKI780 | AK48011177 | 1.587 | 532 | 1.485 | 1.201 |
SEDE -BLOCO A SE/GAB - XXXX 000 | MPC305 | W794P901884 | 12 | 0 | 2 | 5 |
SEDE - Bloco B SDAPI/GAB - 4° ANDAR | MPC305 | W794P901922 | 455 | 0 | 385 | 280 |
SEDE -GM/AGENDA 4º.ANDAR | MPC305 | W794P901936 | 122 | 0 | 193 | 105 |
GAB/SEFIC - 1º ANDAR | XXX000 | XX0X000000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE - Bloco B DERAF - 2° ANDAR | MPC305 | W794P901736 | 1.320 | 821 | 4.023 | 2.055 |
XXXX - Xxxxx X XXX/XXX - 0x XXXXX | XXX000 | W794P901883 | 484 | 352 | 444 | 427 |
BL B. - OUVIDORIA 3º ANDAR | MPC305 | W794P901935 | 65 | 86 | 82 | 78 |
PQ.CID-COGEP/COAPE 7º ANDAR | MPC305 | W794PA00861 | 661 | 482 | 258 | 467 |
SEDE - GM/CGM 4º.ANDAR | Task 4550Ci | N9L1300010 | 243 | 762 | 269 | 425 |
PQ.CID-CODIN 7º ANDAR | MP C2051 | V9725100519 | 395 | 664 | 471 | 510 |
TOTAL | 79.877 | 60.237 | 65497 | 68.537 |
Tabela 17- Impressões_Policromáticas_SECult
SECRETARIA DA CULTURA- Volume dos serviços prestados - Impressões Policromáticas (Agosto/2019, Setembro/2019 e Outubro/2019) | ||||||
Setor | Modelo | N° de Série | Qtd. Impressões - Agosto 2019 | Qtd. Impressões - Setembro 2019 | Qtd. Impressões - Outubro 2019 | Média |
SEDE - CONJUR 3º ANDAR | SPC430DN | S9339001155 | 50 | 0 | 10 | 20 |
SEDE - ASCOM/GAB 4º ANDAR | SPC430DN | S9349300987 | 114 | 363 | 359 | 279 |
SEDE - CONJUR-3º ANDAR | SPC430DN | S9349301139 | 0 | 1.143 | 0 | 381 |
MDS Bloco A 423 | SPC430DN | S9349301082 | 111 | 715 | 880 | 569 |
SEDE - ASDM/GAB 4º ANDAR | SPC430DN | S9339001373 | 165 | 71 | 182 | 139 |
Reg. MINAS GERAIS | SPC430DN | S9349301079 | 52 | 99 | 51 | 67 |
MDS Bloco A 307 | SPC430DN | S9349301130 | 1 | 27 | 225 | 84 |
SEDE SEC/DIRETORIA - 3° ANDAR | SPC430DN | S9349301026 | 618 | 661 | 484 | 588 |
SEDE BLOCO B SDC/GAB - 3° ANDAR | SPC430DN | S9349301113 | 1.438 | 955 | 1.420 | 1271 |
SEDE BLOCO B SEC/DEPEC - 3° ANDAR | SPC430DN | S9348700647 | 782 | 851 | 696 | 776 |
Reg. SÃO PAULO | SPC430DN | S9349301073 | 119 | 338 | 289 | 249 |
Reg. SUL | P7035DN | LWV4X00890 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Reg. SUL | SPC430DN | S9339102147 | 16.471 | 0 | 0 | 5490 |
Reg. Norte | SPC430DN | S9349301128 | 362 | 262 | 260 | 295 |
PQ.CID-COGEP/GAB 7º.ANDAR | SPC430DN | S9349300977 | 122 | 6 | 0 | 43 |
Reg. NORDESTE | SPC430DN | S9339601065 | 411 | 211 | 241 | 288 |
Reg. RIO DE JANEIRO | SPC430DN | S9349301095 | 229 | 124 | 143 | 165 |
SEDE - SEC/CRIATIVA - 3° ANDAR | SPC430DN | S9339000878 | 0 | 0 | 794 | 265 |
SEDE - SAV 2º ANDAR | SPC430DN | S9349301110 | 5 | 23 | 9 | 12 |
SEDE - CGM/GAB 4º ANDAR | SPC430DN | S9348700391 | 370 | 461 | 232 | 354 |
SEDE - GM/ASSESSORIA/ESPECIAL - 4° ANDAR | SPC430DN | S9349301127 | 736 | 677 | 907 | 773 |
SEDE -SE/GAB 3º ANDAR | S9349301024 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
SPC430DN | ||||||
MDS Bloco A 323 | SPC430DN | S9349301050 | 0 | 147 | 0 | 49 |
SEDE -SE/GAB 3º ANDAR | SPC430DN | S9349301024 | 0 | 0 | 1 | 0 |
PD. CID - SEC-10º ANDAR | SPC430DN | S9349301050 | 57 | 0 | 283 | 113 |
SEDE GM/Cerimonial Bloco A Sala 847 | SPC430DN | S9309401111 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE Bloco A Sala 747 | P7035DN | LWV4Y01011 | 0 | 0 | 423 | 141 |
SEDE Bloco B GAB/SEFIC - 1º ANDAR | P7035DN | LWV4Y01017 | 0 | 0 | 521 | 174 |
MDS Bloco A T21 | SPC430DN | S9309602343 | 65 | 0 | 433 | 000 |
XXXXX X XXXX 000 | XXX000XX | X0X0XXXX00000XX | 371 | 0 | 0 | 124 |
SEDE Bloco A sala 739 | CLP775DN | Z6B8BJFG3000CKX | 2.138 | 0 | 0 | 713 |
XXXX Xxxxx X xxxx 000 | CLP775DN | Z6B8BJFG3000MKE | 246 | 0 | 0 | 82 |
SEDE Bloco A Sala | CLP775DN | Z6B8BJFG100038A | 194 | 0 | 0 | 65 |
SEDE Bloco B SEFIC/CGPCT - 1º ANDAR | P7035DN | LWV4Y01017 | 2.061 | 1.156 | 0 | 1072 |
XXXX Xxxxx X- XXXXXXX 0x XXXXX | XX X0000 | V1595500600 | 2.210 | 2.251 | 1.927 | 2129 |
SEDE - ASPAR-4º ANDAR | TASK 3051 | LB64400333 | 1.894 | 0 | 2.677 | 1524 |
XXXX - Xxxxx X xxxx 000 SPO/CGOI | TASK 3051 | LB64500375 | 3.091 | 1.029 | 5.782 | 3301 |
SEDE - GABINETE DO MINISTRO - 4º ANDAR | XXX000 | XX0X000000 | 2.339 | 2.186 | 2.085 | 2203 |
SEDE -AECI 3º.ANDAR | MPC305 | W794P901884 | 43 | 0 | 2 | 15 |
SEDE - Bloco B SDAPI/GAB - 4° ANDAR | MPC305 | W794P901922 | 535 | 0 | 558 | 364 |
SEDE -GM/AGENDA 4º.ANDAR | MPC305 | W794P901936 | 840 | 0 | 1.061 | 634 |
GAB/SEFIC - 1º ANDAR | XXX000 | XX0X000000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE SE/DGE 3º.ANDAR | OKI780 | AK48011177 | 5.446 | 1.387 | 4.430 | 3754 |
XXXX - Xxxxx X XXXXX - 0x XXXXX | XXX000 | W794P901736 | 1.699 | 1.768 | 2.091 | 1853 |
SEDE - Bloco B SAV/GAB - 2º ANDAR | MPC305 | W794P901883 | 1.287 | 831 | 1.276 | 1131 |
BL B. - OUVIDORIA 3º ANDAR | MPC305 | W794P901935 | 127 | 568 | 91 | 262 |
PQ.CID-COGEP/COAPE 7º ANDAR | MPC305 | W794PA00861 | 471 | 251 | 835 | 519 |
SEDE - GM/CGM 4º.ANDAR | Task 4550Ci | N9L1300010 | 1.816 | 1.522 | 2.147 | 1828 |
PQ.CID-CODIN 7º ANDAR | MP C2051 | V9725100519 | 888 | 624 | 1.097 | 870 |
TOTAL | 49974 | 20707 | 34902 | 35.195 |
A tabela 18 abaixo consolida a base histórica do consumo de impressões da Secretaria de Cultura:
Tabela 18- Impressões_Consolidado_SECult
Tipo do Equipamento | Volumetria mensal de Impressões Monocromáticas | Volumetria mensal de Impressões Policromáticas |
Tipo I (Impressora policromática A4 25 ppm) | 6.213 | 14.807 |
Tipo II (Multifuncional monocromático A4 40) | 54.109 | - |
Tipo III (Multifuncional policromático pequeno 6 porte A4 25 ppm em preto e 25 ppm) | 5.897 | 13.434 |
Tipo IV (Multifuncional policromático A3 25 ppm) | 2.317 | 6.954 |
Total | 68.537 | 35.195 |
A tabela 19 abaixo, por sua vez, consolida o mapeamento da quantidade de impressoras da SECult, detalhando os tipos e modelos:
Tabela 19- Impressoras_SECult
Tipo do Equipamento | Modelo | Descrição do Equipamento | Quantitativos |
TIPO I | SPC430DN | Impressora policromática A4 25 ppm | 24 |
TIPO II | SP5210SF/ M4580FXS | Multifuncional monocromático A4 40 | 59 |
TIPO III | TASK 3051/MP C3300 | Multifuncional policromático A3 25 ppm | 3 |
TIPO IV | MPC305/OKI780/Task 4550Ci | Multifuncional policromático pequeno 6 porte A4 25 ppm em preto e 25 ppm cor | 11 |
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS:
CARACTERÍSTICAS | REQUISITOS POR TIPO | |||
TIPO B | TIPO C | TIPO D | ||
Multifuncional Departamental | Multifuncional Departamental | Multifuncional Corporativa A3 | ||
FUNÇÕES | Impressão | Sim | Sim | Sim |
Cópia | Sim | Sim | Sim | |
Digitalização | Sim | Sim | Sim | |
TECNOLOGIA E OPERAÇÃO | Tecnologia de Impressão | Laser, LED ou equivalente | Laser, LED ou equivalente | Laser, LED ou equivalente |
Modos de Cor | Monocromático | Policromático | Policromático |
CAR | ACTERÍSTICAS | REQUISITOS POR TIPO | ||
TIPO B | TIPO C | TIPO D | ||
Multifuncional Departamental | Multifuncional Departamental | Multifuncional Corporativa A3 | ||
Painel de Controle | Painel operacional de LCD com função touch screen | Painel operacional de LCD com função touch screen. | Painel operacional de LCD com função touch screen. | |
Linguagens de Impressão (Emulações) | Compatível, no mínimo, com PCL5/6 e PostScript3 | Compatível, no mínimo, com PCL5/6 e PostScript3 | Compatível, no mínimo, com PCL5/6 e PostScript3 | |
Compatibilidade com Sistemas Operacionais e Drivers | Compatível, no mínimo, com Windows 8.1 e 10, Windows Server 2012, Linux. | Compatível, no mínimo, com Windows 8.1 e 10, Windows Server 2012, Linux. | Compatível, no mínimo, com Windows 8.1 e 10, Windows Server 2012, Linux. | |
Conectividade Padrão | Ethernet 10/100/1000 Base-T/TX, USB 2.0, no mínimo. | Ethernet 10/100/1000 Base-T/TX, USB 2.0, no mínimo. | Ethernet 10/100/1000 Base-T/TX e USB 2.0, no mínimo. | |
Operação em Rede | Suporte a operação e gerenciamento em Rede. | Suporte a operação e gerenciamento em Rede. | Suporte a operação e gerenciamento em Rede. | |
Impressão Segura | Suporte a liberação de impressão através de usuário e senha, no mínimo. | Suporte a liberação de impressão através de usuário e senha, no mínimo. | Suporte a liberação de impressão através de usuário e senha, no mínimo. | |
Contabilidade de Páginas Padrão | Impressão e cópia. | Impressão e cópia. | Impressão e cópia. | |
PAPEL | Tamanhos de papel | Suportar os formatos A4, Ofício e Carta, no mínimo. | Suportar os formatos A4, Ofício e Carta, no mínimo. | Suportar os formatos A3, A4, Ofício e Carta, no mínimo. |
Gramatura do papel | 75 – 180 g/m², no mínimo. | 75 – 180 g/m², no mínimo. | 75 – 180 g/m², no mínimo. | |
BANDEJA | Capacidade de Papel Bandeja Principal | 250 folhas, no mínimo | 250 folhas, no mínimo | 500 folhas, no mínimo |
Capacidade de Papel Bandeja Adicional (Bandeja extra adicionada ao equipamento)L | 50 folhas, no mínimo. | 50 folhas, no mínimo. | 100 folhas, no mínimo. | |
Capacidade de Saída | 100 folhas, no mínimo. | 100 folhas, no mínimo. | 250 folhas, no mínimo. | |
IMPRESSÃO | Velocidade de Impressão | 40 PPM, no mínimo | 30 PPM, no mínimo. | 35 PPM, no mínimo |
Resolução de Impressão | 600x600 dpi, no mínimo. | 0000x0000 dpi, no mínimo. | 0000x0000 dpi, no mínimo. | |
Impressão em Frente & Verso | Modo duplex automático padrão, integrado. | Modo duplex automático padrão, integrado. | Modo duplex automático padrão, integrado. | |
CÓPIA | Velocidade de Cópia | 40 CPM (A4), no mínimo. | 30 CPM (A4), no mínimo. | 35 CPM (A4), no mínimo. |
Resolução de Cópia | 600x600 dpi, no mínimo. | 600x600 dpi, no mínimo. | 600x600 dpi, no mínimo. | |
Alimentação automática de documentos | 50 folhas, no mínimo. | 50 folhas, no mínimo. | 100 folhas, no mínimo. | |
Tamanho do original | Até ofício (216x356 mm) | Até ofício (216x356 mm) | Até ofício (216x356 mm) | |
Redução e ampliação | Zoom de 25 – 400%, com incrementos de 1%. | Zoom de 25 – 400%, com incrementos de 1%. | Zoom de 25 – 400%, com incrementos de 1%. | |
DIGITALIZAÇÃO | Tipo de Scanner | Mesa, integrado, com alimentação automática de documentos e recirculador ou duplex de passagem única. | Mesa, integrado, com alimentação automática de documentos e recirculador ou duplex de passagem única. | Mesa, integrado, com alimentação automática de documentos e recirculador ou duplex de passagem única. |
Velocidade de Digitalização | 35 IPM/OPM, no mínimo. | 30 IPM/OPM, no mínimo. | 80 IPM/OPM, no mínimo. | |
Resolução Óptica | 600 dpi, no mínimo. | 600 dpi, no mínimo. | 600 dpi, no mínimo. | |
Área de digitalização | Até Ofício (216x356 mm). | Até Ofício (216x356 mm). | Até A3 (297x420 mm). | |
Formatos de Arquivos | TIFF, JPEG, PDF Pesquisável, no mínimo. | TIFF, JPEG, PDF Pesquisável, no mínimo. | TIFF, JPEG, PDF Pesquisável, no mínimo. | |
Modos de digitalização | Modos mono/policromático. Digitalizar para rede, e-mail, pasta e dispositivo USB. Função OCR nativa no equipamento, JPEG e TIFF. Suporte a TWAIN. | Modos mono/policromático. Digitalizar para rede, e-mail, pasta e dispositivo USB. Função OCR nativa no equipamento, JPEG e TIFF. Suporte a TWAIN. | Modos mono/policromático. Digitalizar para rede, e-mail, pasta e dispositivo USB. Função OCR nativa no equipamento, JPEG e TIFF. Suporte a TWAIN. | |
Resolução | 600x600 dpi, no mínimo. | 600x600 dpi, no mínimo. | 600x600 dpi, no mínimo. | |
ENERGIA E OPERAÇÃO | Alimentação (Faixa de voltagem) | AC 100 a 240 V | AC 100 a 240 V | AC 100 a 240 V |
Modo Economia | Deve possuir modo de economia de energia. | Deve possuir modo de economia de energia. | Deve possuir modo de economia de energia. | |
Certificações | Desejável possuir certificação EnergyStar® (ou similar) | Desejável possuir certificação EnergyStar® (ou similar) | Desejável possuir certificação EnergyStar® (ou similar) | |
Modo de impressão para economia de consumo | Deve possuir níveis selecionáveis de tonalidade de impressão. | Deve possuir níveis selecionáveis de tonalidade de impressão. | Deve possuir níveis selecionáveis de tonalidade de impressão. | |
ACESSÓRIOS | Acessórios em geral | Todos os acessórios necessários ao atendimento dos requisitos devem ser originais. | Todos os acessórios necessários ao atendimento dos requisitos devem ser originais. | Todos os acessórios necessários ao atendimento dos requisitos devem ser originais. |
Consumíveis | Todos os consumíveis devem ser novos e originais do fabricante. | Todos os consumíveis devem ser novos e originais do fabricante. | Todos os consumíveis devem ser novos e originais do fabricante. |
Observações
importantes: 1 – A definição da velocidade de impressão deve ser aderente à referência padrão segundo a norma ISO/IEC 24.734:2014, que possibilita uma comparação com parâmetros semelhantes das velocidades oferecidas por todos os fabricantes de impressoras.
2 – Os tamanhos de mídia (papel) foram definidos segundo o padrão de especificação das Normas ISO 216 e ANSI/ASME.
3 – Caso o equipamento não possua detecção automática ou seletor de voltagem, a CONTRATADA deverá fornecê-lo de acordo com a voltagem especificada pelo CONTRATANTE conforme característica do local de instalação ou acompanhados de transformadores. Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem custo adicional para o CONTRATANTE, conforme especificado nos requisitos gerais da contratação. O CONTRATANTE não se responsabilizará por danos aos equipamentos ocasionados por erros relacionados ao fornecimento/configuração incorreta de voltagem elétrica.
4 – Caso a CONTRATADA tenha dificuldade para repor peças e consumíveis dos equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços em razão, dentre outros motivos, da descontinuidade de sua fabricação ou venda, ficará a seu critério substituir o equipamento em uso por outro de configuração compatível, desde que mantidos os requisitos mínimos do tipo de equipamento.
5 – A velocidade de impressão é definida em páginas por minuto (PPM), considerando como referência o modo normal (standard) monocromático e o papel em tamanho A4. 6 – A velocidade de cópia é definida em cópias por minuto (CPM), considerando como referência o modo normal (standard) monocromático e original e cópia em tamanho A4.
7 – A velocidade de digitalização é definida em imagens por minuto ou originais por minuto (IPM/OPM), considerando o modo normal monocromático e original em tamanho A4.
8 – A CONTRATADA deverá prover sistema de OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, totalmente licenciado para utilização de todos os usuários do Ministério do Turismo. Esta funcionalidade deverá permitir a criação de arquivos com a extensão .PDF pesquisável em modo texto com OCR e deve estar embarcado no equipamento.
9 – A diversificação de modelos e marcas de equipamentos poderão gerar impactos negativos na padronização dos serviços ou em sua qualidade, bem como demasiada complexidade ao ambiente tecnológico. Por isso, para que que seja mantida a padronização dos serviços de outsourcing de impressão, é fortemente desejável que os equipamentos sejam do mesmo fabricante.
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS E BILHETAGEM DAS IMPRESSÕES:
1. Possuir interface Web (Browser) ou cliente/servidor, em língua portuguesa.
2. A contratada deve disponibilizar sistema que deverá monitorar os equipamentos online, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP/IP os equipamentos instalados, permitindo verificar o status de impressão, nível dos suprimentos de impressão, etc.;
3. O sistema de gerenciamento de equipamentos deverá emitir alertas, em tempo real, com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, inclusive papel, com possível aplicação de filtros;
4. O sistema deverá fornecer histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real, por equipamento;
5. O sistema deverá realizar o inventário automático dos equipamentos;
6. A Contratada deverá disponibilizar sistema informatizado para a contabilização das páginas impressas/copiadas em todo o ambiente contratado, separando por tipo de equipamento (A, B, C e D), cor (mono e policromáticas) e tamanho (A3/A4);
7. O sistema deverá permitir a ordenação dos relatórios por ordem alfabética de usuários;
8. Para efeito de pagamento, apenas páginas efetivamente impressas/copiadas deverão ser contabilizadas, descartando as tarefas não executadas que forem enviadas à fila de impressão;
9. O software deve ser instalado nas dependências do órgão onde estiverem instalados os equipamentos;
10. O software deverá ter plena compatibilidade com os modelos e tecnologias de impressoras instaladas no ambiente da CONTRATANTE;
11. Com relação à gestão do software de bilhetagem, a Contratada deverá possuir apenas acessos de consulta (quando necessário) ou acesso para suporte/manutenção, não havendo a possibilidade de manipulação dos dados de bilhetagem por parte do mesmo;
12. O software de bilhetagem deverá possuir integração/autenticação com sistemas de serviço de diretório, Microsoft Active Directory, de forma que seja possível contabilizar a quantidade de impressões por usuários;
13. O software de bilhetagem deverá possuir controle e monitoramento sobre a fila de impressão e possibilitar também a criação de cotas de impressão para usuários ou grupos de usuários e permitir o seu gerenciamento. Deverá estabelecer cotas diferenciadas para impressões monocromáticas e policromáticas. Deverá permitir o compartilhamento de cotas entre os usuários de um grupo de usuários e entre as impressoras de um grupo de impressoras;
14. Permitir a definição de custos de página impressa por equipamento, diferenciando custos para impressão monocromática e policromática, bem como a separação entre impressão A3 e A4;
15. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
16. Permitir bilhetagem do total de páginas impressas no período, contabilizando por impressora, por usuário, por centro de custo e/ou grupo;
17. Permitir a definição do limite de cotas informativas por usuário e a geração de relatórios de utilização de cotas;
18. Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes das impressoras multifuncionais;
19. Disponibilizar funcionalidade que permita ao gestor a definição de perfis de utilização;
20. O software de bilhetagem deverá possuir sistema de bilhetagem reversa que confirma a impressão do contador físico da impressora com o contador logico de impressão (ex: Spool e Windows);
21. O software de bilhetagem deverá possuir suporte ao envio pré-agendado de relatórios previamente configurados;
22. A solução deverá permitir a geração de relatórios que, além de fornecer informações gerenciais sobre o parque de impressão e a respeito das quantidades, data/horário, valores e nomes dos documentos impressos, possuirá o emprego dos seguintes filtros:
Por local (conforme cadastrado no sistema): setor, departamento, coordenação, bloco, sala, etc.; Por equipamento;
Por centro de custo;
Por usuário e por grupo de usuários; Por tamanho de papel;
Por tipo de impressão: monocromática, policromática; Por modo de impressão: modo econômico, modo normal;
Por sigilo de documento: quantidade de impressões classificadas como sigilosas/confidenciais por usuário.
23. A solução deverá permitir a exportação de dados e relatórios para análise nos formatos XLS, CSV e PDF;
24. O acesso à gestão do sistema de bilhetagem deverá ser disponibilizado apenas aos usuários indicados pelo gestor do contrato ou autoridade competente;
25. O sistema deve gerar relatórios que permitam a auditoria, controle de bilhetagem de páginas digitalizadas, impressas ou copiadas (descartando as tarefas não executadas que forem enviadas à fila de impressão), controle de cotas de impressão e tarifação de páginas;
26. Documentos classificados como confidenciais não deverão ser armazenados, mas continuar sendo tarifados normalmente, todavia, deve ser auditada a quantidade de documentos classificados como confidenciais e impressos pelos usuários de modo a restringir eventuais abusos;
27. O sistema deverá possuir recursos de redirecionamento dos trabalhos de impressão de uma impressora que esteja off-line para outra impressora online, mantendo-se a contabilização para o usuário de origem. O software também deverá permitir que o usuário seja notificado em tela, inclusive com possibilidade de optar para qual equipamento o trabalho deva ser encaminhado;
28. O software deverá implementar a restrição ao uso de cores e forçar a impressão em duplex, por usuário e grupo de usuários, implementando, por padrão, a impressão monocromática em modo duplex (frente e verso);
29. Todos os recursos necessários ao funcionamento da solução deverão ser entregues com as respectivas licenças e suporte ao funcionamento da solução, sem ônus para o Ministério do Turismo;
30. A solução deverá ter compatibilidade de utilização com bancos de dados MS SQL-SERVER e MySQL;
31. A solução deverá possibilitar registro de logs de impressão para rastreamento de impressões;
32. O software deverá fornecer solução de impressão segura, com liberação de impressões pelo usuário no equipamento mediante autenticação por usuário e senha;
33. O software deverá ter interface de administração de filas de impressão e suporte à operação em cluster;
34. A Contratada poderá fornecer dois softwares distintos para o gerenciamento dos equipamentos e a bilhetagem, desde que haja integração e compatibilidade entre eles e os equipamentos instalados, ou uma única solução, desde que atenda a todos os requisitos listados acima;
35. Os drivers de instalação das impressoras devem ser plenamente compatíveis com os equipamentos fornecidos;
36. O sistema deve implementar a emissão de relatórios que incluam informações de auditoria como nome do usuário, nome do trabalho impresso, horário de impressão, equipamento onde o trabalho foi impresso, número de páginas, modo de impressão (colorido ou monocromático), tamanho do papel e custo para cada trabalho impresso ou copiado;
37. O sistema deve implementar a emissão de relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou indisponível.
ANEXO IV- PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO:
A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO realizou levantamento das necessidades de impressoras em cada setor. A quantidade relativa a cada localização/endereço é estimada podendo ser alterada no momento da instalação de acordo com o quantitativo a ser contratado.
Tabela 20 -Impressoras
LOCALIZAÇÃO | ENDEREÇO | QUANTIDADE DE IMPRESSORA - TIPO B | QUANTIDADE DE IMPRESSORA - TIPO C | QUANTIDADE DE IMPRESSORA - TIPO D |
SEDE MTUR | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xx. X - 0x/0x xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 70065-900 | 4 | 21 | 3 |
ANEXO MTUR | Venâncio - Quadra 8, Via S2, 2000 - Bloco X-00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX CEP: 70333-900 | - | 11 | 1 |
SEDE- SECult | Esplanada dos Ministérios, Bloco B Brasília - DF. XXX 00000-000 | 31 | 14 | 6 |
Escritório Região Norte | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000. Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx (XX). CEP: 66.035-100 | 1 | 1 | - |
Escritório Regional Nordeste | Xx. Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 50030-390 | 1 | 1 | - |
Escritório Regional Sul | Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 441, sala 604. Bairro Independência, Porto Alegre (RS). CEP: 90.035-150 | 1 | 1 | - |
Escritório Regional Sudeste - Unidade RJ/ES | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0000, 00x xxxxx. Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ). CEP: 20210-911 | 5 | 1 | - |
Escritório Regional Sudeste- Unidade SP | Alameda Nothamann, 1.058. Campos Elísios, São Paulo (SP). CEP: 01216-001 | 2 | 1 | - |
Escritório Regional Sudeste- Unidade MG | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000. Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG). CEP: 30.170-111. | 1 | 1 | - |
Total | 46 | 52 | 10 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Integrante Técnico, em 21/04/2020, às 22:16, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Integrante Requisitante, em 23/04/2020, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 23/04/2020, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração, em 24/04/2020, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 0461980 e o código CRC A0C4E153.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 72031.013263/2019-41 SEI nº 0461980